PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO MSc Luiz Carlos de Souza E-mail: [email protected] Autor de livros: 1) Contabilidade ao alcance de todos. 2 ed. Curitiba: Editora Juruá, 2011. 2) Controladoria aplicada aos pequenos negócios. Curitiba: Editora Juruá, 2008 JUSTIÇA TRIBUTÁRIA “OS IMPOSTOS TEM LIMITES NATURAIS, ALÉM DOS QUAIS UMA NAÇÃO SE DEITA PARA MORRER OU SE LEVANTA PARA LUTAR” (JOSEPH, ERNEST RENAN 1823-1892) Escrituração contábil CTG 2001 Comunicado Técnico Geral – CFC Formalidades da escrituração digital para fins de SPED; ITG 2000 – Interpretação Técnica Geral – CFC – Trata das formalidade de escrituração contábil INTELIGÊNCIA FISCAL ● O FISCO DADO A SUA ESSÊNCIA FISCALISTA, PRECISA ARRECADAR, USANDO MUITO OS SERVIÇOS DAS EMPRESAS; ● COM ISSO O TRIBUTO É UM ITEM QUE “PESA” MUITO NA ESTRUTURA DE CUSTOS. TEM UM TRATO ESTRATÉGICO. ESTADO SOFISTICADO - APARELHADO O ESTADO FAZ USO DA TI. (ANÁLISE PRÉVIA) CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES (COMPARTILHADA) •CARTÓRIOS (IMÓVEIS) •DETRAN (VEÍCULOS) •BANCOS (MOVIMENTAÇÕES) •EMPRESAS (SPED) •ENTES DA FEDERAÇÃO ESTADO SOFISTICADO APARELHADO A RFB TEM UM SUPER COMPUTADOR, DENOMINADO DE “T-REX” COM SOFTWARE CHAMADO DE “HARPIA”, CUJO OBJETIVO É ACOMPANHAR A VIDA DO CONTRIBUINTE, DE FORMA INTEGRADA. DIVERSOS CONTROLES A RFB TEM DIVERSOS MEIOS (CONTROLES) PARA ACOMPANHAR A VIDA FINANCEIRA DAS PESSOAS: – DIVERSAS DECLARAÇÕES – ETC. COM A ENTRADA DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA, DO SPED, OS CONTROLES SÃO MAIS ACURADOS. MAIS ARRECADAÇÃO! ARRECADAÇÃO ELEVADA MAS LUZ VERMELHA PARA: ● NÃO DIMINUIÇÃO DOS GASTOS PÚBLICOS; • CORRUPÇÃO VERGONHOSA; • PÉSSIMO ATENDIMENTO À INFRAESTRUTURA BÁSICA, QUE SÃO: ► SAÚDE PÚBLICA; ► SEGURANÇA PÚBLICA; ► EDUCAÇÃO DECENTE; ► MEIOS DE TRANSPORTE FATORES QUE DETERMINAM O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ♦ Carga Tributária média sobre o faturamento: 33,25%; ♦ Carga Tributária sobre o lucro das empresas: 52,23%; ♦ Carga Tributária sobre o total de custos/despesas: 47,14% CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA EM 2010, A CARGA TRIBUTÁRIA JÁ REPRESENTA 35,13% DO PIB DE 1986 A 2010 A CARGA TRIBUTÁRIA CRESCEU 1.606,70%, ENQUANTO QUE O PIB CRESCEU APENAS 987,81%. EM 1993 A ARRECADAÇÃO PER CAPITA ERA DE R$ 700,51; EM 2010 PASSOU PARA R$ 6.722,00. SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL ANOS VALOR PIB EM R$ ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA EM R$ DIFERENÇA CRESC. NOMINAL 2000 2010 CRESC. NOM. EM CRESC. R$ NOMIN. % 1.179.482 3.683.800 2.504.318 361.696 1.290.970 929.274 212,32% 256,92% 44,60% SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL Como reflexo, os governos, ao longo deste período, subtraíram da sociedade, a título de aumento da carga tributária, 185 bilhões de reais ao ano. Ou seja, em 10 anos os governos federal, estaduais e municipais arrecadaram em tributos da sociedade brasileira de R$ 1,85 trilhão de reais. Fonte: IBPT QUANTIDADE DE NORMAS MANICÔMIO JUDICIÁRIO Desde 05 de outubro de 1988 (data da promulgação da atual Constituição Federal), até 05 de outubro de 2011 (seu 23º aniversário), foram editadas 4.353.665 (quatro milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, seiscentos e sessenta e cinco) normas que regem a vida dos cidadãos brasileiros. Isto representa, em média, 518 normas editadas todos os dias ou 776 normas editadas por dia útil. TRIBUTAÇÃO NO MUNDO PIB DINAMARCA SUÉCIA ITÁLIA FRANÇA NORUEGA ALEMANHA BRASIL JAPÃO CORÉIA DO SUL EUA MÉXICO 44,20% 44,06% 43,50% 43,15% 42,80% 36,70% 35,13% 26,90% 25,10% 24,80% 17,50% TRIBUTAÇÃO NA ALCA BRASIL CANADÁ ARGENTINA URUGUAI EUA CHILE MÉXICO VENEZUELA EQUADOR MÉDIA (FORA O BRASIL) 35,13% 31,00% 29,00% 24,30% 24,80% 18,20% 17,50% 15,90% 13,00% 21,71% BUROCRACIA TRIBUTÁRIA DECLARAÇÕES, GUIAS, FORMULÁRIOS, LIVROS, ETC. (CATALOGAMOS 97 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PRINCIPAIS) CUSTO MÉDIO = 1,5 % DO FATURAMENTO EM 2011= + DE R$ 25 BILHÕES MULTI-INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA (efeito cascata) CUSTO FINAL MÉDIO PIS/COFINS ICMS ISS INSS CSLL IRPJ 3,65% 8,02% 7% A 33% ARRECADAÇÃO POR REGIME TRIBUTÁRIO LUCRO REAL 6% DAS EMPRESAS, SÃO RESPONSÁVEIS POR 64,54% DA ARRECADAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO 24% DAS EMPRESAS PAGAM 22,22% DE IRPJ; 70,00% DAS EMPRESAS PAGAM 13,24% DE IRPJ SIMPLES NACIONAL Impactos da era do conhecimento global ► Consumidor exigente; ► Que se tenha uma boa leitura do mercado - negócios; ► As mudanças ocorrem na velocidade da luz; ► Verifica-se o avanço de TI ► Gestão do Conhecimento ► Impactos tributários ► Os tributaristas, profissionais de negócios, superam desafios, estão à busca de melhorias. INSTRUMENTOS DA GESTÃO TRIBUTÁRIA ● Amplos conhecimentos da legislação tributária (pode ser por tributo) ● Conhecimento das áreas: Contábil; Direito Aplicado; Finanças ● Leitura de revistas técnicas, DOU) ● Dados comparativos de concorrentes. ● Apoio de consultoria externa. ● Participação em cursos, seminários, etc.. ● Manuais de procedimentos, planilhas de acompanhamento, sistema de arquivos. REDUÇÃO DO CUSTO TRIBUTÁRIO ILEGAL: EVASÃO ILÍCITA OU SONEGAÇÃO FISCAL LEGAL: PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO SONEGAÇÃO FISCAL Ato de caráter doloso tendente a eliminar, reduzir ou retardar o pagamento do tributo devido Fraude é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais CONSEQÜÊNCIAS RESPONSABILIDADE CRIMINAL: TODOS QUE PARTICIPAM DIRETA E INDIRETAMENTE MULTAS: ATÉ 225% INDISPONIBILIDADE DE BENS PRESTÍGIO ABALADO: EMPRESA E SEUS SOCIOS OU ACIONISTAS CONCEITO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO O Planejamento Tributário é o conjunto de medidas contábeis, administrativas ou judiciais, dentro do âmbito da legalidade, com o objetivo de evitar, minimizar ou adiar a ocorrência do próprio fato gerador do tributo. O Planejamento Tributário Consiste em Ações Preventivas: Que Busca 1 Modificar estruturas societárias 2 Modificar operações 3 Modificar procedimentos Dentro da lei Para conseguir: 1 Evitar a ocorrência do fato gerador Elisão Fiscal 2 Reduzir as incidências tributárias PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO 1) NA ABERTURA DA PRÓPRIA EMPRESA; 2) POR MEIO DE CISÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO REDUZIR O MONTANTE DO TRIBUTO EXEMPLO: PRODUTO QUE TEM TRIBUTAÇÃO ALTA DE IPI, MAS PODE SER CLASSIFICADO EM OUTRA CLASSE, ATRAVÉS DE UMA NOVA CARACTERIZAÇÃO, OU PELA APLICAÇÃO DE NOVOS COMPONENTES. PERFUMES = 42% DE IPI ÁGUA DE COLÔNIA = 12% DE IPI POSTERGAR O PAGAMENTO DO TRIBUTO EXEMPLO: DENÚNCIA ESPONTÂNEA O CONTRIBUINTE QUE TEM ATIVIDADES SAZONAIS, PELA FALTA DE CAIXA EM ÉPOCA DE VENDAS MENORES, PODE DEIXAR DE RECOLHER O TRIBUTO, PARA FAZÊ-LO MAIS TARDE, DESDE QUE NÃO SEJA ABERTO O PROCESSO FISCALIZATÓRIO POR PARTE DO ÓRGÃO ARRECADADOR ATÉ O PAGAMENTO DO VALOR. NOVOS COMPONENTES FUNDAMENTO: ART.138 DO CTN PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NO ÂMBITO DA EMPRESA MEDIDAS GERÊNCIAIS: LUCRO REAL 1) DESCONTO FINANCEIRO – (CONDICIONAL) GERA UMA DESPESA FINANCEIRA, QUE REDUZIRÁ A BASE DE CÁLCULO DA CSLL E IRPJ 2) DESCONTO COMERCIAL – (INCONDICIONAL) REDUZIRIA OUTROS TRIBUTOS (PIS, COFINS, ICMS). PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ESFERA ADMINISTRATIVA Junto ao órgão arrecadador do tributo, buscando os meios previstos em lei que lhe garantam uma diminuição do ônus tributário. Ex: para possibilitar o enquadramento de um produto numa alíquota menor de IPI, deve a empresa adequá-lo tecnicamente e requerer a nova classificação junto à Receita Federal. EXEMPLO 1 – SOLICITAÇÃO PARA A RECEITA FEDERAL, DA MUDANÇA DE ENQUADRAMENTO DE IPI DE DETERMINADO PRODUTO EXEMPLO 2 – SOLICITAÇÃO PARA A RECEITA FEDERAL DE POSICIONAMENTO, ATRAVÉS DE CONSULTA, A RESPEITO DE CREDITAMENTO DE PIS E COFINS, NO LUCRO REAL. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO: Através de medidas judiciais, com o fim de suspender o pagamento (adiamento), diminuição da base de cálculo ou alíquota e contestação quanto à ilegalidade da cobrança. Ex: Contestação da inclusão de ICMS e IPI na base de cálculo de PIS e COFINS. EXEMPLO: ENTRADA NA JUSTIÇA DE AÇÃO CONTRA O ÓRGÃO ARRECADADOR, CONTRA O RECOLHIMENTO DE QUALQUER TRIBUTO, DESDE QUE ESTA COBRANÇA POSSA SER CONSIDERADA INDEVIDA (ILEGAL). Método Mais Eficaz PLANEJAMENTO PERSONALIZADO COMO??? ANÁLISE TRIBUTÁRIA INDIVIDUAL: principais tributos em relação ao faturamento ANÁLISE TRIBUTÁRIA GLOBAL: somatória de todos os tributos META = REDUÇÃO CONSTANTE ONDE??? EM TODAS AS UNIDADES EM TODAS AS OPERAÇÕES DA EMPRESA FORMAS DE TRIBUTAÇÃO SISTEMA SIMPLES (SUPER SIMPLES) LUCRO PRESUMIDO LUCRO REAL LUCRO ARBITRADO SISTEMA SUPER SIMPLES LIMITE DE FATURAMENTO PARA OPÇÃO: I - na condição de microempresa, que tenha auferido, receita bruta até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) anuais; II - na condição de empresa de pequeno porte, que tenha auferido, receita bruta até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) anuais; GANHOS DE CAPITAL - RENDIMENTOS NÃO TRIBUT. NA FONTE (TRIBUT. DEFINITIVA EM SEPARADO) APLICAÇÕES DE RENDA FIXA: 20% APLICAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL: 20% ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DO ATIVO PERMANENTE: 15% SISTEMA SUPER SIMPLES LEGISLAÇÃO: Instituído pela L.C 123/2006, para vigorar a partir de 01/07/2007 APURAÇÃO, FORMA E PRAZO DE RECOLHIMENTO APURAÇÃO: MEDIANTE CÁLCULO MENSAL, ATRAVÉS DE TABELA DE PERCENTUAIS A SEREM APLICADOS SOBRE A RECEITA MENSAL. FORMA DE RECOLHIMENTO: DE FORMA CENTRALIZADA, COM A SOMATÓRIA DOS VALORES DAS FILIAIS. PRAZO: ATÉ O DIA 20 DO MÊS SUBSEQÜENTE AO DA APURAÇÃO. SE O VENCIMENTO CAIR EM DIA NÃO ÚTIL, O PRAZO SERÁ PRORROGADO PARA O 1º DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE. SISTEMA SUPER SIMPLES COMPOSIÇÃO DE TRIBUTOS ABRANGIDOS NO SIMPLES A inscrição no regime implica pagamento mensal unificado dos seguintes impostos e contribuições: a) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ; b) Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/PASEP; c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; SISTEMA SUPER SIMPLES COMPOSIÇÃO DE TRIBUTOS ABRANGIDOS NO SIMPLES d) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social COFINS; e) Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; f) Contribuições para a Seguridade Social a cargo da pessoa jurídica incidentes sobre remuneração de autônomos, prolabore, SAT, salário educação e terceiros e previdência social incidente sobre o valor comercial de venda da produção rural, exceto para algumas atividades de prestação de serviços previstas em lei. A inscrição no SIMPLES dispensa a pessoa jurídica do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as destinadas ao SESC, ao SESI, ao SENAI, ao SENAC, ao SEBRAE, e seus congêneres, bem assim as relativas ao salário-educação e contribuição sindical patronal. SISTEMA SUPER SIMPLES COMPOSIÇÃO DE TRIBUTOS ABRANGIDOS NO SIMPLES g) ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e de Comunicação; h) ISS – Imposto Sobre Serviços de Quaisquer Natureza; LUCRO PRESUMIDO PRINCIPAIS VEDAÇÕES À OPÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO (LUCRO REAL OBRIGATÓRIO) I - cuja receita total, no ano-calendário anterior, tenha excedido o limite de R$ 48.000.000,00 ou de R$ 4.000.000,00 multiplicados pelo número de meses do período, quando inferior a doze meses; II - cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; LUCRO PRESUMIDO BASE DE CÁLCULO I - o valor resultante da aplicação dos percentuais de lucro, conforme a atividade, sobre a receita bruta (conforme conceito – vide fórmula na seqüência) auferida no período de apuração; II - os ganhos de capital obtidos na alienação de bens do ativo permanente; III - os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras (renda fixa ou variável); LUCRO PRESUMIDO BASE DE CÁLCULO IV - os juros sobre o capital próprio auferidos; V - os valores recuperados, correspondentes a custos e despesas, inclusive com perdas no recebimento de créditos, exceto se a pessoa jurídica comprovar não os ter deduzido em período anterior tributado pelo lucro real ou tenha optado pela tributação na forma do Dec.lei 2.397/87, art. 1º, ou que se refiram a período no qual tenha sido tributada pelo lucro presumido ou arbitrado; LUCRO PRESUMIDO CONCEITO FISCAL DE RECEITA BRUTA Fórmula RECEITA BRUTA p/fins base de cálculo do imposto de renda e CSL Receita bruta (faturamento bruto) (-) vendas canceladas (-) devoluções (-) descontos incondicionais concedidos (-) IPI (destacado na Nota Fiscal) (-) ICMS (substituição tributária) LUCRO PRESUMIDO Percentuais Para Determinação da Base de Cálculo do IRPJ a) 1,6% sobre a receita bruta auferida na revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural; b) 8% sobre a receita bruta auferida no comércio, indústria, na prestação de serviços hospitalares e de transporte de carga, comércio, indústria, loteamento de terrenos, incorporação; c) 16% sobre a receita bruta auferida na prestação dos demais serviços de transporte; d) 32% - Profissões legalmente regulamentadas, etc LUCRO PRESUMIDO POSTO DE GASOLINA CONTAS RECEITA 1 TRIM IRPJ % BASE CSLL % BASE Revenda Combustível 2.000.000 1,6 32.000 12,00 240.000 Mercadorias 150.000 8,0 12.000 12,00 18.000 Serviço Lavagem 100.000 32,00 32.000 32,00 32.000 Aplicação Financ 8.000 100,00 8.000 100,00 8.000 Lucro Presumido 84.000 298.000 IRPJ Devido 12.600 26.820 ADIC 10% 2.400 15.000 IRPJ = ALÍQUOTA 15% + 10% ADICIONAL ACIMA 60 MIL TRIM. CSLL = ALÍQUOTA DE 9% LUCRO PRESUMIDO Escrituração e Obrigações Acessórias A pessoa jurídica habilitada á opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido deverá manter: I - escrituração contábil nos termos da legislação comercial; II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano-calendário abrangido pelo regime de tributação simplificada; III - em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica, bem como os documentos e demais papéis que serviram de base para escrituração comercial e fiscal; PRINCIPAL PARÂMETRO OPÇÃO REGIME IRPJ E CSLL MARGEM LÍQUIDA DE LUCRO OBTIDA ATRAVÉS DO SEGUINTE CÁLCULO: LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO ANTES DO IRPJ E CSLL ----------------------------------------------------------------RECEITA BRUTA OPERACIONAL O PERCENTUAL RESULTANTE DESTA FÓRMULA, DEVE SER COMPARADO COM AS MARGENS ESTABELECIDAS LEGALMENTE PARA O LUCRO PRESUMIDO E ARBITRADO. OBS: NÃO SE ESQUECER DE ADICIONAR OS OUTROS TRIBUTOS PARA UMA COMPARAÇÃO FINAL LUCRO REAL 1) CONCEITO Lucro Real: Lucro Líquido do exercício ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação. 2) OBRIGATORIEDADE Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas: cuja receita total, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00 ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses; sejam instituições financeiras; com lucro, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; que tenham benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto; que tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa no decorrer do ano-calendário; e factoring. LUCRO REAL 3) FORMA DE APURAÇÃO ATRAVÉS DAS ADIÇÕES, EXCLUSÕES E COMPENSAÇÕES DETERMINADAS PELA LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA (RIR/99). DEVE-SE OBRIGATORIAMENTE SE FAZER O PREENCHIMENTO DO LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL, CONHECIDO COMO “LALUR”. 4) FORMAS DE RECOLHIMENTO TRIMESTRAL ANUAL (COM RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA) 5) ADICIONAL IMPOSTO DE RENDA SOBRE PARCELA DO LUCRO REAL QUE EXCEDER A R$ 20.000,00 MENSAIS, É DEVIDO O PAGAMENTO DE UM VALOR ADICIONAL DE 10%. LUCRO ARBITRADO HIPÓTESES DE ARBITRAMENTO O IRPJ e a CSLL, devidos trimestralmente, no decorrer do anocalendário, serão determinados com base nos critérios do lucro arbitrado, quando: a) o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal; b) a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para: identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária; ou determinar o lucro real; LUCRO ARBITRADO HIPÓTESES DE ARBITRAMENTO c) o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, nos quais deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária; d) o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido; LUCRO ARBITRADO HIPÓTESES DE ARBITRAMENTO e) o comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de escriturar e apurar o lucro da sua atividade separadamente do lucro do comitente residente ou domiciliado no exterior; f) o contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta ou sub-conta, os lançamentos efetuados no Livro Diário. LUCRO ARBITRADO APURAÇÃO SIMULTÂNEA DE LUCROS: ARBITRADO, REAL E/OU PRESUMIDO Sendo tributada pelo lucro real a pessoa jurídica pode apurar o lucro trimestralmente, ou anualmente com pagamentos mensais por estimativa, sem considerar o resultado do período em que se sujeitou ao arbitramento. O imposto pago sobre o lucro arbitrado é definitivo, não podendo, em qualquer hipótese, ser compensado com recolhimentos futuros. ARBITRAMENTO PELA PESSOA JURÍDICA (CONTRIBUINTE) Somente é admitido quando a receita bruta da empresa for conhecida e desde que ocorridas as hipóteses elencadas nas letras “a” a “f” do item precedente (hipóteses de arbitramento). Caso a receita bruta da empresa não seja conhecida, o lucro arbitrado somente poderá ser determinado de ofício pela autoridade tributária. LUCRO ARBITRADO TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL OU PRESUMIDO A apuração do IRPJ e da CSLL com base no lucro arbitrado abrangerá todos os trimestres do anocalendário, assegurada a tributação com base no Lucro Real relativamente aos trimestres em que a empresa dispuser de escrituração exigida pela legislação comercial e fiscal que demonstre o Lucro Real do período de apuração, não abrangido pelo arbitramento, ou pela tributação com base no Lucro Presumido, desde que não esteja obrigada à apuração do Lucro Real. LUCRO ARBITRADO ARBITRAMENTO DO LUCRO O Lucro Arbitrado será determinado pela aplicação de percentuais diferenciados, conforme a receita bruta da empresa seja conhecida ou não. PERÍODO DE APURAÇÃO – Trimestral DETERMINAÇÃO Como regra, o Lucro Arbitrado resultará da aplicação dos percentuais, a seguir indicados, sobre a receita bruta trimestral da empresa, quando conhecida. Arbitramento: Usar atividades do presumido com acréscimo de 20%. lucro CASO PRÁTICO Nº 01 A empresa Indústria e Comércio de Amortecedores Silêncio Absoluto Ltda., fatura R$ 120 milhões por ano e é obrigada pela legislação à tributação pelo lucro real. Sua margem de lucro líquida, antes dos tributos, é de 28%. O que você aconselharia a ela, na efetivação de um planejamento tributário, com vista à economia de tributos? RESOLUÇÃO CASO Nº 01 LUCRO ARBITRADO EMPRESA NO LUCRO REAL COM ALTA LUCRATIVIDADE CASO PRÁTICO Nº 02 A empresa Socorre Carros Ltda. atua no ramo de guincho e possui caminhões abertos que podem transportar o veículo avariado até o local do conserto. Ela calcula o imposto de renda pelo lucro presumido, na atividade de serviços, na faixa de 32%. Usando criatividade e percepção, o que poderia ser feito, através de um planejamento tributário, para diminuir a sua tributação? RESOLUÇÃO CASO PRÁTICO Nº 02 MUDANÇA DO RAMO DE ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUINCHO PARA ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE CARGAS– DE 32% PARA 8% NO LUCRO PRESUMIDO CASO PRÁTICO Nº 03 A empresa Pneumática S/A atua no ramo de venda de pneus e prestação de serviços de recauchutagem, geometria e balanceamento. Seu faturamento é de R$ 52 milhões anuais, obrigando-a a fazer o Lucro Real. A sua atividade é muito lucrativa, tendo uma margem líquida de 26%. As suas receitas são oriundas do comércio em 55% e dos serviços em 45%. Usando criatividade e percepção, o que poderia ser feito, através de um planejamento tributário, para diminuir a sua tributação? RESOLUÇÃO CASO PRÁTICO Nº 03 CISÃO – DIVISÃO EM DUAS EMPRESAS E SEPARAÇÃO DAS ATIVIDADES PARA PODER FAZER A OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO CASO PRÁTICO Nº 04 A HIPO CONSULTORIA ECONÔMICA E GERENCIAL S/C. LTDA., apesar de poder fazer o LUCRO PRESUMIDO, vem optando tradicionalmente pelo lucro real, inclusive em 2010, já que sua margem de lucro é de 22% (antes do IRPJ e CSLL). Após uma longa negociação, assinará em agosto de 2011 um contrato global de prestação de serviços de consultoria, com a MAGIC ART SA., no montante de R$ 40.000.000,00, podendo haver antecipação de parte deste valor na assinatura do contrato. Com a vigência do contrato, a HIPO alavancará imediatamente sua margem de lucro para 48% (antes do IRPJ e CSLL). QUAL A ESTRATÉGIA QUE A HIPO DEVE UTILIZAR PARA MINORAR A TRIBUTAÇÃO NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO? RESOLUÇÃO CASO PRÁTICO Nº 04 FIRMAR O CONTRATO DE FORMA A RETARDAR A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, PODENDO TRATAR A ENTRADA COMO ADIANTAMENTO DE CLIENTES. CASO PRÁTICO Nº 05 A empresa INDÚSTRIAS ZALUNT LTDA. é lucrativa, optante pelo lucro real em virtude da receita, pois teve faturamento em 2008 de R$ 107.000.000,00, efetuando o pagamento por estimativa, com margem antes do IRPJ e CSLL de 11%. Seu faturamento está dividido em razão de 3 produtos: produto a = margem líquida de 7% e representa 57% do faturamento produto b = margem líquida de 22% e representa 18% do faturamento produto c = margem líquida de 14% e representa 25% do faturamento QUAIS OS PROCEDIMENTOS PARA ATENUAR A CARGA FISCAL? RESOLUÇÃO CASO PRÁTICO Nº 05 DIVISÃO DA EMPRESA EM DUAS DE ACORDO COM OS PRODUTOS E SUAS MARGENS DE LUCRO ENTRE REAL E PRESUMIDO PRODUTO A: LUCRO REAL PRODUTOS B e C: LUCRO PRESUMIDO CASO PRÁTICO Nº 06 A DELTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. sempre optou pelo lucro real, em face de sua margem de lucro antes do IRPJ e CSLL ficar em torno de 7%. Em abril deste ano recolheu os tributos com base no lucro presumido referente ao 1o. trimestre, pois estimava que teria um lucro maior neste ano, apesar de sua margem ter diminuído para 5%. Ao apurar o resultado do 2º trimestre verificou que estava com prejuízos, nada recolhendo por falta de caixa. No terceiro e quarto trimestres também terá prejuízos. É possível mudar a sua opção nos dois últimos trimestres do ano? Como? Justifique RESOLUÇÃO CASO PRÁTICO Nº 06 PARA HAVER A MUDANÇA DURANTE O ANO É NECESSÁRIO FAZER O ARBITRAMENTO DE UM TRIMESTRE, NESTE CASO O 2o., PARA PODER RETORNAR AO LUCRO REAL NO 3o. E 4o. TRIMESTRES. CASO PRÁTICO Nº 07 A empresa VIVAMAR atua na prestação de serviços de PRATICAGEM para os navios que aportam em Itajaí-SC. Os serviços de PRATICAGEM se traduzem em oferecer serviços profissionais dos Práticos (profissionais sócios da empresa), que auxiliam o comandante da embarcação a levar o seu navio até a atracagem final no porto, em virtude do conhecimento técnico que dispõem sobre a oceanografia do local. O serviço é prestado no mar, mas a sede da empresa é no município. A cidade em que está a sede quer cobrar ISS de 5% sobre todas as receitas desta empresa. De acordo com o setor jurídico da empresa não há procedência desta cobrança, em virtude da lei. O que no seu entendimento e de acordo com os advogados o que poderia ser alegado, para evitar a cobrança deste tributo? RESOLUÇÃO CASO PRÁTICO Nº 07 DE ACORDO COM A CF (ART. 20, INCISO VI), O MAR, ONDE É PRESTADO O SERVIÇO DE PRATICAGEM, PERTENCE À UNIÃO, E NÃO AO MUNICÍPIO, PORTANTO NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE ISS. MENSAGEM FINAL! ➨ “A PESSOA CAPAZ DE DESCREVER MELHOR O PROBLEMA É A QUE TEM MAIS CHANCES DE SOLUCIONÁLO” (DAN ROAM)