O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul Estrutura e Dinâmica de Atuação: Contas Estaduais e Municipais APE - Contador José Carlos G de Mello Porto Alegre, 29 de abril de 2014 O Controle em sua visão sistêmica Controladorias e Contadorias Cidadãos, partidos políticos, sindicatos, associações, imprensa e ONG’s Banco Central, Receita Federal, Fiscos Estaduais e Municipais (CGU, CAGE, UCCI) CONTROLE CONTROLE SOCIAL INTERNO CONTROLE FISCAL e ECONÔMICO CONTROLE EXTERNO CONTROLE JUDICIAL Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de Segurança Tribunais de Contas e Legislativos Os Tribunais de Contas no Brasil. •A primeira tentativa de estabelecer-se Cortes de Contas no moldes da França e Holanda, ocorreu por iniciativa dos Senadores do Império, Visconde de Barbacena e José Inácio Borges, em 1826. Com a Proclamação República da • Ruy Barbosa, em 1890, redigiu o Decreto nº 966-A, propondo a criação do Tribunal de Contas, com a atribuição de: • Examinar, rever e julgar todas as operações concernentes à Receita e à Despesa do Governo Federal. A Constituição de 1891 veio a institucionalizar a figura do Tribunal de Contas. • O Artigo 89 da Lei Maior de 1891 estatuiu: “É instituído um Tribunal de Contas para liquidar as contas da receita e despesa e verificar sua legalidade, antes de serem prestadas ao Congresso.” Histórico Em 7 de novembro de 1890, Rui Barbosa criou o Tribunal de Contas da União. O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul foi criado em 26 de junho de 1935, pelo Governador Flores da Cunha. Eram cinco Juízes nomeados pelo Governador, com aprovação da Assembléia Legislativa e gozavam das mesmas garantias dos Desembargadores do TJ. TRIBUNAIS DE CONTAS NO BRASIL 1 Tribunal de Contas da União 6 Tribunais de Contas do(s) Municípios 26 Tribunais de Contas Estaduais 1 Tribunal de Contas do DF TRIBUNAIS DE CONTAS NO BRASIL Tribunal de Contas da União Tribunal de Contas do Estado do Acre Tribunal de Contas do Estado de Alagoas Tribunal de Contas do Estado do Amapá Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Tribunal de Contas do Estado da Bahia Tribunal de Contas do Estado do Ceará Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo Tribunal de Contas do Estado de Goiás Tribunal de Contas do Estado do Maranhão Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso Tribunal de Contas do Estado de M. Grosso do Sul Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Tribunal de Contas do Estado do Pará Tribunal Contas do Distrito Federal Tribunal de Contas dos Mun. do Estado da Bahia Tribunal de Contas dos Mun. do Estado do Ceará Tribunal de Contas do Município do RJ Tribunal de Contas do Estado da Paraíba Tribunal de Contas do Estado do Paraná Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco Tribunal de Contas do Estado do Piauí Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro Tribunal de Contas do Estado do R.Grande do Norte Tribunal de Contas do Estado do R.Grande do Sul Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Tribunal de Contas do Estado de Roraima Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Tribunal de Contas dos Mun. do Estado de Goiás Tribunal de Contas dos Mun. do Estado de Pará Tribunal de Contas do Mun. de São Paulo Presidente 1ª Câmara MPC Secretária 2ª Câmara Governador Assembléia MPE TCE Aud. Substituto Assembléia Assembléia Assembléia Organização do TCE Tribunal Pleno Câmaras Câmaras Especiais Conselheiros Presidência Vice-Presidência Corregedoria Auditoria Corpo Técnico Juízo Singular O controle externo sobre os Poderes de Estado PODER EXECUTIVO TRIBUNAL DE CONTAS PODER JUDICIÁRIO PODER LEGISLATIVO Fundamento Constitucional Artigo 70 da Constituição Federal: “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.” Fundamento Constitucional Parágrafo único do artigo 70 da CF: “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.” Competências Constitucionais do TCE Governador do Estado e Prefeitos Municipais EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO JULGAMENTO DE CONTAS Tomadas de Contas dos Administradores EXECUÇÃO DE AUDITORIAS EXAME DE ATOS PARA FINS DE REGISTRO Contábil, Financeira, Orçamentária, Patrimonial e Operacional Admissões de Pessoal, Pensões, Inativações e Revisão Proventos Universo de Atuação do TCE ÁREA ESTADUAL Administração Direta ......... 43 Associações ...................... 2 Autarquias ....................... 9 Fundações ....................... 22 Soc. Econ. Mista ............... 19 Total .............................. 95 Universo de Atuação do TCE ÁREA MUNICIPAL Prefeituras Municipais ........... Câmaras Municipais .............. Autarquias ........................... Consórcios Administrativos .... Empresas Públicas ................ Fundações ........................... Serv. Sociais Autônomos ....... Sociedades Economia Mista .... 497 497 57 42 4 39 2 19 Total .................................1.157 Universo de Atuação do TCE TOTAL GERAL ÁREA ESTADUAL ............... 95 ÁREA MUNICIPAL ..............1.157 TOTAL GERAL ....................1.252 Unidades Subordinadas a Órgãos Estaduais localizadas no Interior do Estado (aproximadamente) ...... 3.000 Corpo Técnico Auditores Públicos Externos FORMAÇÃO ACADÊMICA Ciências Jurídicas Ciências Contábeis Ciências Econômicas Administração Tec. Informação Engenharia Arquitetura TOTAL Nº 167 145 74 47 38 38 5 514 SERVIÇOS REGIONAIS DE AUDITORIA Sede Nº Municípios P. Alegre I 21 P. Alegre II 23 Caxias do Sul 61 Erechim 51 F. Westphalen 55 P. Fundo 69 Pelotas 32 S. Ângelo 59 S. Cruz 58 S. Livramento 21 S. Maria 47 Total 497 Parecer Contas de Governo Governador Processo instruído pela Equipe P. Prévio Gabinete do Relator Emissão de Parecer DECISÃO Tribunal Pleno Especial Parecer Favorável Ministério Público de Contas Multa e Débitos Parecer com Ressalvas Parecer Desfavorável Comunicação à Procuradoria-Geral da Justiça e ao Tribunal Regional Eleitoral Julgamento de Contas Estaduais Demais Administradores Processo instruído pela Área Técnica Gabinete do Relator Emissão de Parecer Ministério Público de Contas DECISÃO Tribunal Pleno Contas Regulares Multa e Débitos Contas Regulares com ressalvas Contas Irregulares Comunicação à Procuradoria-Geral da Justiça e ao Tribunal Regional Eleitoral Julgamento de Contas Municipais e Emissão de Parecer Prévio Processo instruído pela Área Técnica Gabinete do Relator Contas de Gestão DECISÃO Câmaras Contas Regulares Contas Regulares com ressalvas Contas Irregulares Emissão de Parecer Ministério Público de Contas Contas de Governo DECISÃO Câmaras Parecer Favorável Parecer Desfavorável Multa e Débitos Multa e Débitos Após trânsito em julgado, comunicação à Procuradoria-Geral da Justiça e ao Tribunal Regional Eleitoral Após trânsito em julgado, encaminhamento ao Poder Legislativo para julgamento das contas Exame de Atos para Fins de Registro Admissões e Inativações Instrução do Processo pela Área Técnica Gabinete do Relator Emissão de Parecer Ministério Público de Contas Decisão (Câmaras) Registro dos Atos Negativa de Registro dos Atos Multa e Débitos Determinação para a desconstituição dos atos Imposição de Multas e Débitos Decisão do Tribunal Pleno ou de Câmaras RECOLHIMENTO NÃO EFETIVADO Encaminhamento à Procuradoria-Geral do Estado, para cobrança Multas e débitos estaduais Intimação dos Responsáveis para cumprimento da decisão Emissão da CERTIDÃO DE DECISÃO TÍTULO EXECUTIVO Certidão de Título Executivo Encaminhamento à Autoridade Municipal responsável pela cobrança Débitos municipais RECOLHIMENTO EFETIVADO Quitação e arquivamento RITCERS - Dos Recursos - (R.I. - Art. 151) I – Agravo Regimental (de decisão do Presidente do Tribunal, de Presidente de Câmara ou do Relator) II – Embargos Declaratórios; (quando houver obscuridade, contradição ou omissão na decisão) III – Embargos; (da decisão proferida em Juízo Singular ou por Câmara) IV – Reconsideração. (dos pareceres e decisões do Tribunal Pleno) O Controle em sua visão sistêmica Controladorias e Contadorias Cidadãos, partidos políticos, sindicatos, associações, imprensa e ONG’s Banco Central, Receita Federal, Fiscos Estaduais e Municipais (CGU, CAGE, UCCI) CONTROLE CONTROLE SOCIAL INTERNO CONTROLE FISCAL e ECONÔMICO CONTROLE EXTERNO CONTROLE JUDICIAL Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de Segurança Tribunais de Contas e Legislativos O Controle Social “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; ” (art. 5º, XXXIII, da CF). Estatísticas da Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena - 2013 Eventos : 324 Participantes Servidores: 11.816 ERCO – Frederico Westphalen Informar o Órgão Público local da denúncia Informar o conteúdo da denúncia Ouvidoria Tribunal de Contas Nº Denúncias Recebidas/Ano Quantidade de denúncias recebidas/ano Nº Denúncias 494 705 1044 1056 1105 933 1239 1329* Previsão 3621 4791 8006 Ano 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 9000 8000 7000 6000 5000 4000 3000 2000 1000 0 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Total de Órgãos Auditados = 1.248 8 milhões de Auditores eleitores Total de Auditores Públicos do TCE = 544 Orçamentos Públicos 2013 – Estado RS + Municípios R$ 75.000.000.000,00 Orçamento União 2013 R$ 2.276.000.000.000,00 Orçamento União 2014 R$ 2.488.000.000.000,00 “ ... é uma experiência eterna que todo o homem que detém o poder é levado a dele abusar: e vai até onde encontra limites limites.” Espírito das Leis, Montesquieu 1.748