Estado como Instrumento
de Controle Social
Conselheiro Antônio Joaquim
Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
QUEM É O ESTADO
É a população
Administra recursos da sociedade para a sociedade
A ação governamental só tem sentido se for capaz de realizar as
demandas concretas da população (saúde, educação, segurança, infraestrutura, saneamento básico)
Todo poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido.
AS FUNÇÕES DO ESTADO / GOVERNO POR PODER
(ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)
1 – Fazer as leis:
LEGISLATIVO
2 – Realizar Políticas Públicas previstas nas Leis:
EXECUTIVO
3 – Julgar as demandas que envolvem
o cumprimento das Leis:
JUDICIÁRIO
Integração, cooperação e harmonia. Ou concorrência?
TRIBUNAL DE CONTAS
È Órgão autônomo fiscalizador da gestão dos recursos
públicos
Faz parte do
PODER LEGISLATIVO
O Tribunal de Contas, como instituição de controle externo, tem
papel instrumental necessário à boa gestão e à efetividade das
políticas públicas.
ATUAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS
PREVENTIVA
(controle concomitante, alerta, representação)
ORIENTATIVA
(cursos, seminários e palestras)
PUNITIVA
(aplicação de dispositivos legais)
CONTROLE EXTERNO DAS CONTAS
DOS PODERES EXECUTIVOS
(Estado e Municípios)
Parecer Prévio
Contas do governador (parecer técnico)
Assembléia Legislativa
(60 dias para fazer o julgamento político)
Prefeitos (parecer técnico)
Câmara de Vereadores
(60 dias para fazer o julgamento político)
Demais contas
(Secretarias, Fundações, Autarquias,
Empresas Públicas, Fundos, Ong’s...)
São julgadas pelo próprio TCE-MT
O BOM GESTOR DEVE CONSIDERAR
LEGALIDADE
fazer de acordo com a lei
EFICIÊNCIA
otimizar e usar racionalmente os recursos disponíveis
EFICÁCIA
fazer bem feito o que está previsto nos planos
ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL
FOCO EM RESULTADO
melhoria da qualidade dos serviços públicos
prestados à sociedade
PENALIDADES APLICADAS PELO TCE-MT AO MAU GESTOR
• Rejeição das contas
• Multa
• Devolução do dinheiro aos cofres públicos
• Inscrição no cadastro de inadimplentes do TCE-MT
• Inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança
• Medidas cautelares
• Encaminhamento da decisão ao Ministério Público para as ações
penais e civis cabíveis
CONTROLE EXTERNO DA LEGALIDADE E DOS RESULTADOS
• Elevar a eficiência da gestão dos recursos
• Identificar oportunidades e alternativas de melhoria das políticas públicas
• Aumentar o volume de informações sobre o desempenho dos gestores
públicos
O CONTROLE SOCIAL DA GESTÃO PÚBLICA
(Lei de Responsabilidade Fiscal)
A transparência e publicização das contas públicas
O acompanhamento e a fiscalização das ações dos gestores públicos
A discussão e a deliberação pública sobre a alocação dos recursos
O poder da sociedade civil participar da elaboração da agenda pública através
de audiências públicas
Impõe responsabilidade social e fiscal ao poder público
E quem fiscaliza o cumprimento dessas ações são os
Tribunais de Contas
EVIDÊNCIAS DA TRANSPARÊNCIA FISCAL DA GESTÃO PÚBLICA
Elaboração, aprovação, implementação e divulgação do :
• PPA, LDO, LOA, RREO e RGF, balancetes, balanços e
demais documentos que integram as prestações de contas
e os respectivos pareceres prévios e julgamentos finais.
Disponibilizados em linguagem acessível ao cidadão
FALTA DE INTERESSE PELA “COISA” PÚBLICA
• A OMISSÃO favorece a corrupção e a manutenção de processos e
procedimentos ineficientes
• ATITUDES E COMPORTAMENTOS INDIVIDUALISTAS constroem
uma visão egocêntrica de mundo (ações e decisões voltadas
unicamente para os interesses pessoais)
É preciso entender: Somos o Estado
Faça a sua parte!
Aja com ética e cidadania
Conselheiro Antônio Joaquim
Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Muito Obrigado!
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