O COMPROMISSO DE TODOS POR UM ENVELHECIMENTO DIGNO III Conferencia Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa Dra Janine Gomes Cassiano Terapeuta Ocupacional Docente do DTO UFMG SOMOS TODOS IGUAIS Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. DIGNIDADE Significado de Dignidade s.f. Qualidade de quem é digno; nobreza; respeitabilidade. Cada coisa tem o seu valor; ser humano, porém tem dignidade“ (Kant)” DIGNIDADE Significado de Digno adj. Merecedor: digno de elogios. Apropriado, conforme: filho digno do pai. Honesto, honrado: um homem muito digno. DIGNIDADE A dignidade se baseia no reconhecimento da pessoa como ser digno de respeito. É uma necessidade emocional que todos nós temos de reconhecimento público de se ter feito bem as coisas, em relação a autoridades, amigos, círculo familiar, social, entre outros. MAHATMA GANDHI A dignidade pessoal e a honra não podem ser protegidas por outros. Devem ser zeladas pelo indivíduo em particular. Quando alguém compreende que é contrário à sua dignidade de homem obedecer a leis injustas, nenhuma tirania pode escravizá-lo. LEO BUSCAGLIA “Conserve a sua dignidade; conserve a sua integridade. Ninguém pode menosprezá-lo, a não ser você”. ENVELHECIMENTO DIGNO O envelhecimento diz respeito diretamente à própria afirmação dos direitos humanos fundamentais. Atente-se para o fato de que a velhice significa o próprio direito que cada ser humano tem de viver muito, mas, certamente, viver com dignidade. Paulo R. Ramos ENVELHECIMENTO DIGNO Efeito de envelhecer com honra,reconhecimento e respeito Quem envelhece com dignidade ÉPOCA DE PRATICAR A SABEDORIA A juventude é a época de se estudar sabedoria; a velhice é a época de a praticar. Jean Jacques Rousseau DIREITOS HUMANOS –CONSTITUIÇÃO CIDADÃ SEMELHANÇAS - DIREITOS HUMANOS E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL • • • • • • • • • • Igualdade e Fraternidade; • Dignidade Humana; • Liberdade; • Justiça e Segurança; • Proteção Legal dos Direitos; • Paz e Solidariedade Universal; • Estado Democrático; • Direitos Sociais e Individuais; • Bem-estar. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL ARTIGO 1°, QUE A REPÚBLICA BRASILEIRA TEM COMO FUNDAMENTOS A SOBERANIA, A CIDADANIA, A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA E O PLURALISMO POLÍTICO. • • • • • • No artigo 30 , ela estabelece como objetivos: • Construir uma sociedade livre, justa e solidária; • Garantir o desenvolvimento nacional; • Erradicar a pobreza e a marginalização; • Reduzir as desigualdades sociais e regionais; • Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação. MAS SERÁ QUE A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL SÃO REALMENTE RESPEITADAS? CONSTITUIÇÃO CIDADÃ Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindolhes o direito à vida. § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares. § 2º - Aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos DEVER DE AMPARAR AO IDOSO Estado Sociedade Família FAMÍLIA •Pessoal Desenvolvimento •Social •Eu e o outro Relacionamento •Coletividade Conhecimento •Aprendizado • experiências AMOR– RESPEITO – TOLERÂNCIA SOCIEDADE Família Almeida Família Silva Família Santos Família Cassiano Família Ferreira O ESTADO Estado é a forma democrática pela qual e submissa à lei de defender os interesses do povo. O povo brasileiro decidiu que nossa forma de governo é republicana, que nosso sistema de governo é presidencialista e que a forma de nosso Estado é federativa. O ESTADO SE ORGANIZA • • • O Poder Executivo deve praticar atos de chefia de Estado, executa a lei. O Poder Legislativo deve criar e aprimorar as leis. O Poder Judiciário deve julgar, defendendo o cumprimento das leis. O PODER E O POVO No entanto, nenhum desses poderes é soberano. • Isto porque o poder popular é uno e indivisível. O povo, único titular legítimo do Estado, apenas atribui competências para cada poder, que devem ser exercidas com eficiência e dentro dos parâmetros ético jurídicos. PARTICIPAÇAO a Constituição de 1988, também chamada de "Constituição Cidadã" por ser o texto constitucional mais democrático que o País já possuiu, consagrou um contexto favorável à participação dos cidadãos nos processos de tomada das decisões políticas essenciais ao bem-estar da população. CONTROLE SOCIAL Participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações da Administração Pública. Trata-se de importante mecanismo de prevenção da corrupção e de fortalecimento da cidadania. CONTROLE SOCIAL CIDADANIA A cidadania política é o conjunto de direitos e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive. Designa a participação do povo no exercício do poder político, no direito de escolher seus representantes. O exercício implica de um lado a existência de um processo eleitoral autêntico e por outro de governantes que de fato governem, o que supõe a presença de um Parlamento forte na tomada das decisões nacionais. Leia mais em: http://www.webartigos.com/articles/44884/1/A-CIDADANIA-NOBRASIL/pagina1.html#ixzz1VCT5NigR CADA UM FAZENDO A SUA PARTE Família Sociedade Estado MILAGRE Jesus fez muitos milagres Ressuscitou Lazaro – Tirai a pedra Multiplicou o pão – quanto temos? AQUILO QUE NOS PODEMOS FAZER, DEUS NAO FAZ. ELE FAZ AQUILO QUE E IMPOSSIVEL PARA NOS. REDE DE PROTEÇAO Se viver muito com dignidade é um direito de todo ser humano, já que significa a própria garantia do direito à vida, o Estado precisa desenvolver e disponibilizar às pessoas envelhecidas toda uma rede de serviços capaz de assegurar a todas essas pessoas os seus direitos básicos, como, por exemplo, saúde, transporte, lazer, ausência de violência tanto no espaço familiar como no espaço público. P.R.Ramos REDE DE SUPORTE A rede da qual se está falando deve ser formada, nos municípios maiores, por Promotoria do Idoso, Vara do Idoso, Defensoria do idoso, Conselho de Direitos do Idoso, atendimento domiciliar ao idoso, residência temporária para idosos vítimas de violência , Paulo R. Ramos REDE DE SUPORTE Centro-dia para atendimento de idosos que necessitam de atendimento diário especializado e continuo, oficina abrigada de trabalho para que o idoso complemente a sua renda, casas-lares, Paulo R. Ramos REDE DE SUPORTE capacitação de cuidadores de idosos e conselheiros, reserva de leitos em hospitais gerais, atendimento especializados nos consultórios dos hospitais públicos, os quais devem possuir médicos geriatras. Paulo R. Ramos PARCERIAS A interlocução entre todos esses órgãos e instituições torna-se essencial para a garantia dos direitos dos direitos dos idosos, bem como para inserção nos orçamentos dos recursos necessários para o atendimento das demandas das pessoas idosas. Paulo R. Ramos EFETIVIDADE Possível apenas se os idosos estiverem comprometidos com a sua dignidade. “ Que possamos celebrar (...) o início de uma cultura de respeito à cidadania, capaz de implementar, de forma plena e ampla, a absoluta prevalência à dignidade humana.” (Flávia Piovesan) MÃOS A OBRA Obrigada! [email protected]