EDUCAÇÃO ESPECIAL Formação de Coordenadores DER SVI - 2015 INFORMAÇÕES SAPE – Sala de Apoio Pedagógico Especializado EE Antonio Luiz Barreiros – DI – São Vicente/SP. EE Prof. Leopoldo José de Sant’Anna – DA – São Vicente/SP. EE Dr. Abrahão Jacob Lafer – DA – Praia Grande/SP. EE Professor Padre Vitalino Bernini – DI – Peruíbe/SP. EE Luiz Abel – DI – Peruíbe/SP. Solicitação de Materiais com Caracteres Ampliados para o ano de 2015. Alunos com Baixa Visão/Braille. Encaminhar ofício A/C de Ana Maria Pires contendo dados do aluno (Nome Completo/Série/Ano e Nº do RA) para os emails: [email protected] com cópia para [email protected] Professores Interlocutores - 31 Durante a aula: Buscar o conteúdo antecipadamente; Organizar as palavras e apoios visuais antecipadamente; Apresentar todo o conteúdo em LIBRAS; Posicionar-se em frente ao aluno; O aluno deve estar nas primeiras carteiras (na frente); Quando o aluno fizer uma pergunta transmita ao professor, ele responderá; Traduzir também a interação dos colegas com o professor; Na classe o professor é o responsável pelo aluno; Quando o professor mediar o texto falando que “em português se escreve assim”...Diga ao aluno em LIBRAS: “Em LIBRAS se escreve nesta ordem e em português nesta ordem”. Fora da aula em ATPC: Apoiar os professores dando dicas de aulas mais adaptadas, marcando os conceitos a cada texto; Apoiar separando materiais visuais para a classe toda; Traduzir a avaliação que o aluno gravou em LIBRAS, para o professor; Os docentes a que se refere o caput deste artigo atuarão na condição de interlocutor dos professores e dos alunos; Comunicação interativa professor-aluno no desenvolvimento das aulas; possibilitando o entendimento e o acesso à informação, às atividades e aos conteúdos curriculares, no processo de ensino e aprendizagem. CUIDADOR - 2015 OBJETO Prestação de serviços de apoio aos alunos com deficiência, da rede estadual de ensino, que apresentam limitações motoras e outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário no autocuidado. OBJETIVO GERAL Prestar serviços de apoio aos alunos com deficiência, da rede estadual de ensino, que apresentam limitações motoras e outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário no autocuidado, respeitando as condições específicas de cada aluno. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Incluir na comunidade escolar, da rede estadual de ensino, o atendimento ao aluno com deficiência, que será executado por pessoas capacitadas denominadas Cuidadores. Prestar aos alunos com deficiência, da rede estadual de ensino, atendimento para auxiliar, no cotidiano escolar, aqueles que não consigam realizar com independência as atividades de alimentação, higiene bucal e íntima, utilização do banheiro e locomoção que necessitem de auxílio constante para realizá-las. ITINERÂNCIA - 2015 As escolas que não contam com sala de recursos nas proximidades poderão encaminhar a DERSVI projeto que contemple o atendimento especializado itinerante aos alunos público-alvo da Educação Especial, contendo os documentos abaixo listados, deverá ser entregue em duas vias, com: - Ofício solicitando sua homologação; - Anexo I - Plano de Atendimento Individual Itinerância; - Anexo II - Plano de Atendimento da Unidade Escolar - Itinerância; - Cópias de documentação solicitada (Laudo e Avaliação Pedagógica). De acordo com o Boletim CEGB nº 49 de 05 de fevereiro de 2014, considerando o Decreto 59.448 de 2013 que altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 55.078 de 2009, a Resolução SE nº 08 de 2012 e Resolução SE nº 75 de 2013, as aulas do Serviço de Apoio Pedagógico Especializado (SAPE) em Salas de Recursos devem ser organizadas em turmas de atendimento especializado. Já as escolas que não contam com Salas de Recursos, nas suas proximidades e não possuam espaço físico adequado para sua criação, poderão apresentar à DERSVI um projeto que contemple o atendimento especializado itinerante aos alunos público-alvo da Educação Especial. Este atendimento deverá ser orientado por avaliação pedagógica realizada pela equipe da escola, formada pelo Diretor, Professor Coordenador e Professor da sala comum, podendo contar, com relação aos aspectos físicos, motores, visuais, auditivos e psicossociais, com o apoio de professor especializado da Diretoria de Ensino e de profissionais da área da saúde. O projeto deverá apresentar as seguintes informações: Número de alunos a serem atendidos; Justificativa para o atendimento; Dados completos de cada aluno; Laudo clínico e avaliação pedagógica que justifique o atendimento; Plano de atendimento do aluno no contraturno (informações sobre local e horários de atendimento, recursos disponíveis, etc); Parecer favorável do Supervisor de Ensino responsável pela Unidade Escolar. A atribuição das aulas de atendimento especializado itinerante deverá ocorrer após o projeto receber parecer favorável da equipe de Educação Especial da DERSVI (supervisor e PCNP) e ser homologado pela Dirigente Regional de Ensino, com atendimento às seguintes condições: 1. Atribuídas ao docente titular de cargo, como carga suplementar, ao ocupante de funçãoatividade na composição da sua carga horária ou a candidato à contratação; 2. No mínimo 2 e no máximo 8 aulas semanais por unidade escolar, para atendimento a alunos, quer individualmente, quer em pequenos grupos; 3. As aulas serão desenvolvidas em atividades de apoio ao aluno com necessidades especiais, em trabalho articulado com os demais profissionais da escola; 4. O apoio oferecido aos alunos terá como parâmetro o desenvolvimento de atividades que não deverão ultrapassar 2 aulas diárias de 50 minutos cada uma, no contraturno escolar; 5. Observar o atendimento a alunos de uma única área de necessidade educacional especial; 6. Os docentes deverão ter formação na área da necessidade educacional especial, observada a prioridade conferida ao docente habilitado, em conformidade com o disposto no artigo 8º da Resolução SE nº 75, de 28-11-2013. O exercício do docente para as aulas de atendimento especializado itinerante dar-se-á a partir da data de homologação do projeto. ANEXO I Plano de Atendimento Individual - Itinerância 1.Dados completo do aluno. Nome completo:____________________________________ RA:_______________________________________________ Série_______________________Período _______________ Atendimento Especializado - (marque com um x) ( ) Deficiência Auditiva ( ) Deficiência Física ( ) Deficiência Intelectual ( ) Deficiência Visual 2.Justificativa para o atendimento. _______________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ 3.Plano de Atendimento. Local: Horário: Recursos: 4.Anexar cópias: a.Laudo Médico b.Avaliação Pedagógica realizada pela equipe gestora e professores. c.Termo de ciência do responsável. ANEXO II Plano de Atendimento da Unidade Escolar- Itinerância 1.Unidade Escolar.____________________________________________________________ 2.Numero de alunos a serem atendidos. Nome do Aluno Período de Atendimento (manhã/tarde) Deficiência: Auditiva Física Intelectual Visual 3.Justificativa da Unidade Escolar para o atendimento. _________________________________________________________________________________ 4.Plano de atendimento. (Numero de aulas - 02 aulas) Turma Deficiência Horário de Atendimento Período Dia da semana. 5.Professor habilitados da Unidade Escolar. a.Nome completo do professor. ( )Efetivo/Adido ( )"F"/Permanência ________________________________________________________________________________ b.Numero do RG do professor.______________________________________________________ c. Habilitação qualificação. ________________________________________________________________________________ ______________________ _________________________ Assinatura do Professor Coordenador Assinatura do Diretor de Escola Conclusão “[...] o respeito à autonomia e à dignidade de cada um é um imperativo ético e não um favor que podemos ou não conceder uns aos outros” (Paulo Freire (1996, p. 59) Referência Bibliográfica: Itinerânia - Boletim CEGB nº 49 de 05 de fevereiro de 2014, considerando o Decreto 59.448 de 2013 que altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 55.078 de 2009, a Resolução SE nº 08 de 2012 e Resolução SE nº 75 de 2013. Resolução SE - 38, de 19-6-2009 - Dispõe sobre a admissão de docentes com qualificação na Língua Brasileira de Sinais Libras, nas escolas da rede estadual de ensino. OBRIGADA! Supervisores de Ensino - Educação Especial Cristiane Olivieri e Tânia Regina A. Lopes PCNP – Educação Especial Nelba Angela Carvalho Linares