INTOLERÂNCIA COM IDOSOS....... Temos que ter consciência que abandonar idoso é crime e são cada vez maiores os índices de denúncias apontando este tipo de ocorrência. Ao mesmo tempo em que a parcela idosa da população brasileira cresce. Hoje 14,5 milhões de pessoas, 8,6% da população total do País, são pessoas idosas. O cidadão brasileiro finalmente despertou para os direitos dos idosos. Parece que a intolerância aos atos cruéis e covardes a que os idosos são submetidos há tantos anos finalmente mudou a passividade e o conformismo dos brasileiros. Foi Aprovado o Estatuto do Idoso em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República. O Estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Veja os principais pontos do estatuto: Estatuto do Idoso Saúde Transporte Coletivo Violência e Abandono Entidades de Atendimento aos Idosos Lazer, Cultura e Esporte Trabalho Habitação Uma questão muito importante do Estatuto do Idoso que nos chama muita a atenção é a Violência e Abandono que as pessoas tem com os Idosos. Muitas pessoas não sabem que Violentar ou Abandonar uma pessoa idosa é crime e pode até levar a prisão. Temos alguns exemplos de Abandono e Violência Famílias que abandonam o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de 6 meses a 3 anos de detenção e multa. Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena que varia de 6 meses a 1 ano de reclusão, além de multa. Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de 2 meses a 1 ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão. Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de 1 a 4 anos de prisão, além de multa. A família, a sociedade e o Estado têm o “ dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida.” (Lei n.º 8.842/1994 – Política Nacional do Idoso). Fonte:http://www.radiocidadeam.com.br/web/noticia. php? Cod_noticia=3846&-108-anos-de lucidez Em tantos casos de Violência e Abandono contra idosos, não podemos esquecer que também temos muitos Idosos bem Cuidados e Amados por seus familiares. Esta é uma história de uma senhora que vive com sua filha Gecilia Gulart de 70 anos. Maria Amorim Gularte ela tem 108 Anos de idade, reside em Brusque no bairro Nova Brasília. Simpática e lúcida, na medida do possível, Dona Maria comenta que hoje em dia as coisas são muitas mais fáceis. A única coisa que ela sente falta é do respeito entre as pessoas. Devido à idade avançada, a centenária senhora está um pouco debilitada. Quando se fala em muletas ou cadeira de rodas, ela se apressa em dizer que ainda não chegou a hora e que pode se locomover, mesmo com certa dificuldade, sozinha.Reservada, Dona Maria também não aceita ajuda sequer para tomar banho. Ela diz que tem vergonha e que não foi acostumada com este tipo de coisa. Feliz na casa humilde em que mora, a senhora diz que “os filhos são muito bons, mas a casinha da gente é melhor’’. Ao ser questionada sobre a vontade de fazer alguma coisa, ela encerra dizendo que trabalhou muito tempo na roça colhendo café, e que gostaria de poder voltar a trabalhar. Encerrando com uma Frase de Dona Maria Amorim Gularte “Hoje em dia, Não se tem Mais Respeito” O Idoso é a ponte entre o Passado e o Presente, se não existir sensibilidade para aceitar sua experiência, Torna - se difícil compreender o Futuro. Curso de Ciências Contábeis 1ª Fase Trabalho de Direito: intolerância com idosos JULIANO CESAR S. DA SILVA RICHARD DA SILVA RÚBIA CRISTINA C. SERVELLO Professor: Ricardo V. Hoffmann