CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS
PARA A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE
DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO
Q.A.E. EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
(INSTRUÇÃO CGRH 2, DE 08-02-2013)
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DER SANTO ANDRÉ
Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos
servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013)
DEFINIÇÃO
A Avaliação Especial de Desempenho
consistirá de um conjunto de ações
planejadas e coordenadas, objetivando o
acompanhamento contínuo do desempenho do servidor, nos 3 (três) primeiros
anos de efetivo exercício no cargo para o
qual foi nomeado, que se caracterizam
como de estágio probatório.
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CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO
O servidor em estágio probatório será
avaliado por seu desempenho e por tempo
de serviço prestado, devendo, neste caso,
comprovar, através de fichas de frequência,
o cumprimento de 3 (três) anos ou 1.095
(um mil e noventa e cinco) dias de efetivo
exercício, contando, inclusive, ausências e
afastamentos considerados como tal.
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CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS
DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Tipos de afastamentos permitidos durante o
período de Estágio Probatório
Não suspende a contagem de tempo
- Nos termos do art. 69 da Lei nº 10.261/68 (participação
em congressos e certames culturais, técnicos ou científicos).
- Servidor nomeado em comissão ou designado para função
de confiança na mesma Pasta.
- Nos termos do art. 75 da Lei nº 10.261/68 (para participar
de provas de competições desportivas dentro ou fora do
Estado)
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CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS
DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Tipos de afastamentos permitidos durante o
período de Estágio Probatório
Não suspende a contagem de tempo
- Falta abonada e Falta Doação de Sangue
- Férias
- Gala
- Nojo
- Serviço Obrigatório por Lei
- Licença Paternidade
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CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS
DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Tipos de afastamentos permitidos durante o
período de Estágio Probatório
Suspende a contagem de tempo
- Nos termos do art. 72 da Lei nº 10.261/68 (quando no
desempenho do mandato eletivo federal ou estadual).
- Quando nomeado para o exercício de cargo em comissão
em outra Pasta.
- Nos termos dos arts. 65 e 66 da Lei nº 10.261/68 (para
exercer cargo em comissão ou função de confiança em
outro órgão)
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CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS
DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Tipos de afastamentos permitidos durante o
período de Estágio Probatório
Suspende a contagem de tempo
- Para participação em curso específico de formação
decorrente de aprovação em concurso público para outro
cargo na Administração Pública Estadual.
- Licença Compulsório (suspeita de doença transmissível).
- Licença doença em pessoa da família.
- Licença Gestante
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CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS
DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Tipos de afastamentos permitidos durante o
período de Estágio Probatório
Suspende a contagem de tempo
- Licença nos termos do art. 205 da Lei nº 10.261/68
(servidora casada com Militar).
- Licença para cumprir obrigações concernentes ao serviço
militar.
- Licença para tratamento de saúde do próprio servidor.
- Licença quando acidentado no exercício de suas
atribuições.
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CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS
DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Tipos de afastamentos permitidos durante o
período de Estágio Probatório
Suspende a contagem de tempo
- Nos termos do art. 73 da Lei nº 10.261/68 (para exercício
do mandato de Prefeito ou de Vereador, quando
remunerado).
- Para Campanha Eleitoral.
- Afastamento Sindicato/Entidades de Classe
- Junto ao T.R.E.
- Licença Adoção
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CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS
DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Tipos de afastamentos permitidos durante o
período de Estágio Probatório
Suspende a contagem de tempo
- Afastamento Preventivo – arts. 266 e 267 da Lei nº
10.261/68.
- Falta Injustificada, Falta Justificada e Falta Médica.
- Prisão
- Suspensão
- Trânsito
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CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS
DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Tipos de afastamentos e licenças não permitidos
durante o período de Estágio Probatório
- Nos termos dos arts. 65 e 66 da Lei nº 10.261/68.
- Nos termos do art. 202 da Lei nº 10.261/68.
- Licença-Prêmio
- Nos termos do art. 67 da Lei nº 10.261/68 (junto a
entidades conveniadas à Pasta).
- Nos termos do art. 68 da Lei nº 10.261/68 (missão ou
estudo de interesse do serviço público).
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CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO
Fica suspensa, para efeito de estágio
probatório, a contagem de tempo de
serviço em qualquer tipo de afastamento,
exceto nos termos dos artigos 69 e 75 da
Lei 10.261, de 28-10-1968 e no caso de
nomeação para o exercício de cargo em
comissão ou de designação para o exercício
das atribuições de G.O.E. (art. 15 da LC
1.144, de 11-07-2011).
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CRITÉRIOS
Os critérios a serem observados na
Avaliação Especial de Desempenho são:
a) Assiduidade: relacionada à frequência, à
pontualidade e ao cumprimento da carga
horária de trabalho.
b) Disciplina: relacionada ao cumprimento
de obrigações e ao respeito às normas
vigentes e à hierarquia funcional.
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CRITÉRIOS
Os critérios a serem observados na
Avaliação Especial de Desempenho são:
c) Iniciativa: relacionada à proatividade e à
habilidade de propor ideias, visando à
melhoria de procedimentos e rotinas de
atividades.
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servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013)
CRITÉRIOS
Os critérios a serem observados na
Avaliação Especial de Desempenho são:
d) Produtividade:
d.1 - relacionada à capacidade de administrar suas tarefas e priorizá-las, de acordo
com os respectivos graus de relevância; e
d.2. à dedicação no cumprimento de metas
e à qualidade do trabalho executado;
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Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos
servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013)
CRITÉRIOS
Os critérios a serem observados na
Avaliação Especial de Desempenho são:
e) Responsabilidade: relacionada ao
comprometimento com seus deveres e
atribuições, ao atendimento de prazos e ao
aprimoramento dos resultados dos
trabalhos desenvolvidos.
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servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013)
CRITÉRIOS
Cada um dos cinco critérios será
pormenorizado em 4 (quatro)
características (A, B, C e D) que lhes são
correlatas, na conformidade das
especificações estabelecidas no artigo 3º do
Decreto 58.855/13.
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servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório (Instrução CGRH 2, de 08-02-2013)
CRITÉRIOS
Parâmetros para a ponderação de cada
característica dos critérios:
a) servidor não atendeu às expectativas: 1 ponto;
b) servidor atendeu parcialmente às expectativas:
2 pontos;
c) servidor atendeu às expectativas: 3 pontos;
d) servidor superou as expectativas: 4 pontos.
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CRITÉRIOS
Exemplo dos Parâmetros
Assiduidade: relacionada à frequência, à pontualidade,
ao cumprimento da carga horária.
Pontos (1 a 5)
A - Comparece regularmente ao trabalho.
B - É pontual.
C - Permanece no trabalho durante o
expediente.
D - Evita interrupções e interferências
prejudiciais ao desenvolvimento das atividades.
Total de Pontos no critério
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INSTRUMENTOS
A Avaliação Especial de Desempenho
consistirá dos seguintes instrumentos:
a) Avaliação semestral de desempenho
b) Plano de Integração e Aperfeiçoamento
Individual (PIAI)
c) Relatório Circunstanciado
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INSTRUMENTOS
a) Avaliação semestral de desempenho –
aplicada pelo superior imediato do servidor,
totalizando 5 (cinco) avaliações no
percurso dos 30 (trinta) primeiros meses
de estágio probatório, cada uma delas com
atribuição máxima de 80 (oitenta) pontos e
ficha de frequência anexada.
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IMPORTANTE
Cabe ao superior imediato do servidor
preencher os formulários de avaliação
semestral de desempenho, no prazo de até
5 (cinco) dias úteis, contados da data em
que se completar o interstício necessário
para avaliação, encaminhando-os, na
sequência, à Comissão de Avaliação de
Desempenho – CAD, na DER.
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IMPORTANTE
Quando ocorrer alteração da sua unidade
de exercício, o servidor será avaliado pelo
superior imediato ao qual tenha se
subordinado pelo maior número de dias de
efetivo exercício no período considerado,
devendo a outra unidade apresentar
relatórios para subsidiar a avaliação.
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IMPORTANTE
Em caso de nomeação ou designação para
exercício de cargo em comissão ou de
função de confiança, no âmbito de
órgão/unidade diverso de sua unidade de
classificação, o servidor será avaliado pelo
superior imediato no órgão/unidade do
referido cargo em comissão ou função de
confiança.
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IMPORTANTE
O servidor que se encontre em estágio
probatório, na data da publicação do
Decreto 58.855/13, será submetido a tantas
avaliações semestrais quantas sejam
possíveis de se realizar no período dos 30
(trinta) primeiros meses do estágio,
observado o intervalo de 6 (seis) meses de
efetivo exercício entre as avaliações.
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IMPORTANTE
O servidor que contar com menos de 6
(seis) meses, para finalizar o período de
estágio probatório, será submetido a uma
única avaliação semestral de desempenho,
cujo resultado será utilizado para
elaboração do relatório circunstanciado,
que integra a Avaliação Especial de
Desempenho.
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INSTRUMENTOS
b) Plano de Integração e Aperfeiçoamento
Individual (PIAI) – visa ao desenvolvimento
do servidor ao longo do período de estágio
probatório, especificando os aspectos
profissionais a serem aperfeiçoados, e
registrando possíveis ocorrências.
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IMPORTANTE
O PIAI, que integra o formulário de
avaliação semestral de desempenho, pode
ser proposto pelo superior imediato do
servidor durante ou após uma avaliação
semestral, excetuada a primeira, cabendo à
CAD referendar as intervenções propostas
pelo superior imediato, bem como viabilizar
sua implementação.
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IMPORTANTE
O superior imediato notificará o servidor
avaliado sobre o resultado da avaliação
semestral de desempenho, assim como do
PIAI, em até 3 (três) dias úteis, a contar da
data da devolução do formulário.
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IMPORTANTE
O servidor avaliado deverá dar ciência e,
sendo de interesse, registrar suas
observações quanto à avaliação, em campo
específico do formulário, que será
encaminhado novamente à CAD.
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IMPORTANTE
Na hipótese de recusa do servidor em
tomar ciência dos resultados ou de
qualquer outro fato que impossibilite sua
notificação, o superior imediato deverá
registrar esta situação no próprio
formulário, apondo as assinaturas de duas
testemunhas devidamente identificadas.
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IMPORTANTE
A CAD, após ciência dos servidores
avaliados e o recebimento dos formulários
de avaliação semestral de desempenho,
contendo os respectivos PIAIs, e possíveis
registros de ocorrência, deverá encaminhálos, no prazo de até 3 (três) dias úteis, à
Comissão Especial de Avaliação de
Desempenho – CEAD da Secretaria da
Educação.
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INSTRUMENTOS
c) Relatório Circunstanciado – versa sobre
a conduta e o desempenho do servidor, à
vista das avaliações semestrais de
desempenho e das demais informações
obtidas com o PIAI, a fim de fundamentar a
proposta de confirmação no cargo ou de
exoneração.
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IMPORTANTE
O relatório circunstanciado, elaborado pela
CAD da DER no final dos 30 primeiros
meses de estágio probatório, fundamentará
proposta de confirmação no cargo ou de
exoneração do servidor, devendo ser formulado no prazo de 30 (trinta) dias e juntado ao processo individual de avaliações
semestrais de desempenho, a ser encaminhado à CEAD da Secretaria da Educação.
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IMPORTANTE
O relatório circunstanciado deverá conter
o somatório dos pontos obtidos por
critérios (assiduidade, disciplina, iniciativa,
produtividade e responsabilidade) em cada
avaliação semestral de desempenho, bem
como as considerações a respeito do
desempenho do servidor e demais
observações relevantes, registradas nos
instrumentos avaliatórios.
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IMPORTANTE
Na hipótese de a proposta indicar a
exoneração do servidor avaliado, a CEAD
abrirá prazo de 10 (dez) dias para que o
servidor exerça seu direito ao contraditório e à ampla defesa, a ser manifestada
em formulário próprio para este fim. A
manifestação conclusiva da CEAD deverá
ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, a
partir da data do recebimento da defesa.
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IMPORTANTE
A decisão final quanto à confirmação no
cargo ou à exoneração do servidor, por
competência do Secretário da Educação,
deverá ser publicada no Diário Oficial do
Estado, até o penúltimo dia do período de
estágio probatório do servidor.
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IMPORTANTE
Para aprovação na Avaliação Especial de
Desempenho serão analisadas as
informações constantes de todos os
instrumentos avaliatórios, sendo necessária
a obtenção de, no mínimo, 50% de
aproveitamento em cada critério analisado
no relatório circunstanciado.
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IMPORTANTE
A DER autuará e organizará o processo
individual para cada servidor avaliado, que
deverá conter:
a) as avaliações semestrais de desempenho,
PIAIs, quando houver;
b) as Fichas de Frequência (semestrais);
c) o(s) Registro(s) de Ocorrências, quando
for o caso;
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IMPORTANTE
A DER autuará e organizará o processo
individual para cada servidor avaliado, que
deverá conter:
d) o Relatório Circunstanciado;
e) a Defesa do servidor, quando for o caso;
f) o Parecer da CAD;
g) o Ato de confirmação no cargo ou de
exoneração do servidor, a ser publicado no
Diário Oficial do Estado; demais documentos.
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