A S0CIOLOGIA DO DIREITO, SUA
HISTÓRIA E
SUAS PRINCIPAIS TEMÁTICAS.
Loche, Adriana et alii. Sociologia
Jurídica, Porto Alegre: Ed. Síntese,
2000
I – INTRODUÇÃO
Século XIX
Surgimento da Sociologia
Racionalização dos aparatos jurídicos : modernização dos
instrumentos burocráticos, jurídicos e institucionais dentro do
Estado de Direito
As regras do Direito passaram a ser administradas por órgãos
e profissionais especializados.
Durante pelo menos duzentos anos, tanto o Direito quanto a
administração da Justiça foram temas que cabiam a
especialistas do Direito.
FINAL DO SÉCULO XX
Democratização dos mecanismos da
JUSTIÇA
Controle externo sobre a
Magistratura, o Ministério Público e
as Polícias
II - SOCIOLOGIA JURÍDICA OU DO
DIREITO
Há sociedades que não desenvolveram o campo
do Direito como uma esfera autônoma
Há grupos sociais que possuem outras formas de
justiça
Pluralismo Jurídico : a convivência de diferentes
regras e formas de se fazer cumprir as normas
de justiça, incluindo-se as normas do direito
oficial.
SITUAÇÃO DE EXCLUSÃO SOCIAL
Há mais “validade” das normas não oficiais, por três razões:
Os indivíduos sentem que, de alguma forma, as leis não foram
feitas para eles, exceto quando se tornam suspeitos.
As estruturas do Estado não funcionam adequadamente, fazendo
com que os indivíduos desconfiem de sua eficácia
Tipologia weberiana: o exercício da autoridade é personalizado e
de caráter repressivo e patriarcal
III SOCIOLOGIA DO DIREITO E SEUS CAMPOS
DE ESTUDO
Ambigüidades:
Lei e a Ordem
Regra formal e as práticas informais
Estado e a sociedade
Direito positivo e os direitos sociais
Legalidade e legitimidade
Direito : transformador ou conservador dos valores e
éticas sociais?
CAMPOS DE ESTUDO
1. Direito e Política
2. O papel das leis e das normas jurídicas
3. A relação entre o sistema judiciário e
a sociedade
4. Análise institucional
5. A eficácia da aplicação das normas
Miguel Reale (Tridimensionalidade do Direito)
FATO
EFICÁCIA
VALOR
JUSTIÇA
NORMA
VALIDADE
Miguel Reale (Tridimensionalidade do Direito)
EFICÁCIA
JUSTIÇA
Valorações do Direito Objetivo
VALIDADE
Validade: a legitimidade formal das normas como integrantes do
ordenamento jurídico,questões relativas à Teoria Geral do Direito, ou
Dogmática Jurídica.
Justiça : objeto de reflexão filosófica, a propósito da adequação do
Direito a um ideal, campo apropriado da Filosofia do Direito.
Eficácia : saber se as normas jurídicas são ou não são cumpridas
pelas pessoas a quem se dirigem e, no caso de violação,se é
possível que se façam valer com meios coercitivos de que dispõe a
autoridade publica. Este é o campo da Sociologia Jurídica.
Miguel Reale (Tridimensionalidade do Direito)
EFICÁCIA
JUSTIÇA
VALIDADE
A questão da justiça interessa ao filósofo do direito : idealidade.
A sociologia jurídica não se interessa pela justificação do direito
A análise das normas formalmente válidas interessa ao
“dogmático”, ou interprete do direito : normatividade. A sociologia
jurídica não realiza análises normativas, isto é, não se ocupa com o
problema da validade e interpretação das normas.
A questão da eficácia das normas jurídicas corresponde ao campo
de análise do sociólogo do direito: facticidade
Estas três dimensões estão relacionadas entre si e são
complementares.
A CRISE DO DIREITO E DA
ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Crise do direito
crise do sistema de justiça estatal
Concepção do direito e da
lei
Direito
legal
monopólio estatal da força física
única fonte de legitimidade para a regulação
dos comportamentos individuais.
Monismo do direito e da justiça
“A função primaria da lei era a de comprimir, não a de liberar, a
de restringir, não a de ampliar os espaços da liberdade, a de
corrigir a árvore torta, não a de deixá-la crescer selvagemente”
(Bobbio)
Brasil
aplicação da lei em termos de
mecanismos de punição.
Essa concepção era fundada em uma forte tradição
que recua às Ordenações do reino de Portugal
O Direito refletia as concepções hierárquicas da
sociedade da época.

Solução da crise
propostas de agilização da justiça

aumento de número de varas

informatização

melhor remuneração para juízes.

orçamentos maiores

criação de justiças especializadas

interiorização da justiça federal

reforma da legislação processual

melhor preparo dos operadores do direito
Continua o real problema da justiça: o seu caráter elitista e sua
concepção hierarquizada
INSATISFAÇÃO POPULAR :
1.
ineficiência da justiça
aparente injustiça de
suas decisões
2.
constantes conflitos cuja solução apresenta um
caráter de eminente privilégio.
3.
funcionamento das instituições judiciárias
4.
capacidade de o Estado em promover e distribuir
justiça
5.
o acesso restrito à justiça
6.
a ineficácia da lei
7.
desigualdades sociais e econômicas
Caráter perverso do atual
sistema jurídico- punitivo
a lei, o crime e as punições
Aceitação (legitimidade) e coerção(legalidade)
Pacto de legitimidade : dar proteção, assegurar a a paz e a
ordem e contribuir para a segurança social
Injustiça
violação do pacto
NÓS QUE
EMPERRAM
A JUSTIÇA
NÓS QUE
EMPERRAM
A JUSTIÇA
NÓS QUE
EMPERRAM
A JUSTIÇA
NÓS QUE
EMPERRAM
A JUSTIÇA
NÓS QUE
EMPERRAM
A JUSTIÇA
NÓS QUE
EMPERRAM
A JUSTIÇA
A CRISE DO JUDICIARIO
Folha de São Paulo,20/07/08- Caderno
Mais
1. FÁBIO WANDERLEY REIS é professor emérito
da Universidade Federal de Minas Gerais.
2. GLÁUCIO SOARES é sociólogo e pesquisador do
Instituto Universitário de Pesquisas do RJ.
A Justiça brasileira é elitista?
1 Creio que, numa sociedade com forte tradição elitista (que foi mesmo
escravista durante séculos), é fatal que haja certo elitismo da Justiça.
Não só alguns têm melhor acesso à Justiça que outros, mas me parece
inegável que tende a haver também maior sensibilidade da Justiça aos
direitos civis de uns do que de outros: não se vêem pronunciamentos
indignados de ministros do STF sobre o banal comprometimento até do
direito à vida entre populações pobres das periferias urbanas.
Mas há matizes importantes.
A Justiça do Trabalho, por exemplo, tem claro viés em favor do trabalhador.
E pesquisas recentes mostram que o tradicional conservadorismo dos
profissionais ligados ao direito tem sido substituído pelo apego até
majoritário de juízes e promotores à idéia de justiça social, em detrimento do
apego à letra da lei.
2. Se por "elitista" entendermos que as pessoas pobres têm risco mais
alto de a) serem condenadas; b) cumprir pena e c) cumprir penas mais
longas, sem dúvida a justiça é elitista.
As estatísticas existentes são escassas e não confiáveis, mas bastam para
ilustrar isso. [O cientista político] Sérgio Adorno demonstrou que o
simples poder de contratar um advogado privado reduz o risco de
condenação.
Mas, se entendermos que os juízes são muito influenciados pela situação
de classe dos acusados e de suas vítimas, devido a valores, percepções e
preconceitos, é possível que sim, seja elitista, mas não de maneira
ostensiva e com muita variação entre os juízes. Em muitos países, o
Ministério Público conduz parte do inquérito e, em alguns, chega a ter
escritórios próximos do equivalente aos nossos delegados.
Passar a função de acompanhar os inquéritos para o Ministério Público
reduziria o tempo dos trâmites e retiraria parte do que considero um
poder excessivo dos delegados.
O Judiciário brasileiro está em crise? Em caso positivo,
qual a solução para ela?
1. Há clara tensão entre duas concepções da atuação do sistema
judiciário, uma salientando a independência dos juízes de
instâncias inferiores e outra empenhada em racionalizar e
centralizar (com a "súmula vinculante", por exemplo).
Isso provavelmente é intensificado com a disposição ativista e
legislativa que órgãos como STF e TSE têm manifestado.
Mas não vejo como isso pudesse resultar em crise mais séria,
com efeitos paralisantes ou algo parecido: creio que vamos ter
aprendizado e acomodação, eventualmente com graduais
mudanças institucionais que se tornem necessárias.
2. Há uma crise de credibilidade, que não é só do Judiciário, mas de
todas as instituições públicas. As pesquisas mostram que a
população não confia nelas.
Até que ponto o descrédito do Judiciário se deve ao descrédito
maior, do setor público, é difícil dizer. Parte do problema deriva das
leis, que são muito arcaicas; o desprestígio do Judiciário deve ser
avaliado no contexto de leis que favorecem as delongas e a
impunidade.
Mas parte do desprestígio deriva do afastamento do Judiciário em
relação à população, com a construção de prédios caros, ostentosos,
num país em que há dezenas de milhões de pobres. O Judiciário
perdeu sua mágica, seu apelo, porque seu padrão de vida se afastou
demasiadamente do da média da população.
O Judiciário precisa de controle externo? Em caso
positivo, como fazê-lo?
1. Já temos o Conselho Nacional de Justiça, criado recentemente
e encarregado do controle administrativo e financeiro do
Judiciário.
Talvez fosse possível cogitar ampliar a participação nele de
gente alheia à área jurídica.
Mas não me parece que faça sentido pretender que se viesse a
ter algum órgão "externo" com autoridade para interferir na
dimensão propriamente jurisdicional da atividade do Judiciário.
2.Quando um poder cresce e invade as atribuições de outros, a democracia sofre.
Exemplos recentes são o Peru de Fujimori e a Venezuela de Chávez.
No Brasil, a invasão mais séria não foi de pessoas, mas do Estamento militar.
Todos os Poderes devem explicar as suas ações, devem ser responsáveis por elas.
Essas exigências encontram obstáculos culturais e institucionais em países com
uma herança corporativista.
A nossa é pesadíssima, e cada poder protege seus membros além da razão e, às
vezes, além da decência.
Temos, sempre, problemas de fronteiras internas, funcionais, entre Poderes. Essa
confusão no que concerne os limites do poder de cada um foi evidente no
encontro do presidente do Supremo, do ministro da Justiça e do presidente da
República.
O encontro não tinha razão de ser: o STF não é subordinado à Presidência da
República.
É um poder independente. Essas invasões não acontecem só entre Poderes, mas
dentro de Poderes, quando um nível invade a jurisdição de outro, do mesmo
Poder, fazendo caso omisso do processo e de suas instâncias. É o que está
acontecendo.
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