CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS Dia 30 de novembro completa um ano do último prazo que os Municípios tiveram para parcelar seus débitos previdenciários, contudo: – a Receita Federal ainda não procedeu à consolidação dos débitos; – os Municípios estão recolhendo as parcelas no valor de 1,5% da média mensal da Receita Corrente Líquida (RCL). CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS Conseqüências da não-consolidação • Recolhimento de valores maiores do que os que relação a parcelamentos mais antigos; • Quitação da dívida em prazo inferior aos 120 e 60 meses (patronal e servidor, respectivamente) que são os mínimos legalmente estabelecidos. • Impossibilidade de os municípios conhecerem seus créditos decorrentes de vinham sendo praticados em 1. agentes políticos; 2. contribuições prescritas (Súmula Vinculante nº 8); 3. juros e multas cobrados ilegalmente; 4. valores acessórios que incidiram nas contribuições indevidas (multas de mora e de ofício, atualização monetária e juros) CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS O que é necessário? A consolidação urgente e de forma transparente, de modo a evidenciar os valores expurgados, discriminando-se: • os valores principais (contribuição indébita); • e seus acessórios. O somatório desses valores deverá sofrer aplicação: • de atualização monetária; • de juros de mora e penalidades pecuniárias, na mesma proporção, até a data do efetivo crédito. CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS Com a consolidação dos débitos na forma referida será possível o pagamento do parcelamento sem prejuízo ao tesouro municipal. A consolidação é o primeiro passo para a realização do efetivo encontro de contas. O QUE A CNM PROPÕE a CNM continuará atuando junto à Secretaria de Receita Federal para pressionar a ocorrência desta consolidação com a maior brevidade possível A CNM está sugerindo a criação de Grupo de Trabalho capaz de agilizar a consolidação dos débitos, já que a Receita Federal não está cumprindo sua obrigação