Qualidade de Vida no Trabalho
GESTÃO DE PESSOAS
TEMAS QUE SERÃO ABORDADOS
Legislação Trabalhista
Segurança e Saúde Ocupacional no Trabalho Rural
Objetivo deste curso
• Evitar multas por fiscalização e reduzir o risco de
ações trabalhistas;
• Preparar os produtores rurais para se adequarem
às exigências do mercado;
• Prevenir os acidentes e evitar doenças
ocupacionais;
• Motivar os funcionários e com isso obter maior
produtividade.
Material de apoio
• 2 check lists de indicadores socioambientais e de
construções rurais/áreas de vivências
• Cartilhas de construções rurais
• Blocos de controle de EPI
• Blocos de controle de documentos
• DVD com 6 vídeos de Diálogo Diário de Segurança
• Folder de apresentação do Soja Plus
• Certificado dos Cursos
Ranking das maiores autuações
no oeste da Bahia – MTE
1º
Deixar de efetuar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao
vencido, o pagamento integral do salário mensal devido ao empregado;
2º
3º
4º
5º
Prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de 2 (duas)
horas diárias, sem qualquer justificativa legal;
Deixar de conceder ao empregado um descanso semanal de 24 (vinte e
quatro) horas consecutivas;
Admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou
sistema eletrônico competente;
Deixar de computar, para efeito de cálculo dos depósitos do FGTS, parcela
integrante da remuneração;
Ranking das maiores autuações
no oeste da Bahia – MTE
Deixar de consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, os
6º
horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados
pelo empregado, nos estabelecimentos com mais de 10 (dez) funcionários;
7º
8º
9º
10º
Deixar de efetuar o pagamento das parcelas devidas na rescisão do contrato de
trabalho até o 1º (primeiro) dia útil imediato ao término do contrato;
Deixar de depositar mensalmente o percentual referente ao FGTS;
Deixar de conceder período de 11 (onze) horas consecutivas para descanso
entre duas jornadas de trabalho;
Prorrogar a jornada normal de trabalho, além do estabelecido em acordo
escrito ou convenção coletiva de trabalho.
RECRUTAMENTO PARA
FUNCIONÁRIO
REQUISITOS BÁSICOS
 Escolaridade
 Capacitação Profissional
 Experiência Profissional
 Idade
 Local de Residência
RECRUTAMENTO PARA
FUNCIONÁRIOS
Fontes de Recrutamento
 Anúncios em rádios, jornais, etc
 Cartazes
 Agências de emprego
 Escolas Técnicas e Profissionalizantes
 Quadro de avisos em Sindicatos
 Divulgação interna na Fazenda
SELEÇÃO
Esta é uma fase muito importante e deve ser pesquisado o
maior número possível de informações como:
• Qual o motivo do desligamento do emprego anterior?
• Checar conduta e comportamentos, tais como: intriga
entre colegas, roubo, falta de cuidado e zêlo com
equipamentos e maquinário, religião, etc...
SELEÇÃO
Dos candidatos potencialmente qualificados, será
contratado o futuro funcionário para a fazenda.
Este
novo
colaborador
deve
ser
alguém
agregador, que promova sucesso para a fazenda
por ser comprometido, ético e capacitado para
ocupar a função.
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional
Para cada exame médico deve ser emitido um Atestado de Saúde
Ocupacional - ASO, em duas vias, contendo no mínimo:
a) Nome completo do trabalhador, identidade e a função que irá
desempenhar;
b)
Os riscos ocupacionais que o funcionário estará exposto;
c) Procedimentos médicos a que foi submetido e a data em que
foram realizados;
d)
Definição de APTO ou INAPTO para o trabalho que vai exercer;
e) Data e nome do médico do trabalho que realizou o exame com o
número de Registro no Conselho Regional de Medicina.
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional
A primeira via do ASO deverá ter data e
assinatura do empregado – vai ficar
arquivada na fazenda à disposição da
fiscalização.
A segunda via deverá ser entregue ao
trabalhador.
SÃO CINCO AS MODALIDADES DE
EXAMES MÉDICO - ASO
 Admissional
 Periódico
 Retorno ao Trabalho
 Mudança de Função
 Demissional
EXAME ADMISSIONAL
Antes que o trabalhador assuma suas atividades na
fazenda
EXAME PERIÓDICO
Realizado a cada ano de acordo com os intervalos
mínimos de tempo especificado na NR 7 ou ainda a
critério do médico do trabalho.
EXAME DE RETORNO AO TRABALHO
Obrigatoriamente no primeiro dia do retorno do
empregado ao trabalho, desde que tenha se
ausentado por período igual ou superior a 30
dias, por motivo de doença ou acidente, de
natureza ocupacional ou não, inclusive parto.
EXAME PARA MUDANÇA DE FUNÇÃO
Será obrigatoriamente realizado antes da data da
mudança. Quando ocorrer alteração nos riscos.
EXAME DEMISSIONAL
Será
obrigatoriamente
realizado
até
a
data
da
homologação, desde que o último exame médico
ocupacional tenha ocorrido a mais de:
- 135 dias para atividades de baixo risco (1 e 2);
- 90 dias para atividades de alto risco (3 e 4).
ADMISSÃO
CTPS – Carteira de Trabalho e
Previdência Social
PROTOCOLO DE DOCUMENTOS COM ASSINATURA
CONSTANDO AS DATAS DE RECEBIMENTO E DEVOLUÇÃO
DO DOCUMENTO. PRAZO PARA DEVOLUÇÃO: 48 HORAS
CONTRATOS
CONTRATO DE TRABALHO
Há diversos tipos de contratos de trabalho que poderão
ser aplicados às atividades rurais:
a) Por prazo indeterminado – (mesmo assim é importante
fazer contrato de experiência);
b) Por prazo determinado;
c) Por safra;
d) Por trabalho específico.
CONTRATOS
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
O contrato de experiência permite que o empregado e o
empregador possam se conhecer melhor e estabelecer um
vínculo empregatício duradouro.
O prazo máximo do contrato é de até 90 (noventa) dias,
neste período só comporta uma prorrogação.
CONTRATOS
CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO
É aquele que tem caráter permanente: quando não se sabe
quando irá terminar;
No caso de dispensa deve ter aviso prévio de 30 dias;
Se for por justa causa, não há aviso prévio.
OBS: Fica à critério do empregador pagar o aviso prévio e já
dispensar o funcionário quando sentir que ele poderá causar
alguma ameaça ou prejuízo.
CONTRATOS
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
Duração máxima de 2 (dois) anos, não há indenização nem
aviso prévio e pode ser prorrogado apenas uma vez.
Só é válido quando:
a) Serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a
predeterminação do prazo;
b) Atividades de caráter transitório.
CONTRATOS / PRESTADOR
DE SERVIÇO
CONTRATO POR SAFRA
É aquele em que sua duração depende de variações
estacionais/sazonais das atividades: colheita, plantio,
tratos culturais, capina, etc...
OBS: quando for contratar um profissional de outro Estado é
importante que haja a ciência do Sindicato dos Trabalhadores
das condições acordadas (carta com protocolo de
recebimento assinada e datada).
CONTRATOS / PRESTADOR
DE SERVIÇO
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
É um modelo de contrato determinado para atender a
demandas específicas, como: construções rurais – oficina
mecânica; lavanderia; alojamentos, refeitório ou consultorias
técnicas.
Exemplos: técnico para regular equipamentos; eng.
agrônomo para identificar doenças e pragas agrícolas; técnico
de segurança de trabalho;
Atenção: não deve atender a trabalhos voltados para a
atividade fim da fazenda.
INTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
• Assinatura da Documentação de Admissão
• Livro ou Ficha (RE) e Protocolo de Documentos/CTPS
• Assinar a original da ASO
• Entrega de EPIs/assinar protocolo de recebimento
gratuito dos EPIs
• Receber e assinar o Regulamento Interno da Fazenda:
normas, procedimentos e deveres.
4º PONTO DA FISCALIZAÇÃO
ADMITIR OU MANTER EMPREGADO SEM O
RESPECTIVO REGISTRO EM LIVRO, FICHA OU
SISTEMA ELETRÔNICO COMPETENTE
4º PONTO DA FISCALIZAÇÃO
Em todas as atividades será obrigatório ao
empregador
o
registro
dos
respectivos
empregados, feito em livro próprio, fichas ou
outro meio em conformidade com modelo
aprovado pelo ministério do Trabalho.
5º e 8º PONTO FISCALIZAÇÃO
DEIXAR DE DEPOSITAR MENSALMENTE O
PERCENTUAL DO FGTS
DEPÓSITO DO FGTS
Deverá ser efetuado sobre todas as parcelas
integrantes da remuneração.
Ignorar..... é ato ilícito e penal – Lei Nº 8137/90
A fiscalização ocorre para evitar a redução na
arrecadação (Seguridade Social).
DEPÓSITO FGTS
Como funciona:
O empregador deve depositar mensalmente em uma
conta bancária aberta em nome do trabalhador na Caixa
Econômica Federal (SEFIP/Informações à Previdência
Social e recolhimento do FGTS).
O
valor
correspondente
remuneração:
horas
a
extras,
8%
do
total
adicionais
de
sua
(noturno,
periculosidade, insalubridade), 13º salário, férias (+ 1/3) e
aviso prévio (trabalhado ou indenizado), etc.
DEPÓSITOS DO FGTS
OS DEPÓSITOS CONTINUARÃO SENDO
REALIZADOS:
Em situação de afastamento para cumprir serviço militar
obrigatório, licença maternidade, licença para tratamento
de saúde ou em virtude de acidente de trabalho.
O empregador deve fazer os depósitos do FGTS
enquanto durar o período de afastamento.
DEMISSÃO DO
EMPREGADO
COMO PROCEDER PARA DEPOSITAR OS 40%
DO FGTS
A guia de Recolhimento é gerada Através do
Programa da Caixa Econômica Federal - SEFIP
DIREITO AO FGTS
Quem tem direito?
Todos os trabalhadores com Carteira de Trabalho
assinada.
A conta do FGTS rende juros e correção
monetária e no final do período de um ano, a
soma dos depósitos equivale a mais de um
salário bruto mensal.
Não há desconto desse valor no salário do
trabalhador
CONTAS DO FGTS
Conta ativa:
É a que mensalmente está recebendo depósitos pela
fazenda, durante o período em que a pessoa está
trabalhando. Rende Juros e correção Monetária.
Conta inativa:
É a que deixa de receber depósitos, pois o trabalhador saiu
da empresa e não sacou o saldo. Esta conta continua
rendendo juros e correção monetária até o trabalhador
sacá-la.
INFORMAÇÕES SOCIAIS DO
EMPREGADO
Desde 2013, estabelecimentos com 20 ou mais
empregados transmite os dados do CAGED através de
Certificado Digital, no 1º dia do mês.
A partir de 01/10/2014, as ADMISSÕES deverão
ser informadas no primeiro dia efetivo de trabalho.
As Informações serão utilizadas, por exemplo, para o
Seguro Desemprego.
1º PONTO DA FISCALIZAÇÃO
PAGAMENTO DE SALÁRIO
Deve ser pago até o 5º (QUINTO) DIA
ÚTIL do mês subsequente ao vencido,
o pagamento integral do salário mensal
devido ao empregado.
PRAZOS PARA OUTROS
PAGAMENTOS
VERBAS RESCISÓRIAS: TÉRMINO DE CONTRATO
Até o 1º dia útil imediato ao término do contrato de
trabalho, contrato de experiência e no cumprimento
do aviso prévio;
PRAZOS PARA OUTROS
PAGAMENTOS
VERBAS RESCISÓRIAS
E até o 10º dia, contado da data da notificação
da demissão, quando da ausência de aviso
prévio, indenização do mesmo ou dispensa de
seu cumprimento, são dias corridos, incluindo
o do vencimento.
JORNADA DE TRABALHO
JORNADA DE TRABALHO
A legislação trabalhista estabelece, salvo os casos
especiais:
Jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias;
Jornada semanal é de até 44 horas;
Jornada mensal é de 220 horas.
CUIDADO:
Máximo: 2 horas extras diárias, salvo acordo
escrito/homologado ou convenção coletiva de trabalho.
PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE
TRABALHO
Permitir somente em casos excepcionais, quando
houver necessidade imperiosa da continuidade da
jornada de trabalho para conclusão de atividade já
iniciada. A lei estabelece o limite de até duas horas
extras,
além
da
jornada
de
trabalho.
Não
há
necessidade de acordo para prorrogação, nem mesmo
de comunicação a SRTE.
PRORROGAÇÃO DA JORNADA EXTRA DE
TRABALHO
MÁXIMO PERMITIDO SÃO 12 (DOZE) HORAS/DIA DE
TRABALHO.
O empregador deve comunicar a SRTE , no prazo
máximo de 10 dias. Pode ser por internet ou na própria
sede da instituição.
CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO
REP - Registrador Eletrônico de Ponto
Para os empregadores que exploram atividade
agroeconômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho
de 1973.
Obrigatório desde 01/06/2012 - Determina que "Para os
estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores é
obrigatório a anotação da hora de entrada, saída e
intrajornadas, em registro manual, mecânico ou
eletrônico".
REP: PRESENCIAL ou MÓVEL
As fazendas que optarem por usar o novo
ponto eletrônico devem preencher o cadastro
do equipamento no site do Ministério do
Trabalho e Emprego.
INTRAJORNADA / PRÉ-ASSINALAÇÃO
INTRAJORNADA /PRÉ-ASSINALAÇÃO
Assinalar/colar etiqueta no cabeçalho do cartão
de ponto com o CNPJ do estabelecimento os
dados do empregado: nome, nº de registro, data
de admissão e o período de intervalo para
refeição e descanso, isso dispensa a marcação
diária. O controle da jornada pode ser manual ou
mecânico.
ADICIONAIS DAS HORAS EXTRAS
50% - Adicional do valor da hora normal
(segunda a sexta-feira) – Compensação;
100% - Final de semana e Feriados
Reflexos das horas extras nas verbas rescisórias:
Aviso prévio, 13º salário e proporcional, férias e
proporcionais mais o acréscimo de 1/3, FGTS (40%) do
saldo.
BANCO DE HORAS
BANCO DE HORAS
Empregado - oferece maior flexibilidade na utilização
das horas, conforme sua necessidade.
Empregador - oferece maior flexibilização de acordo
com a demanda de trabalhos na fazenda e, não goza
o acréscimo adicional das horas extras.
Prazo: utilizar até 12 meses da data de realização.
EXIGÊNCIAS PARA UTILIZAR O BANCO DE
HORAS
• Previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de trabalho;
• Aprovação dos empregados devidamente representados
pelo Sindicado da Categoria;
• Jornada máxima diária de 10 (dez) horas;
• Jornada máxima semanal de 44 (quarenta e quatro)
• Previsão de horas Planejadas durante o ano do acordo.
.
Segurança e Saúde Ocupacional no
Trabalho Rural
Programa de Gestão em Saúde e
Segurança do Trabalho Rural PGSSTR
É um documento único que contempla as ações de
identificação, reconhecimento, monitoramento dos
riscos ambientais, para antecipação e prevenção de
acidentes e doenças nos ambientes de trabalho.
Programa de Gestão em Segurança e
Saúde no Trabalho Rural - PGSSTR
Consiste na elaboração e gestão dos programas:
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais do Trabalho.
PCMSO – Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional.
Elaboração do PPRA
É competência dos Serviços especializados em
Segurança Ocupacional e Saúde no Trabalho
Rural – SESTR, contratado pela fazenda, para
realizar
os
laudos
técnicos
das
condições
ambientais das atividades da propriedade para
elaborar o PPRA.
Programa
de
Prevenção
de
Riscos
Ambientais – PPRA
 Visa identificar, avaliar, registrar, controlar e mitigar os
riscos ambientais.
 Determinar os limites e tolerância qualitativamente e
quantitativamente dos ruídos, poeira,etc.
 Monitorar os existentes ou que venham a existir no
ambiente de trabalho.
Programa de Prevenção
Ambientais – PPRA
de
Riscos
 Promover a preservação da saúde e da integridade
dos trabalhadores;
 Visa ainda, a proteção do meio ambiente e dos
recursos naturais.
Documento com revisão anual.
INSALUBRIDADE
Atividades ou operações insalubres, onde a natureza,
condições ou métodos de trabalho, exponham os
empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos
limites de tolerância fixados em razão da natureza e da
intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus
efeitos – NR 15.
Aplicação de químicos: 20% salario minimo nacional
e 40% em atividades de carvoejamento.
PERICULOSIDADE
São atividades ou operações perigosas onde a natureza ou
os seus métodos de trabalhos configurem um contato
com substancias inflamáveis ou explosivas, em condição
de risco acentuada, como é o caso de trabalho em altura,
ambientes confinados, eletricidade dentre outros.
NR 16 - 30% sobre o Salário base
Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais - PPRA
Resultado Esperado:
 Mapeamento de Riscos Ambientais;
 Proteção coletiva e individual;
Gestão de Prevenção e Segurança no
Trabalho Rural.
Medidas de Prevenção de Acidentes
 Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC
protetor de polias, extintor de incêndio, chuveiro
de emergência, etc.
 Equipamentos de Proteção Individual – EPI
luvas, botas, respiradores, capacetes, dentre
outros.
Certificado de Aprovação - CA
POR QUE EPI PRECISA DE CERTIFICADO DE
APROVAÇÃO ?
O CA significa que o equipamento de proteção individual foi testado e
aprovado para proteger o trabalhador do risco contra o qual o
equipamento se destina.
Com esse numero é possível verificar o certificado no site do MTE e
obter informações como validade e limitações do equipamento.
Exemplo: protetor auricular de atenuação menor que a necessária
para proteger o trabalhador no ambiente de trabalho.
Medidas de Prevenção de Acidentes
• Diálogo Diário de Segurança - DDS
• Regulamentos internos
• Integração
• Treinamentos
• Sinalização
PCMSO
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE
OCUPACIONAL
Norma Regulamentadora – NR 9 fornece as diretrizes que
estabelecem
a
obrigatoriedade
de
elaboração
e
implementação, por parte de todos os empregadores e
instituições que possuam empregados.
O objetivo é de promoção e preservação da saúde do
conjunto dos seus trabalhadores.
PCMSO
Determina:
 As
especificações dos Riscos de Acidentes e
Doenças ocupacionais, através da análise dos riscos
físicos, químicos, biológicos e ergonômicos,
por
função;
 Exames do ASO - Atestado de Saúde Ocupacional;
 Indica os procedimentos inclusive os exames
complementares e a periodicidade de realização.
PCMSO
É Competência:
a) Solicitar à empresa a emissão da Comunicação de
Acidente do Trabalho – CAT;
b) Indicar, quando necessário, o afastamento
trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;
do
c) Encaminhar o trabalhador à Previdência Social para
avaliação de incapacidade, quando necessário;
d) Orientar o empregador quanto à necessidade de
adoção de medidas de controle no ambiente do trabalho.
SESTR
SESTR – Serviços Especializados em Saúde
e Segurança do Trabalho Rural
Próprio: profissionais com vínculo empregatício;
Externo: consultoria externa credenciada junto ao MTE;
Coletivo: quando empresas coletivizam a contratação.
É composto por:
1) PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO / PPRA
MÉDICO DO TRABALHO /PCMSO
ENFERMEIRO DO TRABALHO /AMBULATÓRIO
2) PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO
TÉCNICO EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO (Monitoramento e
Execução do PPRA)
TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO
(Monitoramento PCMSO e Primeiros Socorros)
IRREGULARIDADES TRABALHISTAS
GERAL
PRINCIPAIS
IRREGULARIDADES
Irregularidades verificadas pela fiscalização
trabalhista rural (geral)
• Ausência e controle irregular de ponto (manual, mecânico,
eletrônico/REP a partir de 10 empregados);
• Falta de controle diário de jornada e/ou anotada por terceiros;
• Jornada diária superior a 8 horas normais + 2 horas-extras (jornada
exaustiva);
• Não concessão regular dos intervalos intrajornada, interjornada
(folga) e descanso semanal remunerado;
• Não pagamento de horas-extras trabalhadas;
Principais irregularidades
• Não inclusão da média das horas extras no pagamento das férias,
décimo terceiro salário e nos recolhimentos de FGTS e INSS;
• Ausência de exames médicos obrigatórios (admissional, periódico,
retorno ao trabalho, mudança de função e demissional);
• Ausência de registro do contrato de trabalho em CTPS;
• Falta de mapeamentos para trabalhos insalubre e perigoso;
• Não cumprimento de prazos para pagamentos de Rescisão do
contrato de trabalho (multa de mora);
Principais
irregularidades
• Falta de contrato para trabalhadores de outros estados;
• Contratação de trabalhadores trazidos de outros estados ou que vieram
de outros estados em busca de emprego;
• Ausência PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 9);
• Não constituição da CIPATR;
• Não fornecimento de EPI e falta de reposição quando necessário;
• Falta de capacitação dos trabalhadores em exposição direta ou que
preparam calda ou aplicam agrotóxico (item 31.8 NR 31);
Principais
irregularidades
• Não colocação de placas ou cartazes de perigo nos depósitos de
agrotóxico - (31.8.17 - NR 31);
• Falta de orientação e proibição do trabalhador para NÃO
reutilizar as embalagens vazias de agrotóxico;
• Não possuir lavanderias separadas para uso pessoal e lavagem
de EPIs utilizados na aplicação de agrotóxicos;
•
Não
construção
de
armazenamentos
lubrificantes, óleo queimado ou similares.
de
combustíveis,
PRÓXIMOS CURSOS
PRÓXIMOS CURSOS
PRÓXIMOS CURSOS
NR 33 e NR 35
https://www.youtube.com/results?search_query=SOJA+PLUS
Muito obrigado
www.sojaplus.com.br
www.aiba.org.br
E-mail:
[email protected]
ANEXOS
Material apenas para consulta
ACORDO COLETIVO
Este acordo é feito entre o Sindicato, Trabalhador e a
Fazenda.
Gera um documento que formaliza os termos das
negociações trabalhistas firmadas entre uma fazenda e o
sindicato dos empregados.
OBS: Vincula apenas as partes envolvidas e não toda a
categoria, como é o caso da Convenção Coletiva.
DISSÍDIO COLETIVO
Processo instaurado junto ao TRT – Tribunal
Regional do Trabalho para análise dos pedidos
de cláusulas jurídicas e econômicas.
Tem como pressuposto o esgotamento das
negociações coletivas.
QUANDO É POSSÍVEL
SACAR O FGTS ????????
QUANDO
É
POSSÍVEL
SACAR O FGTS
o
Dispensa sem justa causa
O trabalhador pode sacar apenas os depósitos do contrato
que está sendo rescindido. Para realizar o saque é
necessário apresentar à Caixa Econômica Federal o
Termo de Rescisão de Contrato.
O empregador deve efetuar, na rescisão do contrato, o
depósito de FGTS referente ao mês da rescisão e, se
ainda não houver sido recolhido, o valor referente ao mês
imediatamente anterior. Assim como, a porcentagem do
valor da indenização deverá ser depositado pelo
empregador na conta do FGTS do trabalhador.
QUANDO É POSSÍVEL
SACAR O FGTS
Aposentadoria:
É necessário apresentar a documentação fornecida pela
Previdência Social que ateste a aposentadoria.
Fim do contrato por prazo determinado:
Neste caso, o saque do FGTS está condicionado à
apresentação da cópia do contrato de trabalho e só
poderá ser sacado o valor depositado no curso do
contrato encerrado.
QUANDO É POSSÍVEL
SACAR O FGTS
Falecimento do Trabalhador:
O valor do FGTS será pago aos dependentes inscritos na
Previdência Social do falecido e o valor a receber será
dividido, em partes iguais, entre estes dependentes. Para
sacar o benefício, é necessário apresentar uma certidão
fornecida pela própria Previdência, que contenha a
identificação e a data de nascimento de cada dependente.
O saque do FGTS do falecido pelos seus dependentes
independe de autorização judicial. Caso o falecido não
tenha deixado dependentes, os valores serão pagos aos
herdeiros indicados em alvará judicial.
QUANDO É POSSÍVEL
SACAR O FGTS
Pagamento de casa própria:
A liberação do FGTS, depende de certos requisitos exigidos
por lei e só poderá ser retirado para a aquisição de um único
imóvel. Se a(o) companheira(o) também possuir FGTS, ele
poderá ser sacado para ajudar a pagar o imóvel.
Quando a conta do FGTS ficar mais de três anos sem
receber depósito:
Deixou de trabalhar com Carteira assinada, foi trabalhar
como autônomo, continua desempregada, sua conta de
FGTS fica sem receber depósito.
QUANDO É POSSÍVEL
SACAR O FGTS
Quando o trabalhador ou um de seus dependentes for
acometido por:
Câncer:
Nestas condições é necessário comprovar a doença através
de um atestado médico. Quando a doença não for no próprio
trabalhador, mas em um de seus dependentes, é necessário
apresentar uma série de documentos, consultar a CEF.
Quando o trabalhador for portador do vírus da Aids:
É necessário apresentar atestado médico fornecido por
órgão competente de saúde pública.
CAT – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO
A empresa dispõe de 24 horas após o acidente
para comunicar à Previdência Social.
Em caso de morte, de imediato, à autoridade
competente, sob pena de multa.
CAT – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO
Da
referida
comunicação,
receberão
cópia
fiel
o
acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato
a que corresponda sua categoria.
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