“Introdução Histórica da CLT” “ ORIGEM DA CLT” A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal norma legislativa brasileira referente ao Direito do trabalho e ao Direito processual do trabalho. Ela foi criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, entre 1937 e 1945, unificando toda legislação trabalhista então existente no Brasil. Ela foi fortemente inspirada na Carta Del Lavoro do governo de Benito Mussolini na Itália. “ HISTÓRIA DA CLT” A CLT surgiu como uma necessidade constitucional após a criação da Justiça do Trabalho em1939. O país passava por um momento de desenvolvimento, mudando a economia de agrária para industrial, as mudanças eram extremamente necessárias. Em janeiro de 1942 o presidente Getúlio Vargas e o ministro do trabalho Alexandre Marcondes Filho trocaram as primeiras ideias sobre a necessidade de fazer uma consolidação das leis do trabalho. A ideia primária foi de criar a "Consolidação das Leis do Trabalho e da Previdência Social". “ESTRUTURA DA CLT” A CLT é composta por oito capítulos que abrangem e especificam direitos de grande parte dos grupos trabalhistas brasileiros ( Trabalho urbano, Rural e agora com o PEC das domesticas 03/04/2013). Cap. 1- Identificação Profissional, Cap. 2 – Duração do Trabalho, Cap. 3 – Salário mínimo, Cap. 4 – Férias Anuais, Cap. 5 – Segurança e Medicina do Trabalho , Cap. 6 – Recursos, Cap. 7 – Aplicação das penalidades, Cap. 8 – Disposições Finais “ ARTIGOS DA CLT” Nos seus 944 artigos são encontrados informações como: identificação profissional, duração do trabalho, salário mínimo, férias anuais, dentre outros pontos correlacionados. REGISTRO DO TRABALHADOR / CARTEIRA DE TRABALHO A carteira de trabalho é obrigatória para o exercício de qualquer emprego. JORNADA DE TRABALHO Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.(44 horas semanais) “ ARTIGOS DA CLT” PERIODO DE DESCANSO Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas. Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. FÉRIAS Art. 129 – Todo empregado tem direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo a remuneração. “ ARTIGOS DA CLT” MEDICINA DO TRABALHO As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT. CATEGORIAS ESPECIAIS DE TRABALHADORES Trabalhadores sujeitos a atividades insalubres e perigosas. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER E DO MENOR Significa tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. “ ARTIGOS DA CLT” CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO Art. 442 – Contrato individual de trabalho é o acordo tacito ou expresso, correspondente a relação de emprego. ORGANIZAÇÃO SINDICAL / CONVENÇOES COLETIVAS Art. 611 é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações as relações individuais de trabalho. FISCALIZAÇÃO / JUSTIÇA DO TRABALHO E PROCESSO TRABALHISTA Art. 626 – Incumbe as autoridades competentes de Ministerio do Trabalho, a fiscalização do fiel cumprimento das normas. A fim de promover o cumprimento das leis de proteção do trabalho. “ ARTIGOS DA CLT” ORGANIZAÇÃO SINDICAL / CONVENÇOES COLETIVAS Art. 611 é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações as relações individuais de trabalho. FISCALIZAÇÃO / JUSTIÇA DO TRABALHO E PROCESSO TRABALHISTA Art. 626 – Incumbe as autoridades competentes de Ministerio do Trabalho, a fiscalização do fiel cumprimento das normas. A fim de promover o cumprimento das leis de proteção do trabalho. “ DIREITOS E DEVERES DO TRABALHADOR” Os direitos do trabalhador: Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço; Exames médicos de admissão e demissão; Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana); Salário pago até o 5º dia útil do mês; Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro; Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário; Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário; Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto; Licença Paternidade de 5 dias corridos; FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado; Horas-Extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal; Garantia de 12 meses em casos de acidente; Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas; Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico; Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão; Seguro-Desemprego. “ DIREITOS E DEVERES DO TRABALHADOR” Os deveres do Trabalhador: Executar suas atribuições com dedicação, conforme fixadas no contrato de trabalho; Cumprir as ordens do empregador relacionadas às funções exercidas; Lealdade e fidelidade quanto aos planos da empresa sobre os quais deve guardar segredo; Ser assíduo (na faltar ao trabalho injustificadamente); Ser pontual (observar com rigor horários de inicio e termino da jornada de trabalho); Manter comportamento de respeito com relação aos seus colegas, clientes e chefias. “ DEVERES DO EMPREGADOR” Tratamento cordial com todos os empregados; Pagamento de salário sem atraso Pagamento de horas extras corretamente; Não exigir assinatura do empregado em documento em branco Proporcionar ambiente de trabalho adequado e saudável (iluminação, moveis, maquinas, equipamentos de proteção, ferramentas, etc.); Não discriminar empregados em razão da cor, raça, sexo, ideologia ou religião, nem exigir da mulher teste de gravidez ou esterilização como condição ao emprego ou critério de promoção ou dispensa. Muito Obrigada! Rejane Borges de Sousa Staff Departamento Pessoal.