SISTEMA THEMIS
BREVE ANÁLISE
POR RENAN TOLFO.
DIREITO ELETRÔNICO - TURMA 469
PROF. ª FERNANDA DENARDIN WALKER
O Sistema Themis é de essencial utilização pelos magistrados e
servidores do Poder Judiciário. Através deste estudo, abordaremos a
necessidade de implantação, no sentido de esclarecer a utilização do
Sistema Themis, tanto no âmbito da jurisdição de 1º Grau, como
também, na de 2º Grau.
 A definição de duplo grau de jurisdição passa pela idéia de que deve
haver a possibilidade de reexame das decisões judiciais, geralmente
por um órgão de hierarquia superior ao que proferiu a decisão
primeira. Diz-se "deve haver a possibilidade" porque não é obrigatório
que haja o reexame, o que acontecerá, é obvio, somente se houver
recurso por quem legitimado a fazê-lo. E diz-se "geralmente" porque há
situações estabelecidas em nosso ordenamento jurídico em que esse
segundo exame, por assim dizer, está sujeito a um órgão que não se
configura superior hierarquicamente. (CRETELLA NETO, José.
Fundamentos principiológicos do processo civil. Rio de Janeiro:
Forense, 2006, p. 87.).


O Sistema Themis é de uso interno, ou seja, apenas magistrados e
servidores utilizam-no diretamente.

Contudo, as partes, advogados e os demais interessados têm
acesso às informações do sistema através do site do Tribunal de
Justiça na internet, por onde assim, poderão postular petições em
processos, assim como perceber informações no que se refere às
suas demandas.

O Sistema Themis 1G já está implantado em mais de 153 comarcas
do Estado, que anteriormente não utilizavam nenhuma solução
informatizada ou utilizavam sistemas fornecidos pela prestadora de
serviços Procergs.

Já o Sistema Themis de 2º Grau está implantado no Tribunal de
Justiça para utilização nos gabinetes de magistrados e na
realização de sessões de julgamento informatizadas.
Como qualquer sistema eletrônico com interação humana, podem
ocorrer falhas. Segue acórdão que trata de prazo da contestação do
réu:
 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
FALHA NA DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS NO SISTEMA "THEMIS".
TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. A jurisprudência vem se
consolidando no sentido de que os sistemas eletrônicos de
acompanhamento processual disponibilizados pelos Tribunais devem
manter informações atualizadas. Destarte, falhando o cartório em
inserir, no Sistema Themis, dado relativo à data de juntada da carta AR
de citação, deve ser prorrogado o prazo contestacional, sendo
recebida a peça de defesa tempestivamente protocolada pela parte
ré e afastada a sua revelia. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
(Agravo de Instrumento Nº 70061314829, Décima Segunda Câmara
Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado
em 03/09/2014)

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Apresentação Themis