Será oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até 3 anos de idade. Em Pré-Escolas, para crianças de quatro a seis anos de idade. A avaliação será mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. Responsabilidade do Município FINALIDADE: o desenvolvimento integral da criança até 6 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, contemplando a ação da família e da comunidade, oferecida em creche e pré-escola. O FUNDEB e a Educação Infantil. O FUNDEB – Fundo Nacional para Desenvolvimento da Educação Básica, regulamentado pela Lei nº 11.494, de 20/06/2007, é a mais nova conquista da Educação Infantil. Esse fundo, destinado à valorização do magistério e do profissional da educação, representa mais possibilidades de investimento financeiro do poder público na educação de crianças de 0 a 5 anos, uma vez que amplia o atendimento desses recursos para toda a educação básica. Anterior ao FUNDEB, havia o FUNDEF (1996), que estabelece subsídio do governo para o ensino fundamental, somente incluindo nesse atendimento a educação fundamental de jovens e adultos, a educação especial e a educação fundamental indígena. A Educação Infantil, antes do FUNDEB, não recebia recursos do governo federal para sua manutenção, uma vez que, pela prioridade legal, o atendimento ao ensino fundamental absorve grande parte dos recursos destinados à Educação. Sociedade Criança Família Escola Principais Marcos Normativos Constituição Federal - 1988 Lei de Diretrizes e Bases (LDB) - 1996 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - 1990 Fundeb 2007 Plano Nacional de Educação (PNE) – 2001 - 2014 Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) - 2007 Legislação Brasileira – Principais Garantias • Educação é um direito constitucional de todos. • Dever do Estado, da família e da sociedade. • Visa o pleno desenvolvimento para o exercício da cidadania e qualificação para trabalho. • Educação Infantil é parte da educação escolar e se desenvolve, predominantemente, por meio do atendimento em creches e pré-escolas. • O sistema educacional brasileiro é escolar e a educação infantil é a primeira etapa da educação básica. Concepção de Educação Infantil • A Constituição de 1988 acolheu a demanda da educação infantil como direito da criança, dos pais trabalhadores urbanos e rurais, direito à diferença, dever do Estado, opção da família. • A LDB de 1996 inovou profundamente ao colocar a educação infantil como a primeira etapa da educação básica, como parte da estrutura e funcionamento da educação brasileira. • Rompe-se com a concepção de que o papel do Estado em relação à educação da criança pequena é de suprir uma falta da família, que deve ser compensada por ações de amparo e assistência. Concepção de Educação Infantil • Portanto, na educação infantil, a família não é obrigada a matricular. Ela pode optar, escolher qual a melhor forma de criar os filhos pequenos. • Mas quando a família opta por compartilhar com o Estado o dever de educar seus filhos, o Estado é obrigado a garantir o atendimento em creches e pré-escolas. Concepção de Educação Infantil implica: • ruptura histórica na concepção de criança; • concepção do papel do Estado; • concepção da função da Educação. Concepção de Educação Infantil concretiza-se: • em políticas públicas de educação ofertadas para a população de 0 a 5 anos e 11 meses de idade; • em espaços institucionais, coletivos, não domésticos, públicos ou privados, considerados estabelecimentos educacionais e submetidos a múltiplos mecanismos de acompanhamento e controle social; • em práticas de educação e cuidado desenvolvidas por professores habilitados; • a partir de ações coletivas intencionalmente planejadas e sistematizadas em um projeto pedagógico; • com recursos constitucionalmente vinculados e regulamentados no Fundeb. Educação Infantil - Ações Realizadas desde 1999 • Parâmetros em ação: Educação infantil (1999) • Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (1999) • Diretrizes Operacionais para a Educação infantil (2000) • Política Nacional de Educação Infantil: pelo direito das crianças de zero a seis anos à Educação (2006) • Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil (2006) • Parâmetros Básicos de Infra-Estrutura para Instituições de Educação Infantil (2006) Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. (Aprovada em 17 de dezembro de 1998). As diretrizes Curriculares Nacionais compreendem um conjunto de orientações para subsidiar as instituições de educação infantil na elaboração de sua proposta pedagógica. As DCN deixam clara, em seu texto, a concepção de criança como sujeito de direitos e alvo preferencial de políticas públicas, apresentando pressupostos e doutrinas fundamentados nas teorias da educação, desenvolvida a partir de princípios que devam nortear toda a prática educativa, compreendendo essa etapa da vida da criança como primordial no seu desenvolvimento. Os PCN’s apoiam-se em normas legais, objetivando mudanças na Educação Básica, de modo a atender às demandas da sociedade brasileira. Os currículos são abertos o suficiente para permitir sua adaptação às características locais das diferentes regiões, devendo ser utilizados por professores, diretores, supervisores e coordenadores para desencadear discussões sobre a proposta educacional de cada escola, bem como para a definição da programação em sala de aula. Os PCN’s afirmam a importância de existir uma referência curricular para todo o país, a fim de que toda a criança e jovem, mesmo em locais com pouca infra-estrutura e condições sócioeconômicas desfavoráveis, possam ter assegurado o direito de usufruir do conjunto de conhecimentos socialmente elaborados e reconhecidos como necessários para a cidadania. Os PCN’s são referências de qualidade para os Ensinos Fundamental e Médio do país e tem por objetivo propiciar subsídios à elaboração e reelaboração do currículo, tendo em vista um projeto pedagógico em função da cidadania do aluno e uma escola em que se aprende mais e melhor. Os PCN’ s, como uma proposta inovadora e abrangente, expressam o empenho em criar novos laços entre ensino e sociedade e apresentar idéias do "que se quer ensinar", "como se quer ensinar“ e "para que se quer ensinar". Os PCN’s não se resumem a um programa ou plano de estudo, mas constituem uma proposta integrante de ensino através do desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao processo de aprendizagem e à vida, ensinando atitudes e valores essenciais ao convívio social. Foram elaborados tendo em vista que o convívio social e a ética são questões necessárias às demandas do mundo de hoje e que o objetivo principal da escola deve ser a formação necessária para o exercício da cidadania, ultrapassando a simples transmissão do saber acumulado através de matérias clássicas como: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências. Os currículos inovam ao propor que se sistematize o ensino de questões como: Ética, Orientação Sexual, Meio Ambiente, Saúde, Estudos Econômicos e Pluralidade Cultural. Todos arrolados sob a denominação de Convívio Social e Ética A aplicabilidade, pelo professor, do Convívio Social e Ética ganha, nos PCN’s, uma forma peculiar: trata-se de permear as disciplinas clássicas com estes temas específicos e trabalhá-los sob forma da Transversalidade, de modos que sejam abordados dentro de um contexto pertinente, como parte integrante do assunto em discussão. TRANSVERSALIDADE deseja significar que certos temas, por sua profundidade e abrangência, atravessam vários campos de conhecimento. Convívio Social e Ética: Trata-se de um conjunto de questões sociais que devem ser tratadas pela escola, tanto no ensino das áreas clássicas, quanto em seu dia a dia, nas ações e relações que formam o convívio escolar. Ética: De modo a fortalecer a formação do cidadão, a ética deverá trabalhar os seguintes temas: dignidade do ser humano; respeito mútuo; justiça e diálogo, trabalhos articulados às demais disciplinas. A escola deve ser lugar privilegiado de convívio democrático, respeitoso e solidário, lugar de regras justas e de ensino do diálogo, enfim, lugar onde se cultiva o valor da dignidade do ser humano (PCN’s,1996,p.10) Orientação Sexual: A Orientação Sexual a ser realizada pela escola não substitui a educação sexual dada pela família. Ela se dá dentro do modelo pedagógico, com informações e discussões de atitudes e valores sobre o corpo, diferenças biológicas e culturais entre os sexos, esclarecimentos sobre a AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis, formas de prevenção e outros temas significativos de cada comunidade e de interesse das próprias crianças (PCN’s,1996 p.10). Meio Ambiente: O meio-ambiente deve ser trabalhado envolvendo conceitos e valores como: ciclos naturais e fluxo da energia; conhecimento dos principais ecossistemas brasileiros e sua biodiversidade – matas tropicais, praias, cerrados etc., relações da sociedade com a natureza, incluindo as noções de patrimônio natural e cultural; limites para o uso dos recursos; combate ao consumismo e ao desperdício. Saúde: A proposta é a de uma educação para a saúde, em oposição ao ensino do que é saúde, com o objetivo de desenvolver a compreensão de como se constrói a condição saúde/doença em cada realidade particular. A saúde não se constitui em disciplina ou tópico cujo conteúdo conceitual leve o aluno a adquirir saúde. (PCN’s,1996 p.10). Pluralidade Cultural: Para os PCN’s, o grande desafio da escola é procurar fazer com que tanto a formação intelectual quanto a afetiva e social de seus alunos seja pautada pela não-discriminação. Para isso, a escola deve, por um lado, ser local de diálogo, do aprender a conviver sem negar a própria cultura, respeitando as outras formas de expressão cultural e possibilitar que os alunos conheçam e valorizem a história, a realidade atual e as contribuições culturais, econômicas e sociopolíticas dos diferentes grupos que compõem a sociedade brasileira (PCN’s, 1996, p.11) Estudos Econômicos: Tem como objetivo a valorização do trabalho e a compreensão do processo pelo qual ocorrerão a produção, distribuição e consumo de riquezas no país, com condição necessária à formação do cidadão crítico e capaz de atuar de forma autônoma e responsável, sobretudo frente a uma realidade, como a brasileira, onde as desigualdades sociais são tão marcantes. O PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL • LDB dispõe, no título VI, art. 62 que: “A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal”. OBJETIVOS GERAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL • desenvolver uma imagem positiva de si, atuando de forma cada vez mais independente, com confiança em suas capacidades e percepção de suas limitações; • descobrir e conhecer progressivamente seu próprio corpo, suas potencialidades e seus limites, desenvolvendo e valorizando hábitos de cuidado com a própria saúde e bemestar; • estabelecer vínculos afetivos e de troca com adultos e crianças, fortalecendo sua auto-estima e ampliando gradativamente suas possibilidades de comunicação e interação social; • estabelecer e ampliar cada vez mais as relações sociais, aprendendo aos poucos a articular seus interesses e pontos de vista com os demais, respeitando a diversidade e desenvolvendo atitudes de ajuda e colaboração; • observar e explorar o ambiente com atitude de curiosidade, percebendo-se cada vez mais como integrante, dependente e agente transformador do meio ambiente e valorizando atitudes que contribuam para sua conservação; • brincar, expressando emoções, sentimentos, pensamentos, desejos e necessidades; • utilizar as diferentes linguagens (corporal, musical, plástica, oral e escrita) ajustadas às diferentes intenções e situações de comunicação, de forma a compreender e ser compreendido, expressar suas ideias, sentimentos, necessidades e desejos e avançar no seu processo de construção de significados, enriquecendo cada vez mais sua capacidade expressiva; • conhecer algumas manifestações culturais, demonstrando atitudes de interesse, respeito e participação frente a elas e valorizando a diversidade.