NURER
Treinamento
SIAP/THEMIS
Os dados monitorados pelo NURER e inseridos na base de
dados do SIAP resultam em alteração das situações dos
temas/paradigmas, dando subsídio aos demais setores
responsáveis pelos trâmites processuais (usuários do themis)
de forma a possibilitar ou não a associação dos processos
atingidos pela sistemática da Repercussão Geral ou
Repetitividade.
O sistema Themis possibilitará a vinculação conforme a situação
dos temas/paradigmas.
O sistema possibilitará o sobrestamento/suspensão
de processos nas situações:
- em julgamento
-julgado o mérito (discricionário)
Não será possível o sobrestamento/suspensão nas
situações:
- cancelado
- transitado em julgado
O NURER realiza acompanhamento diário de todos os
temas e paradigmas incluídos na sistemática da
Repercussão Geral e Repetitividade para atualização do
banco de dados do SIAP, além de compilar estes dados
para confecção do BOLETIM SEMANAL.
Dentre as informações mais relevantes para os usuários
do Themis, destacam-se os eventos:
No STJ:
- afetação de paradigma gerando novo tema
A partir desse momento, será possível suspender processos em que for reconhecida
controvérsia idêntica àquela tratada no tema em questão.
- desafetação de paradigma ligado ao tema
A partir desse momento, não será possível associar processos ao paradigma
desafetado. Entretanto, havendo outro paradigma, como neste exemplo, os
processos poderão ser a ele vinculados.
-publicação do julgamento do mérito do tema
Nesse caso, a suspensão ficará a critério do Relator.
-cancelamento de tema
A partir desse momento, não será possível associar processos ao tema/paradigma.
-trânsito em julgado do acórdão
A partir desse momento, também não será possível associar processos ao tema/paradigma.
No STF:
-criação de novo tema para análise de repercussão geral
Nesse momento, ainda não há decisão autorizando o sobrestamento de processos.
-reconhecimento da existência de repercussão geral
A partir desse momento, será possível suspender processos em que for reconhecida
controvérsia idêntica àquela tratada no tema em questão.
-reconhecimento da inexistência de repercussão geral
Por não se tratar de matéria constitucional, não será possível sobrestar processos.
-publicação do julgamento do mérito do tema
Nesse caso, o sobrestamento ficará a critério do Relator.
-substituição de paradigma
Não será possível associar processos ao paradigma substituído, tornando-se
possível a vinculação ao substituto.
-trânsito em julgado de acórdão
A partir desse momento, também não será possível associar processos ao
tema/paradigma.
É de suma importância que o julgador, ao determinar o
sobrestamento/suspensão
do
processo,
proceda
concomitantemente à ASSOCIAÇÃO ou VINCULAÇÃO do
processo em análise ao tema e paradigma escolhido.
Da mesma forma, ocorrendo a conclusão do processo em
virtude de cancelamento do tema, desafetação ou trânsito em
julgado do paradigma, é importante que se efetue a
DESASSOCIAÇÃO ou DESVINCULAÇÃO do processo no Themis
antes de qualquer ato decisório.
Essa desassociação é importante para que seja aferido o tempo
decorrido entre o trânsito em julgado do tema e o efetivo
exame dos processos suspensos na instância, objeto de
fiscalização pela Meta 7 do Conselho Nacional de Justiça.
Site do TJMG => Conheça o TJMG => Composição de Câmaras,
Comissões e Conselhos => Núcleo de Repercussão Geral e
Recursos Repetitivos (NURER)
Site do TJMG => Jurisprudência => Repercussão Geral e Recursos
Repetitivos
PÁGINA DO NURER-TJMG:
É possível ainda, obter informações diretamente dos sites
do STJ e STF, nos endereços:
- Site do STJ => Consultas => Recursos Repetitivos => Pesquisa de
Temas
- Site do STF => Jurisprudência => Repercussão Geral =>
Pesquisa
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Treinamento para assessores SIAP/THEMIS