Prof.º Celso Mesquita Disciplina Agroindustrial Agenda 1. Revisão aula anterior a) b) c) d) Referências Terminologias Fatores de produção Conceito 2. Atividades a) b) c) Pessoas Base tributária Formas jurídicas A Contabilidade Rural É um conjunto de normas contábeis e fiscais, com o objetivo de controlar o patrimônio e demonstrar o seu resultado, através do registro dos fatos contábeis praticados por uma empresa rural (agrícola, pecuária ou agroindustrial). Processos Envolvidos Empresa Rural Rural Pecuária Cereais: Criação: soja milho trigo hortaliças capital Agroindústria terra trabalho Criação: gado corte gado leite peixe aves capital terra trabalho organização documental laticínios mel vinho café capital terra trabalho Atividades 1. Agrícola Produção de vegetais, se subdivide em dois grupos (culturas): horticultura, arboriculturas e cereais. 2. Pecuária Relaciona a criação de animais, podemos citar como exemplo a gado de corte e leite, aves .... 3. Industrial Se relaciona a transformação (beneficiamento) dos produtos agrícolas e pecuários. Como exemplo, podemos citar as conservas, moagem do café ... Pessoas 1. Físicas É toda ser humano natural, que possui reconhecimento e capacidade civil (C.P.F. e R.G.). 2. Jurídicas É um ser abstrato, que não nasce da natureza. A sua natureza jurídica se dá pelo ato constitutivo, Contrato Social. Indicação do objeto social (a que fim a empresa se destina), indicação dos sócios, distribuição do capital, os sócios devem possuir capacidade civil plena. Reconhecimento Tributário 1. Físicas Equipara-se ao pequeno e o médio produtor rural não precisam, para fins de imposto de renda, efetuar a escrituração dos livros contábeis, os mesmos podem utilizar apenas o livro-caixa e fazer a escrituração simplificada. 2. Jurídicas O produtor rural equiparado às pessoas jurídicas (grande produtor) ou a própria pessoa jurídica (empresas) são obrigados por lei a fazer a escrituração contábil por intermédio de um profissional qualificado. Então é necessário os lançamentos de débito e crédito simultaneamente, ou seja, a contabilidade rural. Código Civil Ano 2002 Atividades eram divididas em sociedade comercial e sociedade civil. Ano 2003 Após 2003, entra em vigor o atual código civil, que revoga a primeira parte do Código Comercial Brasileiro de 1850. Código Civil O atual código civil define o termo empresário como aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços. Assim, o produtor rural passa a ser chamado de empresário rural, desde que se inscreva na junta comercial. Não se inscrevendo, ele será um produtor rural autônomo. Código Civil Sociedade, o atual código civil considera sociedade empresária quando pessoas celebram contrato e reciprocamente se obrigam a contribuir com bens e serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. O termo sociedade empresária substitui a expressão anterior (sociedade comercial). De tal forma que, a sociedade rural (quando houver a união de duas ou mais pessoas) passa a ser vista (equipara-se) a uma sociedade empresária. Código Civil O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode exercer as atividades nas seguintes formas jurídicas: • Autônomo, sem registro na Junta Comercial; • Empresário Individual, quando inscrito na Junta Comercial (é optativo); e • Sociedade Empresária, inscrita na Junta Comercial (na forma de sociedade limitada, ou sociedade anônima). Obrigado pela atenção! - Dúvidas?