Prezada, Em contato nesta data com o Diretor da Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, Kliwer Schmitt do Tribunal de Contas do Estado e com a - TCE, ele informou que o TCE não exige parecer social nem estudo socioeconômico para a concessão dos benefícios eventuais. Deve ser seguido o que consta na Lei. Ainda, em reunião realizada no dia 06 de março de 2013, com o Sr. Luiz Cláudio, também do Tribunal de Contas do Estado, a informação foi confirmada. A concessão será considerada conforme Lei Municipal, o TCE não exige parecer social e nem estudo socioeconômico. A Lei Municipal que regulamenta a concessão eventuais, é que define os critérios e se a concessão será por meio de estudo socioeconômico, estudo social e/ou parecer social. Caso a lei definir por estudo social e/ou parecer social, deverá ser elaborado por Assistente Social. Caso for estudo socioeconômico, poderá ser elaborado e identificada a necessidade pelas equipes de referência dos serviços.