PRINCIPAIS QUESTÕES COLOCADAS:
1
Documentos relacionados
com a venda:
 Nota de encomenda ou Requisição
 Guia de Remessa
 Factura Comercial e Pró-forma
 Nota de Débito e Nota de Crédito
 Recibo
2
FACTURA:
1) É o documento mais importante do contrato de compra e venda.
É este o comprovante oficial da compra.
2) Neste documento, o vendedor indica ao comprador o valor:
- das mercadorias
- dos descontos
- das despesas efectuadas por sua conta
- do IVA
3) É preenchida em duplicado, sendo o original para o comprador e
a cópia para o vendedor. No caso de acompanhar a mercadoria
deve ser preenchida em triplicado, enviando-se ao comprador o
original e uma cópia que, após a recepção das mercadorias, será
devolvida devidamente rubricada (neste caso, em regra, não se
emite guia de remessa).
OBRIGAÇÕES DE FACTURAÇÃO:
Regras Gerais:
1) Os sujeitos passivos são obrigados a emitir uma factura
ou documento equivalente, por cada transmissão de bens ou
prestação de serviços, bem como pelos pagamentos que lhe
sejam efectuados antes da data da transmissão dos bens ou da
prestação dos serviços (alínea b) do nº 1 do artº 28º).
2) Deverá ser emitida factura ou documento equivalente
quando o valor tributável ou o imposto sejam alterados (nº 7 do
artº 28º).
3) Processamento de facturas globais (nº 6 do artº 28º)
OBRIGAÇÕES DE FACTURAÇÃO:
Prazo para o processamento:
1) O mais tardar no quinto dia útil seguinte ao do momento
em que o imposto é devido (nº 1 artº 35º).
2) No caso de pagamentos antecipados a data da emissão
do documento comprovativo coincidirá sempre com a
percepção de tal montante (nº 1 do artº 35º).
3) No caso de utilização de facturas globais, o seu
processamento não poderá ir além de cinco dias úteis do termo
do período a que respeitam ( nº 2 do artº 35º).
COMO DEVEM SER PROCESSADAS:
(nº 4 e 5 do artº 35º)
- Ser impressos em tipografias devidamente autorizadas ou
através de mecanismos de saída de computador.
-
Ser emitidos em duplicado, datados , numerados
sequencialmente e conter os seguintes elementos:
1) Nome, firma, ou denominação social e a sede ou
domicílio do fornecedor ou do prestador de serviços e do
destinatário ou adquirente, bem como os correspondentes
números de identificação fiscal dos sujeitos passivos do
imposto;
COMO DEVEM SER PROCESSADAS:
(nº 4 e 5 do artº 35º)
2) A quantidade e denominação usual dos bens transmitidos
ou dos serviços prestados.
As embalagens não transaccionadas deverão ser
objecto de indicação separada e com menção expressa de que
foi acordada a sua devolução.
3) O preço, líquido de imposto, e outros elementos incluídos
no valor tributável;
4) As taxas aplicáveis e o montante do imposto devido;
5) O motivo justificativo da não aplicação do imposto, se for
caso disso.
ACTIVIDADES DAS
ASSOCIAÇÕES:
- Isentas de IRC – Isenção automática.
- Actividades em que entrem em concorrência
directa com outras empresas, ficam sujeitas a
IVA ( café, venda de refeições, ...), excepto se
tiverem caracter ocasional (máximo de 8 vezes
ao ano).
- Sem necessidade de contabilidade organizada.
ACTIVIDADES DAS
ASSOCIAÇÕES:
- Actividades com caracter de continuidade:
Exemplo um café:
- Facturação anual inferior a 7.481,97€
- Isenta de IRC – artº 52º Estat. Ben. Fiscais
- Rendimentos com funcionários:
Exemplo recibos verdes:
- Entrega do Anexo J da declaração anual
até 31 de Março do ano seguinte.
- Se sujeitos a retenção (20%), têm de
entregar a declaração de retenções todos os
meses e pagar.
ACTIVIDADES DAS
ASSOCIAÇÕES:
- Regime simplificado de escrituração - CIRC:
- Para apresentar contas aos Associados
- Se tiverem rendimentos acessórios (cat. B,
empresariais, agrícolas ou comerciais) têm de
ter contabilidade organizada.
- Registo dos rendimentos em livros
- Registo de Inventários em 31/12, dos bens
susceptíveis de gerarem ganhos tributáveis na
categoria de mais-valias.
DONATIVOS:
- Quem dá o donativo:
1 – Particulares: Sem necessidade do
reconhecimento do estatuto de utilidade
pública, desde que não ultrapasse os 498,80€
(Estatuto do mecenato).
2 – Empresas:
- Só é considerado como custo se
tiverem o Estatuto de Utilidade Pública.
- Majoração: 120%
DONATIVOS:
2 – Empresas:
- Têm de ter cópia do despacho que
concede a qualidade de Beneficiário do
Estatuto.
- Recibo e menção do fim no Recibo.
- No Dossie Fiscal deve-se incluir cópia do
documento e o modo de cálculo da majoração.
- Declaração da IPSS ou Associação em
como o donativo foi concedido sem quaisquer
contrapartidas.
DONATIVOS:
3 – Particulares e Empresas:
- Reconhecimento do
Juventude e das Finanças.
Ministério
da
DONATIVOS e
PUBLICIDADE:
- A colocação apenas do nome e do logotipo da
empresa, não é considerado publicidade.
- Mas, se fizer qualquer tipo de referência a
actividade exercida pela empresa já é
considerada publicidade.
- A publicidade está sujeita a IVA e a tributação
em IRC a taxa de 20% - Obrigação de entregar
a Mod. 22.
REEMBOLSO DO IVA:
- As Associações não liquidam nem deduzem o
IVA.
- As IPSS podem pedir o reembolso do IVA de
algumas despesas, como por exemplo do
Imobilizado.
- As Associações não podem pedir reembolsos
de IVA, como por exemplo da compra de
viaturas.
Apoios financeiros ao
associativismo jovem:
- Portaria nº 1230/2006 de 15/11/2006
- PAJ – Programa de Apoio Juvenil
- PAI – Programa de Apoio Infra-Estrutural
- PAE – Programa de Apoio Estudantil
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