NURER Treinamento SIAP/THEMIS Os dados monitorados pelo NURER e inseridos na base de dados do SIAP resultam em alteração das situações dos temas/paradigmas, dando subsídio aos demais setores responsáveis pelos trâmites processuais (usuários do themis) de forma a possibilitar ou não a associação dos processos atingidos pela sistemática da Repercussão Geral ou Repetitividade. O sistema Themis possibilitará a vinculação conforme a situação dos temas/paradigmas. O sistema possibilitará o sobrestamento/suspensão de processos nas situações: - em julgamento -julgado o mérito (discricionário) Não será possível o sobrestamento/suspensão nas situações: - cancelado - transitado em julgado O NURER realiza acompanhamento diário de todos os temas e paradigmas incluídos na sistemática da Repercussão Geral e Repetitividade para atualização do banco de dados do SIAP, além de compilar estes dados para confecção do BOLETIM SEMANAL. Dentre as informações mais relevantes para os usuários do Themis, destacam-se os eventos: No STJ: - afetação de paradigma gerando novo tema A partir desse momento, será possível suspender processos em que for reconhecida controvérsia idêntica àquela tratada no tema em questão. - desafetação de paradigma ligado ao tema A partir desse momento, não será possível associar processos ao paradigma desafetado. Entretanto, havendo outro paradigma, como neste exemplo, os processos poderão ser a ele vinculados. -publicação do julgamento do mérito do tema Nesse caso, a suspensão ficará a critério do Relator. -cancelamento de tema A partir desse momento, não será possível associar processos ao tema/paradigma. -trânsito em julgado do acórdão A partir desse momento, também não será possível associar processos ao tema/paradigma. No STF: -criação de novo tema para análise de repercussão geral Nesse momento, ainda não há decisão autorizando o sobrestamento de processos. -reconhecimento da existência de repercussão geral A partir desse momento, será possível suspender processos em que for reconhecida controvérsia idêntica àquela tratada no tema em questão. -reconhecimento da inexistência de repercussão geral Por não se tratar de matéria constitucional, não será possível sobrestar processos. -publicação do julgamento do mérito do tema Nesse caso, o sobrestamento ficará a critério do Relator. -substituição de paradigma Não será possível associar processos ao paradigma substituído, tornando-se possível a vinculação ao substituto. -trânsito em julgado de acórdão A partir desse momento, também não será possível associar processos ao tema/paradigma. É de suma importância que o julgador, ao determinar o sobrestamento/suspensão do processo, proceda concomitantemente à ASSOCIAÇÃO ou VINCULAÇÃO do processo em análise ao tema e paradigma escolhido. Da mesma forma, ocorrendo a conclusão do processo em virtude de cancelamento do tema, desafetação ou trânsito em julgado do paradigma, é importante que se efetue a DESASSOCIAÇÃO ou DESVINCULAÇÃO do processo no Themis antes de qualquer ato decisório. Essa desassociação é importante para que seja aferido o tempo decorrido entre o trânsito em julgado do tema e o efetivo exame dos processos suspensos na instância, objeto de fiscalização pela Meta 7 do Conselho Nacional de Justiça. Site do TJMG => Conheça o TJMG => Composição de Câmaras, Comissões e Conselhos => Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER) Site do TJMG => Jurisprudência => Repercussão Geral e Recursos Repetitivos PÁGINA DO NURER-TJMG: É possível ainda, obter informações diretamente dos sites do STJ e STF, nos endereços: - Site do STJ => Consultas => Recursos Repetitivos => Pesquisa de Temas - Site do STF => Jurisprudência => Repercussão Geral => Pesquisa