XI SIMPÓSIO DE DIREITO TRIBUTÁRIO DA APET A dinâmica da reforma do ICMS. A questão da “convalidação” dos benefícios fiscais Osvaldo Santos de Carvalho Doutor/PUC-SP 06 de dezembro de 2013 Reforma do ICMS • Competitividade da economia brasileira • O problema da guerra fiscal • Proposta de reforma inicial X Proposta em tramitação • A questão federativa 2 Competitividade • O desenvolvimento do país e a melhoria de condição de vida da população brasileira dependem da melhoria da competitividade/produtividade do país como um todo. • O Brasil sofre um processo de desindustrialização. • A recuperação da competitividade passa também pelo equacionamento da guerra fiscal e a reforma do ICMS. 3 Competitividade Fonte: Apresentação Ilan Goldfajn na Comissão de Assuntos Econômicos, em setembro de 2013. 4 Competitividade 5 Competitividade 6 O problema da guerra fiscal: Renúncias fiscais de ICMS no Brasil Renúncia de Receita de ICMS (LDO) em Relação à Previsão de Arrecadação para 2012 UF / Região NORTE Amazonas Pará NORDESTE Maranhão Piauí Ceará Rio Grande do Norte Paraíba Pernambuco Alagoas Bahia SUDESTE Minas Gerais Espírito Santo Rio de Janeiro São Paulo SUL Paraná Santa Catarina Rio Grande do Sul CENTRO-OESTE Mato Grosso Mato Grosso do Sul Goiás Distrito Federal BRASIL Arrecadação ICMS 2011 (COTEPE) 11.648,0 5.919,9 5.728,1 43.728,6 3.412,4 2.088,2 6.794,8 3.178,5 2.824,6 9.925,9 2.272,8 13.231,4 165.023,0 29.219,1 8.510,4 25.154,6 102.138,9 47.979,1 15.961,8 12.514,4 19.502,9 26.299,0 5.814,7 5.413,9 9.875,2 5.195,2 301.297,1 Previsão ICMS 2012 12.841,9 6.526,7 6.315,3 48.210,8 3.762,1 2.302,3 7.491,3 3.504,2 3.114,1 10.943,3 2.505,8 14.587,6 181.937,9 32.214,1 9.382,7 27.732,9 112.608,2 52.897,0 17.597,9 13.797,1 21.502,0 28.994,6 6.410,7 5.968,8 10.887,4 5.727,8 324.882,2 Renúncia ICMS LDO de 2012 5.097,0 4.387,0 710,0 6.751,0 437,0 182,0 1.050,0 246,0 586,0 1.437,0 290,0 2.523,0 17.520,0 3.011,0 814,0 2.923,0 10.772,0 14.122,0 4.000,0 4.817,0 5.305,0 9.301,0 1.033,0 1.182,0 5.812,0 1.274,0 52.791,0 % da Receita Estimada de ICMS para 2012 39,7% 67,2% 11,2% 14,0% 11,6% 7,9% 14,0% 7,0% 18,8% 13,1% 11,6% 17,3% 9,6% 9,3% 8,7% 10,5% 9,6% 26,7% 22,7% 34,9% 24,7% 32,1% 16,1% 19,8% 53,4% 22,2% 16,2% 7 GUERRA FISCAL DO ICMS E PERDA DE COMPETITIVIDADE • Estado que concede os benefícios onera os demais pela transferência de “créditos fictícios” de ICMS. • Guerra fiscal cria um círculo vicioso: • A arrecadação nacional do ICMS não cresce; • Faltam recursos para melhorar a infraestrutura; • Economia perde competitividade; • Incentivos deixam de ter natureza temporária. 8 O problema da guerra fiscal Efeitos negativos da guerra fiscal • • • • • • • • - Alocação ineficiente de recursos; - Insegurança jurídica; - Desequilíbrio concorrencial; - Favorecimento de importações, em detrimento da produção nacional; - Benefícios que causam a apropriação de parte da receita devida a outras unidades da federação; - Perda de arrecadação para os Estados; - Deterioração da relação entre os Estados (ausência de confiança entre os entes federativos). - Um Estado tem que arcar com benefícios “fictícios” concedidos por outro Estado. 9 Proposta de Súmula Vinculante Proposta de Súmula Vinculante 69 • Já há uma proposta de súmula redigida que declara inconstitucionais os benefícios concedidos sem aval do Confaz. PSV 0069, 2/4/2012 Proposta: Min. Gilmar Mendes Fonte: José Roberto Afonso, apresentação Senado Federal (13/03/11) 10 Proposta de reforma Impactos da MP599 e PRS1/2013 O texto da PRS 01/2013 aprovado na CAE compromete os objetivos da reforma proposta pelo Governo Federal Alíquotas Exceções Impacto para SP (ao final da trajetória) Proposta do Governo Federal em NOV/2012 MP 599/2012 DEZ/2012 Texto aprovado na CAE PRS 01/2013 Unificadas em 4% (após 8 anos) Unificadas em 4% (após 12 anos) Não Unificadas: 7% - toda operação do N/NE/CO e ES, com destino ao S/SE Sem exceções Mantém 12% e 7%, para Gás Natural e ZFM Mantém 12% e 7%, para Gás Natural e ZFM N/D Perda de R$ 1,2 bilhões/ano Perda de R$ 4,2 bilhões/ano 11 A questão federativa: A agenda legislativa Tema vinculados entre si análise conjunta Conteúdo • Redução de Alíquotas Interestaduais ICMS * • MP 599/2012 • Ressarcimento de perdas aos Estados * (Congresso) • Criação de Fundo de Desenvolvimento • PLS 106/2013 * (Senado) Regional • PRS 1/2013 (Senado) • Redução de Alíquotas Interestaduais ICMS em harmonia com a MP 599/2012 • PLC 99/2013 (Senado, antigo PLP 238) • Altera Dívidas Estaduais com a União e LRF • PLS 240/2013 (Senado) • PLP 288/2013 (Câmara) • PEC 197/2012 (Câmara) • FPE – Fundo de Participação dos Estados PLS 240/2013 – aprovado – LC 143/2013 • Comércio Eletrônico • Operações Interestaduais de ICMS com não-contribuintes 12 OS (DES)CAMINHOS DA REFORMA DO ICMS Objetivos da proposta apresentada pela União aos Estados em novembro/2012: • Acabar com a guerra fiscal; • Simplificar o sistema tributário do ICMS por meio da redução e uniformização de alíquotas interestaduais; • Melhorar o ambiente de negócios com segurança jurídica para os investimentos mediante a “convalidação” dos benefícios já concedidos e impossibilidade de concessão de novos benefícios. 13 OS (DES)CAMINHOS DA REFORMA DO ICMS Para atingir estes objetivos, a proposta apresentada pela União aos Estados em novembro/2012: • Unificava as alíquotas interestaduais em 4% no prazo de até 8 anos, sem exceções; • Criava um mecanismo de atração de investimentos – Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR); • Garantia autonomia financeira dos Estados mediante a criação de um Fundo de Compensação das Perdas (FCP) de receitas estaduais com as alterações propostas. 14 EM BUSCA DE UMA SAÍDA ORGANIZADA A guerra fiscal do ICMS é um problema complexo. Sua solução requer uma saída organizada que, simultaneamente: • Equacione os efeitos de seu passado; • Prepare um futuro em que o ambiente de negócios seja favorável à atração de investimentos e prospere a livre concorrência; • Crie mecanismos de transição que viabilizem a reforma. 15 EM BUSCA DE UMA SAÍDA ORGANIZADA - PASSADO Os benefícios já concedidos devem ser convalidados com regras que apontem para um futuro sem as distorções do presente (CONFAZ): • Benefícios atuais devem ser prorrogados por prazo determinado: • 15 anos - agropecuários, industriais e de infraestrutura; • 8 anos - atividades portuária e aeroportuária ligadas ao comércio internacional; • 3 anos - produtos agropecuário e extrativo vegetal in natura; • 1 ano para os demais; • Possibilidade de extensão dos benefícios atuais para outros contribuintes no mesmo Estado; • Possibilidade de adesão a benefícios concedidos/prorrogados por Estado da mesma região, salvo para realocação de investimentos (“cola”). 16 EM BUSCA DE UMA SAÍDA ORGANIZADA - FUTURO Devem ser criadas regras para o comércio interestadual que privilegiem a neutralidade do ICMS: • Resolução do Senado com as seguintes alíquotas interestaduais: • Regra geral: redução gradual para 4% em 8 anos (2021); • Avançados para emergentes: cai para 4% em 3 anos (2016); • Emergentes para avançados (agropecuários e industrializados com PPB): cai para 7% em 5 anos (2018); • Gás natural: • Avançados para emergentes: cai para 4% em 3 anos (2016); • Demais situações: cai para 10% em 2 anos (2015); 17 • ZFM com PPB: • Produtos de informática: cai para 7% em 5 anos (2018); • Demais situações: cai para 10% em 2 anos (2015). EM BUSCA DE UMA SAÍDA ORGANIZADA - TRANSIÇÃO É preciso criar instrumentos que viabilizem a transição entre o presente e o futuro: • Criação de um Fundo de Compensação de Perdas dos Estados (com redução de alíquotas, Resolução 13, PEC 197), com recursos orçamentários garantidos; • Criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional para melhorar a infraestrutura do país e reduzir as desigualdades regionais; • Refinanciamento das dívidas estaduais, para aumentar a capacidade de investimento dos Estados. 18 CONCLUSÕES • Solução do presente da guerra fiscal e do futuro do ambiente de negócios no país depende do equacionamento do passado; • Se não forem construídas as bases consensuais para solução do presente e convalidação do passado, a solução ficará para o Judiciário, e pode passar pela edição de Súmula Vinculante; • Não se pode cair na tentação de somente convalidar o passado sem preparar um ambiente de negócios para o futuro que fomente a livre concorrência e a neutralidade tributária, pois isso levará à crescente desindustrialização do país e à judicialização dos conflitos. 19 FIM 15 20