 Período Colonial 1500-1822
 Período Imperial: 1822 – 1899
 Brasil república: 1899 até os dias atuais.
 ORIGEM DA CULTURA JURÍDICA NO BRASIL:
PORTUGAL;
 NO BRASIL: AUSÊNCIA DE FÓRUNS E TRIBUNAIS;
 LEGISLAÇÃO NO BRASIL: IMPOSTA POR
PORTUGAL ATRAVÉS DAS ORDENAÇÕES REAIS.
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NEGROS E ÍNDIOS NÃO TINHAM
QUALQUER DIREITO;
DIREITO ELITISTA, VOLTADO AOS
INTERESSES DOS GRANDES
PROPRIETÁRIOS DE TERRA;
Magistrados no Brasil Colônia
 ORIGEM DOS MAGISTRADOS NO BRASIL
COLÔNIA: PORTUGAL;
 CARACTERÍSTICA DOS MAGISTRADOS:
 1. GRANDE PARTE CONSTITUÍA MATRIMÔNIO
OU SE TORNAVA PROPRIETÁRIOS DE TERRA E
PERMANECIA NO BRASIL;
 2. PRESENÇA DE FORTES LAÇOS DE AMIZADE E
APADRINHAMENTO NOS MEIOS JURÍDICOS;

Magistrados no Brasil colônia
 3. ERAM SUBORDINADOS AOS DONATÁRIOS DE
TERRAS, COM COMPETÊNCIA SOBRE AÇÕES
CÍVEIS E CRIMINAIS;
 4. PRESENTE TAMBÉM A FIGURA DO OUVIDOR -
GERAL;
 5. PENSAMENTO DE CARÁTER JUSNATURALISTA
COM INSPIRAÇÃO TEOLÓGICA;
 ORIGEM:TEM INÍCIO COM AS CARTAS DE
DOAÇÃO.
 PREDOMINAM AS ORDENAÇÕES
PORTUGUESAS, ATRAVÉS DAS ORDENAÇÕES
FILIPINAS, MANUELINAS E AFONSINAS;
 PRESENTE ATRAVÉS DA SANTA INQUISIÇÃO;
 NÃO HAVIAM TRIBUNAIS DE INQUISIÇÃO NO
BRASIL;
 OS CASOS MAIS GRAVES ERAM JULGADOS EM
LISBOA.
 COM O IMPÉRIO SURGE A PRIMEIRA
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA (1824);
 CRIAÇÃO DOS PRIMEIROS CÓDIGOS BRASILEIROS:
CÓDIGO PENAL (1830), CÓDIGO PROCESSUAL
PENAL (1832), CÓDIGO COMERCIAL (1850), ETC
 HÁ UMA QUEBRA PARCIAL COM O PENSAMENTO
JURÍDICO PORTUGUÊS, EMBORA ESTE CONTINUE
INFLUÊNCIANDO A CULTURA JURÍDICA
BRASILEIRA;
Direito no Período imperial brasileiro
 O DIREITO ATENDIA AOS INTERESSES DOS
GRANDES LATIFUNDIÁRIOS;
 CRENÇA NO DIREITO NATURAL;
 FUNDAÇÃO DAS DUAS PRIMEIRAS
FACULDADES: OLINDA/ RECIFE E LARGO DE
SÃO FRANCISCO (SP).
Magistrados do período imperial
 SURGEM, NO IMPÉRIO OS PRIMEIROS
MAGISTRADOS FORMADOS NO BRASIL
 NASCEM OS PRIMEIROS TRIBUNAIS
 APARECEM OS JUÍZES DE PAZ, QUE PASSA A
SER UM CARGO ELETIVO
Magistrados do período imperial
 PODER MODERADOR LIMITA A AÇÃO DOS
JUÍZES E DÁ PLENOS PODERES AO
IMPERADOR;
 CARÁTER DO DIREITO CONTINUA SENDO
ELITISTA E PATRIMONIALISTA;
 TINHAM O OBJETIVO DE FORMAR OS
FUTUROS BUROCRATAS BRASILEIROS, QUE
IRIAM TRABALHAR EM ÓRGÃOS PÚBLICOS
 VOLTADAS PARA FORMAR A ELITE DA ÉPOCA
 PRESENTE A CADEIRA DE DIREITO NATURAL,
NESTAS DUAS PRIMEIRAS FACULDADES
 A FACULDADE DE OLINDA TINHA O INTUITO
DE FORMAR DOUTRINADORES, HOMENS DE
CIÊNCIA, VOLTADOS PARA ERUDIÇÃO;
 SÃO PAULO JÁ ESTAVA MAIS PREOCUPADA COM
O BACHARELISMO LIBERAL, FORMANDO
GRANDES POLÍTICOS E BUROCRATAS.
MAGISTRADOS
DO PERÍODO
IMPERIAL
 NO IMPÉRIO O PENSAMENTO VIGENTE É O
JUSNATURALISTA;
 EXTREMAMENTE FORMALISTA.
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Pensamento Jurídico no Brasil