EXPLICAÇÕES PRELIMINARES Este material foi realizado com o objetivo de fomentar o debate, no GT de Gênero, partindo de algumas respostas dadas pelo próprio grupo aos questionários elaborados pela equipe organizadora do Forum Justiça. Assim, a cada grupo de respostas se seguem trechos das 100 Regras de Brasília e/ou textos que tratam do mesmo tema, de modo que os participantes do GT tenham mais elementos para o debate. Como o debate é aberto e se constrói a cada encontro, também são trazidos os resumos de cada reunião, de forma de manter a memória do trabalho . Arlanza Rebello GT DE GÊNERO EMENTA: O Princípio da igualdade entre homens e mulheres, embora positivado na Constituição da República, longe está de ser uma realidade no cotidiano das mulheres, prevalecendo, ainda, a discriminação e o preconceito, a falta de políticas públicas suficientes e adequadas, a ausência de discussão na sociedade sobre os novos papéis sociais, com base na igualdade e no respeito à diversidade. O GT de Gênero pretende discutir em que medida o sistema de justiça tem sido forte elemento de manutenção dessa ordem discriminatória das mulheres, fazendo reproduzir estereótipos e padrões de comportamento que há muito deveriam ter sido banidos de nossa sociedade. Sendo uma reunião de organizações e movimentos sociais, bem com segmentos acadêmicos, lideranças e ativistas independentes comprometidos com o processo democrático e os direitos humanos, o GT de Gênero pretende, de igual forma, ser propositivo, acreditando na participação popular como elemento de democratização de um Sistema de Justiça que se tem apresentado distante e pouco sensível à realidade da nossa sociedade sexista. SISTEMA DE JUSTIÇA (respostas) . O conjunto de instituições e mecanismos do Estado que visam restabelecer a justiça na sociedade; . É um sistema onde a justiça deve atender a todos com igualdade; . Uma caixa preta que não consigo entender………………………2; . Aquele que deve atender aos anseios e necessidades dos cidadãos; . Aparelho do Estado que deveria garantir acesso aos direitos; . Órgãos ou entidades que atuam em defesa dos cidadãos; . Conjunto regulador da ordem social; . Democrático,equânime, abrangente; . Instituições responsáveis pelo bem estar social; . Poder Judiciário que deve visar restabelecer a justiça na sociedade; . Sistema de aplicação e garantia das leis; . Aporte às necessidades de todo ser humano; . Conjunto de leis e instituições que têm por objetivo garantir os direitos dos cidadãos e cidadãs. RESUMO DA PRIMEIRA REUNIÃO -FÓRUM JUSTIÇA – GT GÊNERO – 04/11/11 . Idéia de Sistema de Justiça ligada exclusivamente ao Poder Judiciário,passando, tb pela Defensoria Pública, advogados e Ministério Público; . Necessidade de que a sociedade tenha educação em direitos x noção de um Poder Judiciário fechado, distante e incompreensível àqueles que dele mais necessitam; . O conservadorismo do Judiciário que reproduz o sexismo, as desigualdades da sociedade, mantendo o status quo de preconceito contra a mulher e suas questões; . A pseudo democratização e o autoritarismo dos espaços, uma vez que projetos são realizados e implantados sem que os seus destinatários sejam ouvidos; . A necessidade de se investir na formação de novos profissionais do direito para que sejam mais sensíveis à realidade; .A necessidade de atitudes que possibilitem sejamos ouvidos. Fazer barulho. 100 REGRAS DE BRASÍLIA Sistema de Justiça como um instrumento para a defesa efetiva dos direitos. ATORES DO SISTEMA DE JUSTIÇA . Defensoria Pública ( 8 vezes) . Advogados ( 6 vezes) . Promotores/Min. Públ ( 9 vezes) . Juízes/Trib.Just. ( 8 vezes) . Desembargadores ( 2 vezes) . Conselhos . Polícia/delegacias ( 2 vezes) . Ministros . Equipes Técnicas forenses ( 3 vezes) . Escriturários . População/cidadão ( 2 vezes) (respostas) 100 REGRAS DE BRASÍLIA (24) Serão destinatários do conteúdo das presentes Regras: a) Os responsáveis pela concepção, implementação e avaliação de políticas públicas dentro do sistema judicial; b) Os Juízes, Fiscais, Defensores Públicos, Procuradores e demais servidores que laborem no sistema de Administração de Justiça em conformidade com a legislação interna de cada país; c) Os Advogados e outros profissionais do Direito, assim como os Colégios e Agrupamentos de Advogados; 100 REGRAS DE BRASÍLIA d) (24) Serão destinatários do conteúdo das presentes Regras: As pessoas que desempenham as suas funções nas instituições de Ombudsman (Provedoria). e) Polícias e serviços penais. f) E, com carácter geral, todos os operadores do sistema judicial e quem intervém de uma ou de outra forma no seu funcionamento. PORTAS DE ENTRADA PARA O SISTEMA DE JUSTIÇA (respostas) Defensoria Pública (6 vezes) Advogados (5 vezes) A necessidade de buscar Justiça Delegacias de Polícia (3 vezes) ) Conselho Tutelar/Conselhos ( 2 vezes) Instituições que lidam com direitos sociais Ministério Público Acesso ao Judiciário Ouvidorias 100 REGRAS DE BRASÍLIA ACESSO À JUSTIÇA: acesso aos tribunais; acesso ao gozo pacífico e pleno dos direitos, e em especial, dos diretos fundamentais; acesso a diversas alternativas para a solução pacífica dos conflitos. OBSTÁCULOS AO ACESSO À JUSTIÇA (respostas) Conhecer seus direitos ( 6 vezes) ; Falta de informação de como ter acesso aos direitos ( 3 vezes); Sensação de impotência; Ameaças; Isolamento; Medo do Poder Judiciário; Descrença (3 vezes); Falta de tempo e de dinheiro para locomoção (2 vezes); OBSTÁCULOS AO ACESSO À JUSTIÇA Política Distância física da população e o Forum; Sistema de Justiça moroso ( 5 vezes); Custos; Preconceito dos operadores do direito; Burocratização de todo o processo; Falta de interesse e de capacitação ; Não ser garantidor de justiça. (respostas ACESSO À JUSTIÇA Teori Albino Zavascki: “O direito fundamental à efetividade do processo – (...) direito de acesso à justiça ou direito à ordem jurídica justa -compreende, (...) não apenas o direito de provocar a atuação do Estado, mas também e principalmente o de obter, em prazo adequado, uma decisão justa e com potencial de atuar eficazmente no plano dos fatos. (Revista de Informação Legislativa, v. 31, n. 122, p. 291/296) RESUMO DA SEGUNDA REUNIÃO -FÓRUM JUSTIÇA – GT GÊNERO – 11/11/11 A idéia de Sistema de Justiça vem associada ao Poder Judiciário e a um sistema emperrado, elitista, distante da população, do qual não se tem informação suficiente. Os participantes e a população de modo geral desconhecem o que seja o Ministério Público, aliando-o apenas a idéia de poder. O Sistema de Justiça, em especial o Poder Judiciário e as próprias faculdades de direito, alimentam a imagem de distância, de inacessibilidade e desconhecimento da população, como forma de manutenção de poder. Desde a postura dos advogados e demais atores do sistema que não fazem questão de que os usuários do sistema entendam o que está acontecendo, com uma linguagem antiga e rebuscada , postura arrogante e superior. RESUMO DA SEGUNDA REUNIÃO – FORUM JUSTIÇA = GT GÊNERO – 11/11 A Defensoria Pública sofre com o preconceito que recai sobre o serviço público, sendo evitada mesmo pela população mais pobre . a Defensoria Pública também é menos procurada porque as pessoas ainda acreditam que a Justiça é para quem pode pagar, logo, vendem tudo para pagar e entrar também nesse meio. Ampliou-se o rol dos atores do sistema de justiça, incluindo, legisladores, parlamentares, OAB, sindicados, comissões de direitos humanos, INSS, escritórios modelos, CIAM, sindicatos que tenham abertura judiciária; serviços de informação, centros de referência, comissões, disque-denúncia. RESUMO DA SEGUNDA REUNIÃO – FORUM JUSTIÇA = GT GÊNERO – 11/11 Sobre obstáculos para o acesso ao sistema de Justiça, destaca-se : . falta de informação adequada e desconhecimento dos direitos; . as dificuldades encontradas pela população de baixa renda, com a demora dos processos, com a necessidade de inúmeros comparecimentos, sem que se tenha dinheiro para passagens, lanche. Surge a idéia do “Cartão Justiça”, para que as pessoas possam ter acesso ao transporte. Terminamos a reunião com as perguntas: se a população entende que o Poder Judiciário também prestaria um serviço público e o que seria o serviço público? FALHAS NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (respostas) Falta de capacitação profissional (duas vezes); Falta de preparo do Sistema de Justiça; Falta de vontade de atender corretamente as pessoas carentes; Necessidade de humanização do atendimento Falta de esclarecimento ao público; Restrição do Judiciário que é para poucos; Desigualdade social para acessar a Justiça (duas vezes); Ser fechado, pouco aberto a discussões; Distinção que não integra; Corporativismo; Ausência de mecanismos democráticos para garantir o acesso aos direitos; Não ir diretamente à população FALHAS NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (respostas) Valores tradicionais extremamente arraigados x novas exigências/demandas sociais; Arrogância; Poder ilimitado dado a alguns atores Machismo institucionalizado; Horários de atendimento; Número de agentes para o atendimento Morosidade; Burocracia (duas vezes) Justiça Pública acessível; Pouca integração no conjunto dos Promotores de Justiça Não sabe avaliar. PRINCÍPIOS QUE REGEM A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO “... as práticas , de gestão pública devem pautar-se em cinco fundamentos constitucionais, previstos no art. 37 da Carta Magna, a saber: Legalidade, ou seja, estrita obediência à lei; Moralidade: um código moral de aceitação pública; Impessoalidade: igualdade entre as pessoas, sem distinção de qualquer natureza; Publicidade: transparência das ações; e Eficiência: atuação com o máximo de qualidade, ao menor custo possível. MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR (respostas) Criação de foruns populares/Foruns de discussão ( 6 vezes); Audiências Públicas ( 3 vezes); Mutirões judiciários; Concreta efetivação da democracia participativa; Representação popular eleita; Grupos institucionalizados com canal de acesso ao Judiciário permanente; Ouvidoria ativa; Canais na internet de acompanhamento de estatísticas e dados qualitativos pela sociedade; Ministério Público; Ação Popular; Mobilização com apoio da mídia; Educação jurídica; RESUMO DA TERCEIRA REUNIÃO -FÓRUM JUSTIÇA – GT GÊNERO – 18/11/11 I- A maioria dos comentários referentes às dificuldades encontradas para ao acesso ao Sistema de Justiça pode ser lida a partir de duas grandes linhas de interpretação: . a primeira, de desconhecimento e falta de informações por parte da população sobre direitos e de como acessá-los, independente da classe social ou econômica; . a segunda, de distanciamento do Sistema de Justiça e suas dificuldades de “ouvir”, “escutar” a população e suas necessidades. RESUMO DA TERCEIRA REUNIÃO -FÓRUM JUSTIÇA – GT GÊNERO – 18/11/11 II- População é usuária do Sistema de Justiça, mas pode ter papel mais atuante . O Sistema de Justiça é fechado, é preciso que se tenha alguma instância de participação. PROPOSTAS: 1- Institucionalizar procedimentos/mecanismos que exijam reuniões entre Juízes, com a participação popular - inserir o conceito de governança no judiciário. 2 - Ouvidoria ativa x ouvidoria corporativa Oitiva qualificada , preparar/informar a população para o uso adequado dessas instâncias. 3- Instituir audiências públicas regulares para debater determinadas questões, com a participação da sociedade civil RESUMO DA TERCEIRA REUNIÃO -FÓRUM JUSTIÇA – GT GÊNERO – 18/11/11 4- Quem representa a sociedade civil no CNJ - 2 advogados e 2 cidadãos de notório saber jurídico (QUEM SÃO ESSAS PESSOAS HOJE?) – porque a indicação desses nomes não poderia sair da Conferência Nacional de Direitos Humanos ? 5-Seminários sobre educação em direitos, que envolvam o judiciário – essa educação em direitos possa ser promovida pelo próprio poder judiciário como uma maneira de promover uma maior aproximação com a população; - Parceria do judiciário com a secretaria de educação – para promover desde o ensino fundamental a educação para justiça. 6- - Fazer produção de conhecimento sobre essas metas do CNJ, magistrados tem 60 dias de férias para aprimorar conhecimento. RESUMO DA TERCEIRA REUNIÃO -FÓRUM JUSTIÇA – GT GÊNERO – 18/11/11 7- - Inclusão dos currículos escolares de temas sobre direitos/educação em direitos. 8- Atuar nos cursos de direito, buscando a mudança de postura dos futuros profissionais. Próxima Reunião: Quinta-feira (24/11), às 17 horas, CEDIM Divulgação da reunião no evento do dia 23/11 no CEDIM no evento da campanha quem ama abraça. Para a próxima reunião teremos a presença de uma promotora pública para falar sobre o trabalho do MP e de que maneira podemos acionar sua atuação. Pauta: retomar à Ementa do Gt , no que se refere à postura do Sistema de Justiça na manutenção de uma ordem discriminatória das mulheres, com o objetivo de elaborar uma pauta de demandas específicas das mulheres para o Sistema de Justiça.