IVA e Tributação
na Federação
Ricardo Varsano
O Estado e a Federação Brasileira: Crise e Reformas
CAE/ Senado Federal, IDP e BID
27 de novembro de 2013
Tópicos da Apresentação
1. O IVA: origem e propagação
2. Os pioneiros que perderam o rumo
3. Os Tributos sem nenhum caráter
4. Um laboratório da tributação indireta
5. Um IVA em construção num BRIC
6. Reforma tributária na federação
Esta apresentação baseia-se principalmente em um
artigo ora em elaboração para o projeto “Apoio à
Reforma Fiscal no Brasil”, cujo título provisório é “A
Tributação do Valor Adicionado, a Prática no Brasil
e em Outros Países e Reformas para Conformar o
ICMS às Melhores Práticas Internacionais”.
O IVA: origem e propagação
Origem do IVA
• 1948 - O imposto francês sobre a produção (seletivo
sobre produtos industrializados), passou a permitir
crédito de imposto pago sobre os insumos utilizados
diretamente na produção.
• 1954 - Após nova reforma, o imposto bem mais
geral foi rebatizado de IVA. Não incluía serviços e
era cobrado somente de grandes contribuintes.
Permitido também crédito do imposto pago sobre os
bens de capital e sobre as despesas gerais.
Motivação: eliminar cumulatividade para reduzir
ineficiência e aumentar competitividade
Propagação do IVA (I)
• Primeira metade da década de 60 – Costa do
Marfim (1960), Senegal (1961) e Brasil (IPI, 1964).
Todos semelhantes ao imposto francês de 1948
• 1967 – Brasil (ICM) e Dinamarca
ICM – Primeiro IVA subnacional, semelhante ao IVA
francês de 1954 mas incluindo pequenos e médios
contribuintes e com crédito de imposto semelhante
ao imposto de 1948
Dinamarca – primeiro IVA cuja base inclui serviços
Propagação do IVA (II)
• 1968 – Entra em vigor a reforma francesa de 1966
que expandiu a base do IVA e eliminou 13 impostos,
inclusive o imposto sobre serviços.
• Final da década de 1960 e década de 1970 - O IVA
se propaga principalmente para os países da CEE e
os latino-americanos.
• Ao final do século XX – IVA já era adotado por cerca
de 120 países em todas as partes do mundo.
Em 2013, 151 países adotam o IVA
O único grande ausente: Estados Unidos
Os Pioneiros que perderam o rumo
Evoluções Divergentes
• IVAs em geral – generalização e simplificação:
bases amplas, uma ou poucas alíquotas, mesma
regra aplicada à grande maioria das operações
ICMS: base cada vez mais restrita, grande número de
alíquotas, regra geral cada vez menos aplicada
• Impostos seletivos –quase todos são atualmente
uni-estágio, aplicados essencialmente aos vícios e
poluentes.
IPI: multi-estágio, sobre todos os produtos
industrializados, com muitas alíquotas zero
Os IVAs do Mundo e o ICMS (I)
• Abrangência da base
– ICMS = China, mas China já deu início a experiência visando
a incluir serviços na base (Shangai)
• Tratamento dos bens de capital
– ICMS pré-1996 = Haiti = China pré-2009
– ICMS1996-2000 = Mundo
– ICMS pós 2000 = Filipinas pós-2005
• Isenções
– Mundo: muitas isenções, para mitigar alegada regressividade
ou para tratar casos em que controle é difícil e/ou caro. Há
países em que receita poderia dobrar
– Exceção importante: Nova Zelândia
– ICMS: Quantas isenções? Qual o gasto tributário?
Os IVAs do Mundo e o ICMS (II)
• Ajustamentos de fronteira
– Mundo: princípio de destino (vendas a consumidores e
certos serviços tributados com princípio de origem)
– Exceções: ICMS interestadual e, até 2001, IVA dos CIS
• Período do imposto
– Maioria dos países: mensal
– Em alguns países: bimensal ou trimestral.
– Pequenos contribuintes: desde mensal até anual
• Créditos de imposto
– Mundo: crédito para todos os insumos, com algumas
restrições (“critério de crédito financeiro”)
– ICMS = Costa Rica (“critério de crédito físico”)
Os IVAs do Mundo e o ICMS (III)
• Restituições
– O sistema de restituição é considerado o calcanhar de Aquiles
do IVA. Se não funciona, a qualidade do IVA é precária.
– Ideal: pedido de restituição feito imediatamente
– Maioria dos países: pedido de restituição somente após
certo número de períodos do imposto mas, em geral,
imediato para exportadores
– Alguns países: só exportadores têm direito a restituições
– ICMS: em geral, nem mesmo exportadores
Os IVAs do Mundo e o ICMS (IV)
Restituições de IVA em percentagem da arrecadação bruta1
País
Eslováquia
%
53,9
País
Reino Unido
%
País
40,9 Ucrânia
%
24,1
País
El Salvador
%
9,6
Canadá
50,3
África do Sul
39,5 Argélia
24,3
Camarões
8,8
Países Baixos 50,0
Nova Zelândia
35,5 Bulgária
21,5
Quênia
7,2
Letônia
49,1
México
32,1 França
21,2
Marrocos
5,1
Suécia
48,6
Chile
28,8 Peru
19,8
Colômbia
4,1
Hungria
48,2
Irlanda
24,9 Indonésia
12,4
Camboja
2,8
Rússia
44,6
Romênia
24,7 Bolívia
10,4
Moçambique 2,7
Fonte: Harrison e Krelove (2005), op.cit.
1 Restituição média anual no período 1998 a 2001.
Os IVAs do Mundo e o ICMS (V)
• Alíquotas
– Idealmente, uma única alíquota positiva e alíquota zero
somente para exportações
– Levantamento feito em 2005 (International Tax Dialogue):
Uma alíquota: 51% dos países com IVA
Uma ou duas alíquotas: 81% dos países
Três ou menos: 94% dos países
– IVAs mais recentes: 80% dos países adotaram uma só alíquota
– Colômbia (considerada caso extremo) tinha sete alíquotas; a
partir de 2013 só duas
– ICMS – quantas alíquotas? No Rio de Janeiro são quinze!
Os IVAs do Mundo e o ICMS (VI)
• Limiares do IVA em países selecionados (em US$)
País
Alemanha
Argentina1
Austrália
Barbados
Brasil2
Canadá
China3
Limiar
132.676
35.020/52.530
69.851
40.000
Não há
28.987
Não há
País
Colômbia
Dinamarca
El Salvador
França
Gana
Índia
Itália
Limiar
51.922
49.808
5.714
132.676
55.364
7.847
46.437
País
Polônia
Portugal
Reino Unido
Rússia
Singapura
Tanzânia
Ucrânia
Limiar
46.832
46.437
110.137
60.669
788.567
24.776
36.697
Fontes: FMI/FAD e www.TMF-VAT.com
1 Para bens e serviços, respectivamente. Não há limiar para as corporações.
2 Todas as empresas são obrigadas a se registrar. No entanto, empresas com receita bruta abaixo de
R$3.600.000 por ano (aproximadamente, US$1.635.000) podem optar por tributação simplificada
(Simples Nacional).
3 Todas as empresas são obrigadas a se registrar. No entanto, empresas com faturamento até
US$9.800 a 39.200 por ano, dependendo do setor, são isentas.
Os IVAs do Mundo e o ICMS (VII)
• Substituição Tributária
– substituição para trás – uso relativamente comum (ex:
Comércio entre membros da UE; primeira saída de
produtos agrícolas)
– Substituição em operações concomitantes –
raramente usada (ex: leilões)
– Substituição para a frente – ICMS = Argentina = Peru
– Dados de 2009 (PWC e CNI, em Angelo de Angelis
(2012)): MG: 337 produtos; SP: 281; RS: 266; RJ: 238
Substituição tributária + isenções + alíquotas + créditos
não restituídos: ICMS ≠ IVA
Os Tributos sem nenhum caráter
O Que São o PIS e a COFINS? (I)
• PIS e COFINS – originalmente tributos cumulativos
• Reformas do PIS (2002) e da COFINS (2003):
criaram tributos sem similares no mundo.
• Tributos “meio cumulativos” – Em certos setores →
IVA cobrado pelo método de subtração; em outros
→ tributo cumulativo
• IVA pelo método de subtração = imposto sobre a
produção → prejudicial ao crescimento
• Comércio exterior: nem importações nem
exportações eram tributada → viés pró-comércio
O Que São o PIS e a COFINS? (II)
• Tributação das importações a partir de 2004 →
princípio de destino → tributação do consumo
• Existem tributos sobre o valor adicionado cobrados
pelo método de subtração: IRAP na Itália e
imposto local sobre negócios na Hungria. Ambos
são cobrados com princípio de origem → tributos
sobre a produção.
PIS e COFINS são cumulativos ou não-cumulativos?
São tributos sobre a produção ou sobre o consumo?
É certo, porém, que são extremamente distorcivos e
que inibem o investimento estrangeiro.
Um laboratório da tributação
indireta
Canadá
• IVA Federal (GST) – em todas as províncias que
não participam do IVA harmonizado
• Impostos de vendas provinciais (PST) – British
Columbia, Manitoba e Saskatchewan
• Nenhum imposto provincial – Alberta e os territórios
de Yukon, Nunavut e Northwest Territories
• IVA de Quebec (QST) – Quebec
• IVA harmonizado (HST) - Newfoundland and
Labrador, Nova Scotia, New Brunswick, Ontario e,
desde abril de 2013, Prince Edward Island
Transferências federais de equalização
Um IVA em construção num BRIC
Índia e Brasil: Semelhanças
• Governo Central indiano tinha:
– Um imposto seletivo em cascata. A partir de 2000,
CENVAT (= IC →IPI)
– ST, sobre três serviços. Foi generalizado e incide
agora sobre cerca de 100 serviços (= ISS)
– CST, sobre exportações interestaduais, cuja receita
pertence aos estados (= IE até década de 30).
Alíquota seria anualmente reduzida até a eliminação.
• Governos estaduais tinham
– imposto de vendas em cascata, substituído em 2005
por IVA cuja base não inclui serviços (IVC → ICMS)
Índia: Reforma em Gestação (I)
• Início em novembro de 1999: estados decidiram
acabar a guerra fiscal e criar o IVA
• Foi criado o “Empowered Committee of State
Finance Ministers” (= CONFAZ, mas ≠ CONFAZ)
com o objetivo de definir as características do IVA
e preparar sua introdução
• Intenção era adotar o IVA a partir de 2003, mas só
foi possível introduzi-lo em 2005
• Compromisso do governo central de compensar
eventuais perdas de receita nos três primeiros anos
(100%, 75% e 50%) (= seguro-receita)
Índia: Reforma em Gestação (II)
• IVA foi instituído sem a adesão de oito dos 28
estados. Última adesão em janeiro de 2008
• Sistema de tributação indireta ainda insatisfatório
devido à fragmentação da base e à tributação
interestadual
• Próximo passo: criar o GST, um IVA dual (= PEC
175/95). Proposta era criá-lo a partir de 2010 mas
ainda não foi possível completar o acordo
• Última reunião do comitê acorreu na semana
passada. Conforme relato da imprensa, há poucas
discórdias ainda a resolver
Reforma tributária na federação
A Reforma Tributária é Impossível?
• Reforma tributária em qualquer democracia é muito
difícil; nas federações mais ainda
• Propostas não faltam: Executivo (1995, 2003, 2007),
Comissão Especial da Câmara dos Deputados
(1999), CAERT/CAE (2010). Mas nenhuma esteve
próxima de ser implementada
• Canadá e Índia parecem mostrar que a reforma não
é impossível, desde que haja cooperação
Método para a Reforma
• Índia: é possível agir mesmo que haja dissensões
temporárias. Se os resultados são bons, os
dissidentes se reintegram
• Canadá: é possível até mesmo a convivência
perpétua de diferentes tributos estaduais desde que
haja um sistema de equalização
• Talvez:
– fatiar seja uma solução, mas fatia implica a existência
de um todo que não se vê na atual discussão
– abordar conjuntamente tributação e sistema de
transferências seja uma solução mas, outra vez, é
preciso definir o modelo global
Obrigado
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IVA e Tributação na Federação Ricardo Varsano