Relação jurídica e os motivos que explicam sua
insuficiência
Bolsista: Felipe Klein Gussoli
Iniciação Científica/Fundação Araucária/Edital 2012-2013
Orientador: Professor Eroulths Cortiano Junior
OBJETIVO: Encontrar, ou ao menos especular, as
razões pelas quais a Teoria da Relação Jurídica,
concebida no contexto liberal, não serve sozinha
aos propósitos da sociedade de massa do século
XXI. A partir de uma visão sistêmica, mas
principalmente lendo o Direito Privado a partir dos
preceitos constitucionais, o estudo buscou
demonstrar a insuficiência da Teoria clássica da
Relação Jurídica (nos seus moldes oitocentistas)
na atualidade.
METODOLOGIA: Como de regra no âmbito
jurídico, consiste na revisão bibliográfica da
literatura básica sobre a Teoria da Relação
Jurídica. Conjuntamente com a leitura das obras
definidoras da própria teoria, temos que também é
útil a análise jurisprudencial, pois só assim é
possível entender como os tribunais conceituavam
e conceituam a Relação Jurídica, e até que limite
suas decisões interferem na efetivação dos
direitos fundamentais.
REFERÊNCIAS:
CARVALHO, Orlando de. A teoria geral da
relação jurídica, seu sentido e limites. Coimbra:
Centelha, 1981.
Outros.
Relação Jurídica
-Sujeito/fato/objeto/garantia – direito subjetivo
-Conceitualismo alemão
-O elemento sujeito
-Instrumentalização da relação jurídica
-Paradigma constitucional
-A pessoa e os direitos fundamentais
-Do sujeito à pessoa
-Ser humano como dado ontológico e axiológico
-Personalidade insuscetível de gradações
-Constitucionalização do Direito Civil
-Centralidade da pessoa humana
-Perspectiva protetiva
“Uma teoria da pessoa humana possibilita uma teoria da
relação jurídica”
CONCLUSÕES:
A relação jurídica, ao abstrair excessivamente a vida real –
transformando-a demasiadamente jurídica – não consegue
colaborar para a efetivação de direitos fundamentais. Ao
privilegiar uma teoria da pessoa do homem, é possível
inclusive uma teoria da relação jurídica, pois aqui a pessoa é
anterior à relação e a relação só é importante na medida de
sua correspondência às situações jurídicas da vida real.
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