RAÍZES ROMANAS DO DIREITO: IUS VITAE AC NECIS DO PATER FAMILIAS AO
NOVO CÓDIGO CIVIL
OLIVEIRA, Alex Luciano de
[email protected]
CURSO DE DIREITO – FACULDADE MARECHAL RONDON
NPI - NÚCLEO DE PESQUISA INTERDISCIPLINAR
Rev. Npi/Fmr. out. 2010. Disponível em <http://www.fmr.edu.br/npi.html>
INTRODUÇÃO
O Direito Romano foi um marco na história
do mundo ocidental, sua influência ainda
nos atinge como um eco de princípios e
conceitos. Tratando das posses às
relações da família e Estado, muito mudou
no mundo moderno, porém suas bases no
direito ainda nos rodeiam.
OBJETIVO
O trabalho tem como objetivo mostrar
paralelos e diferenças distintas entre o
Direito moderno e conceitos antigos
abordados no Direito Romano.
Senatus Populusque Romanus.
DESENVOLVIMENTO
O direito tem inicio na antiguidade
clássica
como
forma
de
se
harmonizar a sociedade, mas é em
Roma que atinge o ponto de maior
destaque
com
espantoso
desenvolvimento e complexidade.
Em sua base temos a família romana,
composta do Pater familias como
chefe maximo da instituição familiar e
cujo poder (ius vitae ac necis) era
absoluto
sobre
a
esposa
e
descendentes, tendo poder de vida e
morte sobre eles. Esse poder se
ameniza por influencia cristã, pois já
nas institutas de Justiniano há
restrição do poder patriarcal sobre a
vida da família.
Dessa forma podemos constatar de
onde advém a idéia de que o homem
é o núcleo da família e que a mulher
é inferior, idéia essa presente até o
Código de 1916, sendo descartada na
Constituição de 1988 e novamente no
novo Código Civil de 2002.
Assim o direito romano se
estende sobre vários campos
a exemplo da propriedade,
sua a classificação
era
dividida
em:
publica:
pertencente ao Estado para
uso de todos. Ex: praias, leitos
de rios construções publicas e
etc; privada: comprada ou
adquirida pelo cidadão. Ex:
casa, propriedade rural e bens
móveis; neutra: advinda dos
deuses ou a eles dedicado.
Ex: templos, oráculos e etc.
Desses exemplos nos vem a
idéia do privado e do publico,
tendo o neutro se incorporado
pelo publico.
De Roma nos chega ainda um
principio
grego
muito
disseminado
no
direito
romano que é a boa fé e a
ética no processo e na vida
civil, portanto impulsionando a
justiça e uma vida justa.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os pontos comuns e divergentes
entre o direito atual e o Romano são
deveras inúmeros, desta forma foi
objetivado neste trabalho mostrar uma
parcela ínfima dessa influência do
Direito
Romano
sobre
nossos
conceitos e até preconceitos atuais.
BIBLIOGRAFIA
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