MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
 É útil contar como uma terceira pessoa para
auxiliar no encaminhamento da solução.
 Deve ser alguém que não esteja diretamente
envolvido na situação.
 Deve ser imparcial, podendo ser:
 Um amigo em comum;
 Uma pessoa absolutamente neutra;
 Um profissional habilitado para tal atividade
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
MEDIAÇÃO:
Intervenção pacífica de acerto de conflitos para
produzir um acordo. A solução será sugerida e
não imposta.
ARBITRAGEM:
Processo de julgamento com veredito de um
árbitro, a partir das necessidades das partes.
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
As principais vantagens:
 As partes ganham tempo para se acalmar; já
que interrompem e descrevem para uma 3ª parte;
 A comunicação pode ser melhorada;
 As partes devem determinar as questões mais
importantes, visto que a 3ª parte pode priorizar
alguns aspectos;
 O clima organizacional pode ser melhorado, visto
que as partes podem descarregar a raiva e a
hostilidade;
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
As principais vantagens:
 As
partes
podem
procurar
melhorar
o
relacionamento, principalmente se essa tarefa for
facilitada pela 3ª pessoa.
 A estrutura do tempo para resolver a disputa
pode ser estabelecida e revista
 Os custos crescentes de permanecer no conflito
podem ser controlados, principalmente se continuar
na disputa estiver custando dinheiro.
 Aprender a resolver conflitos no futuro sem a
ajuda de terceiros.
MEDIAÇÃO
 Baseada
em
preestabelecidos;
regras
e
procedimentos
 O objetivo do mediador é: ajudar as partes a
negociarem de maneira mais efetiva.
 O mediador não resolve o problema, nem dá a
solução.
 Sua função é ajudá-los a encontrar o melhor
caminho.
 O mediador tem controle sobre o processo, mas não
sobre o resultado.
 Ele maximiza
partes.
a
utilização
das
habilidades
das
MEDIAÇÃO
Na negociação mediada:
 As partes vêm com uma primeira solução,
melhor do que aquela que poderia ser
apresentada pelo mediador.
 O relacionamento entre as partes é uma
questão fundamental, e eles buscam desenvolver
ao máximo suas habilidades para resolver os
problemas no conflito.
MEDIAÇÃO
O papel do mediador:
 Este é um papel ativo no processo
 Inicia o processo fazendo uma reunião com as
partes envolvidas, visando estabelecer regras gerais
de como o processo irá acontecer.
 O mediador não deve resolver a disputa, mas
fazer com que as partes cheguem à melhor solução
por sua própria conta.
 Ele tenta ouvir as partes isoladamente e em
conjunto, identificando interesses e prioridades.
MEDIAÇÃO
Fase final do processo:
 Faz-se um acordo, que pode se tornar público,
através de uma declaração, que pode ser por
escrito (Isso aumenta o comprometimento).
 O mediador, além de facilitar a própria
negociação em si, pode auxiliar as partes
envolvidas em suas concessões, nos acordos e
desacordos que surgem no processo.
MEDIAÇÃO
A mediação pode ser útil em várias situações,
dentre elas:
 Relações de trabalho;
 Negociações contratuais;
 Pequenas exigências;
 Divórcios;
 Disputas civis ou comunitárias;
MEDIAÇÃO
Para uma mediação bem sucedida:
 O mediador tem que ser visto pelos envolvidos no
conflito como neutro, imparcial e sem vieses;
 O mediador deve ser um expert no campo no qual
aquela disputa ocorre.
 Tem que haver consciência por parte dos
envolvidos de que o fator tempo é fundamental para
a mediação.
 Tem que haver disposição das partes envolvidas
em fazer concessões e encontrar uma solução de
compromisso.
MEDIAÇÃO
“A mediação pode consumir muito mais
tempo do que a arbitragem,visto que
as partes costumam utilizar um tempo
muito longo explicando a disputa para
a terceira parte, e depois
participando do processo de solução”.
ARBITRAGEM
 Cada parte apresenta sua posição para o árbitro,
que por sua vez estabelece uma regra ou um
conjunto de regras a respeito das questões
envolvidas.
 Os pedidos das partes podem ser aceitos ou não
dependendo das partes do processo.
 As decisões do árbitro podem ser voluntárias ou
obrigatórias, dependendo das regras.
 São muito utilizadas em conflitos empresariais,
em
disputa
entre
empresas
e
união
de
trabalhadores, em relações trabalhistas.
ARBITRAGEM
A solução proposta pelo árbitro:
 Tanto pode optar pela solução proposta por um os
participantes, como pode ele mesmo propor uma
solução completamente diferente, ou ainda chegar
ao meio termo.
 Nos procedimentos formais, que são regidos por
lei ou acordos contratuais, como questões
trabalhistas, há uma posição clara e rígida sobre
um conjunto de políticas sobre as quais as regras
de arbitragem devem apoiar-se.
ARBITRAGEM
As principais vantagens da arbitragem:
 Torna-se possível uma solução clara para as
partes (Embora possa não ser a opção principal de
uma ou ambas as partes).
 Há a opção
indicada.
de
escolher
ou
não
a
solução
 Os árbitros são escolhidos por serem justos,
imparciais e sábios. Assim, a solução vem de uma
forma respeitada e com crédito.
 Os custos de prolongar a disputa são evitados.
ARBITRAGEM
Desvantagens da arbitragem:
 As partes tendem a abandonar o controle sobre
os resultados.
 A solução proposta pode não ser aquele que se
prefere.
 As partes não participam no processo de
formar os resultados. (Menor comprometimento
com o resultado, haverá menor comprometimento
com a implementação).
ARBITRAGEM
Desvantagens da arbitragem:
 As pesquisas em arbitragens, mostra que há um
efeito frio no comportamento dos negociadores.
 Perde-se o interesse pela negociação ao saber
das recorrências às arbitragens. Tornam-se
passivos e desenvolvem dependência da 3ª parte.
 Com a recorrência à arbitragem, os resultados
são cada vez menos satisfatórios.
 Árbitros percebidos como não imparciais.
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MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM As principais