CARTA DE INTENÇÕES
ENCONTRO REGIONAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DO
SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SÓCIO
EDUCATIVO - SINASE - NO ESTADO DE SÃO PAULO
REGIÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE
As intervenções com adolescentes em cumprimento
de medidas socioeducativas vêm desde a implantação
do ECA com diferentes alterações nos seus modelos
de atendimento, buscando aproximação com a
Doutrina da Proteção Integral com distanciamento da
Doutrina da Situação Irregular ligada claramente ao
Código de Menores.
É importante ressaltar que o Código de Menores
prevaleceu no País de 1929 até 1990, sofrendo
apenas uma alteração em 1979 que também não
considerou as características peculiares do público
atendido e as transformações da sociedade nas suas
diversas perspectivas, as quais trazem interferência
direta na problemática que envolve crianças e
adolescentes no País.
Vivemos a implementação do Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA) desde 1990, buscando
estabelecer
diferenciações
programáticas
e
conceituais
de
ordem
jurídica,
técnica
e
administrativa para traduzir novo modelo de atenção
aos
adolescentes,
garantindo
direitos
e
reconhecimento de pessoa em situação peculiar de
desenvolvimento.
Neste momento é necessário a união das forças das
Esferas de Governo, Poder Legislativo, Poder
Judiciário e Sociedade Civil para a configuração
prática do Sistema de Garantia de Direitos. Para
isto entendemos ser necessário estabelecer os
seguintes encaminhamentos deste encontro para
reflexão e discussão pelos diferentes atores
sociais aqui presentes:
1.
Estabelecer as ações necessárias para o processo
de municipalização das medidas socioeducativas
em meio aberto (liberdade assistida e prestação
de serviços a comunidade) como previsto no
ECA, SINASE e no SUAS (Sistema Único da
Assistência Social);
2.
Estabelecer a pactuação de suplementação
financeira para este processo por parte da esfera
do governo Federal, afim de somar com os
recursos das esferas Estadual e Municipal;
3.
Estabelecer amplo diálogo com as forças
municipais,
atuantes
com
medidas
socioeducativas e garantia de direitos para
construção de modelo de atenção aos
adolescentes em cumprimento de medida
socioeducativa que respeite suas características,
necessidades
e as possibilidades
da rede
socioassistencial, elaborando plano municipal de
atendimento socioeducativo;
4.
Estabelecer a interface entre os Centros de
Referência de Assistência Social (CRAS) e os
Centros de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS) para atendimento aos
adolescentes cumprindo medida socioeducativa e
seus familiares;
5.
Estabelecer de forma integradora a pactuação
necessária com as demais políticas públicas
presentes no Estado e Municípios, sem
sobreposição, para atendimento integral ao
adolescente e família.
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Carta de Intenções Região de Presidente Prudente