DIRETORIA DE ENSINO –REGIÃO OSASCO OT ESCOLAS PARTICULARES DEZEMBRO 2013 Cursos Técnicos CURSOS TÉCNICOS Planos atualizados: a) - justificativas; b) - objetivos; c) - requisitos de entrada; d) - perfil profissional pretendido; CONTINUAÇÃO e) - qualificações intermediárias, quando houver; f) -critérios e procedimentos de avaliação e aproveitamento de competências; g) - organização curricular; h) - certificados e diplomas. A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA E ENCERRAMENTO DE CURSO serão comunicados ao órgão competente, em documento que deve prever a garantia de continuidade dos estudos dos alunos matriculados. Parágrafo Único - A suspensão temporária não poderá exceder o prazo de 3 (três) anos. CONTINUA ÇÃO O pedido de encerramento das atividades de estabelecimento de ensino será acompanhado de informação sobre a regularidade na documentação escolar e de condições para guarda do arquivo escolar pelo órgão competente. PARECER TÉCNICO Deliberação CEE nº 105/2011: Emissão de Parecer Técnico; Credenciamento de Instituições para emissão do Parecer; INDICAÇÃO CEE Nº 108/2011 Exige Parecer Técnico; Procedimentos para emissão de Parecer Técnico; Critérios para credenciamento de Instituições; Diretrizes de Curso; Gerais para o Plano PORTARIA CEE Nº 450/2011 Estabelece cronograma para solicitação: Estabelece prazo emissão de Parecer Técnico; PORTARIA CEE/GP Nº 626/12 Determina a suspensão de matriculas para os cursos que deixaram de atender o cronograma estabelecido na Portaria CEE-GP 450 de 2011