MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM É útil contar como uma terceira pessoa para auxiliar no encaminhamento da solução. Deve ser alguém que não esteja diretamente envolvido na situação. Deve ser imparcial, podendo ser: Um amigo em comum; Uma pessoa absolutamente neutra; Um profissional habilitado para tal atividade MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM MEDIAÇÃO: Intervenção pacífica de acerto de conflitos para produzir um acordo. A solução será sugerida e não imposta. ARBITRAGEM: Processo de julgamento com veredito de um árbitro, a partir das necessidades das partes. MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM As principais vantagens: As partes ganham tempo para se acalmar; já que interrompem e descrevem para uma 3ª parte; A comunicação pode ser melhorada; As partes devem determinar as questões mais importantes, visto que a 3ª parte pode priorizar alguns aspectos; O clima organizacional pode ser melhorado, visto que as partes podem descarregar a raiva e a hostilidade; MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM As principais vantagens: As partes podem procurar melhorar o relacionamento, principalmente se essa tarefa for facilitada pela 3ª pessoa. A estrutura do tempo para resolver a disputa pode ser estabelecida e revista Os custos crescentes de permanecer no conflito podem ser controlados, principalmente se continuar na disputa estiver custando dinheiro. Aprender a resolver conflitos no futuro sem a ajuda de terceiros. MEDIAÇÃO Baseada em preestabelecidos; regras e procedimentos O objetivo do mediador é: ajudar as partes a negociarem de maneira mais efetiva. O mediador não resolve o problema, nem dá a solução. Sua função é ajudá-los a encontrar o melhor caminho. O mediador tem controle sobre o processo, mas não sobre o resultado. Ele maximiza partes. a utilização das habilidades das MEDIAÇÃO Na negociação mediada: As partes vêm com uma primeira solução, melhor do que aquela que poderia ser apresentada pelo mediador. O relacionamento entre as partes é uma questão fundamental, e eles buscam desenvolver ao máximo suas habilidades para resolver os problemas no conflito. MEDIAÇÃO O papel do mediador: Este é um papel ativo no processo Inicia o processo fazendo uma reunião com as partes envolvidas, visando estabelecer regras gerais de como o processo irá acontecer. O mediador não deve resolver a disputa, mas fazer com que as partes cheguem à melhor solução por sua própria conta. Ele tenta ouvir as partes isoladamente e em conjunto, identificando interesses e prioridades. MEDIAÇÃO Fase final do processo: Faz-se um acordo, que pode se tornar público, através de uma declaração, que pode ser por escrito (Isso aumenta o comprometimento). O mediador, além de facilitar a própria negociação em si, pode auxiliar as partes envolvidas em suas concessões, nos acordos e desacordos que surgem no processo. MEDIAÇÃO A mediação pode ser útil em várias situações, dentre elas: Relações de trabalho; Negociações contratuais; Pequenas exigências; Divórcios; Disputas civis ou comunitárias; MEDIAÇÃO Para uma mediação bem sucedida: O mediador tem que ser visto pelos envolvidos no conflito como neutro, imparcial e sem vieses; O mediador deve ser um expert no campo no qual aquela disputa ocorre. Tem que haver consciência por parte dos envolvidos de que o fator tempo é fundamental para a mediação. Tem que haver disposição das partes envolvidas em fazer concessões e encontrar uma solução de compromisso. MEDIAÇÃO “A mediação pode consumir muito mais tempo do que a arbitragem,visto que as partes costumam utilizar um tempo muito longo explicando a disputa para a terceira parte, e depois participando do processo de solução”. ARBITRAGEM Cada parte apresenta sua posição para o árbitro, que por sua vez estabelece uma regra ou um conjunto de regras a respeito das questões envolvidas. Os pedidos das partes podem ser aceitos ou não dependendo das partes do processo. As decisões do árbitro podem ser voluntárias ou obrigatórias, dependendo das regras. São muito utilizadas em conflitos empresariais, em disputa entre empresas e união de trabalhadores, em relações trabalhistas. ARBITRAGEM A solução proposta pelo árbitro: Tanto pode optar pela solução proposta por um os participantes, como pode ele mesmo propor uma solução completamente diferente, ou ainda chegar ao meio termo. Nos procedimentos formais, que são regidos por lei ou acordos contratuais, como questões trabalhistas, há uma posição clara e rígida sobre um conjunto de políticas sobre as quais as regras de arbitragem devem apoiar-se. ARBITRAGEM As principais vantagens da arbitragem: Torna-se possível uma solução clara para as partes (Embora possa não ser a opção principal de uma ou ambas as partes). Há a opção indicada. de escolher ou não a solução Os árbitros são escolhidos por serem justos, imparciais e sábios. Assim, a solução vem de uma forma respeitada e com crédito. Os custos de prolongar a disputa são evitados. ARBITRAGEM Desvantagens da arbitragem: As partes tendem a abandonar o controle sobre os resultados. A solução proposta pode não ser aquele que se prefere. As partes não participam no processo de formar os resultados. (Menor comprometimento com o resultado, haverá menor comprometimento com a implementação). ARBITRAGEM Desvantagens da arbitragem: As pesquisas em arbitragens, mostra que há um efeito frio no comportamento dos negociadores. Perde-se o interesse pela negociação ao saber das recorrências às arbitragens. Tornam-se passivos e desenvolvem dependência da 3ª parte. Com a recorrência à arbitragem, os resultados são cada vez menos satisfatórios. Árbitros percebidos como não imparciais.