Maria Eridan Pimenta Neta
Departamento de Economia, Desenvolvimento e Investimentos (DESID)
Secretaria Executiva
Ministério da Saúde
1988
Constituição
Federal:
Nascimento
do SUS
1992
Crise do
financiamento
do SUS.
Quanto o
Poder Público
aplica em
saúde?
1999
Nasce o
Sistema de
Informações
sobre
Orçamentos
Públicos em
Saúde
(SIOPS)
2000
Promulgação
da EC Nº 29
(Estabelece
obrigação de
aplicação
mínima em
saúde)
2012
Promulgação
da Lei
141/2012
(Define o que
são ações e
serviços
públicos de
saúde)
2014
Aplicação das
Penalidades
previstas na
LC 141/12
• Onde está o SIOPS na estrutura do Ministério da Saúde?
Ministro da
Saúde
Consultoria
Jurídica (CONJUR)
Secretaria
Executiva (SE)
Departamento de Economia,
Desenvolvimento e
Investimentos (DESID)
Coordenação do
SIOPS
Secretaria de Atenção à
Saúde (SAS)
Secretaria de Vigilância em
Saúde (SVS)
Secretaria Especial de Saúde
Indígena
Fonte: Portal Saúde
* Este organograma não contempla toda a estrutura do Ministério. Versão completa disponível em portal.saude.gov.br.
Demais secretarias
• Qual é a finalidade do SIOPS?
Manter registro eletrônico centralizado das informações de saúde
referente aos orçamentos públicos da União, Estados, DF e dos
Municípios, garantindo acesso público às informações.
(LC. 141/2012 Art. 39)
• Quais são os objetivos específicos do SIOPS?
 Subsidiar o planejamento, gestão e a avaliação dos gastos públicos
de saúde nas três esferas de governo
 Fortalecer o controle social
 Dar visibilidade às informações sobre o financiamento e gastos em
saúde
 Participar da padronização das informações contábeis
 Dimensionar a participação da União, Estados e Municípios no
financiamento da saúde pública.
• Qual é a natureza do SIOPS?
Declaratória. O Ministério da Saúde não tem responsabilidade pelos
números declarados. (Não certifica o dado).
• A alimentação do SIOPS é obrigatória?
Sim. A Lei Complementar Nº 141/2012 trouxe essa obrigatoriedade.
1999
2005
Nasce o SIOPS
(FACULTATIVO)
O CAUC passa a usar
as informação do
SIOPS
(Ares de
obrigatoriedade)
2012
O SIOPS tornase obrigatório.
• O que acontece se o ente não alimentar o SIOPS?
A LC 141 prevê a aplicação de medidas administrativas, são elas:
 Suspensão das Transferências Voluntárias;
 Redirecionamento de parte dos Recursos das Transferências
Constitucionais para a Conta do Fundo de Saúde;
 Suspensão das Transferências Constitucionais.
Obs.: Essas medidas foram regulamentas pelo Decreto 7.827/2012 e
Decreto 8.201/2014.
• Qual é o prazo para alimentação?
30 dias após o encerramento de cada bimestre. (LRF – art.52)
LRF
101/2000
RREO
LC
141/2012
• Obrigatoriedade de publicação do RREO
• Relatório Resumido de Execução Orçamentária
• Anexo 12 - Saúde
• Anexo 12 – Saúde por meio do SIOPS
• Qual é o fluxo de Declaração de dados no SIOPS?
Sistemática semelhante à Declaração de Imposto de Renda.
Download dos módulos
bimestrais
Preenchimento
Transmissão
Homologação
Somente com
Certificado
Digital
• O que é Certificado Digital? Por que o SIOPS adotou essa
tecnologia?
É a assinatura eletrônica. Dentro dela constam o nome completo,
data de nascimento e número de CPF do usuário.
Art.
18
da
Portaria
GM/MS nº 53/2013 – “Será adotada
a certificação digital em todo
processo de interface dos usuários
com o SIOPS, à exceção dos técnicos
autorizados pelo gestor do SUS,
como meio de garantir a segurança
dos procedimentos no sistema.”
• Quem precisa ter Certificado Digital?
Chefes do Executivo e Secretários de Saúde (e respectivos
substitutos).
• Fluxo de Cadastramento dos Usuários do SIOPS.
TSE
• Envia ao SIOPS a listagem dos Prefeitos e Governadores
eleitos.
Prefeito /
Governador
• Cadastra o Secretário de Saúde;
• Cadastra seu Substituto (opcional).
Secretário
de Saúde
• Cadastra o técnico responsável pelo envio
de dados;
• Cadastra seu Substituto (opcional).
• Como cadastrar o técnico responsável pelo envio de dados?
Link: siops.datasus.gov.br
Passo 1
Com o token
conectado ao
computador,
acesse o
endereço do
SIOPS e clique no
ícone
“Funcionalidade
Restrita”.
• Como cadastrar o técnico responsável pelo envio de dados?
Passo 2
Escolha a opção
“Módulo de
Gestores”.
• Como cadastrar o técnico responsável pelo envio de dados?
Passo 3
Selecione a
opção Município
ou Estado.
• Como cadastrar o técnico responsável pelo envio de dados?
Passo 4
O sistema abrirá
uma caixa
solicitando a
senha PIN (Esta
senha foi
cadastrada na
Certificadora, no
momento da
emissão do
token).
Obs.: Caso essa mensagem não apareça, significa que o token não foi instalado no
computador. Procure um técnico ou faça as configurações orientadas no site do SIOPS.
• Como cadastrar o técnico responsável pelo envio de dados?
Passo 5
Clicar em
“Responsável
pelo Envio de
Dados”.
• Como cadastrar o técnico responsável pelo envio de dados?
Passo 6
Após o
preenchimento
dos dados, clique
em “Salvar”.
• Como cadastrar o técnico responsável pelo envio de dados?
Passo 7
Para certificar-se
que o cadastro
foi concluído com
sucesso, clique
em “Visualizar
Comunicação”.
• Como cadastrar o técnico responsável pelo envio de dados?
Passo 8
Será aberto um
pdf contendo a
autorização do
Técnico
Responsável pelo
envio de Dados
para declarar os
dados no SIOPS.
• O técnico responsável pelo envio de dados precisa de
Certificado Digital?
Não. Ele receberá, por e-mail, o login e a senha de acesso ao SIOPS
para enviar os dados.
• Há prazo de validade para o Certificado Digital?
Sim. De 01 a 03 anos, a contar da data da emissão do certificado. Esta
informação consta no documento assinado pelo usuário na
Certificadora.
• Mudou o Secretário de Saúde, precisa emitir um novo
Certificado Digital?
Sim. O Certificado Digital é pessoal e intransferível, contém todos os
dados pessoais do Usuário.
Linha do tempo dos instrumentos legais
EC Nº 29
CF
LC 141
DEC.
7827
PORT.
MS 53
DEC.
8201
2000
2012
2012
2013
2014
A EC29
trouxe a
obrigatoriedade
de aplicação
mínima em
ASPS* para
todos os
Entes da
Federação.
Regulamentou
a EC/29,
Regulamentou
estabelecendo
a LC 141
para dar
tratamento
às medidas
os critérios
do que pode
ou não ser
considerado
como ASPS.
Tornou o
SIOPS
obrigatório.
*ASPS: Ações e Serviços Públicos em Saúde
administrativas
impostas
pela lei.
Trouxe as
diretrizes
para
funcionamento
do SIOPS e
estabeleceu
os prazos de
alimentação.
Estendeu o
prazo de
notificação
automática dos
entes para 120
dias,
possibilitando
a alimentação
até 30/5/2014
(Exercício de
2013).
Não homologou
os dados do
exercício anterior
no SIOPS até o
término do prazo.
1
Suspensão das
Transferências
Voluntárias
Suspensão das
Transferências
Restabelece as
Transferências
Voluntárias
Ente
homologa
dados no
SIOPS
Restabelece as
Transferências
Constitucionais
Constitucionais
Prazo: 30 jan + 30 dias
Sim
2
Não aplicou o
mínimo em saúde
(12 %; 15 % ou
Lei Orgânica).
Suspensão das
Transferências
Voluntárias
Condicionamento
das
Transferências
Constitucionais
Ente
comprova
a aplicação
mínima do
montante
nos 12
meses
seguintes?
Restabelece as
Transferências
Voluntárias
Recebimento integral
em conta única das
Transferências
Constitucionais
Continuam suspensas
as Transferências
Voluntárias
Não
Suspensão das
Transferências
Constitucionais
Município
homologa
no SIOPS
SIOPS
repassa a
informação
ao BB
Em até
72h
úteis
Banco do Brasil
processa a
informação
Banco do Brasil
libera crédito
do FPM
7%
47 Municípios
Homologado
Não homologado
93%
Fonte: SIOPS em 17/03/2015 às 19h07.
Detalhamento das informações
sobre as penalidades da LC141
Site do SIOPS: siops.datasus.gov.br
Clique
aqui!
Entes que entraram no
condicionamento dos recursos
Todos os entes federativos
que sofreram/sofrem o
condicionamento
Fonte: Sítio do SIOPS acessado em 10-11-2014.
Exercício
Financeiro
Fonte: Sítio do SIOPS acessado em 10-11-2014.
Entes que tiveram as
transferências constitucionais
suspensas
Todos os entes federativos
que sofreram/sofrem em
algum momento a suspensão
Fonte: Sítio do SIOPS acessado em 10-11-2014.
Detalhamento das informações
sobre as penalidades da LC141
Site do SIOPS: siops.datasus.gov.br
Clique
aqui!
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aqui!
1
Ente federativo com as TC suspensas.
2
Ente federativo com as TC condicionadas.
2
Ente federativo com as TC condicionadas.
2
Ente federativo com as TC condicionadas.
2
Ente federativo com as TC condicionadas.
2
Ente federativo com as TC condicionadas.
LC 141
*Previsão de um Módulo específico para utilização por parte dos
tribunais de contas.
Informações Importantes!
→ A declaração do TC sobrepõe a do gestor do SUS
→ As informações do TC ficarão disponíveis na página do SIOPS
→ O módulo está pronto para receber informações dos TC.
*Lei Complementar nº 141/2012, art. 39, V.
ENVIA
DEMONSTRAÇÃO
NO CAUC
1
Enviou os dados do
exercício anterior
+
cumprimento do mínimo
SIM
COMPROVADO
2
Enviou os dados do
exercício anterior
+
NÃO cumprimento do
mínimo
3
NÃO Enviou os dados do
exercício anterior
SIOPS
NÃO
CAUC
A COMPROVAR
NÃO
A COMPROVAR
[**] ATENÇÃO: a comprovação do item 4.3 do CAUC, referente à aplicação
mínima de recursos próprios em saúde, está temporariamente DESABILITADA
na página do CAUC. A consulta referente a este item deve ser realizada no site
do siops.datasus.gov.br, no link "DEMONSTRATIVOS".
Instrumento de Gestão
Fiscal
Demonstra a execução
orçamentária da
receita e despesa
Sob diversos enfoques,
dentre eles o da Saúde
Transparência aos
órgãos de controle e
sociedade em geral.
Clique
aqui!
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O Primeiro Quadro do RREO - Trata das Receitas de impostos e transferências
destinados a aplicação em ações e serviços públicos de saúde.
RECEITA DE
IMPOSTOS
MULTAS, JUROS DE
MORA E OUTROS
ENCARGOS
DOS IMPOSTOS.
MULTAS, JUROS DE
MORA, E OUTROS
ENCARGOS DA
DÍVIDA ATIVA.
(IPTU, ITBI, ISS,
IRRF, ITR)
.
RECEITAS DE
TRANSFERÊNCIAS
CONSTITUCIONAIS E
LEGAIS
O Segundo Quadro do RREO - RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE - São receitas que se
destinam ao financiamento da saúde, entretanto, não entram na base de cálculo para a comprovação dos limites mínimos
constitucionais, uma vez que são em sua maioria recursos repassados por outras esferas de governo (União, Estados e por
outros Municípios).
Receita de
Prestação de
Serviços
(SIA/SIH)
Atenção
Básica
Atenção
MAC
Vigilância
em Saúde
Assistência
Farmacêutic
a
Gestão do
SUS
Investimento
s na Rede
Serviços de
Saúde
Outras
transferência
s de Capital
Fundo a
Fundo
Receita de
Serviços de Saúde
do Estado
Transferências
Correntes de
Convênios para o
SUS
Transferências de
Capital de
Convênios para o
SUS
Transferências
Correntes de
Recursos dos
Estados para
programas da
Saúde
Transferências de
Capital de
Recursos dos
Estados para
Programas de
Saúde
Transferências
Correntes do
Fundo Estadual de
Saúde.
O Terceiro Quadro do RREO – DESPESA COM SAÚDE POR GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA - Este quadro
demonstra as despesas com saúde por grupo de natureza de despesa, apresentando separadamente as despesas
correntes e de capital.
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
As Despesas Correntes são aquelas destinadas
à
manutenção
e
custeio
das
atividades
da
secretaria/fundo/fundação da saúde, desse modo não
contribuem, diretamente, para formação ou aquisição de
bens de capital.
Dentre estas despesas temos: pagamentos de
pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida
(interna e externa) e as outras despesas correntes (material
de consumo, serviços de terceiros, etc.).
As Despesas de Capital são aquelas que contribuem
diretamente para a formação ou aquisição de um bem de
capital.
Dentre
estas
despesas
temos:
Investimentos (obras e instalações, equipamentos e
material permanente), as inversões financeiras
(aquisição de imóveis, participações financeiras, etc..) e a
amortização da dívida interna e externa.
O Quarto Quadro do RREO - Trata das despesas com saúde não computadas para fins de apuração do percentual
mínimo. Conforme Art. 4º. – LC n° 141/2012. Apesar de serem contempladas no RREO, não fazem parte da base de
calculo do percentual.
O Quinto Quadro do RREO - Trata do percentual aplicado em ASPS obtido mediante a
utilização da seguinte fórmula:
% ASPS = [(Despesas Totais com Saúde (-) Deduções Consideradas para fins de Limite Constitucional = x 100
Receita de Impostos e Transferências Constitucionais e Legais
O Sexto Quadro do RREO - Trata do valor referente à diferença entre o executado
(aplicado) e o limite mínimo constitucional.
O valor registrado será positivo quando a aplicação no exercício for superior ao limite
mínimo estabelecido. Caso o valor obtido estiver com sinal negativo (-) significa que o
valor aplicado no exercício é inferior ao limite mínimo estabelecido.
Caso o valor registrado seja negativo no último bimestre do exercício, esse valor
deverá compor o Quadro “Controle do Valor Referente ao Percentual Mínimo não
Cumprido em Exercícios Anteriores para Fins de Aplicação dos Recursos Vinculados”.
O Sétimo Quadro do RREO - trata da “Execução dos Restos a Pagar Não Processados
Inscritos com Disponibilidade de Caixa”, nele são identificados os valores dos restos a
pagar inscritos no exercício de referência e inscritos em exercícios anteriores ao exercício
de referência até o limite da disponibilidade financeira, à época, de recursos próprios
vinculados à saúde, ou seja, o valor dos restos a pagar referente às despesas com ASPS,
inscritos com disponibilidade financeira:
O Oitavo Quadro do RREO – Trata do controle dos restos a pagar cancelados ou
prescritos para fins de aplicação da disponibilidade de caixa.
Neste
campo,
o
valor
corresponde a RP’s cancelados
ou prescritos de período(s)
anterior(es)
que
foram
considerados no limite;
Somente haverá valor, se
houver cancelamento e ou
prescrição de RP’s
que
constem
na
parcela
considerada no limite, pois,
estará sujeito a controle.
Mesmo havendo cancelamento
ou prescrição de RP’s na tabela
7, como não foi considerado no
limite, não será lançado.
O Nono Quadro do RREO - Trata do Controle do Valor Referente ao Percentual Mínimo
não cumprido em exercícios anteriores para fins de aplicação dos recursos vinculados.
•
•
•
Neste campo, o valor corresponde a diferença entre o valor que foi aplicado e o valor mínimo a
ser aplicado em ASPS;
Caso o valor aplicado em ASPS tenha sido maior que o mínimo a ser aplicado, não haverá valor
a ser informado;
Caso o valor aplicado em ASPS tenha sido menor que o mínimo a ser aplicado a diferença será
automaticamente informada.
O Décimo Quadro do RREO - Trata das despesas com saúde por subfunção.
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“A base da crise é o financiamento. (...)
somos mal em gestão. Ninguém aguenta
sobreviver se não souber o custo. (...)”
Gilson Carvalho – Médico e Sanitarista da Saúde
Coletiva
Muito obrigada!
Maria Eridan Pimenta Neta
Coordenação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS)
Coordenação Geral de Economia da Saúde (CGES)
Departamento de Economia da Saúde, Desenvolvimento e Investimentos (DESID)
Secretaria Executiva (SE)
Ministério da Saúde
[email protected]
(61) 3315-3172 / 3173..
Download

Maria Eridan Pimenta - SIOPS