SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL
ACADÊMICOS
ANDRÉ LUIZ
BIANCA PEREIRA
CAMILA RODRIGUES
FRANCELINO JÚNIOR
GISELLE SILVA
LUCAS PORTO
LUIZ FERNANDO
DEFINIÇÃO DE SFN
O Sistema Financeiro Nacional pode ser
definido como o conjunto de instituições
e orgãos que regulam, fiscalizam e
executam as operações relativas à
circulação da moeda e do crédito (função
econômica). É formado por um conjunto
de instituições financeiras públicas e
privadas.
CLASSIFICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS
Bancárias (Permite a criação da moeda por meio de
recebimento de depósito a.v. , moeda escritural)
Representadas basicamente pelos bancos comerciais e
múltiplos.
 Não bancárias (Trabalham basicamente com ativos não
monetários, tais como ações, letras de câmbios,
certificados de depósitos bancários...) Ex: Sociedades
corretoras, banco investimento, sociedades financeiras...
 Monetárias
 Não monetárias

SUBSISTEMA NORMATIVO
Responsável pelo funcionamento do mercado
financeiro e de suas instituições, fiscalizando e
regulamentando suas atividades por meio de
principalmente do CMN (conselho monetário
nacional). É constituído por instituições que
estabeleçam diretrizes para atuação das
instituições operativas e controle de mercado.
1. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN
o
Orgão normativo, é responsável pela fixação
das diretrizes das políticas monetária,
creditícia e cambial do país.
o
Ao longo de sua existência, o CMN teve
diferentes constituições de membros, de
acordo as exigências políticas e econômicas
de cada momento, atualmente o CMN é
composto de 3 membros.
FUNÇÕES DO C.M.N







Fixar as diretrizes e as normas da política cambial;
Regulamentar as taxas de juros, comissões e qualquer outra
forma de remuneração praticada pelas instituições financeiras;
Regular a constituição e o funcionamento das instituições
financeiras;
Estabelecer as diretrizes para as instituições financeiras;
Acionar medidas de prevenção ou correção de desequilíbrios
econômicos, surtos inflacionários etc;
Disciplinar todos os tipos de créditos e orientar as instituições
financeiras no que se refere à aplicação de seus recursos e
Regular as operações de redescontos e as operações no âmbito
do mercado aberto.
2. BANCO CENTRAL DO BRASIL
É o principal poder executivo das políticas traçadas pelo CMN e órgão
fiscalizador do Sistema Financeiro Nacional.
 Banco fiscalizador e disciplinador;
 Banco de penalidades;
 Gestor do SFN;
 Executor da política monetária e
 Banco do governo.
Competências do BACEN








Fiscalizar as instituições financeiras, aplicando, quando necessário as penalidades
previstas em lei;
Conceder autorização às instituições financeiras;
Realizar e controlar as operações de desconto e as de empréstimos dentro do âmbito das
instituições financeiras bancárias;
Executar a emissão do dinheiro e controlar a liquidez do mercado;
Efetuar o controle do credito de capitais estrangeiros e receber depósitos compulsórios
dos bancos;
Efetuar operações de compra e venda de título públicos e federais;
Supervisionar os serviços de compensação de cheques entre instituições financeiras;
Receber depósitos compulsórios das instituições financeiras e executar de política
monetária.
3. COMISSÃO VALORES MOBILIÁRIOS – C.V.M
É administrada por 1 presidente e 4 diretores, todos
nomeados pelo Presidente da República.
 Finalidade básica é a normatização e controle mobiliário.
 Sua atuação abrange, três importantes segmentos do
mercado:
1. Instituições financeiras de mercado.
2. Companhias de capital aberto ( suas ações estão na
bolsa).
3. Investidores, o objetivo é proteger seus direitos.

4. INSTITUIÇÕES ESPECIAIS
BANCO DO BRASIL
Autoridade de Apoio – É uma Sociedade de Economia
Mista, vinculada ao Ministério da Fazenda.
 É um conglomerado financeiro (conjunto de várias
empresas dentro do mercado financeiro), que atua como
banco
múltiplo,
preservando
ainda,
algumas
prerrogativas de agente financeiro do Governo Federal.
 Atua nas áreas Comercial, de Habitação, Exportação,
Rural e de Desenvolvimento (FCO na Região Centro
Oeste) em todo o território brasileiro.

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Autoridade de Apoio – É uma Empresa Pública ligada ao
Ministério da Fazenda

É o Principal agente de políticas públicas do Governo
Federal.

Atua nas áreas Comercial, de Habitação, de Exportação,
Saneamento Básico, Infra-Estrutura, Prestação de
Serviços, Pagamento de FGTS, PIS, SEGURO
DESEMPREGO e beneficiários de programas sociais e
LOTERIAS.
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES
Autoridade de Apoio – É uma Empresa Pública ligada ao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
 Finalidade Apoiar os empreendimentos que contribuam
para o desenvolvimento do país, com a finalidade de
melhorar a competitividade da economia brasileira e a
elevação da qualidade de vida da população.
 Atua nas áreas Comercial, de Investimentos,
de
Exportação, Rural e de Desenvolvimento, com operações
de infra-estrutura e de longo prazo.


BNDES, empresa pública federal, é hoje o principal
instrumento de financiamento de longo prazo para a
realização de investimentos em todos os segmentos da
economia, em uma política que inclui as dimensões social,
regional e ambiental.

Destaca no apoio à agricultura, indústria, infraestrutura e
comércio e serviços, oferecendo condições especiais para
micro, pequenas e médias empresas.

O apoio do BNDES se dá por meio de financiamentos a
projetos de investimentos, aquisição de equipamentos e
exportação de bens e serviços. Além disso, o Banco atua no
fortalecimento da estrutura de capital das empresas privadas e
destina financiamentos não reembolsáveis a projetos que
contribuam para o desenvolvimento social, cultural e
tecnológico.
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - STN

Criada em 1986, e tem como objetivo básico o
aprimoramento das finanças públicas do Brasil.

Sua atividade principal é operar a administração e
controle das receitas e despesas públicas, controle e
gestão de todas divida pública federal interna e externa,
mobiliária ou contratual.
SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO
Também chamado de operativo, é composto de
varias instituições bancárias e não bancárias que
atual em operações de intermediação financeira,
está dividido em 5 grandes grupos.
1. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
BANCÁRIAS
Consideram -se instituições Financeiras para efeito da
legislação em vigor as pessoas jurídicas , publicas ou
privadas que tenha como atividade principal ou acessória
coleta , intermediação ou aplicação de recursos
financeiros próprios ou de terceiros , em moeda nacional
ou estrangeira , e a custodia de valor de propriedade de
terceiros.
 São as instituições financeiras autorizadas a captar
recursos junto ao público sob a forma de depósitos a
vista , podendo por isso criar moeda escritural.

Bancos Comerciais

São
instituições
financeiras
constituídas
obrigatoriamente sob a forma de sociedade anônima, que
executam operações de credito caracteristicamente de
curto prazo, atendendo, dessa maneira, ás necessidades
de recursos para capital de giro das empresas.
Ex: Unibanco, Itaú entre outros
Os bancos comercias podem:
•
Descontar títulos;
•
Realizar operações de abertura de credito;
•
Captar depósitos a vista e a prazo fixo;
•
Obter recursos externos para repasse;
•
Efetuar a prestação de serviços , inclusive mediante
convenio com outras instituições.
Caixas econômicas
É uma instituição financeira responsável pela
operacionalização das políticas do governo federal para
habitação popular, saneamento básico. Suas atividade estão
relacionadas com a captação de recursos em cadernetas de
poupança , em depósitos judiciais e a prazo , e sua
aplicação empréstimos vinculados preferencialmente a
habitação.
Cooperativas de créditos
A lei 5.764 de 16/12/1971 definiu a política nacional do
cooperativismo como sendo a atividade decorrente das
atividades iniciativas ligadas ao sistema cooperativo ,
originarias do setor publico ou privado, isoladas ou
cordenadas entre si , desde que reconhecido o seu interesse
publico e instituiu-se o regime jurídico das sociedades
cooperativas .
Singulares: as constituídas pelo numero mínimo de 20 pessoas
físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de
pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas
atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda aquelas sem
fins lucrativos.
Centrais: Cooperativas ou federações de cooperativas, as
constituídas de no mínimo 3(três) singulares podendo
excepcionalmente admitir associados individuais.
Bancos cooperativos
Bancos cooperativos são instituições financeiras privadas,
constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital
fechado, tendo como acionistas controladores, obrigatoriamente,
cooperativas singulares de crédito, cooperativas centrais de
crédito, federações e confederações de cooperativas constituídas
no país.
Ex: Banco Cooperativo do Brasil S/A (Bancoob)
2. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
NÃO - BANCÁRIAS
São aquelas que não podem captar depósitos a vista.
BANCOS DE DESENVOLVIMENTO - BD
Conceder financiamentos de médio e longo prazos aos
setores primário, secundário e terciário da economia. O
BNDES é o banco de desenvolvimento do governo
federal.
 Normalmente
operam com repasses de órgãos
financeiros do Governo Federal às empresas localizadas
nos respectivos estados.





BANCOS DE INVESTIMENTO - BI
Canalizar recursos de médio e longo prazo para suprimento de
capital fixo (Investimentos) e de giro das empresas.
Captam recursos pela emissão de CDBs e RDBs , da captação
e repasses de recursos de origem interna ou externa ou pela
venda de cotas de fundos de investimento por eles
administradas.
SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO – FINANCEIRAS
Financiar bens de consumo duráveis por meio de
popularmente conhecido “crediário” ou crédito direto ao
consumidor (CDC) e Créditos Consignados em Folha de
Pagamento.
Na esfera das financeiras, giram as chamadas promotoras de
vendas, servindo de elo entre o consumidor final, o lojista e a
financeira.
SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR –
SCM


Prover um modelo de financiamento sem assistencialismo, que
atenda com um mínimo de burocracia a grande parcela da população
que não tem acesso ao sistema bancário tradicional.
Podem conceder financiamentos e prestar garantias a pessoas físicas,
com objetivo de viabilizar empreendimentos de natureza
profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte, e a pessoa
jurídicas classificadas como microempresas.
COMPANHIAS HIPOTECÁRIAS

Atuar no mercado imobiliário de contratos com garantias de
hipotecas. São constituídas sob a forma de sociedades anônimas.
Conceder financiamentos destinados a produção, reforma ou
comercialização de imóveis residenciais ou comerciais e lotes
urbanos; Comprar, vender e refinanciar créditos hipotecários
próprios ou de terceiros;
SOCIEDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO –SCI
São instituições financeiras integrantes do SFH (Sistema Financeiro de
Habitação) especializadas em operações de financiamentos imobiliário
e constituídas sob a forma de sociedades anônimas.




Depósitos em Poupança;
Letras Hipotecárias;
Letras Imobiliárias;
Repasses e refinanciamento contraídos no País, inclusive os
provenientes de repasses e refinanciamentos de recursos externos;
APE – ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO



Financiar a construção ou aquisição da casa própria sem a finalidade
de lucro.
Operações ativas - Financiamentos imobiliários.
Operações passivas – Caderneta de Poupança.
3. SISTEMA BRASILEIRO DE POUPANÇA E
EMPRÉSTIMO - SBPE
É constituída basicamente pela Caixa, Sociedade de
créditos imobiliários, associação de poupança e
empréstimo e bancos múltiplos.
 Seus recursos são captados é identificada pelas
cadernetas de poupança e pelos fundos provenientes de
FGTS.

4. INSTITUIÇÕES AUXILIARES

CTVM - Sociedades Corretoras de títulos e Valores
Mobiliários;

DTVM - Sociedades Distribuidores de Títulos e Valores
Mobiliários;

Leasing - Sociedades de Arrendamento Mercantil;

AF - Agências de Fomento ou de Desenvolvimento;

II - Investidores Institucionais:

CTVM – SOCIEDADES CORRETORAS DE TÍTULOS E
VALORES MOBILIÁRIOS
Finalidade
Atuar no mercado acionário, operando com compra, venda e
distribuição de títulos e valores mobiliários (inclusive ouro) por
conta de terceiros. Elas fazem a intermediação com as bolsas de
valores e de mercadorias. Sua constituição depende de autorização
do BACEN e o exercício de sua atividade depende de autorização
da CVM.

1.
2.
3.
4.
5.
6.
Atuação
Operar nos recintos das bolsas de valores e de mercadorias;
Efetuar o lançamento público de ações;
Administrar carteiras e custodiar valores mobiliários;
Instituir, organizar e Administrar fundos de investimento;
Operar no mercado aberto;
Intermediar operações de câmbio.
DTVM – SOCIEDADES DISTRIBUIDRA DE
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

Finalidade
Atuar no mercado acionário, operando com compra, venda e distribuição
de títulos e valores mobiliários (inclusive ouro) por conta de terceiros.
Elas NÃO PODEM OPERAR NA BOLSA DE VALORES E NA BOLSA
DE MERCADORIA. Sua constituição depende de autorização do
BACEN e o exercício de sua atividade depende de autorização da CVM.

Atuação
1.
Subscrição isolada ou em consórcio de emissão de títulos e valores
mobiliários para a revenda;
2.
Intermediação da colocação de emissões de capital em mercado;
3.
Operações no mercado aberto, desde que satisfaçam as condições
exigidas pelo BACEN.
LEASING – SOCIEDADE DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL

Finalidade
Tais sociedades nasceram do reconhecimento de que o lucro
de uma atividade produtiva pode advir da simples utilização
do equipamento e não da sua propriedade. A operação de
leasing se assemelha a uma locação, tendo o cliente, ao final
do contrato, a opção de renová-lo, adquirir o bem pagando o
valor residual de garantia (VRG) ou devolvê-lo à empresa.

Atuação
Captar recursos de longo prazo, através da emissão de
debêntures, corrigidas através de diversos índices, inclusive
com cláusula de variação cambial e realizar operações de sob a
forma de arrendamento mercantil (aluguel).
AF – AGÊNCIAS DE FOMENTO ou
DESENVOLVIMENTO

Finalidade
Conceder financiamento de capital fixo (Investimento) e capital de giro
associado a de investimento no País. As agências de fomento são
constituídas sob o controle acionário de uma unidade da Federação.
Resolução BACEN 2.828, de 30.03.2001.

Atuação
1.
Realizar operações de financiamento de capital fixo e de capital de
giro associado;
2.
Prestar garantias;
3.
Prestar serviços de consultoria e de agente financeiro;
4.
Prestar serviços de administrador de fundos de desenvolvimento.
INVESTIDORES INSTITUCIONAIS

Finalidade
Não constituem uma instituição financeira em si, mas
constituem um tipo de investidor que por gerenciar recursos de
terceiros e/ou para garantir suas obrigações constratuais com
terceiros, deve aplicar os recursos de que dispõem de acordo
com regras previamente definidas pela entidade fiscalizadora
do seu segmento de atividade.

Podem ser agrupados em:
1.
Fundos Mútuos de Investimento;
2.
Entidades Abertas
Complementar;
3.
Seguradoras.
e
Fechadas
de
Previdencia
5. INSTITUIÇÕES NÃO FINANCEIRAS
São sociedades de fomento comercial, Chamadas de factoring.
 É a prestação continua e cumulativa de assessoria
mercadológica e creditícia, de seleção de riscos, de gestão de
crédito, de acompanhamento de contas a receber e de outros
serviços, conjugada com a aquisição de créditos de empresas
resultantes de suas vendas mercantis ou de prestação de
serviços, realizadas a prazo.
 A FACTORING é proibida, por lei, fazer captação de dinheiro
no mercado e emprestar dinheiro. Quem capta dinheiro e
empresta dinheiro é BANCO, que depende da autorização do
Banco Central para funcionar
 O ciclo operacional inicia-se com a prestação de serviços, os
mais variados e abrangentes, e se completa com a compra dos
créditos (dos direitos) gerados pelas vendas mercantis que são
efetuadas por suas empresas-clientes.
 Tem como fonte de recursos principalmente
os fundos
próprios e empréstimos bancários.
BIBLIOGRAFIA
Internet
 Assaf Neto – Mercado Financeiro

OBRIGADO PELA
ATENÇÃO;
Boa noite...
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