O perfil do Técnico de Segurança do Trabalho e a sua jornada laboral ¹ Orientado deste Artigo e Professor de Direito – IFBA - [email protected] ² Dicente do curso Técnico de Segurança do Trabalho – IFBA – [email protected] ³ Dicente do curso Técnico de Segurança do Trabalho – IFBA - [email protected] 4 Dicente do curso Técnico de Segurança do Trabalho – IFBA - [email protected] 5 Dicente do curso Técnico de Segurança do Trabalho – IFBA - [email protected] 6 Dicente do curso Técnico de Segurança do Trabalho – IFBA - [email protected] Estrutura do artigo Pré-textuais Título: O perfil do Técnico de Segurança do Trabalho e sua jornada laboral Autores Resumo Palavras-chave: Técnico de Segurança do Trabalho, Competência, Jornada Textuais Introdução Desenvolvimento Conclusão Pós-textuais Referências Desenvolvimento Formação do Técnico de Segurança do Trabalho Ensino Médio completo Curso Técnico em Segurança do Trabalho Registro Profissional Identificação na CBO (Classificação Brasileira de Ocupação) EspecializaçãoFormação contínua Competências técnicas Competências Técnicas: Elaborar laudos técnicos sobre os riscos identificados, das condições do ambiente de trabalho, relatar acidentes e apresentar medidas de eliminação ou redução dos riscos; Informar aos trabalhadores os riscos da função e do ambiente de trabalho, orientá-los no uso correto de EPI e na prevenção coletiva de acidentes; Encaminhar aos setores competentes documentação, dados estatísticos, materiais de apoio técnico, educacional, resultados de análises e avaliações; Levantar dados e organizar informações sobre acidentes de trabalho, investigando as condições de ocorrência; Inspecionar equipamentos, EPI’s, extintores, placas de sinalização; Promover e acompanhar debates, orientação, palestras, informação sobre prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Competências pessoais Empatia Capacidade de observação Ética• Discernimento Administrar conflitos Capacidade de negociação Visão holística Relacionar-se bem com outras pessoas e trabalhar em equipe Delegar atribuições Atitude. Trabalho de parceria São parceiros do Técnico de Segurança do Trabalho: Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA) Serviço Especializado em Saúde e Medicina do Trabalho (SESMT) Setor de Recursos Humanos da Empresa SESI (Serviço Social da Indústria) SENAI (Sistema Nacional de Aprendizagem Industrial) SESC (Serviço Social do Comércio) Outros É competência do Técnico de Segurança do Trabalho Avaliar quanlitativa e quantitativamente o ambiente e atividades de trabalho Planejar estratégias de ação para neutralizar ou minimizar os riscos Executar ações que promovam a educação, conscientização e mdidas de prevenção de acidentes Acompanhar continuamente as ações implantadas e avaliar sua eficácia promovendo medidas de correção ou continuidade. Jornada Laboral A jornada de trabalho é o tempo que o empregado permanece a disposição do seu empregador. Para o Técnico de Segurança do Trabalho a Norma Regulamentadora (NR) 4, item 4.8, determina que este profissional deve dedicar-se 8 horas por dia para as atividades dos SESMT, de acordo com o estabelecido no Quadro ll anexo a norma. O TST poderá atuar também em consultoria como profissional autônomo. Prestar consultoria e assistência técnica especializada a empresas sem vínculo empregatício e poderá atender várias instituições determinando sua carga horária de acordo as necessidades levantadas durante a consultoria. Conclusão Referências Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: <http://www.dji.com.br/decretos_leis/1943-005452-clt/clt058a065.htm.> Acessado em: 03 out 2013. NORMAS REGULAMENTADORAS. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-egulamentadoras-1.htm>. Acessado em: 03 out 2013 WERNECKA, Dorothea. Atividades do Técnico de Segurança do Trabalho. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812C12AA70012C13BA879A7EFC/ p_19890921_3275.pdf>. Acessado em: 01 out. 2013 Obrigada!