DIRETORIA DE ENSINO –REGIÃO
OSASCO
OT ESCOLAS PARTICULARES
DEZEMBRO 2013
Cursos
Técnicos
CURSOS TÉCNICOS
Planos atualizados:
a) - justificativas;
b) - objetivos;
c) - requisitos de entrada;
d) - perfil profissional
pretendido;
CONTINUAÇÃO
e) - qualificações intermediárias,
quando houver;
f) -critérios e procedimentos de
avaliação e aproveitamento de
competências;
g) - organização curricular;
h) - certificados e diplomas.
A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA E
ENCERRAMENTO DE CURSO
serão comunicados ao órgão
competente, em documento
que deve prever a garantia de
continuidade dos estudos dos
alunos matriculados.
Parágrafo Único - A
suspensão temporária não
poderá exceder o prazo de 3
(três) anos.
CONTINUA
ÇÃO
O pedido de encerramento das
atividades de estabelecimento
de ensino será acompanhado de
informação sobre a
regularidade na documentação
escolar e de condições para
guarda do arquivo escolar pelo
órgão competente.
PARECER TÉCNICO
Deliberação
CEE nº
105/2011:
Emissão
de Parecer Técnico;
Credenciamento de
Instituições para emissão do
Parecer;
INDICAÇÃO CEE Nº 108/2011
Exige
Parecer Técnico;
Procedimentos para emissão de
Parecer Técnico;
Critérios para credenciamento
de Instituições;
Diretrizes
de Curso;
Gerais para o Plano
PORTARIA CEE Nº 450/2011
Estabelece
cronograma
para solicitação:
Estabelece
prazo emissão
de Parecer Técnico;
PORTARIA CEE/GP Nº 626/12
Determina
a suspensão de
matriculas para os cursos
que deixaram de atender o
cronograma estabelecido
na Portaria CEE-GP 450
de 2011
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