CARTA DE INTENÇÕES ENCONTRO REGIONAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SÓCIO EDUCATIVO - SINASE - NO ESTADO DE SÃO PAULO REGIÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE As intervenções com adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas vêm desde a implantação do ECA com diferentes alterações nos seus modelos de atendimento, buscando aproximação com a Doutrina da Proteção Integral com distanciamento da Doutrina da Situação Irregular ligada claramente ao Código de Menores. É importante ressaltar que o Código de Menores prevaleceu no País de 1929 até 1990, sofrendo apenas uma alteração em 1979 que também não considerou as características peculiares do público atendido e as transformações da sociedade nas suas diversas perspectivas, as quais trazem interferência direta na problemática que envolve crianças e adolescentes no País. Vivemos a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) desde 1990, buscando estabelecer diferenciações programáticas e conceituais de ordem jurídica, técnica e administrativa para traduzir novo modelo de atenção aos adolescentes, garantindo direitos e reconhecimento de pessoa em situação peculiar de desenvolvimento. Neste momento é necessário a união das forças das Esferas de Governo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Sociedade Civil para a configuração prática do Sistema de Garantia de Direitos. Para isto entendemos ser necessário estabelecer os seguintes encaminhamentos deste encontro para reflexão e discussão pelos diferentes atores sociais aqui presentes: 1. Estabelecer as ações necessárias para o processo de municipalização das medidas socioeducativas em meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviços a comunidade) como previsto no ECA, SINASE e no SUAS (Sistema Único da Assistência Social); 2. Estabelecer a pactuação de suplementação financeira para este processo por parte da esfera do governo Federal, afim de somar com os recursos das esferas Estadual e Municipal; 3. Estabelecer amplo diálogo com as forças municipais, atuantes com medidas socioeducativas e garantia de direitos para construção de modelo de atenção aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa que respeite suas características, necessidades e as possibilidades da rede socioassistencial, elaborando plano municipal de atendimento socioeducativo; 4. Estabelecer a interface entre os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) para atendimento aos adolescentes cumprindo medida socioeducativa e seus familiares; 5. Estabelecer de forma integradora a pactuação necessária com as demais políticas públicas presentes no Estado e Municípios, sem sobreposição, para atendimento integral ao adolescente e família.