PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
MSc Luiz Carlos de Souza
E-mail: [email protected]
Autor de livros:
1) Contabilidade ao alcance de todos. 2 ed.
Curitiba: Editora Juruá, 2011.
2) Controladoria aplicada aos pequenos
negócios. Curitiba: Editora Juruá, 2008
JUSTIÇA TRIBUTÁRIA
“OS IMPOSTOS TEM LIMITES NATURAIS,
ALÉM DOS QUAIS UMA NAÇÃO SE DEITA
PARA MORRER OU SE LEVANTA PARA
LUTAR”
(JOSEPH, ERNEST RENAN 1823-1892)
Escrituração contábil
CTG 2001 Comunicado Técnico Geral – CFC
Formalidades da escrituração digital para
fins de SPED;
ITG 2000 – Interpretação Técnica Geral –
CFC – Trata das formalidade de
escrituração contábil
INTELIGÊNCIA FISCAL
● O FISCO DADO A SUA
ESSÊNCIA FISCALISTA,
PRECISA ARRECADAR,
USANDO MUITO OS
SERVIÇOS DAS EMPRESAS;
● COM ISSO O TRIBUTO É UM
ITEM
QUE “PESA” MUITO NA
ESTRUTURA DE CUSTOS. TEM
UM TRATO ESTRATÉGICO.
ESTADO SOFISTICADO - APARELHADO
 O ESTADO FAZ USO DA TI.
(ANÁLISE PRÉVIA)
 CRUZAMENTO DE
INFORMAÇÕES
(COMPARTILHADA)
•CARTÓRIOS (IMÓVEIS)
•DETRAN (VEÍCULOS)
•BANCOS (MOVIMENTAÇÕES)
•EMPRESAS (SPED)
•ENTES DA FEDERAÇÃO
ESTADO SOFISTICADO APARELHADO
 A RFB TEM UM SUPER
COMPUTADOR,
DENOMINADO DE “T-REX”
COM SOFTWARE
CHAMADO DE “HARPIA”,
CUJO OBJETIVO É
ACOMPANHAR A
VIDA DO CONTRIBUINTE,
DE FORMA INTEGRADA.
DIVERSOS CONTROLES
A RFB TEM DIVERSOS MEIOS
(CONTROLES) PARA
ACOMPANHAR A VIDA
FINANCEIRA DAS PESSOAS:
– DIVERSAS DECLARAÇÕES –
ETC.
COM A ENTRADA DA NOTA
FISCAL ELETRÔNICA, DO
SPED, OS CONTROLES SÃO
MAIS ACURADOS.
MAIS ARRECADAÇÃO!
ARRECADAÇÃO ELEVADA
MAS LUZ VERMELHA PARA:
● NÃO DIMINUIÇÃO DOS GASTOS
PÚBLICOS;
• CORRUPÇÃO VERGONHOSA;
• PÉSSIMO ATENDIMENTO À
INFRAESTRUTURA BÁSICA,
QUE SÃO:
► SAÚDE PÚBLICA;
► SEGURANÇA PÚBLICA;
► EDUCAÇÃO DECENTE;
► MEIOS DE TRANSPORTE
FATORES QUE DETERMINAM O
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
♦ Carga Tributária média sobre
o faturamento: 33,25%;
♦ Carga Tributária sobre o lucro
das empresas: 52,23%;
♦ Carga Tributária sobre o total
de custos/despesas: 47,14%
CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA
 EM 2010, A CARGA TRIBUTÁRIA
JÁ REPRESENTA 35,13% DO PIB
 DE 1986 A 2010 A CARGA
TRIBUTÁRIA CRESCEU 1.606,70%,
ENQUANTO QUE O PIB CRESCEU
APENAS 987,81%.
 EM 1993 A ARRECADAÇÃO PER
CAPITA ERA DE R$ 700,51; EM
2010 PASSOU PARA R$ 6.722,00.
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
ANOS
VALOR PIB EM R$
ARRECADAÇÃO
TRIBUTÁRIA EM R$
DIFERENÇA CRESC.
NOMINAL
2000
2010
CRESC.
NOM. EM CRESC.
R$
NOMIN. %
1.179.482 3.683.800 2.504.318
361.696 1.290.970
929.274
212,32%
256,92%
44,60%
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

Como reflexo, os governos, ao
longo deste período, subtraíram da
sociedade, a título de aumento da
carga tributária, 185 bilhões de
reais ao ano. Ou seja, em 10 anos
os governos federal, estaduais e
municipais arrecadaram em
tributos da sociedade brasileira de
R$ 1,85 trilhão de reais.
Fonte: IBPT
QUANTIDADE DE NORMAS
MANICÔMIO JUDICIÁRIO

Desde 05 de outubro de 1988 (data da
promulgação da atual Constituição Federal),
até 05 de outubro de 2011 (seu 23º
aniversário), foram editadas 4.353.665
(quatro milhões, trezentos e cinqüenta e três
mil, seiscentos e sessenta e cinco) normas
que regem a vida dos cidadãos brasileiros.
Isto representa, em média, 518 normas
editadas todos os dias ou 776 normas
editadas por dia útil.
TRIBUTAÇÃO NO MUNDO PIB











DINAMARCA
SUÉCIA
ITÁLIA
FRANÇA
NORUEGA
ALEMANHA
BRASIL
JAPÃO
CORÉIA DO SUL
EUA
MÉXICO
44,20%
44,06%
43,50%
43,15%
42,80%
36,70%
35,13%
26,90%
25,10%
24,80%
17,50%
TRIBUTAÇÃO NA ALCA










BRASIL
CANADÁ
ARGENTINA
URUGUAI
EUA
CHILE
MÉXICO
VENEZUELA
EQUADOR
MÉDIA (FORA O BRASIL)
35,13%
31,00%
29,00%
24,30%
24,80%
18,20%
17,50%
15,90%
13,00%
21,71%
BUROCRACIA TRIBUTÁRIA

DECLARAÇÕES, GUIAS, FORMULÁRIOS,
LIVROS, ETC. (CATALOGAMOS 97
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PRINCIPAIS)

CUSTO MÉDIO = 1,5 % DO FATURAMENTO

EM 2011= + DE R$ 25 BILHÕES
MULTI-INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
(efeito cascata)
CUSTO FINAL MÉDIO
PIS/COFINS
ICMS
ISS
INSS
CSLL
IRPJ
3,65%
8,02%
7% A 33%
ARRECADAÇÃO POR REGIME TRIBUTÁRIO
LUCRO REAL
6% DAS
EMPRESAS,
SÃO RESPONSÁVEIS POR 64,54% DA
ARRECADAÇÃO.
LUCRO
PRESUMIDO
24% DAS
EMPRESAS PAGAM 22,22% DE IRPJ;
70,00%
DAS
EMPRESAS PAGAM 13,24% DE IRPJ
SIMPLES NACIONAL
Impactos da era do conhecimento global
► Consumidor exigente;
► Que se tenha uma boa leitura
do mercado - negócios;
► As mudanças ocorrem na
velocidade da luz;
► Verifica-se o avanço de TI
► Gestão do Conhecimento
► Impactos tributários
► Os tributaristas, profissionais de
negócios, superam desafios, estão à
busca de melhorias.
INSTRUMENTOS DA GESTÃO TRIBUTÁRIA
● Amplos conhecimentos da legislação
tributária (pode ser por tributo)
● Conhecimento das áreas:
Contábil; Direito Aplicado; Finanças
● Leitura de revistas técnicas, DOU)
● Dados comparativos de concorrentes.
● Apoio de consultoria externa.
● Participação em cursos, seminários,
etc..
● Manuais de procedimentos, planilhas
de acompanhamento, sistema de
arquivos.
REDUÇÃO DO CUSTO
TRIBUTÁRIO


ILEGAL: EVASÃO ILÍCITA OU
SONEGAÇÃO FISCAL
LEGAL: PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO
SONEGAÇÃO FISCAL


Ato de caráter doloso tendente a
eliminar, reduzir ou retardar o
pagamento do tributo devido
Fraude é toda ação ou omissão dolosa
tendente a impedir ou retardar, total ou
parcialmente, a ocorrência do fato
gerador, ou a excluir ou modificar as
suas características essenciais
CONSEQÜÊNCIAS




RESPONSABILIDADE CRIMINAL:
TODOS QUE PARTICIPAM DIRETA E
INDIRETAMENTE
MULTAS: ATÉ 225%
INDISPONIBILIDADE DE BENS
PRESTÍGIO ABALADO: EMPRESA E
SEUS SOCIOS OU ACIONISTAS
CONCEITO

PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO
O Planejamento Tributário é o conjunto
de medidas contábeis, administrativas
ou judiciais, dentro do âmbito da
legalidade, com o objetivo de evitar,
minimizar ou adiar a ocorrência do
próprio fato gerador do tributo.
O Planejamento Tributário Consiste em Ações
Preventivas:
Que Busca
1 Modificar estruturas societárias
2 Modificar operações
3 Modificar procedimentos
 Dentro da lei
Para conseguir:
1 Evitar a ocorrência do fato
gerador
 Elisão Fiscal
2 Reduzir
as
incidências
tributárias
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
1) NA ABERTURA DA PRÓPRIA
EMPRESA;
2) POR MEIO DE CISÃO,
FUSÃO, INCORPORAÇÃO
REDUZIR O MONTANTE DO TRIBUTO
EXEMPLO:
PRODUTO QUE TEM TRIBUTAÇÃO ALTA
DE IPI, MAS PODE SER CLASSIFICADO
EM OUTRA CLASSE, ATRAVÉS DE UMA
NOVA CARACTERIZAÇÃO, OU PELA
APLICAÇÃO DE NOVOS COMPONENTES.
PERFUMES = 42% DE IPI
ÁGUA DE COLÔNIA = 12% DE IPI
POSTERGAR O PAGAMENTO DO
TRIBUTO
EXEMPLO: DENÚNCIA ESPONTÂNEA
O CONTRIBUINTE QUE TEM ATIVIDADES
SAZONAIS, PELA FALTA DE CAIXA EM
ÉPOCA DE VENDAS MENORES, PODE
DEIXAR DE RECOLHER O TRIBUTO,
PARA FAZÊ-LO MAIS TARDE, DESDE
QUE NÃO SEJA ABERTO O PROCESSO
FISCALIZATÓRIO
POR
PARTE
DO
ÓRGÃO
ARRECADADOR
ATÉ
O
PAGAMENTO
DO
VALOR.
NOVOS
COMPONENTES
FUNDAMENTO: ART.138 DO CTN
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
NO ÂMBITO DA EMPRESA
MEDIDAS GERÊNCIAIS: LUCRO REAL
1) DESCONTO FINANCEIRO – (CONDICIONAL)
GERA UMA DESPESA FINANCEIRA, QUE
REDUZIRÁ A BASE DE CÁLCULO DA CSLL E
IRPJ
2) DESCONTO COMERCIAL – (INCONDICIONAL)
REDUZIRIA OUTROS TRIBUTOS (PIS,
COFINS, ICMS).
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
ESFERA ADMINISTRATIVA
 Junto ao órgão arrecadador do tributo, buscando os
meios previstos em lei que lhe garantam uma diminuição do
ônus tributário. Ex: para possibilitar o enquadramento de um
produto numa alíquota menor de IPI, deve a empresa
adequá-lo tecnicamente e requerer a nova classificação
junto à Receita Federal.
EXEMPLO 1 – SOLICITAÇÃO PARA A RECEITA FEDERAL, DA
MUDANÇA DE ENQUADRAMENTO DE IPI DE DETERMINADO
PRODUTO
EXEMPLO 2 – SOLICITAÇÃO PARA A RECEITA FEDERAL DE
POSICIONAMENTO, ATRAVÉS DE CONSULTA, A RESPEITO
DE CREDITAMENTO DE PIS E COFINS, NO LUCRO REAL.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO:
Através de medidas judiciais, com o fim de suspender o
pagamento (adiamento), diminuição da base de cálculo ou
alíquota e contestação quanto à ilegalidade da cobrança.
Ex: Contestação da inclusão de ICMS e IPI na base de
cálculo de PIS e COFINS.
EXEMPLO: ENTRADA NA JUSTIÇA DE AÇÃO CONTRA O
ÓRGÃO ARRECADADOR, CONTRA O RECOLHIMENTO
DE QUALQUER TRIBUTO, DESDE QUE ESTA COBRANÇA
POSSA SER CONSIDERADA INDEVIDA (ILEGAL).
Método Mais Eficaz
PLANEJAMENTO
PERSONALIZADO

COMO???



ANÁLISE TRIBUTÁRIA INDIVIDUAL:
principais tributos em relação ao
faturamento
ANÁLISE TRIBUTÁRIA GLOBAL:
somatória de todos os tributos
META = REDUÇÃO CONSTANTE
ONDE???


EM TODAS AS UNIDADES
EM TODAS AS OPERAÇÕES DA
EMPRESA
FORMAS DE TRIBUTAÇÃO




SISTEMA SIMPLES (SUPER SIMPLES)
LUCRO PRESUMIDO
LUCRO REAL
LUCRO ARBITRADO
SISTEMA SUPER SIMPLES
LIMITE DE FATURAMENTO PARA OPÇÃO: I - na condição de
microempresa, que tenha auferido, receita bruta até R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais) anuais;
II - na condição de empresa de pequeno porte, que tenha auferido,
receita bruta até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais)
anuais;
GANHOS DE CAPITAL - RENDIMENTOS NÃO TRIBUT. NA FONTE
(TRIBUT. DEFINITIVA EM SEPARADO)
APLICAÇÕES DE RENDA FIXA: 20%
APLICAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL: 20%
ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DO ATIVO PERMANENTE: 15%
SISTEMA SUPER SIMPLES
LEGISLAÇÃO: Instituído pela L.C 123/2006, para vigorar a
partir de 01/07/2007
APURAÇÃO, FORMA E PRAZO DE RECOLHIMENTO
APURAÇÃO: MEDIANTE CÁLCULO MENSAL, ATRAVÉS DE TABELA
DE PERCENTUAIS A SEREM APLICADOS SOBRE A RECEITA
MENSAL.
FORMA DE RECOLHIMENTO: DE FORMA CENTRALIZADA, COM A
SOMATÓRIA DOS VALORES DAS FILIAIS.
PRAZO: ATÉ O DIA 20 DO MÊS SUBSEQÜENTE AO DA APURAÇÃO.
SE O VENCIMENTO CAIR EM DIA NÃO ÚTIL, O PRAZO SERÁ
PRORROGADO PARA O 1º DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE.
SISTEMA SUPER SIMPLES
COMPOSIÇÃO DE TRIBUTOS ABRANGIDOS NO SIMPLES
A inscrição no regime implica pagamento mensal unificado
dos seguintes impostos e contribuições:
a) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ;
b) Contribuição para os Programas de Integração Social e
de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/PASEP;
c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
SISTEMA SUPER SIMPLES
COMPOSIÇÃO DE TRIBUTOS ABRANGIDOS NO SIMPLES
d) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social COFINS;
e) Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
f) Contribuições para a Seguridade Social a cargo da pessoa
jurídica incidentes sobre remuneração de autônomos, prolabore, SAT, salário educação e terceiros e previdência social
incidente sobre o valor comercial de venda da produção rural,
exceto para algumas atividades de prestação de serviços
previstas em lei.
A inscrição no SIMPLES dispensa a pessoa jurídica do pagamento das
demais contribuições instituídas pela União, inclusive as destinadas ao
SESC, ao SESI, ao SENAI, ao SENAC, ao SEBRAE, e seus congêneres,
bem assim as relativas ao salário-educação e contribuição sindical
patronal.
SISTEMA SUPER SIMPLES
COMPOSIÇÃO DE TRIBUTOS ABRANGIDOS NO SIMPLES
g) ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de
Transporte e de Comunicação;
h) ISS – Imposto Sobre Serviços de Quaisquer Natureza;
LUCRO PRESUMIDO
PRINCIPAIS VEDAÇÕES À OPÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO (LUCRO
REAL OBRIGATÓRIO)
I - cuja receita total, no ano-calendário anterior, tenha excedido
o limite de R$ 48.000.000,00 ou de R$ 4.000.000,00
multiplicados pelo número de meses do período, quando
inferior a doze meses;
II - cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de
investimentos,
bancos
de
desenvolvimento,
caixas
econômicas, sociedades de crédito, financiamento e
investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades
corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio,
distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de
arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de
seguros privados e de capitalização e entidades de previdência
privada aberta;
LUCRO PRESUMIDO
BASE DE CÁLCULO
I - o valor resultante da aplicação dos percentuais de lucro,
conforme a atividade, sobre a receita bruta (conforme
conceito – vide fórmula na seqüência) auferida no
período de apuração;
II - os ganhos de capital obtidos na alienação de bens do
ativo permanente;
III - os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em
aplicações financeiras (renda fixa ou variável);
LUCRO PRESUMIDO
BASE DE CÁLCULO
IV - os juros sobre o capital próprio auferidos;
V - os valores recuperados, correspondentes a custos e
despesas, inclusive com perdas no recebimento de
créditos, exceto se a pessoa jurídica comprovar não os
ter deduzido em período anterior tributado pelo lucro
real ou tenha optado pela tributação na forma do Dec.lei 2.397/87, art. 1º, ou que se refiram a período no qual
tenha sido tributada pelo lucro presumido ou arbitrado;
LUCRO PRESUMIDO
CONCEITO FISCAL DE RECEITA BRUTA
Fórmula RECEITA BRUTA p/fins base de cálculo do imposto de
renda e CSL
Receita bruta (faturamento bruto)
(-) vendas canceladas
(-) devoluções
(-) descontos incondicionais concedidos
(-) IPI (destacado na Nota Fiscal)
(-) ICMS (substituição tributária)
LUCRO PRESUMIDO
Percentuais Para Determinação da Base de Cálculo do IRPJ
a) 1,6% sobre a receita bruta auferida na revenda, para
consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool
etílico carburante e gás natural;
b) 8% sobre a receita bruta auferida no comércio,
indústria, na prestação de serviços hospitalares e de
transporte de carga, comércio, indústria, loteamento de
terrenos, incorporação;
c) 16% sobre a receita bruta auferida na prestação dos
demais serviços de transporte;
d) 32% - Profissões legalmente regulamentadas, etc
LUCRO PRESUMIDO
POSTO DE GASOLINA
CONTAS
RECEITA 1 TRIM
IRPJ
%
BASE
CSLL
%
BASE
Revenda
Combustível
2.000.000
1,6
32.000
12,00
240.000
Mercadorias
150.000
8,0
12.000
12,00
18.000
Serviço Lavagem
100.000
32,00 32.000
32,00
32.000
Aplicação Financ
8.000 100,00 8.000 100,00
8.000
Lucro Presumido 84.000
298.000
IRPJ Devido
12.600
26.820
ADIC 10%
2.400
15.000
IRPJ = ALÍQUOTA 15% + 10% ADICIONAL ACIMA 60 MIL TRIM.
CSLL = ALÍQUOTA DE 9%
LUCRO PRESUMIDO
Escrituração e Obrigações Acessórias
A pessoa jurídica habilitada á opção pelo regime de tributação com base no lucro
presumido deverá manter:
I - escrituração contábil nos termos da legislação comercial;
II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os
estoques existentes no término do ano-calendário abrangido pelo
regime de tributação simplificada;
III - em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não
prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de
escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica, bem como os
documentos e demais papéis que serviram de base para escrituração comercial
e fiscal;
PRINCIPAL PARÂMETRO OPÇÃO REGIME IRPJ E
CSLL
MARGEM LÍQUIDA DE LUCRO
OBTIDA ATRAVÉS DO SEGUINTE CÁLCULO:
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO ANTES DO IRPJ E CSLL
----------------------------------------------------------------RECEITA BRUTA OPERACIONAL
O PERCENTUAL RESULTANTE DESTA FÓRMULA, DEVE SER COMPARADO COM AS
MARGENS ESTABELECIDAS LEGALMENTE PARA O LUCRO PRESUMIDO E
ARBITRADO.
OBS: NÃO SE ESQUECER DE ADICIONAR OS OUTROS TRIBUTOS
PARA UMA COMPARAÇÃO FINAL
LUCRO REAL
1) CONCEITO
Lucro Real: Lucro Líquido do exercício ajustado pelas adições, exclusões ou
compensações prescritas ou autorizadas pela legislação.
2) OBRIGATORIEDADE
Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:
cuja receita total, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$
48.000.000,00 ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior
a 12 meses;

sejam instituições financeiras;

com lucro, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

que tenham benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto;

que tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa no
decorrer do ano-calendário; e

factoring.
LUCRO REAL
3) FORMA DE APURAÇÃO
ATRAVÉS DAS ADIÇÕES, EXCLUSÕES E COMPENSAÇÕES DETERMINADAS PELA
LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA (RIR/99). DEVE-SE OBRIGATORIAMENTE
SE FAZER O PREENCHIMENTO DO LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL,
CONHECIDO COMO “LALUR”.
4) FORMAS DE RECOLHIMENTO
TRIMESTRAL
ANUAL (COM RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA)
5) ADICIONAL IMPOSTO DE RENDA
SOBRE PARCELA DO LUCRO REAL QUE EXCEDER A R$ 20.000,00 MENSAIS, É
DEVIDO O PAGAMENTO DE UM VALOR ADICIONAL DE 10%.
LUCRO ARBITRADO
HIPÓTESES DE ARBITRAMENTO
O IRPJ e a CSLL, devidos trimestralmente, no decorrer do anocalendário, serão determinados com base nos critérios do lucro
arbitrado, quando:
a) o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real,
não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais,
ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas
pela legislação fiscal;
b) a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar
evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou
deficiências que a tornem imprestável para:
 identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive
bancária; ou
 determinar o lucro real;
LUCRO ARBITRADO
HIPÓTESES DE ARBITRAMENTO
c) o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os
livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o
Livro Caixa, nos quais deverá estar escriturada toda a
movimentação financeira, inclusive bancária;
d) o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base
no lucro presumido;
LUCRO ARBITRADO
HIPÓTESES DE ARBITRAMENTO
e) o comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira
deixar de escriturar e apurar o lucro da sua atividade
separadamente do lucro do comitente residente ou domiciliado
no exterior;
f) o contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo as
normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas
utilizadas para resumir e totalizar, por conta ou sub-conta, os
lançamentos efetuados no Livro Diário.
LUCRO ARBITRADO
APURAÇÃO SIMULTÂNEA DE LUCROS: ARBITRADO, REAL E/OU
PRESUMIDO
Sendo tributada pelo lucro real a pessoa jurídica pode apurar o lucro
trimestralmente, ou anualmente com pagamentos mensais por estimativa, sem
considerar o resultado do período em que se sujeitou ao arbitramento.
O imposto pago sobre o lucro arbitrado é definitivo, não podendo, em
qualquer hipótese, ser compensado com recolhimentos futuros.
ARBITRAMENTO PELA PESSOA JURÍDICA (CONTRIBUINTE)
Somente é admitido quando a receita bruta da empresa for conhecida e
desde que ocorridas as hipóteses elencadas nas letras “a” a “f” do item
precedente (hipóteses de arbitramento). Caso a receita bruta da empresa não
seja conhecida, o lucro arbitrado somente poderá ser determinado de ofício
pela autoridade tributária.
LUCRO ARBITRADO
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL OU PRESUMIDO
A apuração do IRPJ e da CSLL com base no lucro
arbitrado abrangerá todos os trimestres do anocalendário, assegurada a tributação com base no
Lucro Real relativamente aos trimestres em que a
empresa dispuser de escrituração exigida pela
legislação comercial e fiscal que demonstre o Lucro
Real do período de apuração, não abrangido pelo
arbitramento, ou pela tributação com base no Lucro
Presumido, desde que não esteja obrigada à
apuração do Lucro Real.
LUCRO ARBITRADO
ARBITRAMENTO DO LUCRO
O Lucro Arbitrado será determinado pela aplicação de percentuais
diferenciados, conforme a receita bruta da empresa seja conhecida ou
não.
PERÍODO DE APURAÇÃO – Trimestral
DETERMINAÇÃO
Como regra, o Lucro Arbitrado resultará da aplicação dos percentuais,
a seguir indicados, sobre a receita bruta trimestral da empresa, quando
conhecida.
Arbitramento:
Usar
atividades
do
presumido com acréscimo de 20%.
lucro
CASO PRÁTICO Nº 01
A empresa Indústria e Comércio de
Amortecedores Silêncio Absoluto Ltda., fatura R$
120 milhões por ano e é obrigada pela legislação à
tributação pelo lucro real. Sua margem de lucro
líquida, antes dos tributos, é de 28%. O que você
aconselharia a ela, na efetivação de um
planejamento tributário, com vista à economia de
tributos?
RESOLUÇÃO CASO Nº 01
LUCRO ARBITRADO
EMPRESA NO LUCRO REAL COM ALTA
LUCRATIVIDADE
CASO PRÁTICO Nº 02
A empresa Socorre Carros Ltda. atua no
ramo de guincho e possui caminhões abertos que
podem transportar o veículo avariado até o local do
conserto. Ela calcula o imposto de renda pelo lucro
presumido, na atividade de serviços, na faixa de
32%. Usando criatividade e percepção, o que poderia
ser feito, através de um planejamento tributário,
para diminuir a sua tributação?
RESOLUÇÃO CASO
PRÁTICO Nº 02
MUDANÇA DO RAMO DE ATIVIDADE DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUINCHO
PARA ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE
CARGAS– DE 32% PARA 8% NO LUCRO
PRESUMIDO
CASO PRÁTICO Nº 03
A empresa Pneumática S/A atua no ramo de venda de
pneus e prestação de serviços de recauchutagem, geometria e
balanceamento. Seu faturamento é de R$ 52 milhões anuais,
obrigando-a a fazer o Lucro Real. A sua atividade é muito
lucrativa, tendo uma margem líquida de 26%. As suas receitas
são oriundas do comércio em 55% e dos serviços em 45%.
Usando criatividade e percepção, o que poderia ser feito,
através de um planejamento tributário, para diminuir a sua
tributação?
RESOLUÇÃO CASO
PRÁTICO Nº 03
CISÃO – DIVISÃO EM DUAS EMPRESAS
E SEPARAÇÃO DAS ATIVIDADES PARA
PODER FAZER A OPÇÃO PELO LUCRO
PRESUMIDO
CASO PRÁTICO Nº 04

A HIPO CONSULTORIA ECONÔMICA E GERENCIAL S/C. LTDA., apesar
de poder fazer o LUCRO PRESUMIDO, vem optando tradicionalmente
pelo lucro real, inclusive em 2010, já que sua margem de lucro é de
22% (antes do IRPJ e CSLL). Após uma longa negociação, assinará
em agosto de 2011 um contrato global de prestação de serviços de
consultoria, com a MAGIC ART SA., no montante de R$ 40.000.000,00,
podendo haver antecipação de parte deste valor na assinatura do
contrato.
Com a vigência do contrato, a HIPO alavancará imediatamente sua
margem de lucro para 48% (antes do IRPJ e CSLL). QUAL A
ESTRATÉGIA QUE A HIPO DEVE UTILIZAR PARA MINORAR A
TRIBUTAÇÃO NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO?
RESOLUÇÃO CASO PRÁTICO Nº 04

FIRMAR O CONTRATO DE
FORMA A RETARDAR A
OCORRÊNCIA DO FATO
GERADOR, PODENDO TRATAR
A ENTRADA COMO
ADIANTAMENTO DE CLIENTES.
CASO PRÁTICO Nº 05
A empresa INDÚSTRIAS ZALUNT LTDA. é lucrativa, optante pelo
lucro real em virtude da receita, pois teve faturamento em 2008 de
R$ 107.000.000,00, efetuando o pagamento por estimativa, com
margem antes do IRPJ e CSLL de 11%. Seu faturamento está
dividido em razão de 3 produtos:
produto a = margem líquida de 7% e representa 57% do
faturamento
produto b = margem líquida de 22% e representa 18% do
faturamento
produto c = margem líquida de 14% e representa 25% do
faturamento
QUAIS OS PROCEDIMENTOS PARA ATENUAR A CARGA FISCAL?
RESOLUÇÃO CASO PRÁTICO Nº 05
DIVISÃO DA EMPRESA EM DUAS DE ACORDO
COM OS PRODUTOS E SUAS MARGENS DE
LUCRO ENTRE REAL E PRESUMIDO
PRODUTO A: LUCRO REAL
PRODUTOS B e C: LUCRO PRESUMIDO
CASO PRÁTICO Nº 06
A DELTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. sempre
optou pelo lucro real, em face de sua margem de lucro
antes do IRPJ e CSLL ficar em torno de 7%. Em abril
deste ano recolheu os tributos com base no lucro
presumido referente ao 1o. trimestre, pois estimava que
teria um lucro maior neste ano, apesar de sua margem
ter diminuído para 5%. Ao apurar o resultado do 2º
trimestre verificou que estava com prejuízos, nada
recolhendo por falta de caixa. No terceiro e quarto
trimestres também terá prejuízos. É possível mudar a
sua opção nos dois últimos trimestres do ano? Como?
Justifique
RESOLUÇÃO CASO PRÁTICO Nº 06

PARA HAVER A MUDANÇA
DURANTE O ANO É NECESSÁRIO
FAZER O ARBITRAMENTO DE UM
TRIMESTRE, NESTE CASO O 2o.,
PARA PODER RETORNAR AO
LUCRO REAL NO 3o. E 4o.
TRIMESTRES.
CASO PRÁTICO Nº 07
A empresa VIVAMAR atua na prestação de serviços de PRATICAGEM
para os navios que aportam em Itajaí-SC.
Os serviços de PRATICAGEM se traduzem em oferecer serviços
profissionais dos Práticos (profissionais sócios da empresa), que
auxiliam o comandante da embarcação a levar o seu navio até a
atracagem final no porto, em virtude do conhecimento técnico que
dispõem sobre a oceanografia do local.
O serviço é prestado no mar, mas a sede da empresa é no município.
A cidade em que está a sede quer cobrar ISS de 5% sobre todas as
receitas desta empresa.
De acordo com o setor jurídico da empresa não há procedência desta
cobrança, em virtude da lei. O que no seu entendimento e de acordo
com os advogados o que poderia ser alegado, para evitar a cobrança
deste tributo?
RESOLUÇÃO CASO PRÁTICO Nº 07

DE ACORDO COM A CF (ART.
20, INCISO VI), O MAR, ONDE
É PRESTADO O SERVIÇO DE
PRATICAGEM, PERTENCE À
UNIÃO, E NÃO AO MUNICÍPIO,
PORTANTO NÃO HÁ
INCIDÊNCIA DE ISS.
MENSAGEM FINAL!
➨ “A PESSOA CAPAZ DE
DESCREVER MELHOR O
PROBLEMA É A QUE TEM
MAIS CHANCES DE SOLUCIONÁLO”
(DAN ROAM)
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