Selma Souza Educação em movimento Coisas que você precisa saber sobre educação para pessoas itinerantes Cachoeira Laboratório de Ensino de História do Recôncavo da Bahia 2014 1- O que é itinerância? Itinerante é um termo com origem no latim, cujo significado está relacionado com o ato de se deslocar constantemente, de percorrer itinerários, de viajar. O termo é associado a tudo aquilo que implica em mudança constante de lugar. Por definição da atividade, um circo é itinerante porque nunca está num local de forma permanente. Também se aplica a uma pessoa que percorre diferentes lugares para exercer sua atividade: professor itinerante, pregador itinerante, vendedor itinerante (ambulante), artista itinerante, etc. 2- Quem são as pessoas itinerantes? Para o Conselho Nacional de Educação: “Podem ser considerados como vivendo em situação de itinerância ciganos, indígenas, povos nômades, trabalhadores itinerantes, acampados, artistas, demais trabalhadores em circos, parques de diversão e teatro mambembe que se autorreconheçam como tal ou sejam assim declarados pelo seu responsável legal.” (CNE/CEB Nº: 14/2011) 3- O que a Constituição Federal do Brasil de 1988 diz sobre educação? Que todo cidadão tem direito a educação gratuita e de qualidade. A educação também é dever da família e à sociedade cabe promover, incentivar e colaborar para a realização desse direito. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; Direito de ser respeitado por seus educadores; Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; Direito de organização e participação em entidades estudantis Acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. IMPORTANTE: Tanto a Constituição Federal (artigo 227, CF/88) como o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 4º da Lei 8.069/90) preveem que a família, a sociedade e o Estado devem assegurar os direitos fundamentais das crianças e adolescentes. Entre eles se inclui a educação, com absoluta prioridade. 4- É DEVER dos pais: Matricular seus filhos (ou pupilos) na escola; Acompanhar a frequência e aproveitamento de suas crianças e adolescentes na escola. IMPORTANTE: O descumprimento destes deveres pode ser identificado como crime de abandono intelectual, quando a criança não é matriculada na escola, ou infração administrativa, quando os pais não acompanham o desenvolvimento no aluno na escola. 5- É DEVER do Estado garantir: Ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; Oferecer Ensino Médio; Atendimento educacional especializado aos portadores de necessidades especiais (de preferência na rede regular de ensino); Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística; Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador; Atendimento no ensino fundamental, através de programas que garantam material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. IMPORTANTE: Caso a garantia do ensino público obrigatório e oferecido de maneira regular seja descumprida, o Poder Público pode ser responsabilizado (artigo 209, §2º da Constituição Federal), e o chefe do executivo (Prefeito, Governador) pode até mesmo ser deposto. 6- IMPORTANTE O que a lei traz sobre educação para pessoas em situação de itinerância? Segundo a Resolução CNE/CEB 3/2012 As crianças, adolescentes e jovens em situação de itinerância deverão ter garantido o direito à matrícula em escola pública, gratuita, com qualidade social e que garanta a liberdade de consciência e de crença. Visando à garantia dos direitos socioeducacionais desses indivíduos a escola deve se adequar as particularidades desses estudantes. Os sistemas de ensino, por meio de seus estabelecimentos públicos ou privados de Educação Básica deverão assegurar a matrícula de estudante em situação de itinerância sem a imposição de qualquer forma de embaraço, preconceito e/ou qualquer forma de discriminação, pois se trata de direito fundamental, mediante autodeclaração ou declaração do responsável. Caso o estudante não tenha documentação da escola anterior que comprove sua série, cabe a escola fazer análise e o inserir na série correta à sua idade/aprendizado. O atendimento socioeducacional ofertado pelas escolas e programas educacionais deverá garantir o respeito às particularidades culturais, regionais, religiosas, étnicas e raciais dos estudantes em situação de itinerância, bem como o tratamento pedagógico, ético e não discriminatório, na forma da lei. 7- IMPORTANTE: EM CASO DE SER NEGADA EDUCAÇÃO A PESSOAS ITINERANTES, ELAS PODEM PROCURAR OS SEGUINTES ÓRGÃOS PÚBLICOS: O primeiro passo é procurar a diretoria da escola, ela é responsável por tudo que acontece na instituição Coordenadorias de Educação (escolas municipais) Diretorias Regionais de Ensino (escolas estaduais) Secretarias de Educação (estadual e municipal) Defensoria Pública Ministério Público Poder Judiciário Conselhos Tutelares Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, entre outros. 8- IMPORTANTE Tenha sempre em mãos os documentos do seu filho: Certidão de Nascimento Histórico Escolar Cartão de vacinas Identidade/ CPF E para facilitar e garantir o seu direito e do seu filho a ter educação tenha sempre em mãos uma cópia da resolução nº 3, de 16 de maio 2012: Que define e garante direito à educação para pessoas em situação de itinerância. Acompanhe o Blog de Bruna Itinerante Aluna com dez anos de idade que registra suas viagens e dificuldade em se matricular no 6º ano, em escolas públicas. http://brunaitinerante.blogspot.com.br/ segunda-feira, 3 de março de 2014 Legislação Pessoal, parece que a solução do enigma passa por um negócio chamado "Legislação". O que entendi sobre isso até agora é que de nada adianta querer fazer isso ou aquilo, se a coisa toda não estiver dentro da Lei. Ainda não sei quem faz ou como as leis são feitas. Mas será que pensaram nas crianças que viajam com os pais enquanto eles trabalham? Será que existe uma legislação pra quem é ou faz alguma coisa diferente? Alguém sabe de uma história assim? Alguém já ouviu falar sobre o assunto? Alguém passou ou conhece alguém que passou por essa experiência? Será que existe muita criança nesta situação? Ei, "tá" certo que é Carnaval, mas têm alguém aí? Postado por Bruna Gammauta às 17:56 Saiba mais sobre educação para pessoas em situação de itinerância: Na Resolução Nº 3, DE 16 DE MAIO 2012 que está disponível online no endereço: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=174 17&Itemid=866 Referências: http://www.promenino.org.br/ http://www.guiadedireitos.org/ Constituição Brasileira de 1988 Estatuto da Criança e do Adolescente Resolução Nº 3, DE 16 DE MAIO 2012 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional