METAS DE GESTÃO APROVADAS PARA O ESTADO E A UNIÃO NA VI CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL METAS PARA O ESTADO E A UNIÃO • GESTÃO – META 1: • Aperfeiçoamento do modelo. ESTADO - GESTÃO – META 1 1- Disponibilizar maior número de técnicos operadores do SUAS para prestação de apoio aos municípios na estruturação e implantação de seus sistemas municipais de assistência social; 2- Estruturar a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADS - para garantir a implementação do SUAS em todo o Estado; 3- Dar apoio técnico prioritário e sistemático aos municípios em gestão estadual visando a sua inclusão no SUAS e consequentemente a sua habilitação em nível de gestão; 4- Diagnosticar áreas/regiões de maior risco e vulnerabilidade social para implantação de ação regionalizada de média e alta complexidade; ESTADO - GESTÃO – META 1 5- Garantir autonomia dos municípios na definição das ações da área da Assistência Social; 6- Garantir efetivação das deliberações das Conferências Estadual e Nacional de 2005 e 2007 através da construção e implementação do Plano Estadual Decenal de Assistência Social – 2008 a 2015; 7- Publicizar o Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual firmado com o Gestor Federal que visa a adequação do órgão executivo estadual ao pleno exercício da gestão da assistência social no seu âmbito de competência; 8- Executar todas as ações de competência estadual para implementação e implantação do SUAS atendendo as diretrizes e princípios da LOAS, PNAS, NOB-SUAS e NOB-RH. ESTADO - GESTÃO – META 1 9. Que seja elaborada pelos órgãos gestores, conjuntamente com Conselhos Estaduais de Saúde, Assistência Social e CONDECA dos direitos da criança e do adolescente, uma política estadual de enfrentamento a drogadição. UNIÃO - GESTÃO – META 1 1 - Aprimorar o cumprimento da NOB/SUAS; 2 - Aperfeiçoar o Sistema SUAS/WEB e do suporte técnico necessário para sua efetivação; 3 - Ampliar o co-financiamento para alcance de 100% da cobertura de serviços para erradicar a exploração, o trabalho infantil, a violência doméstica e as demais situações de vitimização que têm por foco a família. ESTADO – GESTÃO - META 2 9 - Definir Indicadores de avaliação qualitativa e de impacto para mensurar os resultados pósinvestimentos; 10 - Criar e padronizar o Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação que possibilite ao órgão gestor estadual e municipal o exercício do controle das ações da rede socioassistencial. METAS PARA O ESTADO E A UNIÃO • GESTÃO – META 2: • Avaliação Sistemática UNIÃO – GESTÃO - META 2 4 - Implementar o sistema de monitoramento e avaliação da execução da Política Nacional de Assistência Social; 5 - Avaliar sistematicamente a gestão do SUAS no Estado e nos municípios. METAS PARA O ESTADO E A UNIÃO • GESTÃO – META 3: • Elaboração de Norma Operacional Básica específica para gestão de pessoas. ESTADO – GESTÃO - META 3 11 - Efetivar contratação dos profissionais concursados como operadores do SUAS; 12 - Desenvolver Programa de Capacitação sistemática e continuada com os atores da rede socioassistencial sobre planejamento e desenvolvimento de ações em rede; 13 - Executar programas de capacitação sistemática de gestores, profissionais, conselheiros e prestadores de serviços, como operadores do SUAS, em articulação com os municípios, considerando as peculiaridades locais. UNIÃO – GESTÃO - META 3 6 - Co-financiamento de Programas Estaduais de Capacitação presencial para os operadores do SUAS. METAS PARA O ESTADO E A UNIÃO • GESTÃO – META 4: • Qualificação e fortalecimento das relações entre os entes federados, sociedade civil e Conselhos. ESTADO - GESTÃO - META 4 14 - Estabelecer articulação com a União para instalação de Consórcios visando a implantação de serviços de referência regional de proteção social de média complexidade, pactuado com os municípios; 15 - Apoiar tecnicamente os municípios para efetivação da mobilização e articulação da rede socioassistencial; 16 - Assegurar que os Poderes Executivo e Legislativo Estadual legitimem e reconheçam as ações da Política de Assistência Social na elaboração do PPA (Plano Pluri Anual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) e LOA (Lei Orçamentária Anual) fixando percentual mínimo de repasse; ESTADO – GESTÃO - META 4 17- Criar e implantar mecanismos de informação, integração e articulação entre o Conselho Nacional, Estadual e Municipais de Assistência Social; 18- Estabelecer formas de comunicação entre o CONSEAS e CMAS, garantindo o apoio técnico para o desempenho de suas funções; 19- Estabelecer interface com políticas setoriais para garantia dos direitos dos usuários. UNIÃO – GESTÃO - META 4 7- Estabelecer articulação entre as três esferas de governo, definindo procedimentos jurídicos e institucionais para instalação de consórcios; 8- Garantir interface entre os programas nas três esferas governamentais. GESTÃO META 5 • GESTÃO - META 5: • Estudo, implantação e efetivação de CRAS, CREAS ou serviços de referências regionais ou demais programas , projeto e benefícios. ESTADO - GESTÃO - META 5 20- Implementar e implantar CREAS e/ou serviços regionais de média e alta complexidade, a curto prazo - abrigos, albergues e moradias provisórias para a população em situação de rua, em abandono, migrante e itinerante, casas de passagens e república, serviços especializados de proteção às vítimas de violência, abusos e ameaças, de acordo com a incidência de situações de vulnerabilidade e risco social no município e nas regiões; assegurando o direito de atendimento intersetorial e permanência do cidadão, respeitando sua opção de moradia na cidade onde se encontra. 21- Garantir atendimento, através dos CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) regionalizados, de moradores de municípios de pequeno porte I e II; ESTADO – GESTÃO - META 5 22- Apoiar tecnicamente os municípios para implantação de CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) em assentamentos do Movimento Sem Terra, mediante ação conjugada com o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e ITESP (Instituto de Terra do Estado de São Paulo) e em comunidades Quilombolas e Indígenas; 23- Ampliar atendimento à adolescentes e jovens nos programas de transferência de renda; 24- Garantir que a execução das medidas sócioeducativas em meio aberto sejam de competência da Política de Assistência Social nas três esferas de Governo para viabilizar a proposta de municipalização. UNIÃO - GESTÃO - META 5 9- Revisar a regulamentação do BPC (Benefício de Prestação Continuada) quanto à: - alteração dos critérios para sua concessão, incluindo pessoas com doenças crônicodegenerativas; - diminuição da idade mínima do idoso para acesso ao benefício; - ampliação do valor da renda per capita para, no mínimo, ½ salário mínimo; - concessão de mais de um benefício para as pessoas deficientes numa mesma família. GESTÃO META 6 • GESTÃO - META 6: • Implantação de sistema territorializado de informação • Item 10 – Identificação territorializada da vocação econômica ESTADO – GESTÃO - META 6 25 - Implantar Sistema Estadual de informação possibilitando acesso aos usuários e demandatários da Política de Assistência Social das ações previstas, executadas bem como o investimento realizado pelas três esferas de governo; 26 - Apoiar os municípios para coleta permanente de dados e informações sobre situações de vulnerabilidade e riscos sociais de pessoas, famílias e grupos, para subsidiar o planejamento e implantação de serviços, programas, projetos e benefícios; 27- Desenvolver estratégias de informação de modo que o SUAS seja mais acessível, tornando-o de domínio público. GESTÃO META 7 • GESTÃO - META 7: • Formulação de Projetos. ESTADO – GESTÃO - META 7 28- Ampliar o co-financiamento para melhoria e ampliação dos serviços socioassistenciais: - da rede de proteção social especial, voltados às pessoas com deficiência, garantindo-lhes serviços de abrigo, convivência, desenvolvimento de habilidades e atendimento socioassistencial; - dos programas específicos para pessoas vítimas de dependência química com dificuldade de convívio social; - ampliar o co-financiamento para a melhoria da rede de proteção social básica, visando a inclusão dos municípios ainda não contemplados. UNIÃO – GESTÃO - META 7 11- Aumentar o co-financiamento para implantação de projetos de inclusão produtiva em conformidade com as necessidades e prioridades do Estado e das especificidades regionais.