Prof.º Celso Mesquita
Disciplina Agroindustrial
Agenda
1. Revisão aula anterior
a)
b)
c)
d)
Referências
Terminologias
Fatores de produção
Conceito
2. Atividades
a)
b)
c)
Pessoas
Base tributária
Formas jurídicas
A Contabilidade Rural
É um conjunto de normas contábeis e fiscais,
com o objetivo de controlar o patrimônio e
demonstrar o seu resultado, através do
registro dos fatos contábeis praticados por
uma empresa rural (agrícola, pecuária ou
agroindustrial).
Processos Envolvidos
Empresa Rural
Rural
Pecuária
Cereais:
Criação:
soja
milho
trigo
hortaliças
capital
Agroindústria
terra
trabalho
Criação:
gado corte
gado leite
peixe
aves
capital
terra
trabalho
organização documental
laticínios
mel
vinho
café
capital
terra
trabalho
Atividades
1. Agrícola
Produção de vegetais, se subdivide em dois grupos (culturas):
horticultura, arboriculturas e cereais.
2. Pecuária
Relaciona a criação de animais, podemos citar como exemplo a gado
de corte e leite, aves ....
3. Industrial
Se relaciona a transformação (beneficiamento) dos produtos agrícolas
e pecuários. Como exemplo, podemos citar as conservas, moagem do
café ...
Pessoas
1. Físicas
É toda ser humano natural, que possui reconhecimento e capacidade
civil (C.P.F. e R.G.).
2. Jurídicas
É um ser abstrato, que não nasce da natureza. A sua natureza jurídica
se dá pelo ato constitutivo, Contrato Social. Indicação do objeto social
(a que fim a empresa se destina), indicação dos sócios, distribuição do
capital, os sócios devem possuir capacidade civil plena.
Reconhecimento
Tributário
1. Físicas
Equipara-se ao pequeno e o médio produtor rural não precisam, para
fins de imposto de renda, efetuar a escrituração dos livros contábeis,
os mesmos podem utilizar apenas o livro-caixa e fazer a escrituração
simplificada.
2. Jurídicas
O produtor rural equiparado às pessoas jurídicas (grande produtor) ou a
própria pessoa jurídica (empresas) são obrigados por lei a fazer a
escrituração contábil por intermédio de um profissional qualificado.
Então é necessário os lançamentos de débito e crédito simultaneamente,
ou seja, a contabilidade rural.
Código Civil
Ano 2002
Atividades eram divididas em sociedade
comercial e sociedade civil.
Ano 2003
Após 2003, entra em vigor o atual código civil,
que revoga a primeira parte do Código Comercial
Brasileiro de 1850.
Código Civil
 O atual código civil define o termo empresário
como aquele que exerce profissionalmente
atividade econômica organizada para produção
ou circulação de bens ou serviços.
Assim, o produtor rural passa a ser chamado de
empresário rural, desde que se inscreva na junta
comercial.
 Não se inscrevendo, ele será um produtor rural
autônomo.
Código Civil
Sociedade, o atual código civil considera sociedade
empresária quando pessoas celebram contrato e reciprocamente
se obrigam a contribuir com bens e serviços, para o exercício de
atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
O termo sociedade empresária substitui a expressão
anterior (sociedade comercial). De tal forma que, a sociedade
rural (quando houver a união de duas ou mais pessoas) passa a
ser vista (equipara-se) a uma sociedade empresária.
Código Civil
O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal
profissão, pode exercer as atividades nas seguintes formas
jurídicas:
• Autônomo, sem registro na Junta Comercial;
• Empresário Individual, quando inscrito na Junta
Comercial (é optativo); e
• Sociedade
Empresária,
inscrita
na
Junta
Comercial (na forma de sociedade limitada, ou
sociedade anônima).
Obrigado pela atenção!
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