SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - SFN
COMPOSIÇÃO
ÓRGÃOS NORMATIVOS
 FISCALIZADORES
 INTERMEDIÁRIOS/AUXILIARES FINANCEIROS

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN

É RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO DE
DIRETRIZES PARA O SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL E A ECONOMIA DO PAÍS.
CMN - ATRIBUIÇÕES:






REGULA A CONSTITUIÇÃO, FUNCIONAMENTO E
FISCALIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, BEM
COMO A APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI
QUANDO CABÍVEIS;
ESTABELECE MEDIDAS DE PREVENÇÃO OU CORREÇÃO DE
DESEQUILÍBRIOS ECONÔMICOS;
DISCIPLINA O CRÉDITO EM SUAS MODALIDADES E AS
FORMAS DAS OPERAÇÕES CREDITÍCIAS;
COORDENA AS POLÍTICAS MONETÁRIA, CREDITÍCIA,
ORÇAMENTÁRIA, FISCAL E DA DÍVIDA PÚBLICA, INTERNA E
EXTERNA;
AUTORIZA EMISSÃO DE PAPEL – MOEDA
DETERMINA AS TAXAS DE RECOLHIMENTO
COMPULSÓRIOS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.

O CMN é constituído pelo Ministro de Estado
da Fazenda (Presidente), pelo Ministro de
Estado do Planejamento e Orçamento e pelo
Presidente do Banco Central do Brasil (Bacen).
Os serviços de secretaria do CMN são
exercidos pelo Bacen.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN
É O PRINCIPAL EXECUTOR DAS ORIENTAÇÕES DO
CMN E RESPONSÁVEL POR GARANTIR O PODER
DE COMPRA DA MOEDA NACIONAL.
 AUTARQUIA FEDERAL


Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica (Art. 37, XIX, da Constituição Federal),
que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas de Estado de forma descentralizada.
BACEN - ATRIBUIÇÕES







CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS E OUTRAS ENTIDADES;
FISCALIZA E REGULA AS ATIVIDADES DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E
DEMAIS ENTIDADES POR ELE AUTORIZADAS A FUNCIONAR;
EMITI MOEDA: O BACEN TEM O MONOPÓLIO DA EMISSÃO DE MOEDA;
CONTROLA CRÉDITOS: O BACEN DIVULGA AS DECISÕES DA CMN, BAIXA AS
NORMAS COMPLEMENTARES E EXECUTA O CONTROLE E FISCALIZAÇÃO A
RESPEITO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EM TODAS AS SUAS MODALIDADES;
CONTROLA CAPITAIS ESTRANGEIROS: O BACEN É O DEPOSITÁRIO DAS
RESERVAS INTERNACIONAIS DO PAÍS;
EXECUTA A POLÍTICA MONETÁRIA (CONTROLA A EXPANSÃO DA MOEDAE DO
CRÉDITO E A TAXA DE JUROS)
EXECUTA A POLÍTICA CAMBIAL: MANTÉM ATIVOS DE OURO E MOEDAS
ESTRANGEIRAS PARA ATUAÇÃO NOS MERCADOS DE CÂMBIO).
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM

AUTARQUIA VINCULADA AO MINISTÉRIO DA
FAZENDA E TEM A FINALIDADE DE DISCIPLINAR,
FISCALIZAR E DESENVOLVER O MERCADO DE
VALORES MOBILIÁRIOS, INCLUSIVE A INDÚSTRIA
DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS.

Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica (Art. 37, XIX, da Constituição Federal),
que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas de Estado de forma descentralizada.

VALORES MOBILIÁRIOS REPRESENTA UM INVESTIMENTO REALIZADO EM DINHEIRO, COM O INTUITO DE LUCRO,
OFERTADO AO PÚBLICO E SOBRE O QUAL O INVESTIDOR NÃO POSSUI CONTROLE DIRETO. AÇÕES, DEBÊNTURES E
NOTA PROMISSÓRIA (COMMERCIAL PAPER), SWAP, COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS.

Genericamente, o CP é um título de crédito de curto prazo, sem qualquer garantia, emitido por pessoas jurídicas,
contendo uma obrigação de pagar em determinado dia ou prazo, quantia consubstanciada no próprio título. Com a
emissão, a sociedade visa captar recursos no mercado a um custo inferior ao que obteria junto às instituições
bancárias, para fazer frente a dispêndios imediatos (v.g. aquisição de insumos, pagamento de tributos). Ao contrário
do que ocorre nas necessidades de recursos a longo prazo, normalmente captados pelas empresas através do
complexo sistema de emissão de debêntures, com a negociação das cláusulas e condições atinentes, o lançamento
de CP é efetivado de maneira mais simplificada, resultando para as sociedades uma maior agilidade na captação
dos recursos desejados.
CVM - ATRIBUIÇÕES
PROMOVE MEDIDAS QUE INCENTIVAM OS
POUPADORES A INVESTIREM NO MERCADO DE
CAPITAIS;
 ESTIMULA O FUNCIONAMENTO DAS BOLSAS DE
VALORES E DAS INSTITUIÇÕES OPERADORAS
DO MERCADO DE CAPITAIS, ASSEGURANDO
SEU FUNCIONAMENTO EFICIENTE E REGULAR;
 PROTEGE OS INVESTIDORES DE MERCADO
(ESPECIALMENTE AO INVESTIDOR INDIVIDUAL).

FUNÇÃO DO MERCADO DE VALORES
MOBILIÁRIOS

A PRINCIPAL FUNÇÃO DO MERCADO DE
VALORES MOBILIÁRIOS NA ECONOMIA É O
ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE
FINANCIAMENTO DE MÉDIO E LONGO PRAZOS
POR PARTE DAS EMPRESAS.
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
(SPC)

A Secretaria de Previdência Complementar é
um órgão executivo do Ministério da
Previdência Social, responsável pelo controle e
fiscalização dos planos de benefícios e das
atividades das entidades de previdência
privada fechadas.
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
(SPC)

Durante anos as entidades fechadas de
previdência privada acumularam grandes
somas de recursos e constituem-se hoje um
grupo de investidores muito atuante no
mercado financeiro, que deve seguir regras
estipuladas pelo CMN quanto ao
direcionamento de suas disponibilidades
financeiras.
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
(SUSEP)

A Superintendência de Seguros Privados é o
órgão responsável pelo controle e fiscalização
do mercado de seguros, previdência privada
aberta e capitalização.
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
(SUSEP)

É uma autarquia vinculada ao Ministério da
Fazenda e foi criada pelo Decreto-Lei nº73/66,
que também instituiu o Sistema Nacional de
Seguros Privados, do qual fazem parte o
Conselho Nacional de Seguros Privados-CNP, a
SUSEP, o Instituto de Resseguros de Brasil –
IRB, as sociedades autorizadas a operar com
seguros privados e capitalização, as entidades
de previdência privada aberta e os corretores
habilitados.
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
(SUSEP)

As seguradoras são obrigadas a constituir
reservas técnicas, isto é, fundos especiais
formados para atender a certas e determinadas
operações, que devem seguir normas do CMN e
BC. Elas são obrigadas a seguir essas regras para
garantir os seus clientes. Por exemplo: você bate o
carro e quando vai pedir o seu seguro, a
seguradora não pode pagar, pois usou o dinheiro
do prêmio dos seus segurados para comprar
papéis de uma empresa falida. Ao mexer com
dinheiro do público, é preciso seguir normas das
autoridades financeiras.
PARTICIPANTES DO SFN

Outras Instituições
Dentre os outros componentes do Sistema
Financeiro Nacional, existe um grupo em que o
governo é majoritário (tem o controle
acionário). São eles:
BANCO DO BRASIL

O Banco do Brasil é uma sociedade de
economia mista, ou seja, pessoa jurídica de
direito privado. Ele é um banco comercial,
apesar de exercer uma série de atividades não
realizadas por instituições deste tipo. É o
instrumento de execução das políticas
creditícia e financeira do Governo Federal, sob
a supervisão do Conselho Monetário Nacional.
BANCO DO BRASIL: ATRIBUIÇÕES

a) Receber, a crédito do Tesouro Nacional, o
produto da arrecadação de tributos ou rendas
federais, bem como o produto das operações de
crédito da União;
b) Realizar os pagamentos e suprimentos
necessários à execução do orçamento geral da
União;
c) Executar a política de preços mínimos dos
produtos agropastoris; e
d) Ser agente pagador e recebedor fora do país.

O Banco do Brasil é o principal executor dos
serviços bancários de interesse do Governo
Federal, inclusive das autarquias, e, portanto
recebe em depósito as disponibilidades
financeiras de todas as entidades federais,
além de realizar a política de comércio exterior
e financiar atividades industriais, rurais,
comerciais e serviços.
CAIXAS ECONÔMICAS

As caixas econômicas são instituições
autônomas, reguladas por conselhos
administrativos, com a atribuição de organizar
os serviços dos seus estabelecimentos para
decidir não só sobre o patrimônio e os
negócios, mas também sobre a formação e
aplicação dos fundos de reserva.
CAIXAS ECONÔMICAS

Essas decisões são fortemente direcionadas
pelo papel social que as caixas econômicas
têm, seguindo algumas diretrizes sociais
estabelecidas pelo governo: financiamento de
saneamento básico, financiamento de
habitação de baixa renda etc. Atualmente, está
funcionando apenas a Caixa Econômica
Federal já que a Caixa Econômica do Estado de
São Paulo transformou-se em banco.
CAIXAS ECONÔMICAS

As caixas econômicas desempenham
atividades semelhantes às dos bancos
comerciais, mas as Caixas não podem operar
no mercado de câmbio, compra e venda de
moeda estrangeira. Elas podem receber
depósitos à vista e à prazo, operar com
caderneta de poupança, emitir ou endossar
cédulas e letras hipotecárias.
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL (BNDES)

Como instituição integrante do Sistema
Financeiro Nacional, o BNDES tem como
atribuição executar a política governamental
relativa ao crédito industrial, de médio e longo
prazos, destinado a programas e projetos que
visem promover o desenvolvimento econômico
e social do país.
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL (BNDES)

A Lei nº 4.595/64 concedeu posição de
destaque ao BNDES e este órgão passou a ser
considerado o principal instrumento de
execução da política de investimentos do
Governo Federal.
BANCO DE DESENVOLVIMENTO - BNB E BASA



A Resolução nº 394, de 03.11.76, define que: “bancos de
desenvolvimento são instituições financeiras públicas nãofederais, constituídas sob a forma de sociedade anônima,
com sede na capital do Estado da Federação que detiver
seu controle acionário“.
Tais instituições devem adotar, obrigatoriamente, em sua
denominação, a expressão “banco de desenvolvimento“,
seguida do nome do Estado em que tenham sede.
Sua constituição e funcionamento estão subordinados à
prévia autorização do Banco Central, sendo que a cartapatente, quando concedida, tem prazo de vigência
indeterminado.
BANCO DE DESENVOLVIMENTO - BNB E BASA

O objetivo básico dos bancos de
desenvolvimento é proporcionar o suprimento
oportuno e adequado dos recursos
necessários ao financiamento, a médio e longo
prazo, de programas e projetos que visem
promover o desenvolvimento econômico e
social dos respectivos Estados da Federação
onde tenham sede, cabendo-lhes apoiar
prioritariamente o setor privado.
PARTICIPANTES DO SFN: BANCOS COMERCIAIS
INSTITUIÇÕES PRIVADAS
Os bancos comerciais fazem parte do Sistema
Financeiro Nacional e seguem a orientação de
política traçada pelo Conselho Monetário
Nacional e pelo Banco Central, que regulam
sua constituição e funcionamento, e fiscalizam
suas atividades, aplicando-lhes as penalidades
cabíveis no caso de infração aos dispositivos
legais vigentes.
BANCOS COMERCIAIS

Além disso, são também controlados pelo
Conselho Monetário Nacional quanto ao limite
de taxas de juros, aos descontos, às comissões
e qualquer outra forma de remuneração de
operações de serviços bancários ou
financeiros.
BANCOS COMERCIAIS


Como instituições financeiras, estão ainda sujeitos às
restrições determinadas pelo Conselho Monetário
Nacional no tocante à percentagem máxima dos
recursos que poderão emprestar a um mesmo cliente
ou grupo de empresas; aos índices e condições técnicas
sobre encaixes, imobilizações e outras relações
patrimoniais; às normas gerais de contabilidade e
estatística; ao capital mínimo, e ao recolhimento de
determinado percentual sobre o total dos depósitos que
recebam. Os bancos comerciais só podem constituir-se
sob a forma de empresas de capital aberto.
ENCAIXE: Porcentagem dos depósitos feitos num banco que não pode ser emprestada, determinada pelo banco
central. o dinheiro que pertence aos bancos (e não ao público).
BANCOS COMERCIAIS- ATIVIDADES
As atividades que competem aos bancos comerciais podem ser
classificadas em prestação de serviços bancários e
concessão de crédito.
 1. Atividades de prestação de serviços
a) Contas correntes e depósitos diversos;
b) Pagamento de cheques;
c) Transferência de fundos, ordens de pagamento, etc.;
d) Cobranças;
e) Custódia e guarda de valores;
f) Recebimento de impostos e contas diversas;
g) Aluguel de cofres-fortes; e
h) Serviços de câmbio.
BANCOS COMERCIAIS

2. Atividades de concessão de créditos
a) Desconto de títulos;
b) Adiantamentos em conta corrente;
c) Adiantamentos sob garantia de mercadorias
(warranty);
d) Adiantamentos sob caução de títulos de compra
e venda;
e) Crédito mediante emissão de títulos;
f) Crédito rural;
g) Crédito a curto prazo para operações de
comércio exterior; e
h) Crédito pessoal.
BANCOS DE INVESTIMENTOS

Os bancos de investimento no Brasil foram
criados para trabalhar com operações em
maior escala do que as realizadas pelas
financeiras e com prazo mais longo do que o
suprido pelos bancos comerciais.
BANCOS DE INVESTIMENTOS

Suas bases foram estabelecidas na Lei nº 4.728/65
(Lei do Mercado de Capitais). Os bancos de
investimento são definidos como instituições
financeiras privadas, especializadas em transações de
participação ou de financiamento a médio e longo
prazos. Eles têm por objetivo suprir capital fixo ou de
giro, mediante aplicação de recursos próprios e de
coleta, intermediação e aplicação de recursos de
terceiros. Estão regulados pelas Leis nos 4.595/64 e
4.728/65, dependendo o seu funcionamento de
autorização previa do Banco Central do Brasil, que os
fiscaliza permanentemente.
BANCOS DE INVESTIMENTOS: ATIVIDADES
a) Empréstimos;
b) Criação e administração de Fundos de Investimento e
colocação no mercado das respectivas cotas;
c) Aquisições e subscrição de ações, debêntures e
obrigações, e de quaisquer outros títulos ou valores
mobiliários, para investimento ou revenda no Mercado
de Capitais;
d) Coobrigação em debêntures;
c) Distribuição de títulos no Mercado de Capitais; e
f) Repasse de empréstimos obtidos no exterior e
também de entidades públicas.
SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO (FINANCEIRAS)
As sociedades de crédito, financiamento e
investimento ou, simplesmente, financeiras,
dependem de autorização do Governo para
funcionar, e estão sujeitas à fiscalização do Banco
Central do Brasil, devendo se constituir sob a
forma de sociedades anônimas.
 Elas são conceituadas pela Portaria nº 309, de
30.11.1959, do Ministro da Fazenda, como
instituições de crédito de tipo especial,
integrantes do sistema bancário nacional.

BANCOS MÚLTIPLOS

Os Bancos Múltiplos foram criados em 1988
para que uma empresa financeira pudesse
atuar em diversas áreas (comercial,
investimentos, financeira, câmbios). Eles foram
regulamentados pela Resolução 1.524/88.
BANCOS MÚLTIPLOS
Antes da criação dos Bancos Múltiplos, as
empresas financeiras que se interessassem por
atuar em diversos segmentos de mercado tinham
de manter diferentes CNPJs, um para cada área.
Isso encarecia muito a operação pois exigia, por
exemplo, contabilidade, auditoria, pessoal e
instalações para cada uma dessas firmas abertas.
 Para tornar-se um banco de múltiplas atividades,
uma empresa precisa somente integralizar um
capital mínimo (estabelecido pelo Banco Central)
para cada atividade que for operar.

BOLSAS DE VALORES

Antes de falarmos sobre bolsas de valores
convém conceituarmos as Bolsas de modo
geral como sendo o local físico adequado à
execução de ordens de compra e venda de
qualquer coisa. Exitem bolsas de café, algodão
etc. Já as Bolsas de Valores concentram as
operações...
INSTITUIÇÕES PRIVADAS 2
SOCIEDADES CORRETORAS

As sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários são instituições habilitadas à
prática das atividades descritas mais adiante,
que são regulamentadas pelas Leis nos 4.728,
de 14.07.65 e 6.385, de 07.12.76:
SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS

As sociedades distribuidoras de títulos e
valores mobiliários são instituições habilitadas
à prática das atividades que lhe são atribuídas
pelas Leis nos 4.728 de 14.07.05 e 6.385, de
07.12.76, e regulamentação aplicável.
SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL


As sociedades de arrendamento mercantil são
constituídas sob a forma de pessoa jurídica de
sociedade anônima, estando sujeitas às mesmas
condições estabelecidas para o funcionamento de
instituições financeiras na Lei nº 4.595, de 31.12.64, e
legislação posterior relativa ao Sistema Financeiro
Nacional. Sua constituição e funcionamento dependem
de autorização do Banco Central, expressa em carta
patente.
O objetivo principal das sociedades é a pratica das
operações de arrendamento mercantil de bens móveis
e imóveis, de produção nacional, adquiridos de terceiros
para uso da arrendatária em sua atividade econômica.
SOCIEDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO


As sociedades de crédito imobiliário são instituições
financeiras privadas de crédito especializado. Seus
recursos são captados através de letras imobiliárias e
cadernetas de poupança.
Nesse sentido, tais instituições são destinadas a
proporcionar apoio financeiro a operações imobiliárias
relativas à compra e venda de imóveis construídos ou
em construção, à construção e venda de unidades
habitacionais, à incorporação de edificações em
conjunto e edificações em condomínios, e à venda de
terrenos loteados e construídos, ou com a construção
contratada.
ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO
As associações de poupança e empréstimo são
instituições financeiras que objetivam a
captação de recursos para serem aplicados na
área da habitação.
 Elas têm como fonte de recursos os depósitos
em cadernetas de poupança e as letras
hipotecárias. Sua principal finalidade é a
concessão de financiamentos imobiliários.

EXERCÍCIOS
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS BANCOS DE
INVESTIMENTO - ANBID

ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO SEGMENTO
DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE OPERAM
NO MERCADO DE CAPITAIS. SEUS ASSOCIADOS
SÃO, BASICAMENTE, OS BANCOS DE
INVESTIMENTO E OS BANCOS MÚLTIPLOS COM
CARTEIRA DE INVESTIMENTO.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS BANCOS DE
INVESTIMENTO - ANBID

A ATIVIDADE DE AUTO-REGULAÇÃO FOI
INSTITUÍDA NA ANBID A PARTIR DA PERCEPÇÃO
DE QUE OS AGENTES DOS MERCADOS NÃO
DEVEM SE LIMITAR A OBEDECER A
LEGISLAÇÃO CRIADA PELO GOVERNO, MAS IR
ALÉM, ELABORANDO, ATRAVÉS DE SUAS
ENTIDADES DE CLASSE, NORMAS QUE, UMA
VEZ SEGUIDAS POR TODOS, MELHOREM O
NÍVEL DE SUAS ATIVIDADES.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS BANCOS DE
INVESTIMENTO - ANBID

DISPONIBILIZAR INFORMAÇÕES DE MELHOR
QUALIDADE ALERTANDO O CLIENTE EM
RELAÇÃO AOS FATORES DE RISCO DO
MERCADO DE CAPITAIS (PROGRAMA DE
CERTIFICAÇÃO CONTINUADA).
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS BANCÁRIAS OU
MONETÁRIAS

SÃO BANCOS COMERCIAIS E BANCOS
MÚLTIPLOS COM CARTEIRA COMERCIAL, E
ASSIM CONSIDERADOS POR TEREM
AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER DEPÓSITO À
VISTA
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO BANCÁRIAS
OU NÃO MONETÁRIAS

SÃO OS BANCOS DE INVESTIMENTO, OS
BANCOS MÚLTIPLOS SEM CARTEIRA
COMERCIAL, E AS DEMAIS INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS COMO FINANCEIRAS E LEASING.
ESTAS INSTITUIÇÕES SÃO CARACTERIZADAS
POR NÃO PODEREM RECEBER DEPÓSITOS À
VISTA.
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Os bancos comerciais fazem parte do Sistema Financeiro Nacional