CORPORATE CONCENTRATION AND MARKET POWER: ANALYSIS OF ANTI-COMPETITIVE EFFECTS - Trabalho apresentado para avaliação da Unidade Curricular Economia e Finanças Empresariais Módulo: Economia do Mestrado em Gestão das Organizações - Janeiro/2010 Francisco Filena nº24012 Paula Reis nº6429 Verifica-se, desde a segunda metade dos anos 80, um intenso movimento de fusões e aquisições (F&A) de empresas, quer na Europa, quer a nível mundial. No período de 1991-1999, o valor da produção internacional resultante de operações de F&A apresentou uma tendência crescente, sendo que na segunda metade deste período (1996-1999) verificou-se uma taxa anual de crescimento de 46,9%, quando na primeira metade do período (1991-1995) a taxa correspondente foi de 23,3%; Em 1999, o valor das F&A transnacionais cifrou-se em 720 biliões de dólares, representativo de 80% dos fluxos globais de investimento directo estrangeiro. Em 1990, o mesmo não ultrapassava os 200 biliões de dólares; Em 1999 as F&A (transnacionais e domésticas) representaram 8% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial, quando duas décadas antes atingiam apenas 0,3% do PIB; O número total de operações de F&A cresceu a uma taxa anual de 42% entre 1980 e 1999. Iremos abordar uma característica particular deste movimento de F&A que é a sua dimensão internacional. Esta dimensão está patente, por um lado, no facto de que envolve, crescentemente, empresas de espaços económicos diferentes, e, por outro, do facto de estarmos perante uma economia mundializada, na qual uma fusão realizada num determinado espaço económico pode ter um impacto significativo noutros espaços. A resolução deste problema torna-se ainda mais premente dada a tendência actual para a desregulamentação dos mercados, com vista à atracção de investimento directo estrangeiro, e dados os efeitos ambíguos das F&A sobre a eficiência dos mercados e sobre o bem-estar social. A questão a que iremos tentar dar uma resposta neste trabalho é, que impacto as fusões e aquisições empresariais têm na concorrência existente nos mercados. O termo fusões e aquisições refere-se genericamente a um conjunto de operações que lidam com a aquisição, alienação ou combinação de empresas. Estas operações de concentração, permitem que as empresas atinjam rapidamente uma dimensão que levaria mais tempo a adquirir crescendo naturalmente. Normalmente envolvem uma empresa adquirente e uma empresa alvo, ou adquirida. Estas podem ocorrer num ambiente de consentimento mútuo, em que as empresas cooperam nas negociações. Neste caso designa-se a operação de “fusão” ou “aquisição amigável”. Podem também tomar a forma de “aquisição hostil” quando a empresa alvo não se presta a ser comprada ou o seu Conselho de Administração não teve conhecimento prévio da oferta. As operações de concentração podem ter por objectivo reduzir o nível de competição num mercado, redução de custos, redução de impostos, afastamento de uma das equipas de gestão, a “construção de impérios” pelos gestores da adquirente, ou outros objectivos alinhados em maior ou menor grau com os interesses dos accionistas e do público. A regulação de fusões começou nos Estados Unidos em 1890 com a implementação do sherman act. Desde então, as legislações dos diversos países têm sofrido progressivas alterações no sentido de cada vez mais regular estas operações e tentar impedir o abuso de posições dominantes. Aquisição Uma aquisição é a compra total ou parcial do capital de uma empresa (alvo) por outra. A aquisição pode ser minoritária ou de controlo. Visa normalmente a tomada de controlo, ou seja, a transferência do controlo da empresa alvo de um grupo accionista para outro. Quando uma empresa é cotada em bolsa a aquisição é normalmente feita com recurso a uma Oferta Pública de Aquisição. As aquisições podem ser amigáveis ou hostis. No primeiro caso, os executivos da empresa alvo ajudam a adquirente no processo de diligência prévia, de forma a verificar que a operação é benéfica para ambas; no segundo, a adquirente procede à compra no mercado aberto da maioria do capital de uma empresa alvo, contra a vontade do Conselho de Administração dessa empresa. Os Conselhos de Administração que se opõem a uma aquisição hostil tipicamente desaconselham aos accionistas a venda das suas acções e desenvolvem pacotes de medidas que visam representar maior valor accionista do que o da oferta hostil. Aquisição Uma aquisição pode ser realizada de duas formas: A adquirente compra a maioria das acções, e portanto a maioria do capital de controlo, da empresa alvo; A adquirente compra os activos líquidos da empresa em vez das suas acções. Fusão Uma fusão é uma combinação de duas empresas numa única. A fusão geralmente toma uma de duas formas: Fusão por incorporação (ou absorção): Os activos e passivos de uma empresa são transferidos para outra e a primeira é extinta (sem dissolução e sem liquidação); Fusão por constituição de nova sociedade: Os activos e passivos de ambas as empresas são transferidos para uma terceira e ambas as empresas originais são extintas Classificação de fusões e aquisições As operações de concentração podem classificar-se em: Integrações horizontais: Ocorrem quando as duas empresas fundidas produzem produtos no mesmo sector; Integrações verticais: Têm lugar quando duas empresas, cada uma trabalhando em estágios diferentes da cadeia de produção do mesmo produto, se combinam; Integrações congenéricas: Dão-se quando as duas empresas fundidas estão no mesmo sector mas não na mesma linha de negócio, não tendo nenhuma relação mútua de fornecedor nem cliente. Fusões de conglomerados: São aquelas em que as duas empresas operam em indústrias diferentes, gerando um aglomerado. Poder de mercado e concorrência Existem empresas com poder de mercado significativo e o inverso, normalmente aquelas empresas exercem uma posição dominante no mercado. Em termos de concorrência poderá não ser benéfico, mas o que de facto é proibido é o uso dessa posição dominante Ter poder de mercado significativo é quando as restrições impostas por outras empresas são relativamente ineficazes para a empresa dominante Os parâmetros para avaliar se uma empresa têm poder de mercado significativo são as barreiras à entrada e à expansão, através da quota de mercado, através do método econométrico elasticidade da procura e através da rentabilidade, sendo que somente um parâmetro isolado é condição necessária mas não suficiente. Concorrência perfeita Um mercado em concorrência perfeita é um modelo teórico pois todos os mercados têm falhas, mas auxilia a compreensão do poder de mercado. A Concorrência referida é de preços e haverá apenas um preço de mercado, o qual não é influenciado por nenhum agente de mercado. Verifica-se também que todos os produtos são iguais independentemente do produtor, e todos os compradores são conhecedores das mudanças de mercado. Saliente-se também que cada produtor tem apenas uma ínfima quota de mercado e não há quaisquer barreiras à entrada no mercado. O preço de mercado não é alterado pela quantidade de produto vendido por cada agente, e assim, todos os produtores vendem ao preço de mercado, pois se tentarem vender a um preço mais elevado não conseguem pois os compradores conhecem todo o mercado e compram à concorrência. Também não vendem a preço inferior pois só estariam a perder lucros. Concorrência imperfeita De facto o mercado em concorrência perfeita poderá verificar-se em muito poucas situações, pois habitualmente o mercado têm concorrência imperfeita, ou seja, não se verificam as condições anteriormente indicadas e portanto os produtores não se encontram em igualdade. Neste caso alguns produtores têm algum poder de mercado, o que lhes dá a possibilidade de afectarem directamente o preço de mercado. O poder de mercado pode ser atribuído em especial por restrições à entrada de outros agentes e/ou práticas monopolistas. Como exemplo de restrições à entrada temos a concentração de matérias-primas em determinada região, a produção em escala, a publicidade e as marcas, as barreiras legais e as tarifas aduaneiras. Monopólio Quando num mercado se encontra um produtor já implantado e existem barreiras à entrada de outros concorrentes, está-se numa situação de monopólio. Quando este monopólio é natural, pois resultou do impedimento da entrada no mercado de outros concorrentes por barreiras naturais, normalmente deve-se ao desenvolvimento de um produtor e do melhoramento da sua capacidade produtiva que não conseguiu ser acompanhada pelos restantes concorrentes. Este tipo de monopólio é normalmente benéfico para o consumidor pois resultou da concorrência normal de mercado. Práticas monopolistas Existem diversas práticas monopolistas, das quais se salientam as seguintes: Revendedores exclusivos; Acordo de preços e de produção; Fixação de preços de revenda; Propostas concertadas; Cartéis. Práticas monopolistas A revenda exclusiva resulta do acordo entre produtores e revendedores, quando estes últimos são abastecidos sob condição de não venderem produtos de outros concorrentes. Esta prática tem elevado grau de eficácia, pois dificulta verdadeiramente a entrada de novos concorrentes. O acordo de preços entre concorrentes funciona quando o produto de todos eles estiver bem estandardizado. Com a fixação de um preço acima dos custos médios de todos os concorrentes, estes eliminam a concorrência entre si e todos lucram, ficando o consumidor, naturalmente a perder. As propostas concertadas resulta do acordo prévio de várias empresas em não apresentar propostas abaixo de um determinado valor, tendo como contrapartida assegurado que efectuará alguns trabalhos, mesmo não ganhando o concurso, ou que será a empresa ganhadora do concurso seguinte. Práticas monopolistas Os cartéis são associações de produtores que funcionam como um único. Possuem uma organização comum que promove as vendas dos produtos e reparte os lucros por todos, eliminando assim a concorrência que fariam normalmente entre todos, e podendo assim fixar os preços mais altos do que normalmente seriam. Oligopólio Em muitos casos, não existe apenas um produtor a dominar o mercado mas sim um número reduzido de produtores que possuem uma elevada quota de mercado. A influência deste grupo de produtores no mercado é notória e embora não seja um monopólio puro manifesta-se de forma muito semelhante. Os cartéis são uma forma organizada de oligopólio, havendo de facto uma estrutura concebida para conciliar todos os produtores do oligopólio. Efeitos potenciais das Fusões e Aquisições sobre o bem-estar Tradicionalmente os efeitos potenciais das fusões sobre o bem-estar são identificados numa óptica custo-beneficio, em que se determinam, por um lado, as vantagens e, por outro, as desvantagens deste tipo de operações Os benefícios de uma fusão podem ser de dois tipos: A redução dos custos de transacção e ganhos de eficiência em matéria de gestão. Da possibilidade de as empresas poderem fixar preços acima dos seus custos marginais resultam as seguintes situações de ineficiência: Ineficiência na afectação de recursos produtivos, que decorre da restrição deliberada das quantidades oferecidas no mercado; Ineficiência, que se traduz no facto de as empresas poderem produzir com custos superiores sem que o mercado os penalize por isso; Transferência de rendimentos “desnecessária” dos consumidores para os produtores .