Tire 37 dúvidas sobre a lei que amplia os direitos do empregado doméstico. O texto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. As regras passam a valer 120 dias após a sanção. Após dois anos de discussões no Congresso, foi aprovado no dia 6 de maio de 2015 o projeto que regulamenta direitos de trabalhadores domésticos do país. O texto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. As regras passam a valer 120 dias após a sanção. O projeto aprovado determina o recolhimento de 8% de FGTS aos empregadores sobre a remuneração do empregado e unifica a cobrança do INSS, do IR e do Fundo de Garantia em um boleto único a ser pago pelos empregadores. Também prevê o percentual de 0,8% de seguro por acidente de trabalho. O texto cria um banco de horas extras a ser compensado com folga num prazo de até um ano. Veja, a seguir, os destaques da regulamentação. 1) Quem é considerado trabalhador doméstico? R: Aquele que presta serviço de forma contínua à pessoa ou família por mais de dois dias na semana. O local de trabalho é a casa da família e a atividade do trabalhador não pode gerar lucro ao empregador. JORNADA DE TRABALHO 2) Qual é a jornada de trabalho fixada em lei? R: Oito horas diárias ou 44 horas semanais. 3) É possível contratar trabalhador doméstico por período menor? R: Sim, mas segundo a lei, o regime de tempo parcial não pode exceder 25 horas semanais de trabalho, com limite de uma hora extra diária. 4) É possível negociar a duração diária da jornada de trabalho? R: A lei prevê que trabalhador e patrão possam negociar jornadas de 12 seguidas por 36 horas de descanso. 5) O empregado é obrigado a registrar a duração da jornada de trabalho? R: Sim, a lei prevê a anotação em meio manual, mecânico ou eletrônico. HORAS EXTRAS 6) A lei fixa limite de número de horas extras? R: Não, mas prevê que a hora extra trabalhada deverá ser acrescida de no mínimo 50% do salário. 7) O trabalhador doméstico terá direito a banco de horas? R: Sim, mas as primeiras 40 horas extras precisam ser pagas em dinheiro. A exceção prevista pela lei é a compensação da hora extra trabalhada durante o mês. 8) E se o trabalhador sair do emprego antes de compensar as horas extras? R: O empregador precisará pagar as horas extras ao empregado. O valor será calculado com base na remuneração atual do trabalhador. 9) Como é o trabalho em domingos e feriados? R: A lei prevê que as jornadas em domingos e feriados sejam pagas em dobro, a não ser que o empregado ganhe uma folga para compensar o dia trabalhado. FÉRIAS 10) O trabalhador doméstico tem direito a férias? R: Após um ano de trabalho, com acréscimo de um terço a mais que o salário. 11) O empregadador pode dividir as férias do trabalhador? R: O limite é de dois períodos de férias por ano, sendo que um deles precisa ser de no mínimo 14 dias. 12) Trabalhador com jornada reduzida também tem direito a férias? R: Também após um ano de trabalho, mas o período de descanso é menor. Varia de oito a 18 dias conforme a duração da jornada semanal. 13) O trabalhador pode vender parte das férias? R: Até um terço das férias, com direito ao recebimento do abono pecuniário. 14) O empregado que mora no emprego precisa sair da casa durante as férias? R: Não. A lei prevê que o trabalhador pode permanecer durante as férias. TRABALHO NOTURNO 15) O que a lei dos domésticos prevê como trabalho noturno? R: Trabalho noturno é aquele realizado entre as 22h e as 5h. 16) O trabalhador receberá adicional noturno? R: O acréscimo é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. 17) Há alguma diferença na duração do trabalho noturno? R: A hora trabalhada é menor, de 52 minutos e 30 segundos. Significa que, além do adicional noturno, o trabalhador recebe mais pelo trabalho na madrugada. DESCANSO 18) Qual é o período de descanso do trabalhador? R: Ele tem direito a parada de 1hora durante a jornada de 8horas para descanso e alimentação. Se houver acordo entre trabalhador e empregado, o descanso pode ser reduzido para meia hora. 19) Qual é o período de descanso do trabalhador que mora no emprego? R: O intervalo pode ser desmembrado em dois períodos. Cada um deles precisa ter pelo menos uma hora até o limite de quatro horas. 20) Qual é o período de descanso entre jornadas? R: Entre dois dias de trabalho, o descanso mínimo é de 11 horas consecutivas. DESCONTO DE SALÁRIO 21) O empregador pode efetuar descontos no salário do trabalhador de gastos com moradia e alimentação? R: Não. A lei proíbe descontos para fornecimento de alimentação, vestuário, moradia e higiene. Gastos com transporte e hospedagem para empregados em viagem também não podem ser descontados. 22) O empregador pode descontar valores de plano de saúde? R: Sim, até o limite de 25% do salário. Os descontos autorizados são de adiantamento de salário, planos de saúde e odontológicos, seguro e previdência privada. FIM DO CONTRATO 23) E se o empregador quiser demitir o trabalhador doméstico? R: Será preciso dar o aviso prévio de 30 dias, com acréscimo de 3 dias a cada ano trabalhado. O limite total de aviso prévio é de 90 dias. 24) E se o empregador não der o aviso prévio? R: Precisará pagar o salário equivalente ao período. 25) O trabalhador também precisa dar aviso prévio? R: Sim. Se não cumprir aviso prévio, o empregador pode descontar do salário o período equivalente ao aviso prévio não trabalhado. 26) O doméstico precisa cumprir aviso prévio mesmo que esteja mudando de emprego? R: Não. Essa é a única exceção para dispensa de aviso prévio na lei. 27) Quando o empregador pode demitir o trabalhador por justa causa? R: A lei lista os motivos: • Maus tratos a idosos, enfermos, pessoas com deficiência e crianças sob cuidado direto ou indireto. • Praticar mau procedimento. • Condenação criminal do empregado, após conclusão de todo o processo; • Preguiça no desempenho das funções. • Embriaguez habitual ou em serviço. • Violação da intimidade do empregador e de sua família; • Indisciplina ou insubordinação. • Abandono de emprego (quando o trabalhador se ausenta do trabalho sem justificativa por mais de 30 dias). • Praticar ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa, inclusive empregador ou família, durante o serviço. • Praticar jogos de azar. 28) Quando o trabalhador pode pedir a rescisão do contrato por culpa do patrão? R: Quando forem exigidos serviços superiores à força do empregado doméstico, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato. • Quando o empregado doméstico for tratado pelo empregador ou sua família com rigor excessivo ou de forma degradante. • Quando o trabalhador estiver em risco. • Quando o empregador não cumprir obrigações do contrato. • Quando o pregador ou família praticarem ato lesivo à honra ou boa fama ou agredirem o trabalhador e família. 29) O trabalhador doméstico terá direito ao seguro-desemprego? R: Sim, se não for demitido por justa causa. Mas o acesso ao benefício só será permitido se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de pelo menos 15 meses nos últimos dois anos. A exigência é maior do que para os demais trabalhadores com carteira assinada. 30) Qual será o valor do seguro-desemprego e por quanto tempo o trabalhador terá direito? R: A lei prevê que o doméstico terá direito a um salário mínimo por três meses. 31) O trabalhador doméstico pode perder o seguro-desemprego? R: Sim. A lei prevê o cancelamento do benefício em caso de recusa de nova proposta de trabalho com qualificação condizente com a do empregado e salário equivalente. Se houver indício de fraude, o benefício também é suspenso. 32) O doméstico terá FGTS? R: Sim. O trabalhador recolherá 8% do salário para o fundo de garantia. 33) Se o trabalhador for demitido sem justa causa, terá direito à multa de 40% sobre o valor do fundo, como os demais empregados? R: Não. A lei cria um instrumento alternativo. Patrões vão recolher 3,2% do salário pago para compensação do trabalhador caso percam o emprego. 34) Em caso de demissão por justa causa, para onde vai esse dinheiro? R: Neste caso, o trabalhador não terá direito ao valor, que voltará para o empregador. 35) Onde o dinheiro ficará depositado? R: Em uma conta vinculada ao contrato de trabalho do empregado, mas distinta da conta do FGTS. O valor só poderá ser movimentado após a rescisão do contrato. PAGAMENTO DE TRIBUTOS 36) Quem deve pagar os tributos do trabalhador? R: O empregador. A lei cria o Simples Doméstico, que unifica a cobrança de impostos e prevê que o sistema esteja regulamentado em 120 após a entrada em vigor da lei. Por meio do Simples serão recolhidos a Contribuição Previdenciária do trabalhador e a patronal, o pagamento da contribuição para acidentes de trabalho, o FGTS, o equivalente à indenização por fim do contrato de trabalho e também o Imposto de Renda (quando for necessário recolher). 37) Quais os valores que serão recolhidos? R: De 8% a 11% de INSS, descontados do salário do trabalhador; 8% de contribuição patronal para o INSS. • 8% para o FGTS. • 3,2% para indenização por perda do trabalho. • 0,8% para acidentes de trabalho. • Imposto de Renda (quando houver).