Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos
em Saúde
33º CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E
ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS
ÁGUAS DE LINDÓIA (SP)
O que é o SIOPS?
Sistema de informação que coleta,
recupera,
processa,
armazena,
organiza e disponibiliza dados e
informações sobre receitas totais e
despesas com ações e serviços
públicos de saúde, para possibilitar o
monitoramento
da
aplicação
de
recursos pelos entes da Federação
As informações prestadas estão no sítio do
SIOPS - http://siops.datasus.gov.br/.
2
Objetivo Geral
Manter o banco de dados com as informações
sobre financiamento e gastos em ações e serviços
públicos de saúde, sob a responsabilidade das três
esferas
de
governo,
possibilitando
o
seu
monitoramento.
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Missão
Subsidiar o planejamento, a gestão e a avaliação das
políticas públicas de saúde
Dar visibilidade às informações sobre financiamento e
gastos em saúde
Contribuir para a padronização das informações contábeis
Instrumentalizar o controle social
4
Institucionalização

Portaria Conjunta MS/ Procuradoria Geral da
República nº. 1163, de 11/10/2000, retificada pela
Portaria Interministerial nº446, de 16/03/ 2004.
Legislação pertinente ao SIOPS
Constituição Federal
Emenda Constitucional nº29/2000
Resolução nº. 322/03 do CNS
Portaria GAB/MS 2.047/02
Lei Complementar 101/00
Lei 4.320/64
Lei Complementar 141/2012
Decreto 7.827 de 16/10/12
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Requisitos
Perfil do usuário responsável pela alimentação do sistema...
Conhecimento básico em informática.
Conhecimento de contabilidade pública.
Internet disponível...
Velocidade da internet : banda larga de no mínimo 1 mbps.
Relação do usuário responsável com a equipe da Secretaria de Saúde...
Transmissão de anos anteriores para permitir a transmissão do período
atual.
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Continuação Requisitos
Sistema de Contabilidade do ente...
Envio de documentos ao siops...
Email correto: [email protected]
Envio de documentos dentro do padrão aceitável pela equipe do SIOPS...
(comunicação do usuário com reconhecimento de firma do prefeito/governador,
arquivo ops zipado, anexos de receitas e despesas em pdf.ou html).
Observar o prazo de envio
Até 2012
Semestral: 30 de julho
Anual: 30 de janeiro
2013
Bimestral
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Estratégia de Coleta de Dados
Dados contábeis
Declaratório (auto-preenchimento)
Programa com interface amigável
Transmissão pela Internet (similar ao
programa do IR)
Manual de preenchimento (passo a
passo)
Apoio dos Núcleos Estaduais e da
Câmara Técnica de Orientação e Avaliação
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Principais Parcerias
Secretaria do Tesouro Nacional (STN):
Demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, Anexo XVI do Relatório
Resumido de Execução Orçamentária (a partir do 1o sem 2002)
Utilização dos dados do SIOPS no Serviço Auxiliar de Informações para
Transferências Voluntárias - CAUC, para averiguação da aplicação em saúde


Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão – SARG-SUS:
 Execução Financeira - por bloco
 Indicadores Financeiros
 Demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal – anexo XVI do Relatório
Resumido de Execução Orçamentária

Fundo Nacional de Saúde
Receita Federal
TSE ( em processo)
SIACS (em processo)



9
Qualidade dos Dados
 Testes
de consistência interna das
informações (CNPJ , fones, e-mails)
 Testes
com bases de dados externas
(dados dos responsáveis e repasses
federais – Receita Federal, FNS e STN)
 Responsabilização
prestadas
pelas informações
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Quem monitora os dados?
Exerce o controle social
Ministério Público;
Conselhos de Saúde;
CGU;
DENASUS;
Tribunais de Contas (TCM, TCE, TCU);
Poder Executivo (Câmaras, Assembléias e
Congresso);
Cidadãos.
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Características do SIOPS
DECLARATÓRIO
FONTE - Dados contábeis ou informações de Relatórios
Demonstrativos de Execução Orçamentária e Financeira
e
PRE-REQUISITOS - a partir de 2003, o SIOPS estabeleceu
críticas que exigem a transmissão de anos anteriores para
permitir a transmissão
PRAZOS: Relatório Resumido da Execução Orçamentária RREO
30 de julho – para o período semestral; 30 de janeiro –
para o anual.
O sistema permite incorporar dados
preenchidos em setores
distintos.
Ex: Receitas digitadas pela SEFAZ, Despesas digitadas pela
Secretaria da Saúde.
Com a LC 141/2012 o SIOPS deverá ser alimentado a cada
bimestre
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Receitas Estaduais
Total das receitas de impostos de natureza estadual:
ICMS, IPVA , ITCMD
(+) Receitas de transferências da União:
Quota-Parte:FPE + IPI / Exportação + Transferências da Lei
Compl.nº.87/96 (Lei Kandir)
(+) Imposto de Renda retido na Fonte – IRRF
(+) Outras receitas correntes:
Receita da Dívida Ativa Tributária de Impostos, Multas, Juros de
Mora e Correção
Monetária
(-) Transferências financeiras constitucionais e legais a Municípios:
ICMS(25%) + IPVA(50%) + IPI/Exportação (25%)
(=) Base de Cálculo Estadual
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Receitas Municipais
Total das receitas de impostos de natureza municipal:
ISS, IPTU, ITBI
(+) Receitas de transferências da União:
Quota-parte: FPM + ITR + Transferências da Lei Compl.
Nº.87/96 (Lei Kandir)
(+) Imposto de Renda retido na Fonte – IRRF
(+) Receitas de transferências do Estado:
Quota-parte do ICMS + IPVA + IPI/Exportação
(+) Outras receitas correntes:
Receitas da Dívida Ativa Tributária de Impostos, Multas, Juros
de Mora e Correção Monetária
(=) Base de Cálculo Municipal
14
Cálculo do Percentual de aplicação em ASPS

% Recursos com ASPS =
DP ASPS*
RT
Considerando:


DP ASPS = despesa própria com ações e serviços públicos em saúde
RT = receita total vinculada, conforme Res. nº. 322/03 (agora LC
141/2012)
* DP ASPS = são as despesas totais deduzidas os RP sem
disponibilidade financeira e RP com disponibilidade financeira
cancelados.
* Receitas arrecadadas e despesas empenhadas no exercício financeiro
(Art. 35 da Lei 4.320/64)
15
http://siops.datasus.gov.br
16
17
Situação de Entrega
18
19
20
21
22
23
24
25
Detalhe de Envio
26
Dados Informados
27
Execução Financeira – Por
Bloco
28
Execução Financeira – Por
Bloco
29
Demonstrativos
30
Demonstrativo da Saúde - RREO
31
32
33
Demonstrativo do Cálculo do Percentual
aplicado em Saúde
34
35
36
Indicadores
37
38
39
Legislação
40
Instâncias de Suporte
41
Publicações
42
Acompanhamento
As Notas técnicas que apresentam à análise dos dados dos estados
referentes à aplicação de recursos próprios em ações e serviços
públicos de saúde, de acordo com a EC 29.
44
Acompanhamento
45
Contatos dos Entes
46
Funções - Sistema
47
Sistemas
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Documentos Disponíveis no SIOPS
 Comunicação
do Usuário
 Recibo de Transmissão
 Carta ao Prefeito/Governador
 Carta ao Conselho de Saúde
 Consultas de dados informados, indicadores,
demonstrativos
Em 2013 será implantado a Certificação Digital em
substituição a Comunicação do Usuário.
Relação SIOPS-CAUC

Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias CAUC, instituído pela Instrução Normativa STN nº.02, de 02 de
fevereiro de 2012.

Objetivo: espelhar informações que estiverem disponíveis nos
cadastros de adimplência ou sistemas de informações financeiras,
contábeis e fiscais, geridos pelo Governo Federal.

O processo de integração das informações do SIOPS ao CAUC se dá
de forma automática via webservice.
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Município x CAUC
Para verificar a situação do município no sítio da Fazenda, no
Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC)
o
usuário
possui
a
opção
no endereço da página
https://stn.fazenda.gov.br/, CAUC e no site do SIOPS no link Funções,
CAUC.
Município x CAUC
Relatório – CAUC. Ver item 302 SAÚDE (EC 29/00).
Esta área é de responsabilidade da STN.
Providências decorrentes da
Lei Complementar nº 141/2012
Cadastro de Usuários para Transmissão de Dados
EC 29/2000 (ANTES)
LEI COMPLEMENTAR
141/2012 (ATUAL)
Comunicação do
usuário (envio de
documento com firma
reconhecida à
Coordenação do
SIOPS/CGES/DESID/S
E/MS para
autenticação e
liberação no SIOPS)
Certificação
digital
dos dados (prefeitos,
governadores,
secretários de saúde e
substitutos)
HOMOLOGAÇÃO DOS DADOS
EC 29/2000 (ANTES)
Não existia
LEI COMPLEMENTAR
141/2012 (ATUAL)
Art. 39 § 2o Atribui-se ao
gestor de saúde declarante
dos dados contidos no sistema
especificado
no
caput
a
responsabilidade pelo registro
dos dados no SIOPS nos
prazos definidos, assim como
pela fidedignidade dos dados
homologados, aos quais se
conferirá fé pública para todos
os fins previstos nesta Lei
Complementar e na legislação
concernente.
56
Módulo da União
EC 29/2000 (ANTES)
Não existia
57
LEI COMPLEMENTAR
141/2012 (ATUAL)
Art. 39 § 1o
O Sistema de
Informação
sobre
Orçamentos
Públicos em Saúde (SIOPS), ou
outro sistema que venha a
substituí-lo, será desenvolvido com
observância
dos
seguintes
requisitos mínimos, além de outros
estabelecidos pelo Ministério da
Saúde mediante regulamento:
I - obrigatoriedade de registro e
atualização permanente dos dados
pela União, pelos Estados, pelo
Distrito Federal e pelos Municípios.
Módulo de Controle Externo
EC 29/2000 (ANTES)
Não existia
LEI COMPLEMENTAR
141/2012 (ATUAL)
Art. 39 §1º inciso V - previsão de
módulo específico de controle externo,
para registro, por parte do Tribunal de
Contas com jurisdição no território de
cada
ente
da
Federação,
das
informações sobre a aplicação dos
recursos em ações e serviços públicos
de saúde consideradas para fins de
emissão do parecer prévio divulgado
nos termos dos Arts. 48 e 56 da Lei
Complementar no 101, de 4 de maio
de 2000, sem prejuízo das informações
declaradas
e
homologadas
pelos
gestores do SUS.
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Adaptações do Sistema
EC 29/2000
(ANTES)
LEI COMPLEMENTAR
141/2012 (ATUAL)
Periodicidade
Semestral/anual
Bimestral
Demonstrativos
Anexo XVI do RREO
Anexo XVI do RREO
modificado
(monitoramento do
montante que deixou
de ser aplicado em
ASPS)
Sítio eletrônico
Interoperação
Reformulação
SIOPS → STN
SIOPS → SARGSUS
SIOPS ↔ STN
FNS → SIOPS
SIOPS → SARGSUS
TSE → SIOPS
SIOPS ↔ BANCO DO
BRASIL
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Controle e Monitoramento da Aplicação Mínima em
ASPS
EC 29/2000
(ANTES)
LEI COMPLEMENTAR
141/2012 (ATUAL)
Aplicação mínima de
estados e municípios
15% municípios
12 % estados
15% municípios
12 % estados
Vale a Lei Orgânica
caso o % seja maior
Precedência de
mínimo apurado pelos
Tribunais de Contas
Não existia
Prevalece o mínimo
apurado pelos
Tribunais de Contas e
registrado no Módulo
de Controle Externo
Aplicação do montante Não havia previsão
que deixou de ser
alocado em ASPS
É obrigatório no
exercício subsequente
60
Regulamentação do Art. 39 da LC 141/2012

Elaboração de minuta de Portaria que
estabelece diretrizes para o funcionamento
do
Sistema
de
Informações
sobre
Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS),
bem como os prazos para a declaração e
homologação dos dados de receitas totais e
despesas com ações e serviços públicos de
saúde, nos termos do art. 39 da Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de
2012.
Obrigada!
MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DA SAÚDE, INVESTIMENTOS E
DESENVOLVIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ECONOMIA DA SAÚDE
SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde
Esplanada dos Ministérios Anexo B – Sala 474B.
CEP: 70.058-900
Brasília DF
Telefone: (61) 3315-3173/3172/2901/3176
Site: http://siops.datasus.gov.br
E-mail: [email protected]
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Dra. Luciene Maria Leite de Lira