Maria Eridan Pimenta Neta Departamento de Economia, Desenvolvimento e Investimentos (DESID) Secretaria Executiva Ministério da Saúde 1988 Constituição Federal: Nascimento do SUS 1992 Crise do financiamento do SUS. Quanto o Poder Público aplica em saúde? 1999 Nasce o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) 2000 Promulgação da EC Nº 29 (Estabelece obrigação de aplicação mínima em saúde) 2012 Promulgação da Lei 141/2012 (Define o que são ações e serviços públicos de saúde) 2014 Aplicação das Penalidades previstas na LC 141/12 • Onde está o SIOPS na estrutura do Ministério da Saúde? Ministro da Saúde Consultoria Jurídica (CONJUR) Secretaria Executiva (SE) Departamento de Economia, Desenvolvimento e Investimentos (DESID) Coordenação do SIOPS Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) Secretaria Especial de Saúde Indígena Fonte: Portal Saúde * Este organograma não contempla toda a estrutura do Ministério. Versão completa disponível em portal.saude.gov.br. Demais secretarias • Qual é a finalidade do SIOPS? Manter registro eletrônico centralizado das informações de saúde referente aos orçamentos públicos da União, Estados, DF e dos Municípios, garantindo acesso público às informações. (LC. 141/2012 Art. 39) • Quais são os objetivos específicos do SIOPS? Subsidiar o planejamento, gestão e a avaliação dos gastos públicos de saúde nas três esferas de governo Fortalecer o controle social Dar visibilidade às informações sobre o financiamento e gastos em saúde Participar da padronização das informações contábeis Dimensionar a participação da União, Estados e Municípios no financiamento da saúde pública. • Qual é a natureza do SIOPS? Declaratória. O Ministério da Saúde não tem responsabilidade pelos números declarados. (Não certifica o dado). • A alimentação do SIOPS é obrigatória? Sim. A Lei Complementar Nº 141/2012 trouxe essa obrigatoriedade. 1999 2005 Nasce o SIOPS (FACULTATIVO) O CAUC passa a usar as informação do SIOPS (Ares de obrigatoriedade) 2012 O SIOPS tornase obrigatório. • O que acontece se o ente não alimentar o SIOPS? A LC 141 prevê a aplicação de medidas administrativas, são elas: Suspensão das Transferências Voluntárias; Redirecionamento de parte dos Recursos das Transferências Constitucionais para a Conta do Fundo de Saúde; Suspensão das Transferências Constitucionais. Obs.: Essas medidas foram regulamentas pelo Decreto 7.827/2012 e Decreto 8.201/2014. • Qual é o prazo para alimentação? 30 dias após o encerramento de cada bimestre. (LRF – art.52) LRF 101/2000 RREO LC 141/2012 • Obrigatoriedade de publicação do RREO • Relatório Resumido de Execução Orçamentária • Anexo 12 - Saúde • Anexo 12 – Saúde por meio do SIOPS • Qual é o fluxo de Declaração de dados no SIOPS? Sistemática semelhante à Declaração de Imposto de Renda. Download dos módulos bimestrais Preenchimento Transmissão Homologação Somente com Certificado Digital • O que é Certificado Digital? Por que o SIOPS adotou essa tecnologia? É a assinatura eletrônica. Dentro dela constam o nome completo, data de nascimento e número de CPF do usuário. Art. 18 da Portaria GM/MS nº 53/2013 – “Será adotada a certificação digital em todo processo de interface dos usuários com o SIOPS, à exceção dos técnicos autorizados pelo gestor do SUS, como meio de garantir a segurança dos procedimentos no sistema.” • Quem precisa ter Certificado Digital? Chefes do Executivo e Secretários de Saúde (e respectivos substitutos). • Fluxo de Cadastramento dos Usuários do SIOPS. TSE • Envia ao SIOPS a listagem dos Prefeitos e Governadores eleitos. Prefeito / Governador • Cadastra o Secretário de Saúde; • Cadastra seu Substituto (opcional). Secretário de Saúde • Cadastra o técnico responsável pelo envio de dados; • Cadastra seu Substituto (opcional). • Como cadastrar o técnico responsável pelo envio de dados? Link: siops.datasus.gov.br Passo 1 Com o token conectado ao computador, acesse o endereço do SIOPS e clique no ícone “Funcionalidade Restrita”. • Como cadastrar o técnico responsável pelo envio de dados? Passo 2 Escolha a opção “Módulo de Gestores”. • Como cadastrar o técnico responsável pelo envio de dados? Passo 3 Selecione a opção Município ou Estado. • Como cadastrar o técnico responsável pelo envio de dados? Passo 4 O sistema abrirá uma caixa solicitando a senha PIN (Esta senha foi cadastrada na Certificadora, no momento da emissão do token). Obs.: Caso essa mensagem não apareça, significa que o token não foi instalado no computador. Procure um técnico ou faça as configurações orientadas no site do SIOPS. • Como cadastrar o técnico responsável pelo envio de dados? Passo 5 Clicar em “Responsável pelo Envio de Dados”. • Como cadastrar o técnico responsável pelo envio de dados? Passo 6 Após o preenchimento dos dados, clique em “Salvar”. • Como cadastrar o técnico responsável pelo envio de dados? Passo 7 Para certificar-se que o cadastro foi concluído com sucesso, clique em “Visualizar Comunicação”. • Como cadastrar o técnico responsável pelo envio de dados? Passo 8 Será aberto um pdf contendo a autorização do Técnico Responsável pelo envio de Dados para declarar os dados no SIOPS. • O técnico responsável pelo envio de dados precisa de Certificado Digital? Não. Ele receberá, por e-mail, o login e a senha de acesso ao SIOPS para enviar os dados. • Há prazo de validade para o Certificado Digital? Sim. De 01 a 03 anos, a contar da data da emissão do certificado. Esta informação consta no documento assinado pelo usuário na Certificadora. • Mudou o Secretário de Saúde, precisa emitir um novo Certificado Digital? Sim. O Certificado Digital é pessoal e intransferível, contém todos os dados pessoais do Usuário. Linha do tempo dos instrumentos legais EC Nº 29 CF LC 141 DEC. 7827 PORT. MS 53 DEC. 8201 2000 2012 2012 2013 2014 A EC29 trouxe a obrigatoriedade de aplicação mínima em ASPS* para todos os Entes da Federação. Regulamentou a EC/29, Regulamentou estabelecendo a LC 141 para dar tratamento às medidas os critérios do que pode ou não ser considerado como ASPS. Tornou o SIOPS obrigatório. *ASPS: Ações e Serviços Públicos em Saúde administrativas impostas pela lei. Trouxe as diretrizes para funcionamento do SIOPS e estabeleceu os prazos de alimentação. Estendeu o prazo de notificação automática dos entes para 120 dias, possibilitando a alimentação até 30/5/2014 (Exercício de 2013). Não homologou os dados do exercício anterior no SIOPS até o término do prazo. 1 Suspensão das Transferências Voluntárias Suspensão das Transferências Restabelece as Transferências Voluntárias Ente homologa dados no SIOPS Restabelece as Transferências Constitucionais Constitucionais Prazo: 30 jan + 30 dias Sim 2 Não aplicou o mínimo em saúde (12 %; 15 % ou Lei Orgânica). Suspensão das Transferências Voluntárias Condicionamento das Transferências Constitucionais Ente comprova a aplicação mínima do montante nos 12 meses seguintes? Restabelece as Transferências Voluntárias Recebimento integral em conta única das Transferências Constitucionais Continuam suspensas as Transferências Voluntárias Não Suspensão das Transferências Constitucionais Município homologa no SIOPS SIOPS repassa a informação ao BB Em até 72h úteis Banco do Brasil processa a informação Banco do Brasil libera crédito do FPM 7% 47 Municípios Homologado Não homologado 93% Fonte: SIOPS em 17/03/2015 às 19h07. Detalhamento das informações sobre as penalidades da LC141 Site do SIOPS: siops.datasus.gov.br Clique aqui! Entes que entraram no condicionamento dos recursos Todos os entes federativos que sofreram/sofrem o condicionamento Fonte: Sítio do SIOPS acessado em 10-11-2014. Exercício Financeiro Fonte: Sítio do SIOPS acessado em 10-11-2014. Entes que tiveram as transferências constitucionais suspensas Todos os entes federativos que sofreram/sofrem em algum momento a suspensão Fonte: Sítio do SIOPS acessado em 10-11-2014. Detalhamento das informações sobre as penalidades da LC141 Site do SIOPS: siops.datasus.gov.br Clique aqui! Clique aqui! 1 Ente federativo com as TC suspensas. 2 Ente federativo com as TC condicionadas. 2 Ente federativo com as TC condicionadas. 2 Ente federativo com as TC condicionadas. 2 Ente federativo com as TC condicionadas. 2 Ente federativo com as TC condicionadas. LC 141 *Previsão de um Módulo específico para utilização por parte dos tribunais de contas. Informações Importantes! → A declaração do TC sobrepõe a do gestor do SUS → As informações do TC ficarão disponíveis na página do SIOPS → O módulo está pronto para receber informações dos TC. *Lei Complementar nº 141/2012, art. 39, V. ENVIA DEMONSTRAÇÃO NO CAUC 1 Enviou os dados do exercício anterior + cumprimento do mínimo SIM COMPROVADO 2 Enviou os dados do exercício anterior + NÃO cumprimento do mínimo 3 NÃO Enviou os dados do exercício anterior SIOPS NÃO CAUC A COMPROVAR NÃO A COMPROVAR [**] ATENÇÃO: a comprovação do item 4.3 do CAUC, referente à aplicação mínima de recursos próprios em saúde, está temporariamente DESABILITADA na página do CAUC. A consulta referente a este item deve ser realizada no site do siops.datasus.gov.br, no link "DEMONSTRATIVOS". Instrumento de Gestão Fiscal Demonstra a execução orçamentária da receita e despesa Sob diversos enfoques, dentre eles o da Saúde Transparência aos órgãos de controle e sociedade em geral. Clique aqui! Clique aqui! O Primeiro Quadro do RREO - Trata das Receitas de impostos e transferências destinados a aplicação em ações e serviços públicos de saúde. RECEITA DE IMPOSTOS MULTAS, JUROS DE MORA E OUTROS ENCARGOS DOS IMPOSTOS. MULTAS, JUROS DE MORA, E OUTROS ENCARGOS DA DÍVIDA ATIVA. (IPTU, ITBI, ISS, IRRF, ITR) . RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS O Segundo Quadro do RREO - RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE - São receitas que se destinam ao financiamento da saúde, entretanto, não entram na base de cálculo para a comprovação dos limites mínimos constitucionais, uma vez que são em sua maioria recursos repassados por outras esferas de governo (União, Estados e por outros Municípios). Receita de Prestação de Serviços (SIA/SIH) Atenção Básica Atenção MAC Vigilância em Saúde Assistência Farmacêutic a Gestão do SUS Investimento s na Rede Serviços de Saúde Outras transferência s de Capital Fundo a Fundo Receita de Serviços de Saúde do Estado Transferências Correntes de Convênios para o SUS Transferências de Capital de Convênios para o SUS Transferências Correntes de Recursos dos Estados para programas da Saúde Transferências de Capital de Recursos dos Estados para Programas de Saúde Transferências Correntes do Fundo Estadual de Saúde. O Terceiro Quadro do RREO – DESPESA COM SAÚDE POR GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA - Este quadro demonstra as despesas com saúde por grupo de natureza de despesa, apresentando separadamente as despesas correntes e de capital. DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL As Despesas Correntes são aquelas destinadas à manutenção e custeio das atividades da secretaria/fundo/fundação da saúde, desse modo não contribuem, diretamente, para formação ou aquisição de bens de capital. Dentre estas despesas temos: pagamentos de pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida (interna e externa) e as outras despesas correntes (material de consumo, serviços de terceiros, etc.). As Despesas de Capital são aquelas que contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital. Dentre estas despesas temos: Investimentos (obras e instalações, equipamentos e material permanente), as inversões financeiras (aquisição de imóveis, participações financeiras, etc..) e a amortização da dívida interna e externa. O Quarto Quadro do RREO - Trata das despesas com saúde não computadas para fins de apuração do percentual mínimo. Conforme Art. 4º. – LC n° 141/2012. Apesar de serem contempladas no RREO, não fazem parte da base de calculo do percentual. O Quinto Quadro do RREO - Trata do percentual aplicado em ASPS obtido mediante a utilização da seguinte fórmula: % ASPS = [(Despesas Totais com Saúde (-) Deduções Consideradas para fins de Limite Constitucional = x 100 Receita de Impostos e Transferências Constitucionais e Legais O Sexto Quadro do RREO - Trata do valor referente à diferença entre o executado (aplicado) e o limite mínimo constitucional. O valor registrado será positivo quando a aplicação no exercício for superior ao limite mínimo estabelecido. Caso o valor obtido estiver com sinal negativo (-) significa que o valor aplicado no exercício é inferior ao limite mínimo estabelecido. Caso o valor registrado seja negativo no último bimestre do exercício, esse valor deverá compor o Quadro “Controle do Valor Referente ao Percentual Mínimo não Cumprido em Exercícios Anteriores para Fins de Aplicação dos Recursos Vinculados”. O Sétimo Quadro do RREO - trata da “Execução dos Restos a Pagar Não Processados Inscritos com Disponibilidade de Caixa”, nele são identificados os valores dos restos a pagar inscritos no exercício de referência e inscritos em exercícios anteriores ao exercício de referência até o limite da disponibilidade financeira, à época, de recursos próprios vinculados à saúde, ou seja, o valor dos restos a pagar referente às despesas com ASPS, inscritos com disponibilidade financeira: O Oitavo Quadro do RREO – Trata do controle dos restos a pagar cancelados ou prescritos para fins de aplicação da disponibilidade de caixa. Neste campo, o valor corresponde a RP’s cancelados ou prescritos de período(s) anterior(es) que foram considerados no limite; Somente haverá valor, se houver cancelamento e ou prescrição de RP’s que constem na parcela considerada no limite, pois, estará sujeito a controle. Mesmo havendo cancelamento ou prescrição de RP’s na tabela 7, como não foi considerado no limite, não será lançado. O Nono Quadro do RREO - Trata do Controle do Valor Referente ao Percentual Mínimo não cumprido em exercícios anteriores para fins de aplicação dos recursos vinculados. • • • Neste campo, o valor corresponde a diferença entre o valor que foi aplicado e o valor mínimo a ser aplicado em ASPS; Caso o valor aplicado em ASPS tenha sido maior que o mínimo a ser aplicado, não haverá valor a ser informado; Caso o valor aplicado em ASPS tenha sido menor que o mínimo a ser aplicado a diferença será automaticamente informada. O Décimo Quadro do RREO - Trata das despesas com saúde por subfunção. Clique aqui! Clique aqui! Clique aqui! Clique aqui! “A base da crise é o financiamento. (...) somos mal em gestão. Ninguém aguenta sobreviver se não souber o custo. (...)” Gilson Carvalho – Médico e Sanitarista da Saúde Coletiva Muito obrigada! Maria Eridan Pimenta Neta Coordenação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) Coordenação Geral de Economia da Saúde (CGES) Departamento de Economia da Saúde, Desenvolvimento e Investimentos (DESID) Secretaria Executiva (SE) Ministério da Saúde [email protected] (61) 3315-3172 / 3173..