I.R.D.P. - Campinas/SP - 11.01.2015
“O Pagamento dos Tributos e suas
Referências Bíblicas”
PROF.: Antônio da Silveira
Advogado e Professor. Mestre e especialista em Direito Financeiro e
Tributário. Consultor de Prefeituras e Câmaras Municipais nas áreas
orçamentária, financeira e tributária. Foi contador, Secretário da Fazenda
Diretor de Finanças e Diretor de Receitas da Prefeitura Municipal de
Valinhos, com vínculo de 38 anos. É Professor Universitário da Faculdade de
Direito de Itu (SP), titular da disciplina Direito Financeiro e Tributário,
professor da Universidade Salesiana de Campinas/SP, ministrando cursos na
Pós-graduação na disciplina de Gestão de Orçamento Público. Foi professor
universitário nas Faculdades FAV/Anhanguera Educacional por 18 anos
(Leme, Valinhos, Campinas) cursos de graduação e pós graduação e da LFGcursos de pós graduação – M.B.A. na disciplina Gestão de Cidades.
1. Introdução ao tema: Aspectos legais básicos
1.1. Objetivos da Tributação:
Entre as incumbências legais dos governos (federal,
estadual e municipal), está a atividade de tributação,
correspondendo à arrecadação e fiscalização dos tributos, que
são necessários para a manutenção da máquina administrativa
e a realização de obras sociais para o atendimento dos
interesses das comunidades (bem comum), tais como:
educação, saúde, saneamento, habitação, planejamento
urbano, serviços urbanos, segurança pública, etc.
1.2. Conceito de Tributo:
Tributo é termo genérico, significando, segundo a lei
(C.T.N - Código Tributário Nacional - Art. 3º - Lei Nº.5172/66):
“[Toda prestação pecuniária compulsória], [em moeda
ou cujo valor nela se possa exprimir], [que não constitua
sanção (reconhecimento) de ato ilícito (aquele contrário a lei, a
moral a aos bons costumes)], [prevista em lei (aprovada pelo
Poder Legislativo)], [e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada (atividade sujeita à lei e
não sujeita ao critério político das autoridades discricionaridade).].”
1.3. Tributo - Gênero e espécies:
Dentro dessa expressão “tributo”, que é genero,
encontramos 5 (cinco) espécies tributárias:
-
os impostos (destinados a custear atividades gerais de governo);
- as taxas (destinada a custear atividades específicas de governo em
prestação de serviços);
- as contribuições de melhoria (destinadas a custear atividades
específicas em realizações de obras publicas não sustentadas pela
arrecadação dos impostos);
- as contribuições parafiscais ou especiais (destinadas a custear
atividades específicas não sustentadas pelos impostos);
- os empréstimos compulsórios (destinados a custear situações
excepcionais se ocorrer, como guerras externas ou calamidades
públicas).
1.4. Previsão constitucional e legal:
O disciplinamento para a exigência desses tributos está
previsto na Constituição Federal (Lei Maior); no Código Tributário
Nacional (Lei Nº.5172/66), que são normas gerais de tributação,
regulamentando a Constituição Federal; nas leis tributárias
específicas federais, estaduais e municipais, dentro de suas
respectivas competências. Esse conjunto de normas é denominado
“Sistema Tributário Nacional”. Os princípios (normas fundamentais)
de tributações principais previstos são: o da Legalidade (não há
tributo sem que a lei estabeleça), o da Reserva Legal (os fatos
geradores, bases de cálculo, alíquotas, penalidades e outros
componentes da tributação só podem ser criados ou modificados
pela lei e não outros instrumentos legais como decretos, portarias,
instruções) e o da Tipicidade Cerrada (todos os componentes da
tributação deverão obrigatoriamente ser previstos na lei, sem
qualquer omissão).
1.5. Ocorrências de sonegação fiscal:
Esse termo “sonegação” significa: a ocultação proposital
com má fé (dolo), por meios fraudulentos pelo contribuinte,
visando enganar o fisco. É portanto, termo genérico, que
comporta diversas formas, como prática de fraudes (meios
ardilosos); simulações e dissimulações (aparências enganosas) e
conluios (combinações entre diversas pessoas). O objetivo nesses
casos é a obtenção de vantagens indevidas pelos contribuintes
visando não pagar o tributo ou reduzí-lo indevidamente de forma
contrária a lei.
Essa situação não se confunde com a simples falta de
pagamento de tributo, que não é considerada como sonegação
fiscal, sendo penalizada apenas com multas, juros moratórios e
correções monetárias.
Ao contrário, a sonegação fiscal é crime contra a ordem
tributária (Lei Federal Nº.813790), cobrando-se o tributo
sonegado, todos os referidos acréscimos legais citados e ainda,
com consequências legais penais (condenações criminais).
É possível entretanto juridicamente discutir-se, segundo a
doutrina e jurisprudência dos Tribunais, o denominado
“planejamento tributário lícito” (elisão fiscal - economia legal). O
que não pode ocorrer portanto e não é aceito, é o planejamento
tributário ilícito (por meios de elusões, forma disfarçada de elisão
fiscal ou a evasões fiscais - sonegações).
2. Questionamentos que surgem então sobre o não
pagamento de tributos devidos e ainda a prática de
sonegações fiscais pelos cristãos, em decorrência das
passagens bíblicas, independentemente das leis
tributárias:
2.1. Seria lícito a um cristão deixar de pagar
propositadamente ou ainda sonegar os tributos devidos?
2.2.
Mesmo havendo hoje no pais, uma carga
tributária elevadíssima equivalente a 36% do PIB (Produto
Interno Bruto), que é o resultado do conjunto de riquezas
produzidas, sendo uma das mais elevadas do mundo, seria
lícito ao cristão realizar sonegação fiscal ou deixar de pagar o
tributo devido?
2.3. Qual seria a mensagem bíblica a respeito desses
assuntos?
3. Principais citações bíblicas sobre os tributos:
3.1.
Mateus 17:24-27
22:15-22
3.2.
Marcos 12:13-17
3.3.
Lucas 20:19-26
3.4.
Romanos 13:1-8
4. Passagens Bíblicas:
Mateus 17:24-27:
“24 Quando Jesus e os discípulos chegaram à cidade de Cafarnaum, os
cobradores do imposto do Templo foram perguntar a Pedro:
— O mestre de vocês não paga o imposto do Templo?
25— Paga, sim! — respondeu Pedro.
Depois Pedro entrou em casa, mas, antes que falasse alguma coisa, Jesus
disse:
— Simão, o que é que você acha? Quem paga impostos e taxas aos reis
deste mundo? São os cidadãos do país ou são os estrangeiros?
26— São os estrangeiros! — respondeu Pedro.
— Certo! — disse Jesus. — Isso quer dizer que os cidadãos não precisam
pagar. 27 Mas nós não queremos ofender essa gente. Por isso vá até o lago,
jogue o anzol e puxe o primeiro peixe que você fisgar. Na boca dele você
encontrará uma moeda. Então vá e pague com ela o meu imposto e o seu”
Mateus 22:15-22:
“15 Os fariseus saíram e fizeram um plano para conseguir alguma
prova contra Jesus. 16 Então mandaram que alguns dos seus seguidores e
alguns membros do partido de Herodes fossem dizer a Jesus:
— Mestre, sabemos que o senhor é honesto, ensina a verdade sobre a
maneira de viver que Deus exige e não se importa com a opinião dos outros,
nem julga pela aparência. 17 Então o que o senhor acha: é ou não é contra a
nossa Lei pagar impostos ao Imperador romano? 18 Mas Jesus percebeu a
malícia deles e respondeu:
— Hipócritas! Por que é que vocês estão procurando uma prova contra
mim? 19 Tragam a moeda com que se paga o imposto! Trouxeram a moeda,
20 e ele perguntou:
— De quem são o nome e a cara que estão gravados nesta moeda?
21 Eles responderam: — São do Imperador. Então Jesus disse:
— Deem ao Imperador o que é do Imperador e deem a Deus o que é de
Deus. 22 Eles ficaram admirados quando ouviram isso. Então deixaram Jesus
e foram embora”.
Marcos 12:13-17:
“13 Depois mandaram que alguns fariseus e alguns membros do
partido de Herodes fossem falar com Jesus a fim de conseguirem alguma
prova contra ele. 14 Eles chegaram e disseram:
— Mestre, sabemos que o senhor é honesto e não se importa com a opinião
dos outros. O senhor não julga pela aparência, mas ensina a verdade sobre
a maneira de viver que Deus exige. Diga: é ou não é contra a nossa Lei pagar
impostos ao Imperador romano? Devemos pagar ou não?
15 Mas Jesus percebeu a malícia deles e respondeu:
— Por que é que vocês estão procurando uma prova contra mim? Tragam
uma moeda para eu ver. 16 Eles trouxeram, e ele perguntou:
— De quem são o nome e a cara que estão gravados nesta moeda?
Eles responderam: — São do Imperador. 17 Então Jesus disse:
— Deem ao Imperador o que é do Imperador e deem a Deus o que é de
Deus. E eles ficaram admirados com Jesus”.
Lucas 20:19-26:
“19 Os mestres da Lei e os chefes dos sacerdotes sabiam que era
contra eles que Jesus havia contado essa parábola e queriam prendê-lo ali
mesmo, porém tinham medo do povo. 20 Então começaram a vigiar Jesus.
Pagaram alguns homens para fazerem perguntas a ele. Eles deviam fingir
que eram sinceros e procurar conseguir alguma prova contra Jesus. Assim os
mestres da Lei e os chefes dos sacerdotes teriam uma desculpa para o
prender e entregar nas mãos do Governador romano. 21 Esses homens
perguntaram: — Mestre, sabemos que aquilo que o senhor diz e ensina é
certo. Sabemos também que o senhor não julga pela aparência e ensina a
verdade sobre a maneira de viver que Deus exige. 22 Diga: é ou não é contra
a nossa Lei pagar impostos ao Imperador romano? 23 Mas Jesus percebeu a
má intenção deles e disse: 24— Tragam aqui uma moeda. De quem são o
nome e a cara que estão gravados nela? — São do Imperador! —
responderam eles. 25 Então Jesus disse: — Deem ao Imperador o que é do
Imperador e deem a Deus o que é de Deus. 26 Eles não puderam conseguir
nenhuma prova contra Jesus diante do povo. Por isso ficaram calados,
admirados com a resposta dele”.
Romanos 13:1-8
“1 Obedeçam às autoridades, todos vocês. Pois nenhuma
autoridade existe sem a permissão de Deus, e as que existem foram
colocadas nos seus lugares por ele. 2 Assim quem se revolta contra as
autoridades está se revoltando contra o que Deus ordenou, e os que agem
desse modo serão condenados. 3 Somente os que fazem o mal devem ter
medo dos governantes, e não os que fazem o bem. Se você não quiser ter
medo das autoridades, então faça o que é bom, e elas o elogiarão. 4 Porque
as autoridades estão a serviço de Deus para o bem de você. Mas, se você faz
o mal, então tenha medo, pois as autoridades, de fato, têm poder para
castigar. Elas estão a serviço de Deus e trazem o castigo dele sobre os que
fazem o mal. 5 É por isso que você deve obedecer às autoridades; não
somente por causa do castigo de Deus, mas também porque a sua
consciência manda que você faça isso. 6 É por isso também que vocês
pagam impostos. Pois, quando as autoridades cumprem os seus deveres,
elas estão a serviço de Deus.
7 Portanto, paguem ao governo o que é devido. Paguem todos os
seus impostos e respeitem e honrem todas as autoridades.
Amar uns aos outros
8 Não fiquem devendo nada a ninguém. A única dívida que vocês devem ter
é a de amar uns aos outros. Quem ama os outros está obedecendo à lei.”
5. Comentários sobre as referidas passagens bíblicas
e as respostas aos citados questionamentos:
Jesus era assim um defensor da legalidade (hoje ele seria
um defensor da Lei de Responsabilidade Fiscal). Nota-se em
Mateus 17:24-27 que mesmo não sendo obrigado a pagar o
imposto do templo (estaria isento pelas leis romanas) abriu mão
desse benefício fiscal e de sua própria liberdade, para assegurar e
dar o exemplo a todos.
O fato demonstra que o cristão precisa se submeter aos
limites e obrigações impostas pelas leis. Não é por outra razão
portanto, que a bíblia, citando aquela resposta de Jesus aos
fariseus, mandou que se pagasse o que era devido ao rei romano,
porque o tributo era a ele devido (Mateus 22:20-21).
Também em Romanos 13:6-7 é determinado que sempre
se pague o tributo exigido pelas autoridades, devidos na forma de
lei. Como vimos, os tributos são devidos e razão do princípio da
legalidade (Artigo 150, inciso I - C.F.), e quando essa legalidade
não é respeitada pelas leis federais, estaduais e municipais, é
direito de qualquer cidadão, incluindo-se os cristãos, discutir
administrativamente e até judicialmente esse pagamento do
tributo exigido pelas autoridades.
A legalidade é pois, uma moeda que têm duas faces, a do
fisco e a dos contribuintes a ser respeitada.
Respondendo assim aos citados questionamentos, não
seria lícito ao cristão, independentemente da lei, deixar de pagar
o tributo quando ele é efetivamente devido. Muito pior ainda, se
pensar naquele procedimento irregular e ilegal de “sonegação
fiscal”, sendo ai contrário não somente à lei, como também aos
preceitos bíblicos, desrespeitando a mensagem e o exemplo
deixado por Jesus Cristo.
Nada justifica assim, perante as palavras da bíblia, que o
cristão não pague ou ainda sonegue o tributo devido, a não ser
naquelas hipóteses de ilegalidades e inconstitucionalidades das
leis, necessitando haver assim questionamentos jurídicos.
Por fim, a título ilustrativo, deve ser esclarecido ainda que
“os templos de qualquer culto” quanto aos seus patrimônios
(propriedades), rendas e serviços, estão imunes do pagamento de
impostos (proibidos de serem tributados), por força no Artigo 150,
inciso VI, letra B da nossa Constituição Federal, não se sujeitando
assim as exigências legais do fisco, quanto ao pagamento do IPTU,
Imposto de Renda, ITBI, ISSQN e IOF. Essa imunidade não é,
entretanto, extensiva as demais espécies como taxas e
contribuições de melhoria.
Para encerrar, é sempre bom lembrar um provérbio
deixado pelo escritor e pensador inglês Samuel Johnson, a
respeito desse assunto:
“Só há duas coisas certas na vida: a morte e os
impostos”.
Na próxima palestra, vamos analisar a “prima-irmã” da
sonegação fiscal, que é a “corrupção”, nos seus aspectos legais
e bíblicos.
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Palestra em .ppt - Igreja Remanescente Dualista dos Primogênitos