Tire 37 dúvidas sobre a lei que amplia os direitos do empregado doméstico.
O texto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. As regras passam a valer
120 dias após a sanção.
Após dois anos de discussões no Congresso, foi aprovado no dia 6 de maio de 2015 o
projeto que regulamenta direitos de trabalhadores domésticos do país. O texto segue
agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. As regras passam a valer 120 dias após a
sanção.
O projeto aprovado determina o recolhimento de 8% de FGTS aos empregadores sobre a
remuneração do empregado e unifica a cobrança do INSS, do IR e do Fundo de Garantia em
um boleto único a ser pago pelos empregadores. Também prevê o percentual de 0,8% de
seguro por acidente de trabalho.
O texto cria um banco de horas extras a ser compensado com folga num prazo de até um
ano.
Veja, a seguir, os destaques da regulamentação.
1) Quem é considerado trabalhador doméstico?
R: Aquele que presta serviço de forma contínua à pessoa ou família por mais de dois dias na
semana. O local de trabalho é a casa da família e a atividade do trabalhador não pode gerar
lucro ao empregador.
JORNADA DE TRABALHO
2) Qual é a jornada de trabalho fixada em lei?
R: Oito horas diárias ou 44 horas semanais.
3) É possível contratar trabalhador doméstico por período menor?
R: Sim, mas segundo a lei, o regime de tempo parcial não pode exceder 25 horas semanais
de trabalho, com limite de uma hora extra diária.
4) É possível negociar a duração diária da jornada de trabalho?
R: A lei prevê que trabalhador e patrão possam negociar jornadas de 12 seguidas por 36
horas de descanso.
5) O empregado é obrigado a registrar a duração da jornada de trabalho?
R: Sim, a lei prevê a anotação em meio manual, mecânico ou eletrônico.
HORAS EXTRAS
6) A lei fixa limite de número de horas extras?
R: Não, mas prevê que a hora extra trabalhada deverá ser acrescida de no mínimo 50% do
salário.
7) O trabalhador doméstico terá direito a banco de horas?
R: Sim, mas as primeiras 40 horas extras precisam ser pagas em dinheiro. A exceção
prevista pela lei é a compensação da hora extra trabalhada durante o mês.
8) E se o trabalhador sair do emprego antes de compensar as horas extras?
R: O empregador precisará pagar as horas extras ao empregado. O valor será calculado com
base na remuneração atual do trabalhador.
9) Como é o trabalho em domingos e feriados?
R: A lei prevê que as jornadas em domingos e feriados sejam pagas em dobro, a não ser que
o empregado ganhe uma folga para compensar o dia trabalhado.
FÉRIAS
10) O trabalhador doméstico tem direito a férias?
R: Após um ano de trabalho, com acréscimo de um terço a mais que o salário.
11) O empregadador pode dividir as férias do trabalhador?
R: O limite é de dois períodos de férias por ano, sendo que um deles precisa ser de no
mínimo 14 dias.
12) Trabalhador com jornada reduzida também tem direito a férias?
R: Também após um ano de trabalho, mas o período de descanso é menor. Varia de oito a
18 dias conforme a duração da jornada semanal.
13) O trabalhador pode vender parte das férias?
R: Até um terço das férias, com direito ao recebimento do abono pecuniário.
14) O empregado que mora no emprego precisa sair da casa durante as férias?
R: Não. A lei prevê que o trabalhador pode permanecer durante as férias.
TRABALHO NOTURNO
15) O que a lei dos domésticos prevê como trabalho noturno?
R: Trabalho noturno é aquele realizado entre as 22h e as 5h.
16) O trabalhador receberá adicional noturno?
R: O acréscimo é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
17) Há alguma diferença na duração do trabalho noturno?
R: A hora trabalhada é menor, de 52 minutos e 30 segundos. Significa que, além do
adicional noturno, o trabalhador recebe mais pelo trabalho na madrugada.
DESCANSO
18) Qual é o período de descanso do trabalhador?
R: Ele tem direito a parada de 1hora durante a jornada de 8horas para descanso e
alimentação. Se houver acordo entre trabalhador e empregado, o descanso pode ser
reduzido para meia hora.
19) Qual é o período de descanso do trabalhador que mora no emprego?
R: O intervalo pode ser desmembrado em dois períodos. Cada um deles precisa ter pelo
menos uma hora até o limite de quatro horas.
20) Qual é o período de descanso entre jornadas?
R: Entre dois dias de trabalho, o descanso mínimo é de 11 horas consecutivas.
DESCONTO DE SALÁRIO
21) O empregador pode efetuar descontos no salário do trabalhador de gastos com
moradia e alimentação?
R: Não. A lei proíbe descontos para fornecimento de alimentação, vestuário, moradia e
higiene. Gastos com transporte e hospedagem para empregados em viagem também não
podem ser descontados.
22) O empregador pode descontar valores de plano de saúde?
R: Sim, até o limite de 25% do salário. Os descontos autorizados são de adiantamento de
salário, planos de saúde e odontológicos, seguro e previdência privada.
FIM DO CONTRATO
23) E se o empregador quiser demitir o trabalhador doméstico?
R: Será preciso dar o aviso prévio de 30 dias, com acréscimo de 3 dias a cada ano
trabalhado. O limite total de aviso prévio é de 90 dias.
24) E se o empregador não der o aviso prévio?
R: Precisará pagar o salário equivalente ao período.
25) O trabalhador também precisa dar aviso prévio?
R: Sim. Se não cumprir aviso prévio, o empregador pode descontar do salário o período
equivalente ao aviso prévio não trabalhado.
26) O doméstico precisa cumprir aviso prévio mesmo que esteja mudando de emprego?
R: Não. Essa é a única exceção para dispensa de aviso prévio na lei.
27) Quando o empregador pode demitir o trabalhador por justa causa?
R: A lei lista os motivos:
•
Maus tratos a idosos, enfermos, pessoas com deficiência e crianças sob cuidado
direto ou indireto.
•
Praticar mau procedimento.
•
Condenação criminal do empregado, após conclusão de todo o processo;
•
Preguiça no desempenho das funções.
•
Embriaguez habitual ou em serviço.
•
Violação da intimidade do empregador e de sua família;
•
Indisciplina ou insubordinação.
•
Abandono de emprego (quando o trabalhador se ausenta do trabalho sem
justificativa por mais de 30 dias).
•
Praticar ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa, inclusive empregador
ou família, durante o serviço.
•
Praticar jogos de azar.
28) Quando o trabalhador pode pedir a rescisão do contrato por culpa do patrão?
R:
Quando forem exigidos serviços superiores à força do empregado doméstico,
proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato.
•
Quando o empregado doméstico for tratado pelo empregador ou sua família com
rigor excessivo ou de forma degradante.
•
Quando o trabalhador estiver em risco.
•
Quando o empregador não cumprir obrigações do contrato.
•
Quando o pregador ou família praticarem ato lesivo à honra ou boa fama ou
agredirem o trabalhador e família.
29) O trabalhador doméstico terá direito ao seguro-desemprego?
R: Sim, se não for demitido por justa causa. Mas o acesso ao benefício só será permitido se
o trabalhador comprovar vínculo empregatício de pelo menos 15 meses nos últimos dois
anos. A exigência é maior do que para os demais trabalhadores com carteira assinada.
30) Qual será o valor do seguro-desemprego e por quanto tempo o trabalhador terá direito?
R: A lei prevê que o doméstico terá direito a um salário mínimo por três meses.
31) O trabalhador doméstico pode perder o seguro-desemprego?
R: Sim. A lei prevê o cancelamento do benefício em caso de recusa de nova proposta de
trabalho com qualificação condizente com a do empregado e salário equivalente. Se houver
indício de fraude, o benefício também é suspenso.
32) O doméstico terá FGTS?
R: Sim. O trabalhador recolherá 8% do salário para o fundo de garantia.
33) Se o trabalhador for demitido sem justa causa, terá direito à multa de 40% sobre o valor
do fundo, como os demais empregados?
R: Não. A lei cria um instrumento alternativo. Patrões vão recolher 3,2% do salário pago para
compensação do trabalhador caso percam o emprego.
34) Em caso de demissão por justa causa, para onde vai esse dinheiro?
R: Neste caso, o trabalhador não terá direito ao valor, que voltará para o empregador.
35) Onde o dinheiro ficará depositado?
R: Em uma conta vinculada ao contrato de trabalho do empregado, mas distinta da conta
do FGTS. O valor só poderá ser movimentado após a rescisão do contrato.
PAGAMENTO DE TRIBUTOS
36) Quem deve pagar os tributos do trabalhador?
R: O empregador. A lei cria o Simples Doméstico, que unifica a cobrança de impostos e
prevê que o sistema esteja regulamentado em 120 após a entrada em vigor da lei.
Por meio do Simples serão recolhidos a Contribuição Previdenciária do trabalhador e a
patronal, o pagamento da contribuição para acidentes de trabalho, o FGTS, o equivalente à
indenização por fim do contrato de trabalho e também o Imposto de Renda (quando for
necessário recolher).
37) Quais os valores que serão recolhidos?
R: De 8% a 11% de INSS, descontados do salário do trabalhador;
8% de contribuição patronal para o INSS.
•
8% para o FGTS.
•
3,2% para indenização por perda do trabalho.
•
0,8% para acidentes de trabalho.
•
Imposto de Renda (quando houver).
Download

Nova PEC das Domésticas