Quadro sinótico
Decisão Prazo
Efeito
Efeito
devolutivo suspensivo
Senten- 15 dias
ça
SIM
Juízo a Juízo
quo
ad
quem
Sim, em regra, Juízo de TJ
exceto casos 1º grau
elencados no
520, I a VII,
CPC
Excepcionalmente, pode
ser concedido
mesmo nestas
hipóteses
513,
CPC
508,
CPC
520, 1ª
parte, CPC
520 e incisos,
CPC c.c 558,
par. Único,
CPC
514 e
518,
CPC
515 a
516,
CPC
Interposição
Juízo de 1º grau para
análise da admissibilidade,
recebimento, intimação da
parte contrária para ofertar
contra-razões,
novo
exame de admissibilidade,
e, em dando seguimento,
os autos são enviados ao
Tribunal
514, CPC
Profª. Ms. Lissandra Lopes Coelho Rocha
Problema:
Gustavo ajuizou, em face de seu vizinho Leonardo, ação com pedido
de indenização por dano material suportado em razão de ter sido
atacado pelo cão pastor alemão de propriedade do vizinho. Segundo
relato do autor, o animal, que estava desamarrado dentro do quintal de
Leonardo, o atacara, provocando-lhe corte profundo na face. Em
consequência do ocorrido, Gustavo alegou ter gasto R$ 3 mil em
atendimento hospitalar e R$ 2 mil em medicamentos. Os gastos
hospitalares foram comprovados por meio de notas fiscais emitidas
pelo hospital em que Gustavo fora atendido, entretanto este não
apresentou os comprovantes fiscais relativos aos gastos com
medicamentos, alegando ter-se esquecido de pegá-los na farmácia.
Leonardo, devidamente citado, apresentou contestação, alegando que
o ataque ocorrera por provocação de Gustavo, que jogava pedras no
cachorro. Alegou, ainda, que, ante a falta de comprovantes, não
poderia ser computado na indenização o valor gasto com
medicamentos.
Problema:
Houve audiência de instrução e julgamento, na qual as testemunhas
ouvidas declararam que a mureta da casa de Leonardo media cerca
de um metro e vinte centímetros e que, de fato, Gustavo atirava
pedras no animal antes do evento lesivo. O juiz da 40.ª Vara Cível de
Curitiba proferiu sentença condenando Leonardo a indenizar Gustavo
pelos danos materiais, no valor de R$ 5 mil, sob o argumento de que o
proprietário do animal falhara em seu dever de guarda e por
considerar razoável a quantia que o autor alegara ter gasto com
medicamentos. Pelos danos morais decorrentes dos incômodos
evidentes em razão do fato, Leonardo foi condenado a pagar
indenização no valor de R$ 6 mil. A sentença foi publicada
em 10/10/2012. Após uma semana, Leonardo, não se conformando
com a sentença, procurou advogado.
Em face da situação hipotética apresentada, na qualidade de
advogado(a) contratado(a) por Leonardo, elabore a peça processual
cabível para a defesa dos interesses de seu cliente
Padrão resposta:
“Deve-se interpor apelação, em petição dirigida ao juiz, nos termos dos arts.
513 e 514 do CPC, demonstrando-se a tempestividade e preparo do recurso,
de acordo com os arts. 508 e 511 do CPC, e requerendo-se ao juiz que receba
a apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo, conforme estabelece o art.
520, caput, primeira parte, do CPC. Nas razões, deve-se aduzir que ocorreu
error in procedendo, pois a sentença feriu o disposto nos arts. 128 e 460 do
CPC, por ter sido Leonardo condenado aos danos morais. O juiz decidirá a lide
nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer questões, não
suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. Deve-se, também,
considerar que a sentença é extra petita, pois julga pedido não formulado pelas
partes, infringindo o próprio princípio dispositivo. Deve-se, ainda, alegar, nas
razões, que ocorreu error in iudicando, já que a sentença contrariou o art. 936
do CC, que estabelece que o dono do animal não será obrigado ao
ressarcimento do dano causado se provar culpa da vítima, e que a condenação
ao ressarcimento do valor gasto com medicamento foi equivocada, haja
vista que faltou a necessária prova, como exige o art. 333, I, do CPC. Ao final,
deve-se pedir ao tribunal que anule a decisão, no sentido de julgar totalmente
improcedente o pedido de indenização por danos morais ou, parcialmente,
quanto aos danos decorrentes dos gastos com medicamentos”.
Exmo. Dr. Juiz de Direito da 40ª Vara Cível do Foro da Comarca de Curitiba
Juizo de 1º grau em que tramitou a demanda – art. 514 caput CPC
LEONARDO (sobrenome), já qualificado nos autos, por seu advogado
devidamente constituído nos autos da ação de indenização por dano
material que lhe move GUSTAVO(sobrenome), também já qualificado nos
autos, inconformado com a r. sentença de fls.,vem, respeitosamente, à
presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 513 eseguintes³
do CPC, interpor tempestivamente a presente APELAÇÃO, pelos motivos
de fato e de direito que ficam fazendo parte integrante desta.
Nomes e qualificação: embora o art. 514, do CPC, exija a qualificação
das partes, seus dados já se encontram nos autos. Por isso, basta
mencionar que as partes já estão devidamente qualificadas.
Fundamento no art. 513 e seguintes do CPC, sem a necessidade de
maiores especificações
Salienta o apelante a tempestividade do presente recurso: a
decisão foi proferida em10/10/2012 e o apelante constituiu este
advogado como seu procurador uma semana depois; assim, como
a interposição ocorreu antes de 25/10/2012, é tempestivo.
Quando no problema consta data em que a decisão foi
proferida, geralmente o examinador está provocando o
candidato para que demonstre conhecimento sobre o prazo
processual; por tal razão, é importante manifestar-se
expressamente sobre o tema. De seu turno, no cotidiano
forense, se houver alguma situação específica que envolva
prazo (como, por exemplo, feriados durante a fluência do
prazo recursal), também conveniente que se comente este
aspecto na peça. Caso contrário, trata-se de medida
desnecessária.
Nos termos do art. 520 do CPC, requer seja o presente recurso conhecido
e recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, salientando o recorrente
não haver óbice ao seu recebimento por inexistir súmula no sentido da
sentença (não se aplicando, portanto, o art. 518, § 1°).
O juízo de primeiro grau efetua o primeiro juízo de admissibilidade,
recebe ou não o recurso (é óbvio que por você ser o recorrente deve
pedir o recebimento), abre vista para a parte contrária apresentar as
contra razões (nesse caso apenas mencione os “trâmites legais”) e
depois encaminha os autos ao segundo grau.
É preciso indicar o efeito em que o magistrado receberá o recurso;
para tanto, checar se há dispositivo expresso em lei sobre ser
apenas devolutivo; se não, aplicar o art. 520 do CPC, que menciona
ambos os efeitos.
Para mostrar a plena admissibilidade do recurso, é importante alegar
não haver obstáculo referente a súmula com o mesmo teor da
decisão recorrida.
Requer ainda que, após os trâmites legais, sejam os autos encaminhados
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Paraná, esperando-se que o
recurso, uma vez conhecido e processado na forma da lei, seja
integralmente provido.
O juiz abre vista para a parte contrária apresentar as contrarrazões.
Em segundo grau de jurisdição, os juízes deverão conhecer o
recurso (novo juízo de admissibilidade) e analisar se dão ou não
provimento ao mesmo (juízo de mérito)
Informa, outrossim, que nos termos do art. 511 do CPC, foram recolhidos
o porte de remessa e retorno e o devido preparo, o que se comprova pela
guia devidamente quitada que ora se junta aos autos.
Importante recolhimento, sob pena de deserção e inadmissão
do recurso
Termos em que
Pede deferimento
Cidade, data, assinatura, OAB.
RAZÕES DE RECURSO
Apelante: (nome e sobrenome)
Apelado: (nome e sobrenome)
Autos n.: (número)
Vara de origem
Preâmbulo das razões: é importante, para atender a regularidade
formal, que o advogado apresente dados básicos do processo de
primeira instância (nome das partes, vara de origem e número
do processo)
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Nobres julgadores
É praxe que o recorrente faça uma saudação
aos
julgadores. Geralmente parte-se do geral para o particular: inicia-se
referenciando o Tribunal, depois a Câmara e então os julgadores do
recurso
BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Síntese da decisão e dos fatos: a apelação é o recurso cabível da
sentença, de forma que nesse momento o recurso, que já é a peça
das razões, endereçada ao órgão de segundo grau, é importante
iniciar as razões por um breve resumo da sentença ou mesmo da
demanda judicial. Tratando-se de Exame da OAB, invariavelmente a
questão não pode se limitar apenas à sentença, trazendo valiosas
informações em especial sobre a petição inicial - ao menos sobre o
objeto do processo – que poderão ser explicadas nesse momento.
O autor, vizinho do réu (ora recorrente), ajuizou demanda pleiteando dano
material. Alegando ter sido atacado pelo cão pastor alemão do apelante,
afirmou na ocasião que o animal estava desamarrado no quintal do réu e
provocou-lhe corte profundo na face. Pelo ocorrido, alegou ter gasto R$ 3
mil em atendimento hospitalar e R$ 2mil em medicamentos. Os gastos
hospitalares foram comprovados por meio de notas fiscais emitidas pelo
hospital em que o autor fora atendido; entretanto, este não apresentou os
comprovantes fiscais relativos aos gastos com medicamentos, alegando
ter-se esquecido de pegá-los na farmácia.
O réu, ora apelante, devidamente citado, apresentou contestação,
alegando que o ataque ocorrera por provocação do autor, que jogava
pedras no cachorro. Alegou, ainda, que, ante a falta de comprovantes, não
poderia ser computado na indenização valor gasto com medicamentos.
Houve audiência de instrução e julgamento, na qual as testemunhas
ouvidas declararam que a mureta da casa do apelante media cerca de um
metro e vinte centímetros e que, de fato, o apelado atirava pedras
no animal antes do evento lesivo.
Apesar de tais elementos probatórios, o juiz da 40ª Vara Cível de Curitiba
proferiu sentença condenando o apelante a indenizar o apelado pelos
danos materiais, no valor de R$ 5 mil, sob o argumento de que o
proprietário do animal falhara em seu dever de guarda e por considerar
razoável a quantia que alegada como gasto de medicamentos. Pelos
danos morais decorrentes dos incômodos evidentes em razão do fato, o
apelante foi condenado a pagar a indenização no valor de 6 mil.
Tal decisão, todavia não merece prosperar, devendo ser anulada ou, caso
assim não se entenda, reformada, consoante se demostrará.
DAS RAZÕES DO INCONFORMISMO / DA IRRESIGNAÇÃO
Na fundamentação jurídica do recurso, o primeiro passo é
individualizar os argumentos utilizados pelo juiz; após sua
identificação, o recorrente deverá demonstrar os equívocos da
decisão. Se a resposta for negativa, a decisão pode ser válida, mas
incorrer em um erro de julgamento: deve-se analisar então o direito
material aplicável
a) Da nulidade da decisão por violação aos limites do pedido
A sentença ora impugnada não pode prevalecer: não tendo havido
pedido de dano moral, este não pode ser concedido pelo magistrado. Tal
situação viola diretrizes constitucionais sobre a dedução do pedido e sua
configuração em juízo, afrontando o princípio da inércia do julgador e
comprometendo o devido processo legal, em claro error in procedendo.
No plano infraconstitucional, a decisão viola os arts. 2°, 128 e 460 do
CPC; segundo este último dispositivo, “é defeso ao juiz proferir sentença,
a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o
réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi
demandado”. Doutrina e jurisprudência são uníssonas ao concluir pela
nulidade da decisão em hipóteses de tal jaez.
É interessante dar consistência à argumentação com citações de
doutrina e jurisprudência
Não havendo pedido de dano moral, o juiz viola o princípio dispositivo e
eiva de invalidade a sentença. Assim, faz-se de rigor o reconhecimento da
nulidade da sentença, devendo esta ser anulada, com remessa dos autos
à primeira instância para que uma nova decisão seja proferida com o
atendimento dos ditames legais e constitucionais.
b) No mérito: da necessária reforma da sentença condenatória
Ademais, ainda que a r. decisão seja considerada formalmente em ordem
o que se admite somente para argumentar, cumpre ressaltar que o MM.
juiz de primeiro grau não aplicou de forma correta o direito material ao
reconhecer a responsabilidade do apelante. Em sentido diametralmente
oposto ao que consta da sentença, afirma o art. 936 do Código Civil que o
dono do animal não será responsabilizado se provar culpa da vítima. Foi
exatamente o que restou demonstrado nos autos: as testemunhas foram
claríssimas ao afirmar que o autor, ora apelado, provocou o animal do
apelante no momento do fato lesivo.
Quanto à aplicação de determinado dispositivo legal, houve claro error in
judicando do magistrado, devendo este Egrégio Tribunal reformar a
decisão para adequá-la ao ordenamento jurídico vigente. Como
demonstrativos da melhor interpretação em situações semelhantes,
merecem transcrição excertos doutrinários e decisórios.
Mais
uma
vez,
para
melhor
consistência
à
argumentação, é importante trazer citações de doutrina
e jurisprudência
Ainda que assim não entenda o magistrado, há ainda um outro equívoco
na sentença. Ante a falta de prova do autor quanto às despesas com
medicamentos, não pode fazer jus ao recebimento por não se ter
desincumbido do ônus de provar previsto no art. 333, I do CPC. Assim,
quanto a esta verba, houve mais um excesso do magistrado. Caso se
decida pela procedência, portanto, esta deverá ser parcial, cotejando
apenas o valor efetivamente provado nos autos, referentes
ao atendimento hospitalar.
DO PEDIDO
Diante de todo o exposto, requer seja o presente recurso conhecido e
provido, anulando-se a sentença ora combatida, por violação dos limites
do pedido, remetendo-se os autos ao primeiro grau de jurisdição para que
a presente demanda possa ser novamente julgada ou, caso assim não se
entenda,
requer
seja
reformada
a
sentença, julgando totalmente improcedente o pedido indenizatório formula
do pela culpa da vítima ou, pelo menos, parcialmente procedente,
excluindo da condenação os gastos com medicamentos, porquanto não
provados.
Remetido
o
recurso
ao
Tribunal,
o
requerimento
deverá ser de conhecimento (juízo de admissibilidade) e de
provimento (juízo de mérito). Se houver defeito que torne nula a
decisão (p. ex., por vício formal da sentença), o pedido será de
anulação. Havendo erro de julgamento, reforma; nada impede a
formulação dos dois pedidos, caso haja na decisão os dois vícios.
Termos em que
Pede deferimento
Cidade, data, assinatura, OAB.
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Problema