Sistema de Informações
sobre Orçamentos Públicos
em Saúde - SIOPS:
Instrumentos Legais
I Seminário Estadual do SIOPS
João Pessoa / PB – 07 de maio de 2014
O que é o SIOPS?
Sistema de informação que coleta, recupera,
processa,
armazena,
organiza
e
disponibiliza dados e informações sobre
receitas totais e despesas com ações e
serviços
públicos
de
saúde,
para
possibilitar o monitoramento da aplicação
de recursos pelos entes da Federação
As informações prestadas estão no sítio do
SIOPS - http://siops.datasus.gov.br/.
2
Conselho Nacional de Saúde
1993
• Inicia-se a discussão sobre a necessidade de
criar um sistema que possibilitasse o
Monitoramento dos recursos alocados em ações e
serviços públicos de saúde
• O precursor do SIOPS é então idealizado pelo
Conselho Nacional de Saúde (CNS)
Institucionalização
Portaria Conjunta Ministério da Saúde/
Procuradoria Geral da República nº. 1163, de
11/10/2000,
retificada
pela
Portaria
Interministerial nº446, de 16/03/ 2004
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Instâncias
• Câmara Técnica
- Componentes:
•
Secretarias do MS, do DATASUS/SE/MS, do Fundo Nacional de Saúde
• Ministério Público Federal/Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
• CONASS – Conselho Nacional de Secretários de Saúde
• CONASEMS – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
• CNS - Conselho Nacional de Saúde
• IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
• IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
• STN - Secretaria do Tesouro Nacional
• ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil
• CFC - Conselho Federal de Contabilidade
• ABRES - Associação Brasileira de Economia da Saúde
• Nucleos Estaduais de Apoio ao SIOPS
– Componentes:
• Representantes COSEMS;
• Representante SES
• Representante Datasus
• Em alguns Estados: SEFAZ, TCE’s
Lei Complementar 141/2012 e o
SIOPS
Obrigatorieda
de de registro
e atualização
permanente
dos dados
pela União,
pelos estados,
pelo Distrito
Federal e
pelos
municípios
- processos
informatiza
dos de
declaração,
armazenam
ento e
exportação
dos dados
disponibilizaçã
o do programa
de declaração
aos gestores
do SUS no
âmbito de
cada ente da
Federação,
preferencialm
ente em meio
eletrônico de
acesso
público
- integração,
mediante
processamento
automático, das
informações do
SIOPS ao
sistema
eletrônico
centralizado de
controle das
transferências
da União aos
demais entes
da Federação
mantido pelo
Ministério da
Fazenda,
DECRETO 7.827 / 2012
Regulamenta
os
procedimentos
de
condicionamento e restabelecimento das
transferências de recursos provenientes das
seguintes receitas:
MUNICÍPIOS
ESTADOS
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS
MUNICIPIOS – FPM
ESTADOS – FPE
(alínea “b” do inciso I do caput do art. 159)
(alínea “a” do inciso I do art. 159)
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL IMPOSTOS SOBRE PRODUTOS
– ITR
INDUSTRIALIZADOS – IPI
(inciso II do caput do art. 158)
(inciso II do caput do art. 159)
DECRETO 7.827 / 2012
•
Dispõe sobre os procedimentos de suspensão e
restabelecimento das transferências voluntárias da
União, nos casos de descumprimento dos percentuais
de gastos estabelecidos pela Lei Complementar nº
141
• Estabelece
que
o
SIOPS
demonstrará
o
condicionamento e suspensão das transferências
constitucionais, por meio de interoperação com
sistema do agente financeiro da União (Banco do
Brasil)
•
Portanto, determina a criação de um novo módulo do
SIOPS – Módulo de Controle das Transferências
Constitucionais
Portaria MS/GM nº 53, de 16 de janeiro de
2013
Estabelece diretrizes para o funcionamento do
Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos
em Saúde (SIOPS) e fixa prazos para registro e
homologação de informações, em observância ao art.
39 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de
2012, e ao Capítulo I do Decreto nº 7.827, de 16 de
outubro de 2012.
Principais modificações
do sistema
Cadastro de Operadores para
Transmissão de Dados
EC 29/2000 (ANTES)
LEI COMPLEMENTAR
141/2012 (ATUAL)
Comunicação do
usuário (envio de
documento com firma
reconhecida à
Coordenação do
SIOPS/CGES/DESID/SE/
MS para autenticação e
liberação no SIOPS)
Certificação digital dos
dados (prefeitos,
governadores,
secretários de saúde e
substitutos)
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Homologação dos Dados
EC 29/2000 (ANTES)
Não existia
LEI COMPLEMENTAR 141/2012
(ATUAL)
Art. 39 § 2o Atribui-se ao gestor de
saúde declarante dos dados contidos
no sistema especificado no caput a
responsabilidade pelo registro dos
dados no SIOPS nos prazos definidos,
assim como pela fidedignidade dos
dados homologados, aos quais se
conferirá fé pública para todos os fins
previstos nesta Lei Complementar e na
legislação concernente.
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Controle e Aplicação Mínima de Recursos em Ações
e Serviços Públicos de Saúde
EC 29/2000
(ANTES)
LEI COMPLEMENTAR
141/2012 (ATUAL)
Aplicação
mínima de
estados e
municípios
15% municípios
12 % estados
15% municípios
12 % estados
Vale a Lei Orgânica caso o %
seja maior
Precedência de
mínimo apurado
pelos Tribunais
de Contas
Não existia
Prevalece o mínimo apurado
pelos Tribunais de Contas e
registrado no Módulo de
Controle Externo
Aplicação do
montante que
deixou de ser
alocado em
ASPS
Não havia previsão
É obrigatório no exercício
subsequente
03/07/2012
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Módulo da União
EC 29/2000 (ANTES)
Não existia
LEI COMPLEMENTAR 141/2012
(ATUAL)
Art. 39 § 1o O Sistema de Informação
sobre Orçamentos Públicos em Saúde
(SIOPS), ou outro sistema que venha a
substituí-lo, será desenvolvido com
observância dos seguintes requisitos
mínimos, além de outros estabelecidos
pelo Ministério da Saúde mediante
regulamento:
I - obrigatoriedade de registro e
atualização permanente dos dados pela
União, pelos Estados, pelo Distrito
Federal e pelos Municípios.
14
15
Módulo de Controle Externo
EC 29/2000
(ANTES)
Não existia
LEI COMPLEMENTAR 141/2012
(ATUAL)
Art. 39 §1º inciso V - previsão de módulo
específico de controle externo, para registro,
por parte do Tribunal de Contas com
jurisdição no território de cada ente da
Federação, das informações sobre a
aplicação dos recursos em ações e serviços
públicos de saúde consideradas para fins de
emissão do parecer prévio divulgado nos
termos dos arts. 48 e 56 da Lei
Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,
sem prejuízo das informações declaradas e
homologadas pelos gestores do SUS.
16
17
Adaptações do sistema
EC 29/2000 (ANTES)
LEI COMPLEMENTAR 141/2012
(ATUAL)
Periodicidade
Semestral/anual
Bimestral
Demonstrativos
Anexo XVI do RREO
Anexo XVI do RREO
modificado (monitoramento do
montante que deixou de ser
aplicado em ASPS)
Sítio eletrônico
Interoperação
Reformulação
SIOPS → STN
SIOPS → SARGSUS
SIOPS ↔ STN
FNS → SIOPS
SIOPS → SARGSUS
TSE → SIOPS
SIOPS ↔ BANCO DO BRASIL
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Módulo de Controle das Transferências
Constitucionais
EC 29/2000
(ANTES)
Não existia
DECRETO 7827/2012 (ATUAL)
Art. 8º O cumprimento ou o descumprimento da
aplicação dos percentuais mínimos em ações e
serviços públicos de saúde será informado ao
Ministério da Fazenda, por meio de
processamento automático das informações
homologadas no SIOPS ao:
II - agente financeiro responsável pela
operacionalização das transferências
constitucionais da União aos demais entes
federativos, para fins de condicionamento das
transferências constitucionais de que tratam o
art. 158, caput, inciso II, e o art. 159, caput, inciso
I, alíneas “a” e “b”, e inciso II, da Constituição.
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Módulo de Monitoramento da Suspensão e
Condicionamento das Transferências
Constitucionais
SIOPS/2014
Módulo de Monitoramento da Suspensão
e Condicionamento das Transferências
Constitucionais
SIOPS/2014
Módulo de Monitoramento da Suspensão e
Condicionamento das Transferências
Constitucionais
SIOPS/2014
Módulo de Monitoramento da Suspensão e
Condicionamento das Transferências Constitucionais
Onde encontrar o Módulo?
MENU
IMPLICAÇÕES – LEI COMPLEMENTAR Nº 141/2012
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
ENTENDA AS MEDIDAS PRELIMINARES
São chamadas de transferências constitucionais
da União aos demais entes da federação...
+ Leia mais
A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2013,
estabelece como medidas preliminares pela não aplicação dos
recursos mínimos em saúde ou pela não declaração das
despesas no SIOPS algumas medidas preliminares como o
condicionamento de transferências constitucionais e a
suspensão de transferências voluntárias e constitucionais
+ Leia mais
FLUXOGRAMA
RELAÇÃO ENTRE SIOPS, CAUC E BB
Veja
como
funciona
o
processo
de
condicionamento de transferências constitucionais
e suspensão de transferências voluntárias e
constitucionais a partir das informações declaradas
no SIOPS
+ Leia mais
O CAUC, Serviço Auxiliar de Informações para Transferências
Voluntárias, é mantido pelo Ministério da Fazenda e funciona
como uma ferramenta de apoio aos entes federados quando
da celebração de convênios com a União
+ Leia mais
RELATÓRIOS
CONSULTAS
Acesse relatórios sobre o condicionamento e
suspensão de transferências constitucionais
+ Leia mais
Consulte a situação dos entes federados em relação ao
condicionamento e suspensão de transferências
constitucionais no Módulo de Monitoramento das
Transferências Constitucionais Condicionadas e Suspensas do
SIOPS
+ Leia mais
O QUE FAZER PARA REGULARIZAR
INFORMAÇÕES DO CONTROLE EXTERNO
Entenda o que precisa ser feito para regularizar as
transferências constitucionais e voluntárias da
União aos demais entes da federação
+ Leia mais
O Módulo de Controle Externo do SIOPS...
SIOPS/2014
+ Leia mais
Quem monitora os dados?
Exerce o controle social?
•
•
•
•
•
•
•
Cidadãos
Ministério Público
Conselhos de Saúde
Poder Legislativo (Câmaras, Assembléias e Congresso)
Tribunais de Contas (TCM, TCE e TCU)
Controladoria Geral da União - CGU
Departamento Nacional de Auditoria do SUS –
DENASUS
• Outros
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SIOPS e o financiamento do SUS
 Não é possível fazer qualquer discussão sobre
necessidade de financiamento sem saber quanto recurso
é alocado em ações e serviços públicos de saúde (ASPS)
SIOPS possibilitou a consolidação dos dados para
estados e municípios. Agora também para a
União.
Em resumo...
•
O SIOPS padroniza, sistematiza e disponibiliza as receitas e despesas em
ASPS dos estados, DF, municípios e com a LC 141/2012 também da União
•
Desagrega os dados – possibilita abertura, por exemplo, medicamentos,
pessoal etc
•
Mantém histórico dos valores
Para quê?
• Formulação de Políticas Públicas
(especialmente de saúde)
• Controles internos e externos
• Controle Social
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Municípios Não Certificados
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Santa Catarina
São Paulo
Tocantins
(vazio)
(vazio)
Total Geral
7
4
2
12
22
5
3
23
15
1
36
17
17
20
5
11
14
17
16
2
2
1
8
260
4.7%
Certificado
Não
Certificado
95.3%
Fonte:SIOPS/MS
Quantidade de Municípios não homologados – 6º
Bimestre / 2013
Rótulos de Linha
AC
AL
AM
AP
BA
CE
ES
GO
MA
MG
MS
MT
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RO
RR
RS
SC
SP
TO
(vazio)
(vazio)
Total Geral
Contagem de Município
10
20
37
10
49
14
23
41
33
148
2
16
32
15.6%
Não Homologado
84.4%
38
24
34
97
33
36
6
8
60
14
44
41
870
Fonte:SIOPS/MS
Homologado
Muito Obrigada !
Blenda Pereira
Assessora CONASEMS
Contatos: [email protected]
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