Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde 33º CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS ÁGUAS DE LINDÓIA (SP) O que é o SIOPS? Sistema de informação que coleta, recupera, processa, armazena, organiza e disponibiliza dados e informações sobre receitas totais e despesas com ações e serviços públicos de saúde, para possibilitar o monitoramento da aplicação de recursos pelos entes da Federação As informações prestadas estão no sítio do SIOPS - http://siops.datasus.gov.br/. 2 Objetivo Geral Manter o banco de dados com as informações sobre financiamento e gastos em ações e serviços públicos de saúde, sob a responsabilidade das três esferas de governo, possibilitando o seu monitoramento. 3 Missão Subsidiar o planejamento, a gestão e a avaliação das políticas públicas de saúde Dar visibilidade às informações sobre financiamento e gastos em saúde Contribuir para a padronização das informações contábeis Instrumentalizar o controle social 4 Institucionalização Portaria Conjunta MS/ Procuradoria Geral da República nº. 1163, de 11/10/2000, retificada pela Portaria Interministerial nº446, de 16/03/ 2004. Legislação pertinente ao SIOPS Constituição Federal Emenda Constitucional nº29/2000 Resolução nº. 322/03 do CNS Portaria GAB/MS 2.047/02 Lei Complementar 101/00 Lei 4.320/64 Lei Complementar 141/2012 Decreto 7.827 de 16/10/12 5 Requisitos Perfil do usuário responsável pela alimentação do sistema... Conhecimento básico em informática. Conhecimento de contabilidade pública. Internet disponível... Velocidade da internet : banda larga de no mínimo 1 mbps. Relação do usuário responsável com a equipe da Secretaria de Saúde... Transmissão de anos anteriores para permitir a transmissão do período atual. 6 Continuação Requisitos Sistema de Contabilidade do ente... Envio de documentos ao siops... Email correto: [email protected] Envio de documentos dentro do padrão aceitável pela equipe do SIOPS... (comunicação do usuário com reconhecimento de firma do prefeito/governador, arquivo ops zipado, anexos de receitas e despesas em pdf.ou html). Observar o prazo de envio Até 2012 Semestral: 30 de julho Anual: 30 de janeiro 2013 Bimestral 7 Estratégia de Coleta de Dados Dados contábeis Declaratório (auto-preenchimento) Programa com interface amigável Transmissão pela Internet (similar ao programa do IR) Manual de preenchimento (passo a passo) Apoio dos Núcleos Estaduais e da Câmara Técnica de Orientação e Avaliação 8 Principais Parcerias Secretaria do Tesouro Nacional (STN): Demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, Anexo XVI do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (a partir do 1o sem 2002) Utilização dos dados do SIOPS no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias - CAUC, para averiguação da aplicação em saúde Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão – SARG-SUS: Execução Financeira - por bloco Indicadores Financeiros Demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal – anexo XVI do Relatório Resumido de Execução Orçamentária Fundo Nacional de Saúde Receita Federal TSE ( em processo) SIACS (em processo) 9 Qualidade dos Dados Testes de consistência interna das informações (CNPJ , fones, e-mails) Testes com bases de dados externas (dados dos responsáveis e repasses federais – Receita Federal, FNS e STN) Responsabilização prestadas pelas informações 10 Quem monitora os dados? Exerce o controle social Ministério Público; Conselhos de Saúde; CGU; DENASUS; Tribunais de Contas (TCM, TCE, TCU); Poder Executivo (Câmaras, Assembléias e Congresso); Cidadãos. 11 Características do SIOPS DECLARATÓRIO FONTE - Dados contábeis ou informações de Relatórios Demonstrativos de Execução Orçamentária e Financeira e PRE-REQUISITOS - a partir de 2003, o SIOPS estabeleceu críticas que exigem a transmissão de anos anteriores para permitir a transmissão PRAZOS: Relatório Resumido da Execução Orçamentária RREO 30 de julho – para o período semestral; 30 de janeiro – para o anual. O sistema permite incorporar dados preenchidos em setores distintos. Ex: Receitas digitadas pela SEFAZ, Despesas digitadas pela Secretaria da Saúde. Com a LC 141/2012 o SIOPS deverá ser alimentado a cada bimestre 12 Receitas Estaduais Total das receitas de impostos de natureza estadual: ICMS, IPVA , ITCMD (+) Receitas de transferências da União: Quota-Parte:FPE + IPI / Exportação + Transferências da Lei Compl.nº.87/96 (Lei Kandir) (+) Imposto de Renda retido na Fonte – IRRF (+) Outras receitas correntes: Receita da Dívida Ativa Tributária de Impostos, Multas, Juros de Mora e Correção Monetária (-) Transferências financeiras constitucionais e legais a Municípios: ICMS(25%) + IPVA(50%) + IPI/Exportação (25%) (=) Base de Cálculo Estadual 13 Receitas Municipais Total das receitas de impostos de natureza municipal: ISS, IPTU, ITBI (+) Receitas de transferências da União: Quota-parte: FPM + ITR + Transferências da Lei Compl. Nº.87/96 (Lei Kandir) (+) Imposto de Renda retido na Fonte – IRRF (+) Receitas de transferências do Estado: Quota-parte do ICMS + IPVA + IPI/Exportação (+) Outras receitas correntes: Receitas da Dívida Ativa Tributária de Impostos, Multas, Juros de Mora e Correção Monetária (=) Base de Cálculo Municipal 14 Cálculo do Percentual de aplicação em ASPS % Recursos com ASPS = DP ASPS* RT Considerando: DP ASPS = despesa própria com ações e serviços públicos em saúde RT = receita total vinculada, conforme Res. nº. 322/03 (agora LC 141/2012) * DP ASPS = são as despesas totais deduzidas os RP sem disponibilidade financeira e RP com disponibilidade financeira cancelados. * Receitas arrecadadas e despesas empenhadas no exercício financeiro (Art. 35 da Lei 4.320/64) 15 http://siops.datasus.gov.br 16 17 Situação de Entrega 18 19 20 21 22 23 24 25 Detalhe de Envio 26 Dados Informados 27 Execução Financeira – Por Bloco 28 Execução Financeira – Por Bloco 29 Demonstrativos 30 Demonstrativo da Saúde - RREO 31 32 33 Demonstrativo do Cálculo do Percentual aplicado em Saúde 34 35 36 Indicadores 37 38 39 Legislação 40 Instâncias de Suporte 41 Publicações 42 Acompanhamento As Notas técnicas que apresentam à análise dos dados dos estados referentes à aplicação de recursos próprios em ações e serviços públicos de saúde, de acordo com a EC 29. 44 Acompanhamento 45 Contatos dos Entes 46 Funções - Sistema 47 Sistemas 48 Documentos Disponíveis no SIOPS Comunicação do Usuário Recibo de Transmissão Carta ao Prefeito/Governador Carta ao Conselho de Saúde Consultas de dados informados, indicadores, demonstrativos Em 2013 será implantado a Certificação Digital em substituição a Comunicação do Usuário. Relação SIOPS-CAUC Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias CAUC, instituído pela Instrução Normativa STN nº.02, de 02 de fevereiro de 2012. Objetivo: espelhar informações que estiverem disponíveis nos cadastros de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais, geridos pelo Governo Federal. O processo de integração das informações do SIOPS ao CAUC se dá de forma automática via webservice. 51 Município x CAUC Para verificar a situação do município no sítio da Fazenda, no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) o usuário possui a opção no endereço da página https://stn.fazenda.gov.br/, CAUC e no site do SIOPS no link Funções, CAUC. Município x CAUC Relatório – CAUC. Ver item 302 SAÚDE (EC 29/00). Esta área é de responsabilidade da STN. Providências decorrentes da Lei Complementar nº 141/2012 Cadastro de Usuários para Transmissão de Dados EC 29/2000 (ANTES) LEI COMPLEMENTAR 141/2012 (ATUAL) Comunicação do usuário (envio de documento com firma reconhecida à Coordenação do SIOPS/CGES/DESID/S E/MS para autenticação e liberação no SIOPS) Certificação digital dos dados (prefeitos, governadores, secretários de saúde e substitutos) HOMOLOGAÇÃO DOS DADOS EC 29/2000 (ANTES) Não existia LEI COMPLEMENTAR 141/2012 (ATUAL) Art. 39 § 2o Atribui-se ao gestor de saúde declarante dos dados contidos no sistema especificado no caput a responsabilidade pelo registro dos dados no SIOPS nos prazos definidos, assim como pela fidedignidade dos dados homologados, aos quais se conferirá fé pública para todos os fins previstos nesta Lei Complementar e na legislação concernente. 56 Módulo da União EC 29/2000 (ANTES) Não existia 57 LEI COMPLEMENTAR 141/2012 (ATUAL) Art. 39 § 1o O Sistema de Informação sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), ou outro sistema que venha a substituí-lo, será desenvolvido com observância dos seguintes requisitos mínimos, além de outros estabelecidos pelo Ministério da Saúde mediante regulamento: I - obrigatoriedade de registro e atualização permanente dos dados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. Módulo de Controle Externo EC 29/2000 (ANTES) Não existia LEI COMPLEMENTAR 141/2012 (ATUAL) Art. 39 §1º inciso V - previsão de módulo específico de controle externo, para registro, por parte do Tribunal de Contas com jurisdição no território de cada ente da Federação, das informações sobre a aplicação dos recursos em ações e serviços públicos de saúde consideradas para fins de emissão do parecer prévio divulgado nos termos dos Arts. 48 e 56 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, sem prejuízo das informações declaradas e homologadas pelos gestores do SUS. 58 Adaptações do Sistema EC 29/2000 (ANTES) LEI COMPLEMENTAR 141/2012 (ATUAL) Periodicidade Semestral/anual Bimestral Demonstrativos Anexo XVI do RREO Anexo XVI do RREO modificado (monitoramento do montante que deixou de ser aplicado em ASPS) Sítio eletrônico Interoperação Reformulação SIOPS → STN SIOPS → SARGSUS SIOPS ↔ STN FNS → SIOPS SIOPS → SARGSUS TSE → SIOPS SIOPS ↔ BANCO DO BRASIL 59 Controle e Monitoramento da Aplicação Mínima em ASPS EC 29/2000 (ANTES) LEI COMPLEMENTAR 141/2012 (ATUAL) Aplicação mínima de estados e municípios 15% municípios 12 % estados 15% municípios 12 % estados Vale a Lei Orgânica caso o % seja maior Precedência de mínimo apurado pelos Tribunais de Contas Não existia Prevalece o mínimo apurado pelos Tribunais de Contas e registrado no Módulo de Controle Externo Aplicação do montante Não havia previsão que deixou de ser alocado em ASPS É obrigatório no exercício subsequente 60 Regulamentação do Art. 39 da LC 141/2012 Elaboração de minuta de Portaria que estabelece diretrizes para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), bem como os prazos para a declaração e homologação dos dados de receitas totais e despesas com ações e serviços públicos de saúde, nos termos do art. 39 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Obrigada! MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DA SAÚDE, INVESTIMENTOS E DESENVOLVIMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE ECONOMIA DA SAÚDE SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde Esplanada dos Ministérios Anexo B – Sala 474B. CEP: 70.058-900 Brasília DF Telefone: (61) 3315-3173/3172/2901/3176 Site: http://siops.datasus.gov.br E-mail: [email protected]