Introdução ao Estudo do Direito
Unidade I
Definições de Direito
Augusto Henrique Lio Horta
Processo Aprendizagem
“Feliz é aquele que transmite o que sabe e aprende o que ensina”
Cora Coralina
Defina uma caneta???
Fenômeno com sentido tendente ao concreto e
consensual
Defina o amor
Fenômeno polissêmico e não consensual
Direito concreto ou polissêmico?
Fenômeno polissêmico e não consensual
Carga emocional e precompreensões...
Sentidos usuais da expressão “direito” Definições
lexicais
1 . Direito é o justo, aquilo que cada pessoa deve fazer ou deixar de
fazer numa sociedade que pretende ser justa e bem ordenada.
2. Direito é aquilo que alguém pode fazer, exercendo uma faculdade,
exigindo uma prestação ou omissão. (direito subjetivo)
3. Direito é estudo das normas jurídicas. Conjunto de disciplinas
jurídicas
4. Direito é o conjunto de normas que objetivam regulamentar o
comportamento das pessoas na sociedade. Essas normas são
editadas por autoridades. competentes e preveeem em caso de
violação a imposição de penalidades por órgãos do Estado
(definição descritiva, direito objetivo, a ser trabalhada)
Algumas definições pela história
Platão (427-348 a.C.)
1 . Direito consiste na busca de justiça, definido como a regra que indica o justo. O
princípio fundamental é dar a cada um aquilo que ele merece. Esse princípio deve
ser garantido pelo Estado
A cada um o que merece?
Homem:
Desejo = povo (trabalho, escalão inferior)
Coragem = militares (proteção social escalão intermediário)
Razão = filósofos ( governo da sociedade, ápice)
Algumas definições pela história
Tomás de Aquino (1225-1274)
O Direito é o ius positivum, o seja o que o príncipe diz que é direito.
O príncipe, por sua vez, não possui plena liberdade para dispor, deve
Respeitar os mandamentos divinos
O príncipe deve criar mandamentos que respeitam a lei eterna e
protejam o bem comum
Algumas definições pela história
Thomas Hobbes (1588-1679)
Estado de natureza x sociedade
No estado de natureza cada qual age segundo seu interesse e desejo
e esse fato gera conflitos, guerras e destruição mútua.
Para evitar essa “perda geral”, os homens organizam-se em
sociedades e abdicam dos “direitos naturais”, promovendo um pacto
de sujeição a uma vontade maior. “ Contrato Social”. O Estado tem o
poder absoluto . Leviatã.
O direito é respeitado não por que é justo mas sim por que o Estado
o impõe. Ameaça e Coação.
Algumas definições pela história
Immanuel Kant (1724 - 1804)
Direito é produto da sociedade e expressão de obrigações morais dos
indivíduos. Direito e moral se diferenciam em função da característica
da coercitividade e pelo fato de que o Direito interessa-se pelos
resultados e não pelos motivos, ao contrário da moral.
O direito deve expressar uma regra básica: devemos atuar de modo que
nossa conduta possa valer como uma lei geral.
“Não devemos fazer aquilo que não gostaríamos que os outros
fizessem’
Algumas definições pela história
Hans kelsen (1881- 1973)
Direito é a organização da força ou da ordem de coerção.
As normas jurídicas são obrigatórias e aplicam-se mesmo contra a
vontade dos destinatários por meio do emprego da força física
O direito vigora em determinado território porque consegue ser
politicamente imposto.
O jurista não deve se preocupar com o conteúdo do direito, mas
apenas com os mecanismos de validade. Hierarquia das normas.
Algumas definições pela história
Rober Alexy (1945-)
Posicionando-se contrariamente aos positivistas,
Entende que o direito é um conjunto de normas jurídicas (regras e
princípios) que é válido se criado por autoridades competentes
conforme a Constituição, aceito globalmente pela sociedade e
representar o justo. Normas extremamente injustas são são válidas.
O legislador deve criar regulamentos razoáveis e adequados.
Convergências das definições
1 ) O direito é um fenômeno histórico.
Encontra-se em permanente fluxo.
2) O direito relaciona-se com o dever ser social.
Ou seja, com a regulação normativa de conflitos entre “portadores”
de direitos. O direito não descreve o que acontece na sociedade,
mas como seus elementos devem agir.
3) Relação entre direito e coerção
O direito é um dever ser especial, no sentido de que é exigível
independentemente da aquiescência do indivíduo.
Médico: você deve parar de fumar
Estado: É Proibido fumar
“Podemos dizer, nesse sentido, que a ciência dogmática do
direito cos
tuma encarar seu objeto, o direito posto e dado
previamente, como um con
junto compacto de normas, instituições e decisões
que lhe compete sistemati zar, interpretar e direcionar,
tendo em vista uma tarefa prática de solução de possíveis
conflitos que ocorram socialmente. O jurista
contemporâneo preo cupase, assim, com o direito que ele
postula ser um todo coerente, relativa mente preciso em
suas determinações, orientado para uma ordem
finalista, que protege a todos indistintamente.”
Tércio Sampaio Ferraz Júnior
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