MR: A produção de dados e indicadores nas áreas
de justiça criminal e segurança pública no Brasil:
problemas e perspectivas
Reincidência
Helder Ferreira
Técnico de Planejamento
e Pesquisa
Coordenação de Justiça e Cidadania - Diest/Ipea
Sumário
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Introdução
Reincidência
Pesquisa do Ipea
Conclusão
Introdução
Por que produzimos indicadores?
Governamentalidade – Forma de governar as pessoas
“conjunto constituído pelas instituições, os procedimentos,
análises e reflexões, os cálculos e as táticas que permitem
exercer essa forma bem específica, embora muito complexa,
de poder que tem por alvo principal a população (...) e por
instrumento técnico essencial os dispositivos de segurança”
(Foucault, Segurança, Território e População, p. 143);
Mecanismos de segurança - mecanismo de controle social
como as penalidades, cálculos (custos de crime, de repressão
e de punição, risco de reincidência, taxas médias de crime,
previsão de taxa de crimes, periculosidade)
Questões estudadas - O que se deve fazer para punir e
reeducar? É possível reeducar? Reeducado, o apenado
reincidiria?
Indicadores são políticos
• Não que sejam manipulados
• Mas a escolha e a interpretação são inspirados
em bibliografias, mas também em visões de
mundo (Habitus - Bourdieu)
• Exemplo:
Ranking de homicídios por estado – comparação
de governos
Taxa de homicídios por cor/raça - desigualdade
Reincidência
Definição
• Dicionário - Repetição de um ato1.
• Reincidência Genérica* – mais de um crime, independente de
qualquer condenação.
• Reincidência Legal* – mais de um crime, condenação em dois deles.
No Brasil, a segunda condenação tem de ser até 5 anos após a
primeira.
• Reincidência Penitenciária* – reingresso no sistema penitenciário
para cumprir pena ou medida de segurança.
• Reincidência Criminal*- mais de um crime, condenação em dois
deles, independentemente dos cinco anos.
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1 - Ver em http://www.dicionariodoaurelio.com/Reincidencia.html
* Extraído da tese de doutoramento de Elionaldo Fernandes Julião, A ressocialização através do estudo e do trabalho
no sistema penitenciário brasileiro, defendida em agosto de 2010 no Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais
da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), com a orientação de Ignácio Cano.
Qual a importância do objeto?
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Foucault – Governamentalidade - governo de populações
Direito Penal – implicações: agrava a pena, nega benefícios
penitenciários, impede recurso em liberdade, determina regime
mais rigoroso no cumprimento da pena, impede a substituição da
pena de prisão por penas alternativas, impede a concessão do
sursis ou até gera penalização (exemplo art 296 do CTB*)
(Bittencourt, 2009)
Taxa de reincidência: Indicador da eficácia do tratamento penal
Brasil – mito de 70% - fontes desconhecidas já em 1984 (Rodello,
Bordini e Abreu)
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*Art. 296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste
Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou
habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais
sanções penais cabíveis.
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Bittencourt, C. R. Tratado de Direito Penal, volume 1: parte geral. São Paulo:
Saraiva, 2009. 14 Ed.
Pesquisa de reincidência no Brasil
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ADORNO, Sérgio; BORDINI, Eliana. A Prisão sob a ótica de seus protagonistas: Itinerário de
uma pesquisa. Revista de Sociologia da USP: Tempo Social – São Paulo, 1991, p. 7 a 40.
ADORNO, Sérgio; BORDINI, Eliana. Reincidência e Reincidentes Penitenciários em São Paulo
(1974 – 1985). Revista Brasileira de Ciências Sociais. São Paulo: ANPOCS, fev. 1989. N° 9, vol.
3, p. 70 a 94.
______. Homens persistentes, instituições obstinadas: A reincidência na penitenciária de São
Paulo. Revista Temas IMESC – Sociedade/Direito/Saúde. São Paulo: v. 3, n° 1, jul. 1986, p. 87 a
109.
______. Estimativa da reincidência criminal: variações segundo estratos ocupacionais e
categorias criminais. Revista Temas IMESC – Sociedade/Direito/Saúde. São Paulo: v. 2, n° 1,
jul. 1985, p. 11 a 29.
Adorno, S. ; CASTRO, M. M. P. ; RESENDE, R. G. A. ; CHACON, Y. C. P. . Preso Um Dia, Preso
Toda A Vida: A Condição de Estigmatizado do Egresso Penitenciário. TEMAS IMESC. SOC. DIR.
SAUDE, v. 1, n.2, p. 101-107, 1984.
LEMGRUBER, J. T. . CCC. In: Reducing Re-offending and Cutting Crime, 2004, Londres. UK
Probation Service Conference, 2004.
LEMGRUBER, J. T. . Reincidência e Reincidentes Penitenciários no Sistema Penal do Estado do
Rio de Janeiro. Revista da Escola de Serviço Penitenciário, Porto Alegre, v. 1, p. 45-76, 1989.
Estimativa da reincidência criminal no Estado de
São Paulo - Resultados
A) 29,34%.
B) Semelhante a países como EUA, Inglaterra, França,
Alemanha e Itália
C) Sem diferença entre homens e mulheres
D) Taxa maior quando primeiro delito era furto, roubo e tráfico
de drogas
E) Taxa maior quando segundo delito era crime contra
patrimônio
F) Taxa maior para autores de estrato ocupacional menos
qualificado
G) Reincidência era maior quando o autor era condenado à
prisão e menor quando submetido a multa, sursis, liberdade
vigiada, medida de segurança e prisão preventiva
Prisão produz reincidência
Reincidentes Penitenciários – Resultados
Quantitativos
• Hipótese não-confirmada: perfil de
reincidentes e não-reincidentes não diferia:
cor, escolaridade, ocupação, idade de inclusão
no sistema, crime cometido, “periculosidade”
etc.
• Distinção aparece pelo sistema carcerário –
reincidentes tinham maior média de
advertências e cumpriam mais dias de cela
Reincidentes Penitenciários – Resultados
Qualitativos
• Hipótese – “são as práticas de segurança e
disciplina da prisão que abrem espaço à
construção subjetiva de identidades e carreiras
delinquenciais, delimitando as oportunidades
prováveis da reincidência”
• Resultado – “a construção da carreira criminal tem
a ver com as ligações (...) que vão sendo tecidas
com as agências de controle e de contenção da
criminalidade”
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ADORNO, Sérgio; BORDINI, Eliana. A Prisão sob a ótica de seus protagonistas:
Itinerário de uma pesquisa. Revista de Sociologia da USP: Tempo Social – São Paulo,
1991, p. 7 a 40.
Pesquisa do Ipea
Termo de Cooperação CNJ/Ipea
• Estratégia do CNJ para a produção de dados
que informem o planejamento do Poder
Judiciário
• Projeto de Pesquisa: Reincidência Criminal no
Brasil
• Expectativa – contribuição para o
aprimoramento do sistema de justiça criminal,
para desenhar estratégias de prevenção à
reincidência criminal
Estratégia e equipe
• Equipe Geral: Alexandre dos Santos Cunha, Almir de Oliveira Junior
(Coordenador), Arthur Trindade Maranhão Costa (Unb), Bernardo
Medeiros, Fábio de Sá e Silva, Helder R. S. Ferreira, Luseni Aquino,
Renato Sérgio de Lima (FBSP), Talita Tatiana Dias Rampin, Tatiana Daré
Araújo
• Quantitativa: Fase 1 e Fase 2
Coordenadores nos Estados: Alessandra de Almeida Braga-MG; Amílcar
Cardoso Vilaça de Freitas - ES (saiu da amostra); Andréa Caon Reolão
Stobbe RS (saiu da amostra); Dineia Largo Anziliero-RS (saiu da amostra);
Fabio Henrique Araujo Martins-PR; Klarissa Almeida Silva-RJ; Marcelo
Ottoni Durante-MG; Suzann Cordeiro – AL; Walison Vasconcelos PascoalMG; Yuri Frederico Dutra – PE;
• Qualitativa
Coordenadora geral - Carla Coelho de Andrade
Pesquisadores - Alessandra Braga, André Jakob e Tatiana Daré Araújo
Pesquisa Quantitativa
Objeto – autos findos de execução penal
arquivados em 2006
Abrangência - PR, MG, RJ, PE, AL.
FASE 1
Variáveis:
A) váriáveis de perfil socioeconômico do
condenado: idade, sexo, cor, situação conjugal,
escolaridade, profissão;
Fase 1
B) trajetória institucional –
B1) Processo de conhecimento - existência de outro
processo na data de condenação, benefício penal
anterior, reincidente em 2006, preso na condenação,
pena (tempo, regime inicial de cumprimento, valor da
multa, pena restritiva),
B2) Processo de execução - conversão de pena e qual
tipo de pena cumprida, regressão e tempo de
cumprimento por regime, compensação de pena (tempo,
motivo), remição (tempo, motivo); fuga; nova
condenação durante a pena (crime); tipo da defesa
execução; resumo do cumprimento da pena; motivo de
baixa.
Fase 2
• Trajetória do Egresso de 2006 – 2011
• Consultas a bases de dados:
• Criminais: registros da polícia civil, registro de
antecedentes nos tribunais
• Gerais: MS-SIM, M.TE (CAGED, RAIS), MDS
(CadÚnico)
Resultados esperados
1) Taxa de reincidência em 2006 e entre
2006 e 2011
2) Perfil de reincidentes e primários
3) Situação dos egressos: taxa de
emprego dos egressos, escolarização,
participação em programas sociais
4) Correlação entre reincidência e tipo de
crime, tipo de pena e tempo de pena
Pesquisa Qualitativa
Objetivo - compreender em que medida os
programas e projetos visando à reintegração
social desenvolvidos pela política de execução
penal no Brasil têm contribuído para reinserção
do apenado e para a redução criminal da
reincidência penal.
Pesquisa Qualitativa
Procedimentos e estratégias de coleta de dados:
• Estudo realizado em três estados (sem pretensão de
representatividade).
• Levantamento de informações realizado por meio de
entrevistas individuais, grupos de discussão e observação
direta.
• Focaliza a percepção de quatro atores: operadores da
execução penal (profissionais da equipe técnica dos órgãos de
governo e agentes penitenciários), agentes envolvidos na
execução dos programas (professores, assistentes sociais,
psicólogos), agentes do sistema de justiça (juízes, promotores,
defensores públicos) e apenados.
Pesquisa Qualitativa
• Verificar em que medida a política de execução penal dos
estados incorpora as ações de reintegração social propostas
pelo CNJ e DEPEN.
• Conhecer o potencial de diferentes programas de reinserção
social para a minimização dos efeitos negativos do cárcere,
para a reinserção na sociedade e para a redução da
reincidência.
• Conhecer as percepções dos operadores da execução penal,
dos atores envolvidos na execução dos programas, dos
agentes do sistema de justiça e dos apenados sobre os
programas e sobre seus efeitos na reincidência.
Uso do resultado
• Linha da Criminologia clássica - “prisão não ressocializa,
deve-se aumentar tempo de permanência e excluí-lo da
vida em sociedade”
• Linha da Criminologia positiva – ““prisão não funciona,
deve-se melhorar as prisões para que ressocialize o
apenado”
• Linha do Direito Penal Mínimo – “prisão não funciona, logo
é necessário reduzir sua aplicação e avançar com as penas
alternativas”
• Linha do Abolicionismo – “prisão não funciona, logo é
necessário avançar com alternativas ao direito penal:
descriminalização, resolução de conflitos, justiça
restaurativa”
Fim
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Reincidência - Fórum Brasileiro de Segurança Pública