SEMINÁRIO CERTIFICAÇÃO REBRATES Lei 12.101 de 30/11/2009; e Decreto 7.237 de 21/07/2010 São Paulo/SP – 23/Agosto/2010 Antes de iniciarmos o assunto principal – Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - e até para podermos entender melhor todo o contexto, é necessário conhecer: Lei 8.742/1993 – LOAS; a Política Nacional de Assistência Social; CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo NOB-SUAS; NOB-RH; Decreto 6308/2007; Resolução CNAS 16/2010, e Resolução CNAS 109/2009. CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo PNAS … Os serviços de proteção social básica e especial, voltados para a atenção às famílias deverão ser prestados, preferencialmente, em unidades próprias dos municípios, através dos CRAS e CREAS. Os serviços , programas, projetos de atenção às famílias e individuos poderão ser executados em parceria com as entidades de assistência social, integrando a rede socioassistencial… CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo Resolução CNAS n.º 16, de 15 de maio de 2010 Define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo Entidades de Assistência Social (que desenvolvem, isolada ou cumulativamente: Atendimento Defesa e Garantias de Direitos Assessoramento CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo Entidades de atendimento Prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, conforme a Lei n.º 8.742, de 1993, e respeitadas a PNAS, a NOB/SUAS e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, estabelecida na Resolução CNAS n.º 109/2009. CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo Proteção Social Básica (Resolução CNAS n.º 109/2009) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família; Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (para crianças de até 6 anos; crianças e adolescentes de 6 a 15 anos; adolescentes e jovens de 15 a 17 anos; e idosos com idade igual ou superior a 60 anos); Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas; CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo Proteção Social Especial de Média Complexidade (Resolução CNAS n.º 109/2009) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos; Serviço Especializado em Abordagem Social (para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência); Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(As) e suas Famílias; Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida – LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC; Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua. CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo Proteção Social Especial de Alta Complexidade (Resolução CNAS n.º 109/2009) Serviço de Acolhimento Institucional (para crianças e adolescentes: casa-lar ou abrigo institucional; para adultos e famílias: abrigo institucional ou casa de passagem; para mulheres em situação de violência: abrigo institucional; para jovens e adultos com deficiência: residências inclusivas; para idosos: casa-lar ou abrigo institucional instituição de longa permanência para idosos – ILPI); Serviço de Acolhimento em República (para jovens entre 18 e 21 anos, adultos em processo de saída das ruas e idosos); Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (para crianças e adolescentes, inclusive aqueles com deficiência); Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências. CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo Entidades de assessoramento Prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação, capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, conforme a Lei nº. 8.742, de 1993, e respeitadas a PNAS, a NOB/SUAS e demais deliberações do CNAS. CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo Entidades de assessoramento (Resolução CNAS n.º 16/2010) a) Assessoria política, técnica, administrativa e financeira a movimentos sociais, organizações, grupo populares e de usuários, no fortalecimento de seu protagonismo e na capacitação para a intervenção nas esferas políticas, em particular na Política de Assistência Social; Sistematização e difusão de projetos inovadores de inclusão cidadã que possam apresentar soluções alternativas a serem incorporadas nas políticas públicas; b) Estímulo ao desenvolvimento integral sustentável das comunidades e à geração de renda; c) Produção e socialização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento da sociedade e dos cidadãos/ãs sobre os seus direitos de cidadania, bem como dos gestores públicos, subsidiando os na formulação e avaliação de impactos da Política de Assistência Social. CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo Entidades de defesa e garantias de direitos (Resolução CNAS n.º 16/2010) a) Promoção da defesa de direitos já estabelecidos através de distintas formas de ação e reivindicação na esfera política e no contexto da sociedade; b) Formação política-cidadã de grupos populares, nela incluindo capacitação de conselheiros/as e lideranças populares; c) Reivindicação da construção de novos direitos fundados em novos conhecimentos e padrões de atuação reconhecidos nacional e internacionalmente. CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo Critérios para a inscrição das entidades I – Executar ações de caráter continuado, permanente e planejado; II – Assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários; III – Garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; IV – Garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da missão da entidade ou organização, bem como da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistencias. CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo Conteúdo - Plano de Ação X Relatório: a) Finalidades estatutárias; b) Objetivos; c) Origem dos recursos; d) Infraestrutura; e) Identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando o público alvo, capacidade de atendimento, recurso financeiro, recurso humano, abrangência territorial e a demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias. CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo Validade da Inscrição / Acompanhamento A validade é por prazo indeterminado; Cancelamento a qualquer tempo quando descumprido requisito; Até 30 de abril de cada ano a entidade deverá apresentar ao CMAS ou CAS/DF: Plano de Ação e Relatório de Atividades; A Resolução CNAS n.º 16/2009 estabelece, no artigo 20 das Disposições Transitórias, o prazo de 12 meses para as entidades requeiram inscrição em conformidade com procedimentos e critérios contidos na citada resolução (até 18 de maio de 2011). CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo Lei n.° 12.101/2009 “Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social e dá outras providências” CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo Decreto n.° 7.237/2010 “Regulamenta a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social, e dá outras providências” CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo Principais aspectos (Inovações) Competência reorganizada conforme a área de atuação (assistência social, educação e saúde): MDS, MEC e MS; • • As entidades são reconhecidas como rede complementar e parceiras na prestação de serviços; CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo Principais aspectos (Inovações) •Transparência do processo de certificação (divulgação na página do Ministério das informações relativas à tramitação do processo desde o protocolo do requerimento até a decisão final, • Divulgação dos dados - Cadastro Nacional das Entidades conforme área de atuação; CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo Principais aspectos (Inovações) •Fruição de imediato da imunidade/isenção – a partir da certificação e cumpridos todos os requisitos, as entidades deixam de recolher as contribuições para a seguridade estabelecidas nos art. 22 e 23 da Lei n.º 8.212, não necessitando solicitar às Delegacias Regionais da Receita Federal do Brasil. CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo Principais aspectos (Inovações) • Estabelece regras claras e objetivas •Acompanhamento mais efetivo quanto a atuação das Entidades e a qualidade dos serviços prestados •Economicidade para as Entidades com a diminuição dos documentos, formulários e papeis a serem apresentados CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo DISPOSIÇÕES GERAIS ► Para as Entidades com atuação em mais de uma área: - certificação pelo Ministério da área onde desenvolva sua atividade preponderante; - comprovação dos requisitos exigidos para cada uma das áreas de atuação; - entidades que prestam serviços com objetivo de habilitação e reabilitação, desde que não atuem exclusivamente na educação ou saúde, serão certificadas pelo MDS. CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo DISPOSIÇÕES GERAIS ► Inova quando estabelece que com o Recurso há possibilidade de Reconsideração e permite Manifestação da Sociedade Civil; ► Determina o acompanhamento e supervisão pelos Ministérios quanto a manutenção das condições que ensejaram a certificação; ► Estabelece o cancelamento da Certificação, se descumpridos os requisitos. CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo ATENÇÃO ESPECIAL Manter escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas bem como aplicação em gratuidade de forma segregada (arts. 29, IV e 33) e Normas Técnicas Brasileiras de Contabilidade – NBC T 10.19 e 3 CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo PONTOS IMPORTANTES: Necessidade de adequação às novas regras, principalmente Quanto a atividade principal (CNAE)- CNPJ e atos constitutivos, além do plano de ação e relatórios CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo DA TRANSPARÊNCIA ► Tramitação dos processos disponível na internet, do protocolo até a decisão final; ► Cadastro Nacional das Entidades nas três áreas, com os dados disponível na internet; ► Comunicação entre os Ministérios (MDS, MEC e MS) e destes com: a RFB e Conselhos Setoriais (deferimentos ou indeferimentos). CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo DA SUPERVISÃO ► Ministérios certificadores DA FISCALIZAÇÃO ►Conselhos Municipais (Assist. Social) ►Ministérios certificadores, e ► Secretaria da Receita Federal do Brasil CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo DA REPRESENTAÇÃO ► Secretaria da Receita Federal do Brasil; ► Conselhos de acompanhamento e controle social (Conselhos de Assistência Social e Saúde); ► Gestores municipais, estaduais e DF do SUAS e SUS e da educação; e ► Tribunal de Contas da União. CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo ATENÇÃO O pedido de renovação do certificado deve ser feito 06 meses antes do vencimento (art. 24 parágrafo 1º Lei e arts 6 e 7 Dec 7.237) e isso tem reflexos importantes CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo ASSISTÊNCIA SOCIAL – (Capítulo IV) Estabelece que, além dos demais requisitos as entidades que desenvolvam executam serviços com o objetivo de habilitação e reabilitação ou que ofertam serviços de acolhimento para idosos (Estatuto do Idoso), deverão ofertar 60% de sua capacidade ao SUAS (aferida a partir do número de profissionais, instalações físicas, atendimentos e serviços prestados dentre outros) ao SUAS; ► Tais entidades já possuem parte dos requisitos necessários ao reconhecimento da Vinculação ao SUAS; ► CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) ... Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso. § 3o Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo ASSISTÊNCIA SOCIAL – (Capítulo IV) A entidade que atuar na área da Assistencia Social deve: - prever em seus atos constitutivos a sua natureza, objetivos e público alvo compatível com a LOAS e o Decreto n.º 6.308/2007; - estar inscrita no CMAS ou CAS/DF; - integrar o Cadastro Nacional de Entidades ou Organizações de Assistência Social. ► CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo ASSISTÊNCIA SOCIAL – (Capítulo IV) Entidades com atuação preponderante na área da educação ou saúde e também serviços socioassistencias deverão ofertá-los de forma gratuita, continuada e planejada e inscrever estas ações no CMAS ou CAS/DF; ► CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo ASSISTÊNCIA SOCIAL – (Capítulo IV) ► Requisitos para o Vínculo SUAS: - atender o Decreto n.º 6.308/2007 (ser Entidades de Assistência Social); - demonstrar potencial para integrar a rede socioassistencial (ofertar no mínimo de 60% de sua capacidade ao SUAS); - disponibilizar os serviços no território de abrangência dos CRAS e CREAS; - o MDS também poderá definir outros requisitos (estudos em andamento) CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo ASSISTÊNCIA SOCIAL – CERTIFICAÇÃO Regras de transição para pedidos formulados 31/12/2010 ► até . Os documentos necessários para a concessão ou renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social estão disponibilizados no site: (www.mds.gov.br/assistenciasocial (link: certificação de entidades) ou (www.mds.gov.br/suas (link: certificação) até set/10 Obs.: o Decreto estabelece 60 dias, a partir de sua publicação, para as entidades complementarem os documentos referentes aos requerimentos já protocolados após a Lei n.º 12.101/2009 (até 20 de setembro) CGCE B/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSSISTÊNCIA SOCIAL Banco de dados nacional com informações das entidades de assistência social; É um instrumento de gestão que subsidiará a realização do diagnóstico das necessidades sociais e o planejamento com vistas às respostas das tais necessidades Possibilita o controle social Possibilita conhecer as potencialidades das entidades em regular funcionamento no Brasil. CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo CERTIFICAÇÃO é o reconhecimento pelo órgão gestor federal do caráter beneficente de assistência social na forma da Lei n.º 12.101/2009 e do Regulamento; tem por objetivo possibilitar o acesso a imunidade/isenção das contribuições sociais previstas no art. 195 da CF/98 (o que significa acesso a numerário público). CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo Normatização a ser feita Tipificação de projetos e programas de assistência social; Tipificação de serviços de defesa de direitos e assessoramento da área da Assistência Social; Cadastro Nacional das Entidades Beneficentes e Organizações de Assistência Social – concepção, atribuição - gestores, implantação e manutenção; Vínculo SUAS; Atribuições, fluxo e procedimentos no âmbito do MDS e implantação do sistema de certificação. CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS (DRSP) ESTRUTURA • Coordenação Geral de Acompanhamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS • Coordenação Geral de Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo Dados da Coordenação Geral de Certificação atualização em 09/08 anteriores a Lei 12.101: Processos de Renovação Representações Processos de Concessão Indicação de Revisão Redirecionados p/MEC subtotal = 1.614 = 26 = 557 = 82 = 09 2.288 CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo Dados da Coordenação Geral de Certificação atualização em 09/08 posteriores a Lei 12.101: Processos de Renovação = 1.535 Processos de Concessão = 178 Representação = 01 subtotal 1.714 Totalizando no geral 4.002 CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo Dados da Coordenação Geral de Certificação atualização em 09/08 - estruturação a partir de abril/2010; - Servidores já alocados 07 (sete); - Coordenadora Geral nomeada em 28/junho; - Constituição de Força Tarefa integrando ao trabalho servidores, técnicos e colaboradores. Todos passaram por alinhamento de conhecimentos e capacitação e sendo treinados em todas as “fases” da análise. CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo Dados da Coordenação Geral de Certificação atualização em 09/08 Situação dos processos: - processos distribuídos para verificação da área de atuação em média = 60 processos por dia (1623 de renovação já concluídos) - processos de renovação distribuídos para verificação dos documentos e requisitos formais = 1145 (alguns só foram detectados serem de outra área após esta “fase”) CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo Dados da Coordenação Geral de Certificação atualização em 09/08 - processos c/ a verificação dos documentos e requisitos formais já concluída = 941 - processos distribuídos para analise final = 25 - processos já baixados em diligência p/complemento das informações = 686 - ofícios diligência já enviados = 440 entidade e 196 para conselhos municipais - ofícios diligência em elaboração = 226 CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo Dados da Coordenação Geral de Certificação atualização em 09/08 - processos cuja verificação da área de atuação indicou ser de competência de outro ministério = 682, sendo: 426 já enviados e 92 a enviar para o MEC e 95 já enviados e 69 a enviar para o MS – totalizando 518 MEC e 164 MS redistribuídos CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo Dados da Coordenação Geral de Certificação atualização em 09/08 - e-mail [email protected] mensagens recebidas = 809, sendo: 555 sobre dúvidas - já respondidos 141 relativos à ofício diligência – já respondidos e 103 mensagens a responder. CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo Obrigada pelo convite e atenção, Edna Alegro Coordenadora Geral de Certificação [email protected] .. www.mds.gov.br/assistenciasocial (link: certificação de entidades) CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo