PRINCIPAIS QUESTÕES COLOCADAS: 1 Documentos relacionados com a venda: Nota de encomenda ou Requisição Guia de Remessa Factura Comercial e Pró-forma Nota de Débito e Nota de Crédito Recibo 2 FACTURA: 1) É o documento mais importante do contrato de compra e venda. É este o comprovante oficial da compra. 2) Neste documento, o vendedor indica ao comprador o valor: - das mercadorias - dos descontos - das despesas efectuadas por sua conta - do IVA 3) É preenchida em duplicado, sendo o original para o comprador e a cópia para o vendedor. No caso de acompanhar a mercadoria deve ser preenchida em triplicado, enviando-se ao comprador o original e uma cópia que, após a recepção das mercadorias, será devolvida devidamente rubricada (neste caso, em regra, não se emite guia de remessa). OBRIGAÇÕES DE FACTURAÇÃO: Regras Gerais: 1) Os sujeitos passivos são obrigados a emitir uma factura ou documento equivalente, por cada transmissão de bens ou prestação de serviços, bem como pelos pagamentos que lhe sejam efectuados antes da data da transmissão dos bens ou da prestação dos serviços (alínea b) do nº 1 do artº 28º). 2) Deverá ser emitida factura ou documento equivalente quando o valor tributável ou o imposto sejam alterados (nº 7 do artº 28º). 3) Processamento de facturas globais (nº 6 do artº 28º) OBRIGAÇÕES DE FACTURAÇÃO: Prazo para o processamento: 1) O mais tardar no quinto dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido (nº 1 artº 35º). 2) No caso de pagamentos antecipados a data da emissão do documento comprovativo coincidirá sempre com a percepção de tal montante (nº 1 do artº 35º). 3) No caso de utilização de facturas globais, o seu processamento não poderá ir além de cinco dias úteis do termo do período a que respeitam ( nº 2 do artº 35º). COMO DEVEM SER PROCESSADAS: (nº 4 e 5 do artº 35º) - Ser impressos em tipografias devidamente autorizadas ou através de mecanismos de saída de computador. - Ser emitidos em duplicado, datados , numerados sequencialmente e conter os seguintes elementos: 1) Nome, firma, ou denominação social e a sede ou domicílio do fornecedor ou do prestador de serviços e do destinatário ou adquirente, bem como os correspondentes números de identificação fiscal dos sujeitos passivos do imposto; COMO DEVEM SER PROCESSADAS: (nº 4 e 5 do artº 35º) 2) A quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados. As embalagens não transaccionadas deverão ser objecto de indicação separada e com menção expressa de que foi acordada a sua devolução. 3) O preço, líquido de imposto, e outros elementos incluídos no valor tributável; 4) As taxas aplicáveis e o montante do imposto devido; 5) O motivo justificativo da não aplicação do imposto, se for caso disso. ACTIVIDADES DAS ASSOCIAÇÕES: - Isentas de IRC – Isenção automática. - Actividades em que entrem em concorrência directa com outras empresas, ficam sujeitas a IVA ( café, venda de refeições, ...), excepto se tiverem caracter ocasional (máximo de 8 vezes ao ano). - Sem necessidade de contabilidade organizada. ACTIVIDADES DAS ASSOCIAÇÕES: - Actividades com caracter de continuidade: Exemplo um café: - Facturação anual inferior a 7.481,97€ - Isenta de IRC – artº 52º Estat. Ben. Fiscais - Rendimentos com funcionários: Exemplo recibos verdes: - Entrega do Anexo J da declaração anual até 31 de Março do ano seguinte. - Se sujeitos a retenção (20%), têm de entregar a declaração de retenções todos os meses e pagar. ACTIVIDADES DAS ASSOCIAÇÕES: - Regime simplificado de escrituração - CIRC: - Para apresentar contas aos Associados - Se tiverem rendimentos acessórios (cat. B, empresariais, agrícolas ou comerciais) têm de ter contabilidade organizada. - Registo dos rendimentos em livros - Registo de Inventários em 31/12, dos bens susceptíveis de gerarem ganhos tributáveis na categoria de mais-valias. DONATIVOS: - Quem dá o donativo: 1 – Particulares: Sem necessidade do reconhecimento do estatuto de utilidade pública, desde que não ultrapasse os 498,80€ (Estatuto do mecenato). 2 – Empresas: - Só é considerado como custo se tiverem o Estatuto de Utilidade Pública. - Majoração: 120% DONATIVOS: 2 – Empresas: - Têm de ter cópia do despacho que concede a qualidade de Beneficiário do Estatuto. - Recibo e menção do fim no Recibo. - No Dossie Fiscal deve-se incluir cópia do documento e o modo de cálculo da majoração. - Declaração da IPSS ou Associação em como o donativo foi concedido sem quaisquer contrapartidas. DONATIVOS: 3 – Particulares e Empresas: - Reconhecimento do Juventude e das Finanças. Ministério da DONATIVOS e PUBLICIDADE: - A colocação apenas do nome e do logotipo da empresa, não é considerado publicidade. - Mas, se fizer qualquer tipo de referência a actividade exercida pela empresa já é considerada publicidade. - A publicidade está sujeita a IVA e a tributação em IRC a taxa de 20% - Obrigação de entregar a Mod. 22. REEMBOLSO DO IVA: - As Associações não liquidam nem deduzem o IVA. - As IPSS podem pedir o reembolso do IVA de algumas despesas, como por exemplo do Imobilizado. - As Associações não podem pedir reembolsos de IVA, como por exemplo da compra de viaturas. Apoios financeiros ao associativismo jovem: - Portaria nº 1230/2006 de 15/11/2006 - PAJ – Programa de Apoio Juvenil - PAI – Programa de Apoio Infra-Estrutural - PAE – Programa de Apoio Estudantil