Período Colonial 1500-1822 Período Imperial: 1822 – 1899 Brasil república: 1899 até os dias atuais. ORIGEM DA CULTURA JURÍDICA NO BRASIL: PORTUGAL; NO BRASIL: AUSÊNCIA DE FÓRUNS E TRIBUNAIS; LEGISLAÇÃO NO BRASIL: IMPOSTA POR PORTUGAL ATRAVÉS DAS ORDENAÇÕES REAIS. / / NEGROS E ÍNDIOS NÃO TINHAM QUALQUER DIREITO; DIREITO ELITISTA, VOLTADO AOS INTERESSES DOS GRANDES PROPRIETÁRIOS DE TERRA; Magistrados no Brasil Colônia ORIGEM DOS MAGISTRADOS NO BRASIL COLÔNIA: PORTUGAL; CARACTERÍSTICA DOS MAGISTRADOS: 1. GRANDE PARTE CONSTITUÍA MATRIMÔNIO OU SE TORNAVA PROPRIETÁRIOS DE TERRA E PERMANECIA NO BRASIL; 2. PRESENÇA DE FORTES LAÇOS DE AMIZADE E APADRINHAMENTO NOS MEIOS JURÍDICOS; Magistrados no Brasil colônia 3. ERAM SUBORDINADOS AOS DONATÁRIOS DE TERRAS, COM COMPETÊNCIA SOBRE AÇÕES CÍVEIS E CRIMINAIS; 4. PRESENTE TAMBÉM A FIGURA DO OUVIDOR - GERAL; 5. PENSAMENTO DE CARÁTER JUSNATURALISTA COM INSPIRAÇÃO TEOLÓGICA; ORIGEM:TEM INÍCIO COM AS CARTAS DE DOAÇÃO. PREDOMINAM AS ORDENAÇÕES PORTUGUESAS, ATRAVÉS DAS ORDENAÇÕES FILIPINAS, MANUELINAS E AFONSINAS; PRESENTE ATRAVÉS DA SANTA INQUISIÇÃO; NÃO HAVIAM TRIBUNAIS DE INQUISIÇÃO NO BRASIL; OS CASOS MAIS GRAVES ERAM JULGADOS EM LISBOA. COM O IMPÉRIO SURGE A PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA (1824); CRIAÇÃO DOS PRIMEIROS CÓDIGOS BRASILEIROS: CÓDIGO PENAL (1830), CÓDIGO PROCESSUAL PENAL (1832), CÓDIGO COMERCIAL (1850), ETC HÁ UMA QUEBRA PARCIAL COM O PENSAMENTO JURÍDICO PORTUGUÊS, EMBORA ESTE CONTINUE INFLUÊNCIANDO A CULTURA JURÍDICA BRASILEIRA; Direito no Período imperial brasileiro O DIREITO ATENDIA AOS INTERESSES DOS GRANDES LATIFUNDIÁRIOS; CRENÇA NO DIREITO NATURAL; FUNDAÇÃO DAS DUAS PRIMEIRAS FACULDADES: OLINDA/ RECIFE E LARGO DE SÃO FRANCISCO (SP). Magistrados do período imperial SURGEM, NO IMPÉRIO OS PRIMEIROS MAGISTRADOS FORMADOS NO BRASIL NASCEM OS PRIMEIROS TRIBUNAIS APARECEM OS JUÍZES DE PAZ, QUE PASSA A SER UM CARGO ELETIVO Magistrados do período imperial PODER MODERADOR LIMITA A AÇÃO DOS JUÍZES E DÁ PLENOS PODERES AO IMPERADOR; CARÁTER DO DIREITO CONTINUA SENDO ELITISTA E PATRIMONIALISTA; TINHAM O OBJETIVO DE FORMAR OS FUTUROS BUROCRATAS BRASILEIROS, QUE IRIAM TRABALHAR EM ÓRGÃOS PÚBLICOS VOLTADAS PARA FORMAR A ELITE DA ÉPOCA PRESENTE A CADEIRA DE DIREITO NATURAL, NESTAS DUAS PRIMEIRAS FACULDADES A FACULDADE DE OLINDA TINHA O INTUITO DE FORMAR DOUTRINADORES, HOMENS DE CIÊNCIA, VOLTADOS PARA ERUDIÇÃO; SÃO PAULO JÁ ESTAVA MAIS PREOCUPADA COM O BACHARELISMO LIBERAL, FORMANDO GRANDES POLÍTICOS E BUROCRATAS. MAGISTRADOS DO PERÍODO IMPERIAL NO IMPÉRIO O PENSAMENTO VIGENTE É O JUSNATURALISTA; EXTREMAMENTE FORMALISTA.