Professor Marco Antonio Lorga
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Medidas Socioeducativas
SEMILIBERDADE (ART. 120 do ECA)
• Privativa de liberdade. (parcial)
• Distingue-se da INTERNAÇÃO por ser recolhimento noturno
em instituição que possibilita a realização de atividades
externas
• Independente de autorização judicial.
• Atividades Externas Obrigatórias:
• Escolarização e Profissionalização
• Pode ser determinada desde o início do processo de
conhecimento.
• Ou como forma de transição para o meio aberto, em
substituição (progressão) da medida de internação em
execução.
Medidas Socioeducativas
SEMILIBERDADE (ART. 120 do ECA)
• “implica necessariamente na possibilidade de realização de
atividades externas, vedada determinação em sentido
contrário” Munir Cury
• Não comporta prazo determinado, aplicando-se as disposições
à INTERNAÇÃO, no que couber.
• Prazo MÁXIMO de 03 (três) anos,
• MANUTENÇÃO a cada 06 (seis) meses
• REAVALIAÇÃO mediante decisão FUNDAMENTADA.
• PRESCRIÇÃO ETÁRIA (21 anos): perda do direito estatal de
impor medida socioeducativa em razão da idade.
Medidas Socioeducativas
SEMILIBERDADE (ART. 120 do ECA)
• “ O disposto no § 5º do art. 121 da Lei 8.069/1990, além de não
revogado pelo Art. 5º do Código Civil, é aplicável à medida
socioeducativa de semiliberdade, conforme determinação
expressa do art. 120,§ 2º do ECA. Em consequência, se o
paciente, à época do fato, ainda não tinha alcançado a
maioridade penal, nada impede que ele seja submetido à
semiliberdade, ainda que atualmente, tenha 18 anos, uma vez
que a liberação compulsória só ocorre aos 21 anos.” (STF, 2ª T.
HC 94.939, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 14.10.2008. Dje
06.02.2009)
Medidas Socioeducativas
INTERNAÇÃO (ARTS. 121 a 125 do ECA)
• Mais severas das Medidas Socioeducativas.
• Privativa de Liberdade.
• Princípios Norteadores:
• Princípio de Brevidade : Limite Cronológico.
• Princípio da Excepcionalidade: Limite Lógico no processo
decisório acerca da sua aplicação.
• Princípio do Respeito à condição peculiar de pessoa em
Desenvolvimento: Limite Ontológico, a ser considerado na
decisão e na implementação da medida.
• TEORIA DA INCOMPLETUDE INSTITUCIONAL do Internato:
Permite atividades externas (à critério da equipe técnica),
salvo expressa determinação judicial em contrário.
Medidas Socioeducativas
INTERNAÇÃO (ARTS. 121 a 125 do ECA)
• Não comporta prazo determinado.
• Prazo MÁXIMO de 03 (três) anos,
• MANUTENÇÃO a cada 06 (seis) meses
• REAVALIAÇÃO mediante decisão FUNDAMENTADA.
• Tempo de Internação Provisória, deve ser computado a
DETRAÇÃO, no prazo máximo de 03 anos da medida
socioeducativa de Internação, bem como, no prazo de seis
meses para sua reavaliação.
Medidas Socioeducativas
INTERNAÇÃO (ARTS. 121 a 125 do ECA)
• POSSIBILIDADE quando alcançado o limite de 03 anos:
• Substituir a medida socioeducativa de internação pela
semiliberdade (Progressão Mínima), como forma de
transição para meio aberto.
• Substituir a medida socioeducativa de internação pela
Liberdade Assistida (Progressão Máxima).
• Determinar a liberdade (Soltura) do Adolescente internado.
• SEMILIBERDADE + INTERNAÇÃO
= 06 ANOS DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE.
• LIBERDADE COMPULSÓRIA : 21 ANOS
Medidas Socioeducativas
INTERNAÇÃO (ARTS. 121 a 125 do ECA)
• Decisão de DESINTERNAÇÃO deve ser precedida de
autorização judicial, depois de ouvido o MP.
• INTERNAÇÃO-SANÇÃO: quando do descumprimento
reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
PRAZO MÁXIMO 03 MESES.
Medidas Socioeducativas
CABIMENTO DA INTERNAÇÃO (ARTS. 122 do ECA)
• I - ATO INFRACIONAL cometido mediante:
GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA a pessoa.
• VIOLÊNCIA: Força Física e Contra Pessoa.
• Impõe a Violência Dolosa (Homicídio ou Lesão Corporal), pois a Violência
Culposa “ surge como consequência da Imprudência, Imperícia ou da
Negligência do agente, não integrando os tipos penais como meio de
execução.” Munir Cury.
• GRAVE AMEAÇA: Integrar o Tipo Penal, na condição de elementar da
definição Penal: Homicídio Doloso, Roubo, Extorsão, Extorsão mediante
sequestro e Estupro.
Medidas Socioeducativas
CABIMENTO DA INTERNAÇÃO (ARTS. 122 do ECA)
• NÃO POSSIBILITA APLICAÇÃO DE INTERNAÇÃO COMO ATO ISOLADO:
• TRAFICO DE DROGAS (Art. 33, caput , da Lei 11.343/2006) embora
assemelhado ou equiparado a Crime Hediondo (Art. 5º, XLIII, da CF).
“VIOLÊNCIA CONTRA A SOCIEDADE”.
• João Batista Costa Saraiva: “sob pena de incorrer em analogia in malam
partem”.
• PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (Arts. 14 e 16 Lei 10.826/2003).
• Não se confunde com o emprego de arma no cometimento de ato
infracional correspondente ao Roubo.
Medidas Socioeducativas
CABIMENTO DA INTERNAÇÃO (ARTS. 122 do ECA)
• NÃO POSSIBILITA APLICAÇÃO DE INTERNAÇÃO:
• FURTO (ART. 155, § 4º, I do CP) – Violência deve ser dirigida contra
Pessoa, não bastando a violência contra a Coisa.
• VIOLÊNCIAS “PATRIMONIAIS OU MORAL” da Lei de Violência Doméstica
ou Familiar contra a Mulher (Art. 7º, IV da Lei 11.340/2006) – NÃO
ENVOLVEM FORÇA FÍSICA.
Medidas Socioeducativas
CABIMENTO DA INTERNAÇÃO (ARTS. 122 do ECA)
• NÃO POSSIBILITA APLICAÇÃO DE INTERNAÇÃO:
• INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – Contravenções Penais
e Crimes com pena máxima cominada igual ou inferior a 02 (dois) anos.
(Art. 61 da Lei 9.099/1995) REGRA DE PROPORCIONALIDADE –
Adolescente não pode responder de forma mais intensa que um Adulto. –
Art. 54 das Diretrizes das Nações Unidas. RIAD .
• Crime de Lesão Corporal Leve (art. 129, caput, do CP.
• Constrangimento Ilegal (art. 146 do CP)
• Ameaça (art. 147 do CP).
Medidas Socioeducativas
CABIMENTO DA INTERNAÇÃO (ARTS. 122 do ECA)
• NÃO POSSIBILITA APLICAÇÃO DE INTERNAÇÃO:
• ESTUPRO DE VULNERÁVEL( art. 217-A, caput e § 1º, do CP)
• Ausência de força física.
• Não houve violência a pessoa, mas substituição de elementos do tipo legal de
crime.
• Não há que se falar em VIOLÊNCIA por PRESUNÇÃO em função da idade.
• JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO CONTRÁRIO:
• “No caso, o ato praticado pelos recorrentes, equivalente ao delito de atentado
violento ao pudor, operou-se em concurso de pessoas e mediante violência
presumida, além de ter havido ameaça de lesão corporal à vítima de apenas 8
anos, caso contasse o ocorrido a alguém. A aplicação imediata da medida de
internação, portanto, encontra fundamentos sólidos, providos de suporte fático
e aliados aos requisitos legalmente previstos, o que demonstra idoneidade
suficiente para respaldar a medida constritiva” (STJ, 5º T. RHC 21.908, rel. Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, j. 20.05.2008, Dje 09.06.2008)
Medidas Socioeducativas
CABIMENTO DA INTERNAÇÃO (ARTS. 122 do ECA)
• NÃO POSSIBILITA APLICAÇÃO DE INTERNAÇÃO:
• Concluindo:
• O Fato de o Ato Infracional ter sido cometido com violência a pessoa ou
grave ameaça não implica necessariamente a imposição da MEDIDAS DE
INTERNAÇÃO.
• Regra de POSSIBILIDADE E NÃO OBRIGATORIEDADE.
• Princípio da Excepcionalidade.
Medidas Socioeducativas
CABIMENTO DA INTERNAÇÃO (ARTS. 122 do ECA)
• NÃO POSSIBILITA APLICAÇÃO DE INTERNAÇÃO:
• Nesse Sentido JURISPRUDÊNCIA:
• “4- Embora o adolescente tenha praticado ato infracional equiparado ao delito de
roubo, as circunstâncias fáticas afastam a alegada gravidade da prática, a qual foi
cometida sem violência ou emprego de arma de fogo, pois o adolescente apenas
simulou possuir arma de fogo, tendo sido recuperado o aparelho de celular por ele
subtraído. 5- Como é cediço, a gravidade genérica da conduta imputada ao
jovem, bem como a sua alegada periculosidade, não servem, isoladamente, de
fundamentação idônea para o estabelecimento da medida mais gravosa. (...). 7Adolescente que possui respaldo familiar, não havendo qualquer dado nos autos
que demonstre estar o jovem sofrendo influências do meio social ou inserido na
criminalidade. 8 – Ordem concedida para cassar o acórdão recorrido e
restabelecer a decisão monocrática que fixou a medida socioeducativa de
prestação de serviços à comunidade ao adolescente” (STJ, 5ª T. , HC 84.710/SP, rel.
Min. Jane Silva, j. 27.09.2007, DJ 15.10.2007)
Medidas Socioeducativas
CABIMENTO DA INTERNAÇÃO (ARTS. 122 do ECA)
• II- Reiteração no Cometimento de outras infrações Graves.
• Ato Infracional SEM VIOLÊNCIA A PESSOA ou GRAVE AMEAÇA que não
possibilita a internação, SE REITERADO, pode admitir aplicação de
INTERNAÇÃO.
• CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS
• PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO
• FURTO QUALIFICADO
Medidas Socioeducativas
CABIMENTO DA INTERNAÇÃO (ARTS. 122 do ECA)
• Há divergência acerca da quantidade de atos infracionais que seriam
reclamados para configurar do requisito legal da REITERAÇÃO.
• Ao Menos Três Atos Infracionais Graves:
• Distinção dos termos “reincidência” de “reiteração”.
STJ – Orientação Predominante:
• Bastam Dois Atos Infracionais Graves:
• Art. 63 CP – o termo reiteração foi empregado com o escopo de se
desvincular a figura da reincidência, que pressupõe o cometimento de
novo fato depois de transitar em julgado condenação anterior.
• Art. 122, I do ECA – A referência ao cometimento de outras Infrações
Graves deve ser compreendida como alusão a atos infracionais distintos
daqueles que isoladamente poderiam ensejar a internação, ou seja ,
praticados sem violência me grave ameaça.
Medidas Socioeducativas
CABIMENTO DA INTERNAÇÃO (ARTS. 122 do ECA)
• III- Descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente
imposta.
• Internação-Sanção ou Instrumental.
• Meio de coerção para cumprimento da medida socioeducativa
originalmente imposta ao adolescente.
• Forma de Regressão – NÃO SUBSTITUI A MEDIDA DESCUMPRIDA
• Função meramente Instrumental
• Prazo Limite 03 meses,
• Depois, restabelecida a Medida Anterior.
Medidas Socioeducativas
CABIMENTO DA INTERNAÇÃO (ARTS. 122 do ECA)
• PRESSUPOSTOS DA Internação-sanção:
• Descumprimento:
• Reiterado – Não há quantidade estabelecida.
• Injustificável – Deve ser precedida de audiência designada oportunizar ao
adolescente a apresentação da justificativa, produção de provas e
manifestação do MP.
• Súmula 265 STJ : “ É necessária a oitiva di menor infrator antes de decretarse a regressão da medida socioeducativa.”
Medidas Socioeducativas
CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.
• Art. 123 a 125 do ECA
• Entidade EXCLUSIVA para Adolescentes
• Local distinto ao destinado para Abrigo.
• Rigorosa separação por critérios:
• Idade
• Compleição física
• Gravidade da Infração
• Obrigatória atividades pedagógicas.
• STF – “Reconheceu a possibilidade excepcional de o adolescente internado
permanecer recolhido em estabelecimento prisional, desde que em seção
isolada dos presos adultos e com instalações apropriadas.”
Medidas Socioeducativas
CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.
• DIREITOS DO ADOLESCENTE (ARTIGO 124 ECA)
• Em nenhum caso HAVERÁ INCOMUNICABILIDADE.
• Suspensão TEMPORÁRIA DE VISITAS.
• Inclusive dos pais ou responsável
• Motivos sérios e fundados de prejudicialidade aos interesses do
adolescente.
• Dever do Estado ZELAR pela Integridade Física e Mental dos Internos.
Medidas Socioeducativas
PRESCRIÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
• Súmula 338 do STJ: “A prescrição penal é aplicável nas medidas
socioeducativas”.
• Duas Posições:
• QUATRO ANOS.  Aplica-se o prazo máximo da medida socioeducativa
de internação, que é de 03 anos. ASSIM, a prescrição ocorreria EM OITO
(08) ANOS, que, reduzimos de metade em face da menoridade de 21 anos
dos adolescentes (art. 115 do CP).
• Aplica-se a pena máxima cominada ao CRIME a que corresponde o ato
infracional praticado pelo adolescente (art. 109 do CP), reduzido o
resultado de metade em face da menoridade de 21 anos. ( art. 115 do CP).
• Prescrição EXECUTÓRIA – Calculada com base no prazo determinado na
SENTENÇA, se houver, sempre reduzido de metade em face da
menoridade de 21 anos. (art. 115 do CP)
Medidas Socioeducativas
BOA SEMANA !!!!!!
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cumprimento da medida socioeducativa.