CONTRATO DE TRABALHO
PROFESSOR LEANDRO ANTUNES
• CONTRATO DE TRABALHO:
• CONCEITO LEGAL: Art. 442 CLT - Contrato
individual de trabalho é o acordo tácito ou
expresso, correspondente à relação de emprego.
•
Parágrafo único - Qualquer que seja o ramo
de atividade da sociedade cooperativa, não existe
vínculo empregatício entre ela e seus associados,
nem entre estes e os tomadores de serviços
daquela.
FORMA
• Art. 443 - O contrato individual de trabalho
poderá ser acordado tácita ou expressamente,
verbalmente ou por escrito e por prazo
determinado ou indeterminado.
CONTRATO POR PRAZO
DETERMINADO
• (...)
• § 1º - Considera-se como de prazo
determinado o contrato de trabalho cuja
vigência dependa de termo prefixado ou da
execução de serviços especificados ou ainda
da realização de certo acontecimento
suscetível de previsão aproximada.
• § 2º - O contrato por prazo determinado só
será válido em se tratando:
•
a) de serviço cuja natureza ou
transitoriedade justifique a predeterminação
do prazo;
•
b) de atividades empresariais de caráter
transitório;
•
c) de contrato de experiência.
• E O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA PODE SER
FORMULADO POR ESCRITO?
• O QUE ENSINA A LEI?
• O QUE ENSINA A DOUTRINA?
• O QUE VEM PENSANDO O TST?
COM BASE NA LEI
• Art. 443 - O contrato individual de trabalho
poderá ser acordado tácita ou expressamente,
verbalmente ou por escrito e por prazo
determinado ou indeterminado.
• (...)
• § 2º - O contrato por prazo determinado só
será válido em se tratando:
• (...)
• c) de contrato de experiência.
DOUTRINA
• DESTACAMOS A POSIÇÃO DO PROFESSOR MAURÍCIO
GODINHO DELGADO, CURSO DE DIREITO DO
TRABALHO, 12ª ED. LTR:
• “NO TOCANTE À SUA FORMALIDADE, ESSE TIPO DE
CONTRATO OCUPA, COMO JÁ MENCIONADO, UMA
POSIÇÃO SINGULAR NO DIREITO DO TRABALHO:
EMBORA NÃO SEJA, EM PRINCÍPIO, FORMAL, SOLENE –
A CLT NÃO FAZ MENÇÃO A TAL REQUISITO (ART. 443, §
2º, “C”) -, A JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICOU NÃO SER
ELE PASSÍVEL DE CONTRATAÇÃO MERAMENTE TÁCITA;
• ISSO SIGNIFICA QUE DEVE, NECESSARIAMENTE,
PROVAR-SE ATRAVÉS DE UM MÍNIMO DE
FORMALIZAÇÃO ESCRITA. ESSA CONSTRUÇÃO
HERMENÊUTICA JUSTIFICA-SE EM VIRTUDE DE O
PRAZO CURTO DESSE CONTRATO (MÁXIMO DE 90
DIAS) SOMENTE PODER SER DELIMITADO
ATRAVÉS DE TERMO PREFIXADO (ART. 443, § 1º,
CLT), DIA CERTO, PORTANTO – ELEMENTO QUE
EXIGE ENUNCIAÇÃO CONTRATUAL CLARA, FIRME
E TRANSPARENTE DESDE O NASCIMENTO DO
PACTO.”
Artigos de Doutrina - Alice Monteiro de Barros – Fonte:
http://www.trt9.jus.br/apej/artigos_doutrina_amb_05.asp
• É sabido que o contrato de trabalho, em regra,
não requer forma solene, podendo ser
celebrado expressa ou tacitamente. Vigora,
entre nós, a liberdade de forma, não exigindo
a lei que o contrato de experiência seja
escrito, embora haja jurisprudência em
contrário.
JURISPRUDÊNCIA
• RECURSO DE REVISTA. 1. CONTRATO DE
EXPERIÊNCIA. INVIABILIDADE DE PROVA
MERAMENTE TESTEMUNHAL. FALTA DE
EVIDÊNCIA ESCRITA, SEJA EM DOCUMENTO
PRÓPRIO, SEJA EM ANOTAÇÃO EM CTPS. O
contrato de experiência, por possuir termo certo,
à base de data específica, sendo também
excepcional, somente pode ser provado por
escrito, mas não por simples depoimento
testemunhal (aqui a forma é da essência do ato).
• Ausente tal prova nos autos, segundo o TRT,
incide a presunção de indeterminação do
pacto celebrado. De par com tudo, a análise
das argumentações da Reclamada, no que
toca ao tema em epígrafe, esbarra no óbice da
Súmula 126 /TST. Recurso de revista não
conhecido, neste tópico.
• Processo: RR - 31100-56.2009.5.04.0022
• TRT-22
RECURSO
ORDINÁRIO
RECORD
1947200800322002 PI 01947-2008-003-22-00-2 (TRT-22)
• Data de publicação: 27/08/2009
• Ementa: CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - FORMALIDADE ANOTAÇÃO NA CTPSOU CONTRATO ESCRITO IMPOSSIBILIDAE DE AVENÇA VERBAL - O contratode
experiência, por ser uma espécie excepcional
de
contrato,
deve
ser
formalizado
mediante contrato por escrito ou, ao menos, com o devido
registro de tal condição na CTPS do obreiro. Assim é que,
independentemente do entendimento que se professe, não
se admite a existência de contrato de experiência verbal,
pelo que impende reconhecer que a avença fora firmada
por prazo indeterminado.
Ementa: CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO TÁCITA.
Data de publicação: 20/09/2013
TST - RECURSO DE REVISTA : RR 2907420105090006 290-74.2010.5.09.0006
• POSSIBILIDADE. Embora não haja previsão expressa na CLT
acerca do formalismo inerente ao contrato de experiência,
a jurisprudência assentou-se no entendimento da
necessidade de certa formalidade para a configuração
válida dessa modalidade de contrato de trabalho, seja por
meio de anotação na CTPS, seja por contrato
escrito. Entretanto, não se exige formalidade alguma para a
prorrogação desse tipo de contrato de trabalho, podendo
ocorrer de forma tácita ou expressa, uma única vez, desde
que não ultrapassado o prazo de 90 dias. Esse
entendimento é resultado de interpretação lógicosistemática dos artigos 445, caput e parágrafo único, e 451
da CLT. Ademais, dispõe a Súmula nº 188 desta Corte, in
verbis :
• -CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA.
PROROGAÇÃO O contrato de experiência pode ser
prorrogado, respeitado o limite máximo de 90
(noventa) dias. - No caso dos autos, é incontroverso
que a reclamante foi contratada nessa modalidade, por
meio de contrato escrito, no qual se previa sua
prorrogação automática, ao término do prazo de 45
dias. Nesse contexto, havendo sido o contrato de
experiência celebrado por meio de contrato escrito, no
qual foi prevista a prorrogação tácita, de modo que sua
vigência não ultrapassasse 90 dias, não se configura
sua invalidade. Recurso de revista conhecido e provido.
(...)
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO SUCEDIDO
POR CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – INFORMATIVO 64
DO TST
• ementa da decisão (PROCESSO Nº TST-RR-18450006.2009.5.02.0262)
tratando
do
assunto:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR INTERMÉDIO DE EMPRESA
DE
TRABALHO
TEMPORÁRIO.
SUBSEQUENTE
CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO A TÍTULO DE
EXPERIÊNCIA. VALIDADE. A circunstância que legitima a
celebração de contrato por prazo determinado a título de
experiência é a necessidade de ambas as partes do
contrato terem um prazo para testarem e avaliarem, na
prática, as aptidões e qualificações do empregado para a
execução dos serviços e as condições gerais oferecidas pelo
empregador para a execução dessas tarefas.
INFORMATIVO N.º 64 DO TST
• Portanto, já tendo o reclamante prestado
serviços para a reclamada na condição de
empregado de empresa de trabalho
temporário, é inválida a sua subsequente
contratação a título de experiência, porquanto
a prestação de serviços anterior já cumpriu a
finalidade para qual fora instituída essa
modalidade de contratação por prazo
determinado. Recurso de Embargos de que se
conhece e a que se nega provimento.
• TRT 2 Região - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.
TREINAMENTO DE EMPREGADO ANTES DE SER
CONTRATADO POR EXPERIÊNCIA. NULIDADE.
CLT, ART. 445, PARÁGRAFO ÚNICO.«Não existe na
legislação brasileira amparo para se fazer
«treinamento» de empregado antes da
contratação a título de experiência. A experiência
já tem essa finalidade. A soma dos períodos anula
o contrato experimental, por exceder o prazo
previsto no art. 445, parágrafo único, da CLT.»(...)
• ( Doc LEGJUR 103.1674.7071.0700)
• TRT 4 Região - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.
NULIDADE.«Não há que se falar em contrato de
experiência se o empregado já trabalhava para a
recorrente há quatro meses, inexistindo qualquer
necessidade de auferir as suas aptidões e atributos ao
desempenho da função, que já eram por demais
conhecidas. Trata-se de tentativa de fraudar os direitos
do empregado e que, como tal, deve ser repudiada
pelo direito. Aplicação do art. 9º da CLT, para declarar a
nulidade do contrato de experiência, reconhecendo a
unicidade do contrato de trabalho(...)
CONTRATO DO EMPREGADO
DOMÉSTICO
• PECULIARIDADES
• CUIDADOS APÓS A EMENDA
CONSTITUCIONAL N.º 72/13
• JORNADA DE TRABALHO E HORA EXTRA
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA COM O
EMPREGADO DOMÉSTICO
• Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
• Acórdão nº 20090487030
• Processo TRT/SP nº 00735200707902005
• Recurso Ordinário em Rito Sumaríssimo - 79
VT de São Paulo
• EMENTA
• I - Empregada doméstica. Contrato de experiência.
Considero que o contrato de experiência, por ser
modalidade que visa ao reconhecimento de um
primeiro contato e a uma avaliação recíproca das
partes para a manutenção ou extinção do vínculo
empregatício, tem cabimento na relação de emprego
doméstico, eis que não se restringe às modalidades de
prestação de serviços utilizadas pelo empregador a
título de obtenção de lucro.
• (...)
• “EMPREGADA DOMÉSTICA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA VALIDADE - Consoante a previsão do parágrafo único do
art. 7º da Constituição Federal, vários direitos sociais foram
estendidos aos empregados domésticos, entre eles o aviso prévio,
instituto este que atinge tanto o empregado doméstico quanto o
empregador, o que viabiliza as situações previstas nos
arts. 482 e 483 da CLT. Logo, cabível o contrato de trabalho a título
de experiência, para o doméstico. Se a Lei nº 5.859/1972 e o seu
decreto regulamentador não proíbem a adoção desse tipo de
contrato, não cabe ao intérprete fazer qualquer distinção. Recurso a
que se dá provimento para imprimir validade ao contrato de
experiência e julgar improcedente a ação.” (TRT 2ª R., Ac
19990488765, 6ª Turma, Rel. Des. Fernando Antonio Sampaio da
Silva, Publ. 05.10.1999)
• “EMPREGADA DOMÉSTICA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - Os
empregados domésticos são regidos por lei especial e
a Constituição Federal de 1988 lhes assegura os direitos previstos
nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV do art. 7º. O
contrato sujeito à prova não encontra, es (art. 443, § 2º, c, da CLT)
pecificamente no caso do doméstico, qualquer vedação legal ou
constitucional, sendo, então, perfeitamente viável. A tese que
ampara a contratação experimental, possibilitando a avaliação
recíproca das partes para a manutenção ou extinção do vínculo
empregatício do doméstico, torna injustificável o entendimento
manifestado pela Primeira Instância no sentido de negar validade
ao contrato de experiência formalmente celebrado.
• Quanto ao reconhecimento de um primeiro
contrato de trabalho, não logrou a
reclamante/recorrida demonstrar a continuidade
na prestação dos serviços. A norma do
art. 818 da CLT, ao dispor que a prova das
alegações incumbe à parte que as fizer, se
combina com o estabelecido no art. 333 do CPC,
que atribui ao autor o ônus da prova do fato
constitutivo de seu direito, como é o caso da
existência de trabalho subordinado e contínuo.”
(TRT 4ª R., RO 282.601/98-9, 3ª Turma, Rel. Juiz
Sebastião Alves de Messias, Publ. 28.08.2000)
• TEMA: ALTERAÇÃO DO
CONTRATO DE TRABALHO
ARTIGO A SER ANALISADO
INICIALMENTE – ARTIGO 468 DA CLT
• Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho
só é lícita a alteração das respectivas condições
por mútuo consentimento, e ainda assim desde
que não resultem, direta ou indiretamente,
prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da
cláusula infringente desta garantia.
•
Parágrafo único - Não se considera alteração
unilateral a determinação do empregador para
que o respectivo empregado reverta ao cargo
efetivo, anteriormente ocupado, deixando o
exercício de função de confiança.
• PRINCÍOPIO DA INALTERABILIDADE
CONTRATUAL LESIVA.
• REGRA INSPIRADA NO PACTA SUNT SERVANDA
IMPORTANTE AQUI A ANÁLISE DO
ARTIGO 444 DA CLT
• Art. 444 - As relações contratuais de trabalho
podem ser objeto de livre estipulação das
partes interessadas em tudo quanto não
contravenha às disposições de proteção ao
trabalho, aos contratos coletivos que lhes
sejam aplicáveis e às decisões das autoridades
competentes.
• A ALTERAÇÃO PARA SER REALIZADA DEPENDE
DE ANUÊNCIA DAS PARTES?
• SE A ALTERAÇÃO OCORRER SEM ANUÊNCIA,
ELA É NULA?
• TEMOS EXCEÇÕES?
• ALTERAÇÃO SUBJETIVA: ATINGE OS SUJEITOS
DO CONTRATO DE TRABALHO
• ALTERAÇÃO OBJETIVA: ATINGE AS CLÁUSULAS
CONTRATUAIS
• ALTERAÇÃO SUBJETIVA:
• Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura
jurídica da empresa não afetará os direitos
adquiridos por seus empregados.
• Art. 448 - A mudança na propriedade ou na
estrutura jurídica da empresa não afetará os
contratos
de
trabalho
dos
respectivos empregados.
• ALTERAÇÃO OBJETIVA:
• IMPERATIVAS
• VOLUNTÁRIAS
• A CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS
• APLICADA NO DIREITO DO TRABALHO?
• JUS VARIANDI
• NORMAL E EXCEPCIONAL
• JUS VARIANDI NORMAL
• A SIMPLES POSSIBILIDADE DE REALIZAR
ALTERAÇÃO UNILATERAL
• JUS VARIANDI EXCEPCIONAL
• POSSIBILIDADE DE REALIZAR ALTERAÇÃO
UNILATERIAL – DECORRE DE PREVISÃO
• EXEMPLOS:
• ARTIGO 468, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT C/C
SÚMULA 372, DO TST;
• Súmula nº 372 do TST
• GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO.
LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos
45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e
25.04.2005
• I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos
pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo,
revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a
gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade
financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
• II - Mantido o empregado no exercício da função
comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da
gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
• ARTIGO 7º, VI, DA CF:
• Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos
e rurais, além de outros que visem à melhoria
de sua condição social:
• VI - irredutibilidade do salário, salvo o
disposto em convenção ou acordo coletivo;
• E COMO FICA O ARTIGO 503, DA CLT?
• Art. 503 - É lícita, em caso de força maior ou prejuízos
devidamente comprovados, a redução geral dos
salários
dos
empregados
da
empresa,
proporcionalmente aos salários de cada um, não
podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco
por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário
mínimo da região.
•
Parágrafo único - Cessados os efeitos decorrentes
do motivo de força maior, é garantido o
restabelecimento dos salários reduzidos.
• SÚMULA 265, DO TST:
Súmula nº 265 do TST
• ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO
DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO
(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
21.11.2003
• A transferência para o período diurno de trabalho
implica a perda do direito ao adicional noturno.
JUS VARIANDI
• TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO RO 689200805202006 SP
00689-2008-052-02-00-6 (TRT-2)
• Data de publicação: 14/07/2009
• Ementa: Acúmulo de função. Diferenças salariais. Ausência
de norma legal ou contratual. Não cabimento. O acúmulo
de funções é fato que, por si só, não enseja o direito a
qualquer acréscimo salarial. Ensejaria se houvesse ajuste
contratual, individual ou coletivo, o que não é o caso. Até
porque ao empregador, no exercício do seu poder diretivo,
cabe estabelecer as atribuições inerentes a cada função.
Pode
ampliá-las
ou
reduzi-las.
É
o denominado jus variandi. Recurso do autor a que se nega
provimento.
• TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO RECORD 90200100419000 AL
00090.2001.004.19.00-0 (TRT-19)
• Data de publicação: 07/06/2002
• Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. CEAL. ALTERAÇÃO DE HORÁRIO.
AFRONTA AO ART. 468 DA CLT . O poder de direção que possui o
empregador, denominado de"jus variandi", encontra-se limitado
pela atuação do comando contido no art. 468 da CLT , pelo que
sendo prejudicado o empregado pela alteração contratual ocorrida,
esta não pode ser considerada válida. "In casu", a alteração da
jornada de trabalho de 06 para 08 horas, implicou em prejuízo de
ordem orgânica e financeira ao empregado, máxime quando a
jornada anterior já era desempenhada há mais de 05 anos, além de
provocar mudanças na organização do dia a dia do obreiro. Devido,
pois, o pagamento das horas extras prestadas a partir da alteração
ocorrida até o efetivo retorno à jornada anterior. Apelo obreiro
provido, no particular.
• Recorrentes:
2)
Recorridos:
1)
Hospital
Kelly
Corgozinho
Vera
os
Alves
Cruz
da
Silva
S.A.
mesmos
EMENTA: RESCISÃO INDIRETA "JUS VARIANDI" LIMITES O poder diretivo,
regulamentador e o "jus variandi" do empregador pode redirecionar os
ofícios de seus empregados, desde que as novas atividades sejam
compatíveis com aquelas já exercidas e que a alteração não atinja de
modo substancial o objeto do contrato. Assim, contratada a reclamante
para o desempenho da função de fisioterapeuta e imposto pelo
reclamado, no curso do contrato, o dever de ministrar aulas a alunos
residentes, encontra-se transmudado o objeto do contrato, o que,
acarreta em falta grave a permitir a sua rescisão indireta. Trata-se de
exigência imposta ao empregado na execução de serviços alheios ao
contrato firmado, nos termos da alínea "a" do artigo 483 da CLT.
JUS RESISTENTIAE
• DIREITO QUE TEM O EMPREGADO DE RESISTIR
A DETERMINADAS ORDENS DADAS PELO
EMPREGADOR
• TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO
• ESPÉCIES DE TRANSFERÊNCIA
• TRANSFERÊNCIA ABUSIVA E SUA REVERSÃO
• Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir
o empregado, sem a sua anuência, para
localidade diversa da que resultar do contrato,
não se considerando transferência a que não
acarretar necessariamente a mudança do seu
domicílio .
•
§ 1º - Não estão compreendidos na
proibição deste artigo: os empregados que
exerçam cargo de confiança e aqueles cujos
contratos tenham como condição, implícita ou
explícita, a transferência, quando esta decorra
de real necessidade de serviço.
• § 2º - É licita a transferência quando ocorrer
extinção do estabelecimento em que
trabalhar o empregado.
•
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o
empregador poderá transferir o empregado
para localidade diversa da que resultar do
contrato, não obstante as restrições do artigo
anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a
um pagamento suplementar, nunca inferior a
25% (vinte e cinco por cento) dos salários que
o empregado percebia naquela localidade,
enquanto durar essa situação.
• Art. 470 - As despesas resultantes da
transferência correrão por conta do
empregador.
• 113. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE
CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE
TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A
TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em
20.11.1997)
O fato de o empregado exercer cargo de
confiança ou a existência de previsão de
transferência no contrato de trabalho não exclui o
direito ao adicional. O pressuposto legal apto a
legitimar a percepção do mencionado adicional é
a transferência provisória.
TRANSFERÊNCIA PARA O EXTERIOR –
LEI 7.064/82
•
Art. 1o Esta Lei regula a situação de
trabalhadores contratados no Brasil ou
transferidos por seus empregadores para
prestar serviço no exterior.
• (...)
• Art. 4º - Mediante ajuste escrito, empregador
e empregado fixarão os valores do saláriobase e do adicional de transferência.
• (...)
TRANSFERÊNCIA ABUSIVA
• Art. 659 - Competem privativamente aos
Presidentes das Juntas, além das que lhes forem
conferidas neste Título e das decorrentes de seu
cargo, as seguintes atribuições:
• IX - conceder medida liminar, até decisão final do
processo, em reclamações trabalhistas que visem
a tornar sem efeito transferência disciplinada
pelos parágrafos do artigo 469 desta
Consolidação.
• Súmula nº 43 do TST
• TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003,
DJ 19, 20 e 21.11.2003
• Presume-se abusiva a transferência de que
trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem
comprovação da necessidade do serviço.
•
• DESPESAS COM A TRANSFERÊNCIA – QUAL A
NATUREZA?
• ARTIGO 457, § 2º, DA CLT.
• Súmula nº 29 do TST
• TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ
19, 20 e 21.11.2003
• Empregado transferido, por ato unilateral do
empregador, para local mais distante de sua
residência, tem direito a suplemento salarial
correspondente ao acréscimo da despesa de
transporte.
•
• Informativo n. 2
• Adicional de transferência. Indevido. Ânimo
definitivo. Período imprescrito. Contrariedade à
Orientação Jurisprudencial n.º 113 da SBDI-I.
• A transferência do empregado para localidade
diversa da estipulada no pacto laboral, em que
permanece, por largo período de tempo, até o
fim do contrato, evidencia o ânimo de
definitividade da alteração e afasta, por
consequência, o pagamento do adicional de
transferência ao trabalhador.
• No caso dos autos, ressaltou-se ainda que,
não obstante a ocorrência de sucessivas
transferências durante a contratualidade,
apenas esta última, com duração de nove
anos, ocorreu no período imprescrito,
afastando-se, portanto, seu caráter provisório.
• Com esse posicionamento, decidiu a SBDI-I, por
maioria, vencidos os Ministros Augusto César Leite de
Carvalho, relator, José Roberto Freire Pimenta, Renato
de Lacerda Paiva, Horácio Raymundo de Senna Pires e
Delaíde Miranda Arantes, conhecer dos embargos por
contrariedade à Orientação Jurisprudencial n.º 113 da
Subseção e, no mérito, dar-lhes provimento para
excluir da condenação o adicional de transferência.
• TST-E-ED-RR-1345800-08.2001.5.09.0015, SBDI-1, rel.
Min. Augusto César Leite de Carvalho, red. p/ acórdão
Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 15.3.2012.
• Informativo 55 TST
• Deslocamentos sucessivos. Transferências provisórias.
Caracterização. Adicional de transferência. Devido.
• Na hipótese em que o empregado foi admitido em
Cascavel/PR no ano de 1984, transferido para São Jorge
do Oeste/PR e para Corbélia/PR em 1995, voltou para
Cascavel/PR em 1996 e foi transferido para Curitiba/PR
em 2000, onde se manteve até a data da rescisão
contratual (16/07/2003), resta caracterizado o caráter
provisório dos deslocamentos, ante a ocorrência de
sucessividade, não importando o fato de a última
transferência ter durado mais de dois anos.
• Assim, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos
embargos do reclamante, por divergência
jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, deulhes provimento para restabelecer a decisão do
Regional quanto ao pagamento do adicional de
transferência e reflexos. Vencidos os Ministros
Renato de Lacerda Paiva, Brito Pereira, Aloysio
Corrêa da Veiga e Dora Maria da Costa. TST-E-EDRR-1545100-89.2003.5.09.0011, SBDI-I, rel. Min.
Lelio Bentes Corrêa, 15.8.2013
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