Selma Souza
Educação em movimento
Coisas que você precisa saber sobre educação para pessoas itinerantes
Cachoeira
Laboratório de Ensino de História do Recôncavo da Bahia
2014
1- O que é itinerância?
Itinerante é um termo com origem no
latim, cujo significado está relacionado com
o ato de se deslocar constantemente, de
percorrer itinerários, de viajar.
O termo é associado a tudo aquilo que
implica em mudança constante de lugar.
Por definição da atividade, um circo é
itinerante porque nunca está num local de
forma permanente.
Também se aplica a uma pessoa que percorre diferentes lugares para exercer
sua atividade: professor itinerante, pregador itinerante, vendedor itinerante
(ambulante), artista itinerante, etc.
2- Quem são as pessoas itinerantes?
Para o Conselho Nacional de Educação:
“Podem ser considerados como vivendo em situação de itinerância ciganos,
indígenas, povos nômades, trabalhadores itinerantes, acampados, artistas,
demais trabalhadores em circos, parques de diversão e teatro mambembe que
se autorreconheçam como tal ou sejam assim declarados pelo seu responsável
legal.” (CNE/CEB Nº: 14/2011)
3- O que a Constituição Federal do Brasil de 1988 diz sobre educação?
 Que todo cidadão tem direito a
educação gratuita e de qualidade.
 A educação também é dever da
família
e
à
sociedade
cabe
promover, incentivar e colaborar
para a realização desse direito.
 Igualdade de condições para o
acesso e permanência na escola;
 Direito de ser respeitado por seus
educadores;
 Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias
escolares superiores;
 Direito de organização e participação em entidades estudantis
 Acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

IMPORTANTE: Tanto a Constituição Federal (artigo 227, CF/88)
como o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 4º da Lei 8.069/90)
preveem que a família, a sociedade e o Estado devem assegurar os
direitos fundamentais das crianças e adolescentes. Entre eles se inclui a
educação, com absoluta prioridade.
4- É DEVER dos pais:
 Matricular seus filhos (ou pupilos) na escola;
 Acompanhar a frequência e aproveitamento de suas crianças e
adolescentes na escola.
 IMPORTANTE:
O descumprimento destes deveres pode ser identificado como
 crime de abandono intelectual, quando a criança não é
matriculada na escola, ou
 infração administrativa, quando os pais não acompanham o
desenvolvimento no aluno na escola.
5- É DEVER do Estado garantir:
 Ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não
tiveram acesso na idade própria;
 Oferecer Ensino Médio;
 Atendimento educacional especializado aos portadores de necessidades
especiais (de preferência na rede regular de ensino);
 Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de
idade;
 Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação
artística;
 Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente
trabalhador;
 Atendimento no ensino fundamental, através de programas que garantam
material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

IMPORTANTE:
Caso a garantia do ensino público obrigatório e oferecido de maneira
regular seja descumprida, o Poder Público pode ser responsabilizado
(artigo 209, §2º da Constituição Federal), e o chefe do executivo (Prefeito,
Governador) pode até mesmo ser deposto.
6- IMPORTANTE O que a lei traz sobre educação para pessoas em situação
de itinerância?
Segundo
a
Resolução
CNE/CEB
3/2012
 As
crianças,
adolescentes
e
jovens em situação de itinerância
deverão ter garantido o direito à
matrícula em escola pública, gratuita, com qualidade social e que garanta
a liberdade de consciência e de crença.
 Visando à garantia dos direitos socioeducacionais desses indivíduos a
escola deve se adequar as particularidades desses estudantes.
 Os sistemas de ensino, por meio de seus estabelecimentos públicos ou
privados de Educação Básica deverão assegurar a matrícula de estudante
em situação de itinerância sem a imposição de qualquer forma de
embaraço, preconceito e/ou qualquer forma de discriminação, pois se
trata de direito fundamental, mediante autodeclaração ou declaração do
responsável.
 Caso o estudante não tenha documentação da escola anterior que
comprove sua série, cabe a escola fazer análise e o inserir na série correta
à sua idade/aprendizado.

O atendimento socioeducacional ofertado pelas escolas e programas
educacionais deverá garantir o respeito às particularidades culturais,
regionais, religiosas, étnicas e raciais dos estudantes em situação de
itinerância, bem como o tratamento pedagógico, ético e não
discriminatório, na forma da lei.
7- IMPORTANTE: EM CASO DE SER NEGADA EDUCAÇÃO A PESSOAS
ITINERANTES, ELAS PODEM PROCURAR OS SEGUINTES ÓRGÃOS
PÚBLICOS:
O primeiro passo é procurar a diretoria da escola, ela é responsável
por tudo que acontece na instituição
 Coordenadorias de Educação (escolas municipais)
 Diretorias Regionais de Ensino (escolas estaduais)
 Secretarias de Educação (estadual e municipal)
 Defensoria Pública
 Ministério Público
 Poder Judiciário
 Conselhos Tutelares
 Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, entre outros.
8- IMPORTANTE Tenha sempre em mãos os documentos do seu filho:
 Certidão de Nascimento
 Histórico Escolar
 Cartão de vacinas
 Identidade/ CPF
E para facilitar e garantir o seu direito e do seu filho a ter educação tenha
sempre em mãos uma cópia da resolução nº 3, de 16 de maio 2012:
Que define e garante direito à educação para pessoas em situação de
itinerância.
Acompanhe o Blog de Bruna Itinerante
Aluna com dez anos de idade que registra suas viagens e dificuldade em se
matricular no 6º ano, em escolas públicas.
http://brunaitinerante.blogspot.com.br/
segunda-feira, 3 de março de 2014
Legislação
Pessoal, parece que a solução do enigma passa por um negócio chamado
"Legislação".
O que entendi sobre isso até agora é que de nada adianta querer fazer isso ou
aquilo, se a coisa toda não estiver dentro da Lei. Ainda não sei quem faz ou
como as leis são feitas. Mas será que pensaram nas crianças que viajam com os
pais enquanto eles trabalham? Será que existe uma legislação pra quem é ou faz
alguma coisa diferente?
Alguém sabe de uma história assim?
Alguém já ouviu falar sobre o assunto?
Alguém passou ou conhece alguém que
passou por essa experiência?
Será que existe muita criança nesta
situação?
Ei, "tá" certo que é Carnaval, mas têm
alguém aí?
Postado por Bruna Gammauta às 17:56
Saiba mais sobre educação para pessoas em situação de itinerância:
Na Resolução Nº 3, DE 16 DE MAIO 2012 que está disponível online no
endereço:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=174
17&Itemid=866
Referências:
http://www.promenino.org.br/
http://www.guiadedireitos.org/
Constituição Brasileira de 1988
Estatuto da Criança e do Adolescente
Resolução Nº 3, DE 16 DE MAIO 2012
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
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