SUPERVISORA ELISABETH DE ARAUJO
PCOP MARISA MERCANTE
EDUCAÇÃO ESPECIAL
“INCLUSÃO É SAIR DAS ESCOLAS DOS DIFERENTES E PROMOVER A ESCOLA
DAS DIFERENÇAS” (MANTOAN)
Embasamento Legal
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL /1989
DECLARAÇÃO DE JOMTIEN – DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS EDUCAÇÃO PARA TODOS /1990
DECLARAÇÃO DE SALAMANCA/1994 – PRINCÍPIOS, POLÍTICAS E PRÁTICAS NA ÁREA
DAS NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL/1996
PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL/1998
DELIBERAÇÃO CEE 05/2000
RESOLUÇÃO SE 95/2000
DIRETRIZES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA/2001
RESOLUÇÃO SE 61/2002
DELIBERAÇÃO CEE 68/2007
INDICAÇÃO CEE 70 DE 13/06/2007
RESOLUÇÃO SE 11 DE 31/01/2008, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SE 31/2008 –
TERMINALIDADE ESPECÍFICA
PORTARIA CONJUNTA CENP/COGSP/CEI, DE 06/07/2009 – TERMINALIDADE
ESPECÍFICA
POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA – MEC /2008
DECRETO FEDERAL 7.611 DE 17/11/2011
DECRETO FEDERAL 7.612 DE 17/11/2011
Cada escola deve usar sua autonomia para discutir com sua equipe
propostas que vão de encontro a uma educação inclusiva e de
qualidade, sem perder a visão do conjunto da rede e dos seus
objetivos comuns. Uma escola verdadeiramente democrática é
aquela que inclui a todos, sem exceção e que se preocupa e tem
compromisso com a formação do cidadão, especialmente os que
necessitam de mais oportunidades.
O Que É Deficiência?
Deficiência é a perda ou anormalidade de uma estrutura ou
função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere
incapacidade para o desempenho de atividades, dentro do
padrão considerado normal para o ser humano.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, cerca de 10%
da população brasileira apresenta algum tipo de deficiência,
congênita ou adquirida. No Estado de São Paulo, para garantir às
pessoas com deficiência, a inclusão no âmbito escolar e o direito
de aprender, da mesma forma que os demais alunos “ditos
normais”, foi criado o Serviço de Atendimento Pedagógico
Especializado (SAPE), visando dar ao indivíduo, a formação
plena para o exercício da cidadania, de acordo com a legislação
vigente.
O Que É Inclusão?
É dar ao diferente, oportunidades iguais. É acolher o aluno com
necessidades educacionais especiais, promovendo sua
socialização no âmbito escolar, oferecendo recursos apropriados
ao seu desenvolvimento cognitivo, selecionando, adaptando,
produzindo e disponibilizando materiais específicos, que
concorram para sua aprendizagem.
Quadro Diagnóstico
A Equipe de Educação Especial desta Diretoria de Ensino solicita às
U.E.s anualmente, o preenchimento do Quadro Diagnóstico dos alunos
com necessidades educacionais especiais matriculados em nossas
Escolas, para a atualização de dados, acompanhamento dos serviços
prestados, orientação pedagógica e repasse de verbas.
Esse questionário requer bastante atenção no seu preenchimento, uma
vez que cada Escola tem realidades diferentes.
O Quadro Diagnóstico possui algumas páginas, mas nem sempre todas
devem ser preenchidas. Há diversidade nas informações.
Por exemplo, se não houver alunos com necessidades educacionais
especiais matriculados, o gestor deve preencher somente a primeira
página com a identificação da Escola, fazendo a ressalva.
Se houver aluno sem atendimento em Sala de Recursos ou
Itinerância, devem ser preenchidas, somente a primeira e a
última páginas, mesmo que a Escola possua esses serviços.
Se a Escola possuir Sala de Recursos ou Itinerância, preencher as
páginas com a identificação de cada deficiência.
Esses dados acarretam diferentes ações por parte do CAPE
(Centro de Apoio Pedagógico Especializado), inclusive repasse
de verbas e confecção de material adaptado. Por esse motivo,
solicitamos que esse Quadro Diagnóstico seja preenchido com
cuidado pelos gestores, que conhecem bem a realidade da Escola
e que seja encaminhado à Diretoria de Ensino, aos cuidados da
Oficina Pedagógica. Lembro que esse documento deve ter a
assinatura e carimbo do Diretor da Escola.
Se no prontuário do aluno não houver laudo médico constando
deficiência, mas a equipe escolar achar que há algum tipo de
comprometimento intelectual, os gestores devem solicitar a
presença dos responsáveis na Escola, para conhecer melhor a
vida do aluno, realizar anamnese e fazer avaliação pedagógica,
para dirimir dúvidas, realizar encaminhamentos e aprimorar o
atendimento ao educando.
Após esse procedimento, informar à Equipe de Educação
Especial, se for o caso, para acompanhamento e providências
cabíveis.
Este quadro deve ser preenchido pelo grupo gestor e, o aluno,
cadastrado no Sistema, 3.3.3 informando o tipo de deficiência, até
dia 13/03 de cada ano, para posterior registro no Censo. Após isso,
o Diretor deve entrar em contato com o Setor de Planejamento
para os procedimentos de rotina.
Se o aluno não for cadastrado no Sistema, não será considerado
deficiente e portanto, não será identificado no momento do
repasse de verbas, não recebendo portanto, material ampliado e
suporte pedagógico especializado.
Ao receber alunos com comprometimento cognitivo severo, a
Escola deve solicitar a documentação do mesmo, com relatório
circunstanciado do professor da Escola de origem e ficha
individual de acompanhamento. Da mesma forma, deve chamar
os pais para se inteirar mais a respeito do aluno, realizar
avaliação pedagógica e dar ciência aos mesmos dos resultados,
orientando-os a respeito dos serviços de apoio que a Diretoria de
Ensino oferece e, se for o caso, pedir diagnóstico médico e
autorização para matrícula na Sala de Recurso ou no Serviço de
Itinerância.
Deficiência Intelectual - DI
Funcionamento intelectual significativamente inferior à média,
com manifestação antes dos dezoito anos (salvo nos casos de
deficiência adquirida) e limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidados pessoais;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo
Decreto nº 5.296, de 2004)
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho.
GRAU DE COMPROMETIMENTO
Os indivíduos com deficiência intelectual não são afetados da
mesma maneira, assim, dependendo do grau de
comprometimento e, de acordo com a Organização Mundial de
Saúde, são classificados como pessoas com deficiência:
•
•
•
•
leve;
moderada;
severa;
profunda.
Deficiência Auditiva (DA)
É a perda total ou parcial da audição.
O professor, ao perceber que o aluno tem perda auditiva, deve
informar aos pais, solicitando que o mesmo seja encaminhado a
um especialista, para diagnóstico médico.
Caso seja confirmado, entrar em contato com a equipe de
Educação Especial para os devidos procedimentos.
Assim sendo, o professor deve tomar o cuidado de colocar o aluno
na carteira da frente, lembrando de falar sempre, olhando para ele,
para facilitar a comunicação.
Deficiência Visual (DV)
Abrange desde a cegueira até a visão subnormal ou baixa visão. Pode ser
adquirida ou congênita.
Cegueira: Perda visual de ambos os olhos, com resíduo mínimo de visão
que leva o indivíduo a necessitar de equipamentos especiais e uso do
método Braille, tanto para os estudos quanto para comunicação em geral.
Baixa visão ou visão subnormal: Diminuição significativa da capacidade
de enxergar. Acuidade visual bastante reduzida, com restrição do campo
visual e da sensibilidade aos contrastes, bem como, limitação de outras
capacidades. A visão é embaçada e a pessoa distingue vultos ou objetos,
muito à distância. Esse resíduo visual permite leitura de impressos à tinta,
somente com o emprego de recursos didáticos e equipamentos especiais.
As Escolas devem realizar o teste de acuidade visual, quando houver
dúvidas quanto à perfeita visão do aluno. As orientações para esse
procedimento, serão disponibilizadas às Escolas futuramente, através do
site da Diretoria de Ensino.
Condutas Típicas
As manifestações de comportamento são típicas de
portadores de síndromes e quadros psicológicos,
neurológicos ou psiquiátricos, que ocasionam atrasos no
desenvolvimento educacional.
Deficiência Múltipla (DMU)
É a associação, no mesmo indivíduo, de duas ou mais
deficiências primárias (intelectual/visual/auditiva/física),
com comprometimentos que acarretam conseqüências no
seu desenvolvimento global e na sua capacidade adaptativa.
Surdocegueira
É uma deficiência única que apresenta as deficiências auditivas
e visuais juntas em diferentes graus. Para sua autonomia a
pessoa surdocega precisa de um guia-intérprete para sua
orientação e mobilidade, educação e trabalho.
A surdocegueira não significa, necessariamente, que a pessoa
seja totalmente cega ou surda.
Deficiência Física (DF)
É a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo
humano, acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia,
tetraplegia, tetraparesia, hemiparesia, amputação ou ausência de
membros, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou
adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem
dificuldades para o desempenho de funções.
Ter deficiência física não significa ter rebaixamento intelectual.
Autismo
É difícil para o leigo identificar o autista, quando
o
comprometimento não é severo, por isso, os casos de suspeita de
autismo somente deverão ser cadastrados no Sistema, após
diagnóstico e laudo médico com CID (Classificação Internacional de
Doenças), de médico psiquiatra ou neurologista.
Terminalidade Específica
De acordo com a Resolução SE 31/2008, que altera a Resolução
SE 11/2008, o aluno tem direito à certificação de conclusão de
escolaridade, independente da conclusão de ensino, em casos
plenamente justificados, mediante relatório de avaliação
pedagógica, com a participação e anuência da família, com
parecer do Conselho de Classe e Série, aprovado pelo Conselho
de Escola e visado pelo Supervisor de Ensino responsável pela
Unidade Escolar e pela Educação Especial, na Diretoria de
Ensino.
Cuidador
Cuidador é a pessoa encarregada de cuidar dos alunos
matriculados na Rede Pública Estadual, com graves deficiências
motoras, de acordo com a Resolução SE 14/2012 e do Projeto
Básico – Cuidadores. Deve atender aos alunos que tenham
mobilidade reduzida e que necessitem de troca de fraldas, sondas,
medicação, alimentação, higiene pessoal e transporte.
Devem ser oferecidos todos os recursos para o desenvolvimento
pleno da pessoa, de modo que tenha autonomia, possibilitandolhe aprender as habilidades necessárias à vida e ao
desenvolvimento social”.
Responsabilidades
Esse Projeto será desenvolvido por Instituições sem fins
lucrativos que irão contratar pessoas para desempenhar essas
tarefas. Para isso, é preciso que sejam firmados Convênios com a
Secretaria da Educação. O prazo para encaminhamento à
Diretoria de Ensino para análise e parecer, excepcionalmente este
ano, será até 30/03.
Coube à Diretoria de ensino, localizar a demanda e contatar as
Instituições interessadas.
Estamos aguardando a manifestação das Instituições, para
encaminhamento do Convênio aos Órgãos Superiores e posterior
contratação do Cuidador.
INTERLOCUTOR
Esse serviço já foi regulamentado e temos autorização para
contratação de Interlocutor, porém, novamente estamos com
dificuldade de encontrar profissionais habilitados para exercer
essa função.
Aguardamos a inscrição de novos candidatos, mas até o
momento, o número de inscritos não é suficiente para atender à
demanda.
Metas da Educação Especial na D.E. da Região
de Itu
A educação é um direito de todos, conforme a Constituição Federal e
Estadual, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o ECA, entre
outras, portanto, o aluno com algum tipo de deficiência, tem o mesmo direito
de aprender que os demais, mas para que isso ocorra é preciso que a Escola
elabore projetos que vão de encontro à aprendizagem do aluno, atendendo
às suas especificidades.
A Diretoria de Ensino tem conhecimento da necessidade de criação de novos
serviços, especialmente nos municípios de Cabreúva, Salto, Itu, Porto Feliz e
Cerquilho, mas esbarramos na legislação e na dificuldade de encontrar
profissionais qualificados para atuarem nas Salas de Recursos e Itinerância,
porém, à medida do possível, estaremos criando esses serviços.
A equipe de Educação Especial acompanhará as ações desenvolvidas pelas
escolas, fazendo visitas e Orientações Técnicas, de acordo com o cronograma
do Núcleo Pedagógico, articulado com a Diretoria de Ensino.
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Ed. Especial - Reunião Regente Feijó