ART Nacional Resolução 1025/2009 O que é ART? Documento legal para identificação do responsável técnico pela execução da obra ou prestação de quaisquer serviços profissionais referente à Engenharia, à Agronomia e demais profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. É ela que permite caracterizar os limites da responsabilidade e da participação técnica em cada obra ou serviço, conferindo a prova documental da execução dos empreendimentos. Instituída pela Lei 6.496, de 7 de dezembro de 1977. ART Nacional Resolução 1025/2009 Benefícios da ART Coíbe a ação de leigos, preservando o mercado de trabalho Garante do Acervo Técnico Comprovante Idôneo do Currículo Vitae Participação em Licitações Públicas Instrumento de defesa de direitos autorais Facilita o combate à exorbitância de atribuições Instrumento de controle de Salário Mínimo Profissional Documento comprobatório para aposentadoria especial Registro da ART A partir de 03 de janeiro de 2011 as ARTs passsaram a ser registradas apenas pelo por meio eletrônico, exceto as ARTs múltiplas (descontinuada em 02 de maio) e receituário Agronômico ( descontinuado em outubro 2011.) O cadastro da ART é efetuado mediante cadastramento de login/senha no Portal do Crea-RJ (www.crea-rj.org.br/creaonline) Ao término do cadastramento os dados são enviados eletronicamente para o Crea -RJ , é impresso o boleto bancário , após o pagamento o profissional imprime as vias da ART e guarda a via assinada. A identificação do pagamento pelo sistema do Crea-RJ é que libera a ART sem a tarja rascunho , no dia útil seguinte ao pagamento. Excepcionalmente, caso o profissional /empresa tenha urgência na liberação da ART enviar fax com o comprovante de pagamento para o fax 2179-2250 para lançamento manual. ART Nacional Resolução 1025/2009 OBSERVAÇÃO Desde o dia 04/08/2014 iniciamos o recadastramento de profissionais e empresas no portal para maior segurança, e para melhor atender aos profissionais e empresas, novas senhas são geradas pelo CREA-RJ. O profissional/empresa, ao se logar no Crea-OnLine, deverá se recadastrar e concordar com o TERMO DE RESPONSABILIDADE E ACEITE PARA UTILIZAÇÃO DO ATENDIMENTO WEB DO CREA-RJ. A nova senha será enviada para o e-mail cadastrado; após o primeiro acesso a senha poderá ser alterada. A partir dessa data, uma das facilidades do novo procedimento é a guarda da ART, que ficará no arquivo físico do profissional/empresa, podendo ser solicitada a qualquer momento pelo Conselho, conforme disposto no artigo 6º da resolução 1025/2009: “A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional e do contratante, com o objetivo de documentar o vínculo contratual”. Após o recadastramento a numeração das ARTs passará a ser OL00000001. A impressão da ART será efetuada somente em duas vias a primeira do profissional e a segunda do contratante. ART Nacional Resolução 1025/2009 Tipos de ART Obra e serviço Cargo e função Múltipla Tipos de ART Obra/Serviço Refere-se à execução de obras ou prestação de serviços objetos de um único contrato efetuado com pessoas jurídicas ou pessoas físicas. Ex. Projeto, execução de manutenção, estudo, laudo, orçamento , etc Cargo/Função Refere-se ao vínculo do profissional com a pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica . Exc. Eng. Junior, Gerente de Projetos Obs : O registro da ART de cargo ou função de profissional integrante de quadro técnico de pessoa jurídica não exime o registro da ART de obra ou serviço - específica ou múltipla Múltipla Refere-se a realização de obras e serviços de rotina em determinado período (manutenção de elevadores, inspeção veícular, receituário agronômico). Obs1: Orientamos a cadastrar aproximadamente 50 contratos por ART Obs 2 : O prazo para registro da ART Múltipla Mensal é até o décimo dia útil do mês subsequente ao serviço realizado ART Nacional Resolução 1025/2009 Formas de ART Complementar: anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, complementa os dados anotados nos seguintes casos: a) for realizada alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogar o prazo de execução; ou b) houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada. ART Nacional Resolução 1025/2009 Substituta: anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, substitui os dados anotados nos casos em que: a) houver a necessidade de corrigir dados que impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada; ou b) houver a necessidade de corrigir erro de preenchimento de ART. ART Nacional Resolução 1025/2009 Vinculada: todas as ARTs referentes a determinado empreendimento, registradas pelos profissionais em função de execução de outras atividades técnicas citadas no contrato inicial, aditivo contratual, substituição de responsável técnico ou contratação ou subcontratação de outros serviços, devem ser vinculadas à ART inicialmente registrada, com o objetivo de identificar a rede de responsabilidades técnicas da obra ou serviço ART Nacional Resolução 1025/2009 Forma de participação: I – ART individual, que indica que a atividade, objeto do contrato, é desenvolvida por um único profissional; II – ART de co-autoria, que indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência; ART Nacional Resolução 1025/2009 III – ART de corresponsabilidade, que indica que uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência; e IV – ART de equipe, que indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas. AUTOVISTORIA COMO FAZER SUA ART - Atividade Multidisciplinar : A realização das vistorias de engenharia ou inspeções prediais é de responsabilidade e exclusiva competência dos profissionais, engenheiros, legalmente habilitados pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – CREAs, de acordo com a Lei Federal Nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e resoluções do CONFEA. As vistorias de engenharia ou inspeções prediais e a consequente elaboração do laudo técnico envolvem, normalmente, uma equipe multidisciplinar de profissionais. Neste caso, é recomendado o trabalho multidisciplinar, mínimo, de um engenheiro civil com um engenheiro eletricista, ambos com formação profissional plena. AUTOVISTORIA COMO FAZER SUA ART - Atribuições : A legislação que trata das atribuições profissionais esclarece que compete aos engenheiros civil, de fortificação civil, de produção civil e industrial civil as atividades referentes a sistemas estruturais (pilares, vigas, lajes, consoles, coberturas, marquises, fachadas, empenas), obras de contenção de encostas, sistema de impermeabilização, sistema de vedação e revestimentos, sistema de esquadrias e instalações hidrossanitárias (reservatórios, sanitários, redes de esgoto) e instalações de gás. Compete aos engenheiros eletricistas, eletrotécnicos, eletricistas modalidade eletrotécnica, industriais modalidade elétrica e de produção modalidade elétrica as atividades referentes a instalações elétricas – entrada de energia, subestação,refletores de iluminação, equipamentos de geração auxiliar de energia (geradores) e SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas). Compete aos engenheiros de segurança do trabalho verificar as condições relacionadas aos equipamentos de prevenção e combate a incêndio, rotas de fuga e todas as outras questões relacionadas à formação que possam existir na edificação e disciplinadas em Resolução específica de atribuições profissionais. Compete aos Engenheiros Mecânicos, Engenheiro Industrial modalidade Mecânica, Engenheiro de Produção modalidade Mecânica as atividades de instalações de sistema de ar condicionado central, elevadores/escadas rolantes. O Eng. Mecânico possui ainda atribuições para inspeção de extintores, instalações de gás e bombas. É importante ressaltar que TODOS os profissionais do Sistema Confea/Crea envolvidos nas atividades de vistoria, inspeção e emissão do laudo devem confeccionar sua ART AUTOVISTORIA COMO FAZER SUA ART PREENCHIMENTO - principais itens que devem ser preenchidos na ART: 1. Tipo : Obra e Serviço 2– Fato gerador Autovistoria 3– Caso haja profissional de outra modalidade vinculado existirá uma ART principal (preferencialmente do Eng. Civil) e as demais vinculadas. 4– Atividades Técnica (36) Laudo (51) vistoria técnica 5– Especificação da atividade (34) Inspeção 6– Complemento 6.1– Para o profissional da modalidade civil – 40 (edificação residencial) e/ou 41 (edificação comercial) e, se for o caso, Rede de Gás (130) e Rede Hidráulica (131) 6.2– Para o profissional da modalidade elétrica – Rede Elétrica (128) e, se for o caso, Subestação (160), Gerador (79) 6.3 – Para profissional da modalidade mecânica - 145 (sistema de Ar Condicionado) , 42 (Elevador), se for o caso 18 (Bomba), 130 (rede de gás) 7– Quantificação área total construída vistoriada (modalidade civil) e carga total instalada vistoriada (modalidade elétrica) 8– Endereço do serviço: incluir o endereço do imóvel vistoriado 9– No campo descrição complementar: descrever os sistemas vistoriados dentro de sua formação profissional. O profissional que realizar a vistoria e não possuir as atribuições legais para a atividade técnica realizada, poderá ser autuado por exorbitância de atribuições. E ainda, constatando que o profissional emprestou seu nome sem ter participado do serviço, poderá ser aberto processo administrativo para investigação de sua conduta ética. ART Nacional Resolução 1025/2009 Baixa da ART (somente online) Para os efeitos legais, somente é considerada concluída a participação do profissional em determinada atividade técnica a partir da data da baixa da ART correspondente. ART Nacional Resolução 1025/2009 A baixa da ART não exime o profissional ou a pessoa jurídica contratada das responsabilidades administrativa, civil ou penal, conforme o caso. O término da atividade técnica desenvolvida obriga à baixa da ART de execução de obra, prestação de serviço ou desempenho de cargo ou função. O profissional deverá efetuar a baixa de sua ART através do portal . Basta acessar no sistema ART/ consultar/Nº da ART/selecionar baixar (único impedimento para baixa de ART é a falta de pagamento) ART Nacional Resolução 1025/2009 Motivos da Baixa de ART I – conclusão da obra ou serviço, quando do término das atividades técnicas descritas na ART; ou II – interrupção da obra ou serviço, quando da não conclusão das atividades técnicas descritas na ART, de acordo com os seguintes casos: ART Nacional Resolução 1025/2009 a) rescisão contratual; b) substituição do responsável técnico; ou c) paralisação da obra e serviço. ART Nacional Resolução 1025/2009 Baixa automática: I – Profissional que tenha falecido ou que teve o seu registro cancelado ou suspenso após a anotação da responsabilidade técnica; e II – Profissional que deixou de constar do quadro técnico da pessoa jurídica contratada. ART Nacional Resolução 1025/2009 Do Cancelamento da ART (solicitado pelo profissional) O cancelamento da ART ocorrerá quando: I – nenhuma das atividades técnicas descritas na ART forem executadas; ou II – o contrato não for executado. O cancelamento da ART deve ser requerido ao Crea pelo profissional, pela pessoa jurídica contratada ou pelo contratante, e ser instruído com o motivo da solicitação e documentação comprobatória. ART Nacional Resolução 1025/2009 Da Nulidade da ART (Declarada pelo CREA) A nulidade da ART ocorrerá quando: I – for verificada lacuna no preenchimento, erro ou inexatidão insanáveis de qualquer dado da ART; II – for verificada incompatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as atribuições profissionais do responsável técnico à época do registro da ART; ART Nacional Resolução 1025/2009 III – for verificado que o profissional emprestou seu nome a pessoas físicas ou jurídicas sem sua real participação nas atividades técnicas descritas na ART, após decisão transitada em julgado; IV – for caracterizada outra forma de exercício ilegal da profissão; V – for caracterizada a apropriação de atividade técnica desenvolvida por outro profissional habilitado; ou VI – for indeferido o requerimento de regularização da obra ou serviço a ela relacionado. PREENCHIMENTO DA ART O portal do CREA-RJ só funciona adequadamente com navegador MOZILLA FIREFOX e versão do Adobe Reader a partir da versão 9 Acesse : www.crea-rj.org.br/creaonline • Contratos de manutenção por tempo indeterminado – recolhida 1 ART a cada 12 meses e o valor será o valor mensal x 12 • Obra de construção de edificação (residencial, comercial, escola, hospital) o cálculo é parametrizado em função do custo da obra (sendo adotado para cálculo do custo da obra o m2 da construção civil – CUB) • O número da ART gerada está no boleto de pagamento O que é taxa de incorporação de acervo técnico? Esta taxa foi criada pelo CONFEA, através de Resolução, para as ARTs que não foram registradas quando da realização da obra ou serviço, ou seja, toda vez que o profissional faz uma ART de um serviço concluído o sistema gera esta taxa. ART Nacional Resolução 1025/2009 Muito Obrigada! Gerência de Registro e Acervo Técnico Coordenação de Acervo Técnico