ANS – LEI 9656/98 CARACTERÍSTICAS E SUA APLICAÇÃO NA TELEFÔNICA/VIVO Dr. Michel Daud Filho 07/11/2012 01 LEI 9656/98 PRINCIPAIS DIRETRIZES: 1- Novas coberturas para procedimentos médicos/odontológicos 9estabelecimento de um padrão mínimo de atenção à saúde. 2-Principais avanços de cobertura dos planos pós lei 9656/98 Todos os procedimentos são ilimitados,inclusive consultas, dias de internação em CTI, exames, sessões de fisioterapia, Os planos com cobertura para internação hospitalar cobrem transplantes de rim e córnea, incluindo despesas com doadores vivos. As operadoras são obrigadas a tratar de consumidores com doenças preexistentes ou congênitas. A Lei obriga as operadoras de planos de saúde a oferecer cobertura para acompanhantes de pacientes menores de 18 anos. É facultado estender esta cobertura a acompanhante de paciente maior de idade. Source: arial 8 pt .Aliquam euismod cursus ipsum. Hasellus. viverra nec enim. Nulla lacus dui, gravida ac ornare ac. Área Razón Social 2 A cobertura para AIDS E CANCER é obrigatória, nos limites do plano contratado (ambulatorial, hospitalar). É obrigatória a cobertura de cirurgias refrativas para pessoas com grau de miopia igual ou superior a 5. 01 LEI 9656/98 Artigo 30 e 31 Artigo 30 : Em decorrência de vínculo empregatício e contribuição mensal para com o plano, é assegurado ao empregado que desligado sem justa causa, por iniciativa da empresa, o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. O período de manutenção no plano será de no mínimo 6 meses e no máximo 24 meses (1/3 do tempo de contribuição para com o plano) Artigo 31: Ao aposentado que contribuir para mensalmente para com o plano em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral Ao aposentado que contribuir para planos coletivos de assistência à saúde por período inferior a 10 anos, ao estabelecido no caput é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, à razão de um ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o pagamento integral do mesmo. Nos planos coletivos custeados integralmente pela empresa, não é considerada contribuição a coparticipação do consumidor, única e exclusivamente, em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou hospitalar. Área Razón Social 3 01 LEI 9656/98 Desde a criação da Telesp Celular o grupo de colaboradores que desligaram-se da empresa ou se aposentaram e tinham direito à manutenção no plano de saúde assegurado pela lei 9656/98, foram mantidos na carteira dos ativos, e o sinistro do grupo diluído entre os ativos. A Móvel manteve plano único para todos os colaboradores até 07/2012 Criado um grupo separado para receber os desligados e aposentados da fixa, sendo que tanto o sinistro era rateado e de responsabilidade única do grupo. Os executivos que na ativa tinham direito ao plano preferencial, quando passam para a condição de inativos e cobertos pelo plano 9656, passam a ter a cobertura do plano Global A empresa realizou vários aportes para minimizar o custo do grupo. Área Razón Social 4 01 LEI 9656/98 – Situação Atual (a partir de ago/2012) 1- equalização dos benefícios entre fixa e móvel 2- móvel passa a ter planos preferenciais para seus executivos 3-executivos da fixa passam a contribuir para com o plano em 1% sobre o salário, limitado a R$300,00 4- a partir de agosto/2012 todos os executivos desligados ou que se aposentem e tenham direito à permanência no plano de saúde, passam a ter o plano igual ao da que tinham na ativa e são mantidos na carteira de ativos 5-Estamos estudando como trataremos o grupo de colaboradores da fixa que estão no plano 9656 Área Razón Social 5 Dr. Michel Daud Filho Diretor de Promoção à Saúde [email protected] Área Razón Social 6