Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS: Instrumentos Legais I Seminário Estadual do SIOPS João Pessoa / PB – 07 de maio de 2014 O que é o SIOPS? Sistema de informação que coleta, recupera, processa, armazena, organiza e disponibiliza dados e informações sobre receitas totais e despesas com ações e serviços públicos de saúde, para possibilitar o monitoramento da aplicação de recursos pelos entes da Federação As informações prestadas estão no sítio do SIOPS - http://siops.datasus.gov.br/. 2 Conselho Nacional de Saúde 1993 • Inicia-se a discussão sobre a necessidade de criar um sistema que possibilitasse o Monitoramento dos recursos alocados em ações e serviços públicos de saúde • O precursor do SIOPS é então idealizado pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) Institucionalização Portaria Conjunta Ministério da Saúde/ Procuradoria Geral da República nº. 1163, de 11/10/2000, retificada pela Portaria Interministerial nº446, de 16/03/ 2004 4 Instâncias • Câmara Técnica - Componentes: • Secretarias do MS, do DATASUS/SE/MS, do Fundo Nacional de Saúde • Ministério Público Federal/Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão • CONASS – Conselho Nacional de Secretários de Saúde • CONASEMS – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde • CNS - Conselho Nacional de Saúde • IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística • IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada • STN - Secretaria do Tesouro Nacional • ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil • CFC - Conselho Federal de Contabilidade • ABRES - Associação Brasileira de Economia da Saúde • Nucleos Estaduais de Apoio ao SIOPS – Componentes: • Representantes COSEMS; • Representante SES • Representante Datasus • Em alguns Estados: SEFAZ, TCE’s Lei Complementar 141/2012 e o SIOPS Obrigatorieda de de registro e atualização permanente dos dados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios - processos informatiza dos de declaração, armazenam ento e exportação dos dados disponibilizaçã o do programa de declaração aos gestores do SUS no âmbito de cada ente da Federação, preferencialm ente em meio eletrônico de acesso público - integração, mediante processamento automático, das informações do SIOPS ao sistema eletrônico centralizado de controle das transferências da União aos demais entes da Federação mantido pelo Ministério da Fazenda, DECRETO 7.827 / 2012 Regulamenta os procedimentos de condicionamento e restabelecimento das transferências de recursos provenientes das seguintes receitas: MUNICÍPIOS ESTADOS FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS – FPM ESTADOS – FPE (alínea “b” do inciso I do caput do art. 159) (alínea “a” do inciso I do art. 159) IMPOSTO TERRITORIAL RURAL IMPOSTOS SOBRE PRODUTOS – ITR INDUSTRIALIZADOS – IPI (inciso II do caput do art. 158) (inciso II do caput do art. 159) DECRETO 7.827 / 2012 • Dispõe sobre os procedimentos de suspensão e restabelecimento das transferências voluntárias da União, nos casos de descumprimento dos percentuais de gastos estabelecidos pela Lei Complementar nº 141 • Estabelece que o SIOPS demonstrará o condicionamento e suspensão das transferências constitucionais, por meio de interoperação com sistema do agente financeiro da União (Banco do Brasil) • Portanto, determina a criação de um novo módulo do SIOPS – Módulo de Controle das Transferências Constitucionais Portaria MS/GM nº 53, de 16 de janeiro de 2013 Estabelece diretrizes para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) e fixa prazos para registro e homologação de informações, em observância ao art. 39 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e ao Capítulo I do Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012. Principais modificações do sistema Cadastro de Operadores para Transmissão de Dados EC 29/2000 (ANTES) LEI COMPLEMENTAR 141/2012 (ATUAL) Comunicação do usuário (envio de documento com firma reconhecida à Coordenação do SIOPS/CGES/DESID/SE/ MS para autenticação e liberação no SIOPS) Certificação digital dos dados (prefeitos, governadores, secretários de saúde e substitutos) 11 Homologação dos Dados EC 29/2000 (ANTES) Não existia LEI COMPLEMENTAR 141/2012 (ATUAL) Art. 39 § 2o Atribui-se ao gestor de saúde declarante dos dados contidos no sistema especificado no caput a responsabilidade pelo registro dos dados no SIOPS nos prazos definidos, assim como pela fidedignidade dos dados homologados, aos quais se conferirá fé pública para todos os fins previstos nesta Lei Complementar e na legislação concernente. 12 Controle e Aplicação Mínima de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde EC 29/2000 (ANTES) LEI COMPLEMENTAR 141/2012 (ATUAL) Aplicação mínima de estados e municípios 15% municípios 12 % estados 15% municípios 12 % estados Vale a Lei Orgânica caso o % seja maior Precedência de mínimo apurado pelos Tribunais de Contas Não existia Prevalece o mínimo apurado pelos Tribunais de Contas e registrado no Módulo de Controle Externo Aplicação do montante que deixou de ser alocado em ASPS Não havia previsão É obrigatório no exercício subsequente 03/07/2012 13 Módulo da União EC 29/2000 (ANTES) Não existia LEI COMPLEMENTAR 141/2012 (ATUAL) Art. 39 § 1o O Sistema de Informação sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), ou outro sistema que venha a substituí-lo, será desenvolvido com observância dos seguintes requisitos mínimos, além de outros estabelecidos pelo Ministério da Saúde mediante regulamento: I - obrigatoriedade de registro e atualização permanente dos dados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. 14 15 Módulo de Controle Externo EC 29/2000 (ANTES) Não existia LEI COMPLEMENTAR 141/2012 (ATUAL) Art. 39 §1º inciso V - previsão de módulo específico de controle externo, para registro, por parte do Tribunal de Contas com jurisdição no território de cada ente da Federação, das informações sobre a aplicação dos recursos em ações e serviços públicos de saúde consideradas para fins de emissão do parecer prévio divulgado nos termos dos arts. 48 e 56 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, sem prejuízo das informações declaradas e homologadas pelos gestores do SUS. 16 17 Adaptações do sistema EC 29/2000 (ANTES) LEI COMPLEMENTAR 141/2012 (ATUAL) Periodicidade Semestral/anual Bimestral Demonstrativos Anexo XVI do RREO Anexo XVI do RREO modificado (monitoramento do montante que deixou de ser aplicado em ASPS) Sítio eletrônico Interoperação Reformulação SIOPS → STN SIOPS → SARGSUS SIOPS ↔ STN FNS → SIOPS SIOPS → SARGSUS TSE → SIOPS SIOPS ↔ BANCO DO BRASIL 18 Módulo de Controle das Transferências Constitucionais EC 29/2000 (ANTES) Não existia DECRETO 7827/2012 (ATUAL) Art. 8º O cumprimento ou o descumprimento da aplicação dos percentuais mínimos em ações e serviços públicos de saúde será informado ao Ministério da Fazenda, por meio de processamento automático das informações homologadas no SIOPS ao: II - agente financeiro responsável pela operacionalização das transferências constitucionais da União aos demais entes federativos, para fins de condicionamento das transferências constitucionais de que tratam o art. 158, caput, inciso II, e o art. 159, caput, inciso I, alíneas “a” e “b”, e inciso II, da Constituição. 19 Módulo de Monitoramento da Suspensão e Condicionamento das Transferências Constitucionais SIOPS/2014 Módulo de Monitoramento da Suspensão e Condicionamento das Transferências Constitucionais SIOPS/2014 Módulo de Monitoramento da Suspensão e Condicionamento das Transferências Constitucionais SIOPS/2014 Módulo de Monitoramento da Suspensão e Condicionamento das Transferências Constitucionais Onde encontrar o Módulo? MENU IMPLICAÇÕES – LEI COMPLEMENTAR Nº 141/2012 TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS ENTENDA AS MEDIDAS PRELIMINARES São chamadas de transferências constitucionais da União aos demais entes da federação... + Leia mais A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2013, estabelece como medidas preliminares pela não aplicação dos recursos mínimos em saúde ou pela não declaração das despesas no SIOPS algumas medidas preliminares como o condicionamento de transferências constitucionais e a suspensão de transferências voluntárias e constitucionais + Leia mais FLUXOGRAMA RELAÇÃO ENTRE SIOPS, CAUC E BB Veja como funciona o processo de condicionamento de transferências constitucionais e suspensão de transferências voluntárias e constitucionais a partir das informações declaradas no SIOPS + Leia mais O CAUC, Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, é mantido pelo Ministério da Fazenda e funciona como uma ferramenta de apoio aos entes federados quando da celebração de convênios com a União + Leia mais RELATÓRIOS CONSULTAS Acesse relatórios sobre o condicionamento e suspensão de transferências constitucionais + Leia mais Consulte a situação dos entes federados em relação ao condicionamento e suspensão de transferências constitucionais no Módulo de Monitoramento das Transferências Constitucionais Condicionadas e Suspensas do SIOPS + Leia mais O QUE FAZER PARA REGULARIZAR INFORMAÇÕES DO CONTROLE EXTERNO Entenda o que precisa ser feito para regularizar as transferências constitucionais e voluntárias da União aos demais entes da federação + Leia mais O Módulo de Controle Externo do SIOPS... SIOPS/2014 + Leia mais Quem monitora os dados? Exerce o controle social? • • • • • • • Cidadãos Ministério Público Conselhos de Saúde Poder Legislativo (Câmaras, Assembléias e Congresso) Tribunais de Contas (TCM, TCE e TCU) Controladoria Geral da União - CGU Departamento Nacional de Auditoria do SUS – DENASUS • Outros 24 SIOPS e o financiamento do SUS Não é possível fazer qualquer discussão sobre necessidade de financiamento sem saber quanto recurso é alocado em ações e serviços públicos de saúde (ASPS) SIOPS possibilitou a consolidação dos dados para estados e municípios. Agora também para a União. Em resumo... • O SIOPS padroniza, sistematiza e disponibiliza as receitas e despesas em ASPS dos estados, DF, municípios e com a LC 141/2012 também da União • Desagrega os dados – possibilita abertura, por exemplo, medicamentos, pessoal etc • Mantém histórico dos valores Para quê? • Formulação de Políticas Públicas (especialmente de saúde) • Controles internos e externos • Controle Social 26 Municípios Não Certificados Acre Alagoas Amapá Amazonas Bahia Ceará Espírito Santo Goiás Maranhão Mato Grosso Minas Gerais Pará Paraíba Paraná Pernambuco Piauí Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul Rondônia Santa Catarina São Paulo Tocantins (vazio) (vazio) Total Geral 7 4 2 12 22 5 3 23 15 1 36 17 17 20 5 11 14 17 16 2 2 1 8 260 4.7% Certificado Não Certificado 95.3% Fonte:SIOPS/MS Quantidade de Municípios não homologados – 6º Bimestre / 2013 Rótulos de Linha AC AL AM AP BA CE ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SP TO (vazio) (vazio) Total Geral Contagem de Município 10 20 37 10 49 14 23 41 33 148 2 16 32 15.6% Não Homologado 84.4% 38 24 34 97 33 36 6 8 60 14 44 41 870 Fonte:SIOPS/MS Homologado Muito Obrigada ! Blenda Pereira Assessora CONASEMS Contatos: [email protected]