CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO Q.A.E. EM ESTÁGIO PROBATÓRIO (INSTRUÇÃO CGRH 2, DE 08-02-2013) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) DEFINIÇÃO A Avaliação Especial de Desempenho consistirá de um conjunto de ações planejadas e coordenadas, objetivando o acompanhamento contínuo do desempenho do servidor, nos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado, que se caracterizam como de estágio probatório. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO O servidor em estágio probatório será avaliado por seu desempenho e por tempo de serviço prestado, devendo, neste caso, comprovar, através de fichas de frequência, o cumprimento de 3 (três) anos ou 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício, contando, inclusive, ausências e afastamentos considerados como tal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO Tipos de afastamentos permitidos durante o período de Estágio Probatório Não suspende a contagem de tempo - Nos termos do art. 69 da Lei nº 10.261/68 (participação em congressos e certames culturais, técnicos ou científicos). - Servidor nomeado em comissão ou designado para função de confiança na mesma Pasta. - Nos termos do art. 75 da Lei nº 10.261/68 (para participar de provas de competições desportivas dentro ou fora do Estado) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO Tipos de afastamentos permitidos durante o período de Estágio Probatório Não suspende a contagem de tempo - Falta abonada e Falta Doação de Sangue - Férias - Gala - Nojo - Serviço Obrigatório por Lei - Licença Paternidade SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO Tipos de afastamentos permitidos durante o período de Estágio Probatório Suspende a contagem de tempo - Nos termos do art. 72 da Lei nº 10.261/68 (quando no desempenho do mandato eletivo federal ou estadual). - Quando nomeado para o exercício de cargo em comissão em outra Pasta. - Nos termos dos arts. 65 e 66 da Lei nº 10.261/68 (para exercer cargo em comissão ou função de confiança em outro órgão) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO Tipos de afastamentos permitidos durante o período de Estágio Probatório Suspende a contagem de tempo - Para participação em curso específico de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo na Administração Pública Estadual. - Licença Compulsório (suspeita de doença transmissível). - Licença doença em pessoa da família. - Licença Gestante SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO Tipos de afastamentos permitidos durante o período de Estágio Probatório Suspende a contagem de tempo - Licença nos termos do art. 205 da Lei nº 10.261/68 (servidora casada com Militar). - Licença para cumprir obrigações concernentes ao serviço militar. - Licença para tratamento de saúde do próprio servidor. - Licença quando acidentado no exercício de suas atribuições. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO Tipos de afastamentos permitidos durante o período de Estágio Probatório Suspende a contagem de tempo - Nos termos do art. 73 da Lei nº 10.261/68 (para exercício do mandato de Prefeito ou de Vereador, quando remunerado). - Para Campanha Eleitoral. - Afastamento Sindicato/Entidades de Classe - Junto ao T.R.E. - Licença Adoção SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO Tipos de afastamentos permitidos durante o período de Estágio Probatório Suspende a contagem de tempo - Afastamento Preventivo – arts. 266 e 267 da Lei nº 10.261/68. - Falta Injustificada, Falta Justificada e Falta Médica. - Prisão - Suspensão - Trânsito SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO Tipos de afastamentos e licenças não permitidos durante o período de Estágio Probatório - Nos termos dos arts. 65 e 66 da Lei nº 10.261/68. - Nos termos do art. 202 da Lei nº 10.261/68. - Licença-Prêmio - Nos termos do art. 67 da Lei nº 10.261/68 (junto a entidades conveniadas à Pasta). - Nos termos do art. 68 da Lei nº 10.261/68 (missão ou estudo de interesse do serviço público). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO Fica suspensa, para efeito de estágio probatório, a contagem de tempo de serviço em qualquer tipo de afastamento, exceto nos termos dos artigos 69 e 75 da Lei 10.261, de 28-10-1968 e no caso de nomeação para o exercício de cargo em comissão ou de designação para o exercício das atribuições de G.O.E. (art. 15 da LC 1.144, de 11-07-2011). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) CRITÉRIOS Os critérios a serem observados na Avaliação Especial de Desempenho são: a) Assiduidade: relacionada à frequência, à pontualidade e ao cumprimento da carga horária de trabalho. b) Disciplina: relacionada ao cumprimento de obrigações e ao respeito às normas vigentes e à hierarquia funcional. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) CRITÉRIOS Os critérios a serem observados na Avaliação Especial de Desempenho são: c) Iniciativa: relacionada à proatividade e à habilidade de propor ideias, visando à melhoria de procedimentos e rotinas de atividades. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) CRITÉRIOS Os critérios a serem observados na Avaliação Especial de Desempenho são: d) Produtividade: d.1 - relacionada à capacidade de administrar suas tarefas e priorizá-las, de acordo com os respectivos graus de relevância; e d.2. à dedicação no cumprimento de metas e à qualidade do trabalho executado; SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) CRITÉRIOS Os critérios a serem observados na Avaliação Especial de Desempenho são: e) Responsabilidade: relacionada ao comprometimento com seus deveres e atribuições, ao atendimento de prazos e ao aprimoramento dos resultados dos trabalhos desenvolvidos. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) CRITÉRIOS Cada um dos cinco critérios será pormenorizado em 4 (quatro) características (A, B, C e D) que lhes são correlatas, na conformidade das especificações estabelecidas no artigo 3º do Decreto 58.855/13. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) CRITÉRIOS Parâmetros para a ponderação de cada característica dos critérios: a) servidor não atendeu às expectativas: 1 ponto; b) servidor atendeu parcialmente às expectativas: 2 pontos; c) servidor atendeu às expectativas: 3 pontos; d) servidor superou as expectativas: 4 pontos. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) CRITÉRIOS Exemplo dos Parâmetros Assiduidade: relacionada à frequência, à pontualidade, ao cumprimento da carga horária. Pontos (1 a 5) A - Comparece regularmente ao trabalho. B - É pontual. C - Permanece no trabalho durante o expediente. D - Evita interrupções e interferências prejudiciais ao desenvolvimento das atividades. Total de Pontos no critério SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) INSTRUMENTOS A Avaliação Especial de Desempenho consistirá dos seguintes instrumentos: a) Avaliação semestral de desempenho b) Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual (PIAI) c) Relatório Circunstanciado SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) INSTRUMENTOS a) Avaliação semestral de desempenho – aplicada pelo superior imediato do servidor, totalizando 5 (cinco) avaliações no percurso dos 30 (trinta) primeiros meses de estágio probatório, cada uma delas com atribuição máxima de 80 (oitenta) pontos e ficha de frequência anexada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) IMPORTANTE Cabe ao superior imediato do servidor preencher os formulários de avaliação semestral de desempenho, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que se completar o interstício necessário para avaliação, encaminhando-os, na sequência, à Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD, na DER. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) IMPORTANTE Quando ocorrer alteração da sua unidade de exercício, o servidor será avaliado pelo superior imediato ao qual tenha se subordinado pelo maior número de dias de efetivo exercício no período considerado, devendo a outra unidade apresentar relatórios para subsidiar a avaliação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) IMPORTANTE Em caso de nomeação ou designação para exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, no âmbito de órgão/unidade diverso de sua unidade de classificação, o servidor será avaliado pelo superior imediato no órgão/unidade do referido cargo em comissão ou função de confiança. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) IMPORTANTE O servidor que se encontre em estágio probatório, na data da publicação do Decreto 58.855/13, será submetido a tantas avaliações semestrais quantas sejam possíveis de se realizar no período dos 30 (trinta) primeiros meses do estágio, observado o intervalo de 6 (seis) meses de efetivo exercício entre as avaliações. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) IMPORTANTE O servidor que contar com menos de 6 (seis) meses, para finalizar o período de estágio probatório, será submetido a uma única avaliação semestral de desempenho, cujo resultado será utilizado para elaboração do relatório circunstanciado, que integra a Avaliação Especial de Desempenho. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) INSTRUMENTOS b) Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual (PIAI) – visa ao desenvolvimento do servidor ao longo do período de estágio probatório, especificando os aspectos profissionais a serem aperfeiçoados, e registrando possíveis ocorrências. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) IMPORTANTE O PIAI, que integra o formulário de avaliação semestral de desempenho, pode ser proposto pelo superior imediato do servidor durante ou após uma avaliação semestral, excetuada a primeira, cabendo à CAD referendar as intervenções propostas pelo superior imediato, bem como viabilizar sua implementação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) IMPORTANTE O superior imediato notificará o servidor avaliado sobre o resultado da avaliação semestral de desempenho, assim como do PIAI, em até 3 (três) dias úteis, a contar da data da devolução do formulário. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) IMPORTANTE O servidor avaliado deverá dar ciência e, sendo de interesse, registrar suas observações quanto à avaliação, em campo específico do formulário, que será encaminhado novamente à CAD. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) IMPORTANTE Na hipótese de recusa do servidor em tomar ciência dos resultados ou de qualquer outro fato que impossibilite sua notificação, o superior imediato deverá registrar esta situação no próprio formulário, apondo as assinaturas de duas testemunhas devidamente identificadas. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) IMPORTANTE A CAD, após ciência dos servidores avaliados e o recebimento dos formulários de avaliação semestral de desempenho, contendo os respectivos PIAIs, e possíveis registros de ocorrência, deverá encaminhálos, no prazo de até 3 (três) dias úteis, à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD da Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) INSTRUMENTOS c) Relatório Circunstanciado – versa sobre a conduta e o desempenho do servidor, à vista das avaliações semestrais de desempenho e das demais informações obtidas com o PIAI, a fim de fundamentar a proposta de confirmação no cargo ou de exoneração. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) IMPORTANTE O relatório circunstanciado, elaborado pela CAD da DER no final dos 30 primeiros meses de estágio probatório, fundamentará proposta de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor, devendo ser formulado no prazo de 30 (trinta) dias e juntado ao processo individual de avaliações semestrais de desempenho, a ser encaminhado à CEAD da Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) IMPORTANTE O relatório circunstanciado deverá conter o somatório dos pontos obtidos por critérios (assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade) em cada avaliação semestral de desempenho, bem como as considerações a respeito do desempenho do servidor e demais observações relevantes, registradas nos instrumentos avaliatórios. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) IMPORTANTE Na hipótese de a proposta indicar a exoneração do servidor avaliado, a CEAD abrirá prazo de 10 (dez) dias para que o servidor exerça seu direito ao contraditório e à ampla defesa, a ser manifestada em formulário próprio para este fim. A manifestação conclusiva da CEAD deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data do recebimento da defesa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) IMPORTANTE A decisão final quanto à confirmação no cargo ou à exoneração do servidor, por competência do Secretário da Educação, deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado, até o penúltimo dia do período de estágio probatório do servidor. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) IMPORTANTE Para aprovação na Avaliação Especial de Desempenho serão analisadas as informações constantes de todos os instrumentos avaliatórios, sendo necessária a obtenção de, no mínimo, 50% de aproveitamento em cada critério analisado no relatório circunstanciado. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) IMPORTANTE A DER autuará e organizará o processo individual para cada servidor avaliado, que deverá conter: a) as avaliações semestrais de desempenho, PIAIs, quando houver; b) as Fichas de Frequência (semestrais); c) o(s) Registro(s) de Ocorrências, quando for o caso; SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013) IMPORTANTE A DER autuará e organizará o processo individual para cada servidor avaliado, que deverá conter: d) o Relatório Circunstanciado; e) a Defesa do servidor, quando for o caso; f) o Parecer da CAD; g) o Ato de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor, a ser publicado no Diário Oficial do Estado; demais documentos. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ