CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS
PREVIDENCIÁRIOS
Dia 30 de novembro completa um ano do último prazo que os
Municípios tiveram para parcelar seus débitos previdenciários,
contudo:
– a Receita Federal ainda não procedeu à consolidação dos débitos;
– os Municípios estão recolhendo as parcelas no valor de 1,5% da
média mensal da Receita Corrente Líquida (RCL).
CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS
PREVIDENCIÁRIOS
Conseqüências da não-consolidação
•
Recolhimento de valores maiores do que os que
relação a parcelamentos mais antigos;
•
Quitação da dívida em prazo inferior aos 120 e 60 meses (patronal e servidor,
respectivamente) que são os mínimos legalmente estabelecidos.
•
Impossibilidade de os municípios conhecerem seus créditos decorrentes de
vinham sendo praticados em
1. agentes políticos;
2. contribuições prescritas (Súmula Vinculante nº 8);
3. juros e multas cobrados ilegalmente;
4. valores acessórios que incidiram nas contribuições indevidas (multas
de mora e de ofício, atualização monetária e juros)
CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS
PREVIDENCIÁRIOS
O que é necessário?
A consolidação urgente e de forma transparente, de modo a evidenciar os
valores expurgados, discriminando-se:
•
os valores principais (contribuição indébita);
•
e seus acessórios.
O somatório desses valores deverá sofrer aplicação:
•
de atualização monetária;
•
de juros de mora e penalidades pecuniárias, na mesma proporção, até a
data do efetivo crédito.
CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS
PREVIDENCIÁRIOS
Com a consolidação dos débitos na forma referida será possível o
pagamento do parcelamento sem prejuízo ao tesouro municipal.
A consolidação é o primeiro passo para a realização do efetivo
encontro de contas.
O QUE A CNM PROPÕE
a CNM continuará atuando junto à Secretaria de Receita Federal
para pressionar a ocorrência desta consolidação com a maior
brevidade possível
A CNM está sugerindo a criação de Grupo de Trabalho capaz de
agilizar a consolidação dos débitos, já que a Receita Federal não
está cumprindo sua obrigação
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Consolidação dos Débitos Previdenciários