UNIJUÍ – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Dejalma Cremonese Denise Cristina Bender História do Direito Santa Rosa, Junho de 2008. HISTÓRIA DO DIREITO A História do direito é uma disciplina jurídica que tem como objetivo a pesquisa e análise dos institutos jurídicos do passado. Não podemos falar em “História do Direito” de uma forma abrangente, pois o que se encontra são tradições culturais particulares que informam práticas rituais de resolução de conflitos. “Todo historiador deveria ser jurisconsulto, e todo jurisconsulto deveria ser historiador”, assim o Direito e a História vivem em regime de mútua influência. Para se fazer um estudo entranhado da História do Direito, pode limitar-se a uma ordem nacional,se estender ao plano mundial, ou tratar individualmente da história: do Direito da Idade Média, dentre esses: A Direito Germânico; O Direito Canônico O Direito Romano do Direito português; do Direito brasileiro; do Direito francês. O Direito da Idade Média 1. Direito Germânico Reino Vândalo Reino Ostrogodo Reino Visigodo Reino dos Burgúndios Reino dos Francos 2. Direito Canônico 3. Direito Romano Direito Germânico Eram povos que, em sua absoluta maioria não utilizavam a escrita e seu direito era, conseqüentemente, oral e muito influenciado por esta oralidade. O direito dos povos germânicos era basicamente consuetudinário; O termo germânico engloba uma série de povos, onde cada tribo tinha sua própria tradição; Eles eram minuciosos no que diz respeito às penas; A maior parte das tribos germânicas, mesmo escrevendo suas leis não vai procurar impô-las aos romanos, cada tribo será julgado segundo a sua tradição; O que prevalecia era a “Personalidade das Leis” onde cada qual leva consigo, para onde quer que vá ou qualquer que seja o soberano, o estatuto jurídico de sua tribo de origem. Reino Vândalo Conseguiram fazer coexistir, as duas sociedades, dos germânicos e dos romanos. Não se misturaram com os romanos, conservar suas leis e costumes. Deixaram para os romanos a administração (inclusive aumento) de impostos e o julgamento das causas. O rei é obrigatoriamente vândalo, entretanto ele utiliza na sua corte romanos que redigem leis em latim e o ajudam na administração para Reino Ostrogodo Mantiveram a administração romana e sua legislação. Como os Ostrogodos eram arianos e os romanos cristãos os casamentos entre eles eram proibidos. Reino Visogodo Seu reino durou mais do que a maioria. Somente será abalado com a invasão árabe, no século VIII. Até meados do século VII, Hispano-Romanos e Visigodos têm uma dupla legislação. Baseiam-se na Personalidade das leis e suas legislações, ainda que escritas, tomam o mesmo caminho. O Código de Eurico, promulgado pelo rei Eurico, por volta do ano 470, é a mais antiga compilação visigótica. Em 506 o rei Alarico II mandou redigir a Lex Romana Romana Visigothorum ou, como preferia o rei, Breviário de Alarico. Reino Burgúndios Goldenbaldo (474-516), rei dos Burgúndios, dominou o centro da Europa, parte do que hoje é a França. Sua legislação, a Lex Romana Burgundiorum é considerada uma compilação de leis extremamente romanizada, principalmente no tocante às regras de direito civil e de processo. Reino dos Francos Foi um dos reinos mais duradouros e poderosos da Alta Idade Média. O modelo administrativo que implantaram durante séculos, serviu de base para o próprio feudalismo. O período Carolíngio foi extremamente legiferante,, podem ser contados mais de duzentos textos legislativos. Estas leis eram chamadas Edicta, Decreta ou Constitutiones ou comumente de capitulares cujo termo vem de de capitula que quer dizer artigo. Direito Romano A história do direito romano abrange mais de mil anos, desde a Lei das Doze Tábuas até o Corpus luris Civilis por Justiniano. Podemos dividir o Direito Romano em quatro fases, conforme a evolução das instituições jurídicas romanas: Época Arcaica (753 a.C. a 130 a.C.); Época Clássica (130 a.C. a 230); Época Pós-Classica (230 a 530); Época Justiniana (530 a 565). No princípio o Direito Privado consistia do antigo direito civil romano. Após surgiu a Lei das Doze Tábuas (754-201 a.C.). As origens da ciência do direito em Roma relacionamse com Cneu Flávio. Atualmente o direito romano não é aplicado em nenhuma jurisdição. Com freqüência, o direito romano é uma disciplina obrigatória para os estudantes de direito nos países que adotam o sistema jurídico romano-germânico. Direito Português O costume tende a ser dominado pelo Príncipe, que limita o seu valor à conformidade ou à recepção pelas normas emanadas do poder, o Direito Prudencial resiste-lhe por vezes de modo eficaz. Direito Prudencial é portanto a ordem normativa criada pelos prudentes , ou seja, pelos que conhecem o Direito, o justo e o injusto, por aqueles cuja auctoritas lhes permitia declarar a verdade jurídica nos casos concretos. A jurisprudência (iuris prudentia) baseia-se, pois, na auctoritas, no saber socialmente reconhecido, mas desprovido de poder, distinguindo-se assim da lei que repousa sobre este, a potestas,. Opinião do juiz - sententia Função do juiz - iudicatio (julgamento) Direito Brasileiro As fontes do direito brasileiro são a oratoria, as leis, de diversa natureza, o costume, a jurisprudência e a doutrina. A lei, norma geral a quem todos estão submetidos em oratoria, é um ato emanado do poder legislativo e sancionado pelo chefe do executivo. Sua vigência é de 45 dias após a publicação oficial. Atualmente as leis em geral entram em vigor na data de sua publicação. O desconhecimento da lei não pode ser alegado em expressão verbal, embora no direito penal se admita como atenuante da pena. Os efeitos da lei são imediatos e gerais, respeitado o princípio da irretroatividade, de modo que não sejam prejudicados o ato jurídico perfeito . O costume, apesar da hegemonia da lei, continua sendo admitido no Direito brasileiro. Considerado doutrinariamente como sendo uma regra não escrita caracterizada pelo uso reiterado de comportamentos e procedimentos na realização de certos atos. Direito Francês Em 1989, com o advento da Lei Doubin, a França, após os Estados Unidos e o Canadá, foi um dos primeiros países a adotar algum disciplinamento jurídico do instituto da franquia empresarial. Atualmente, esse instituto é regulado no art. L. 330-3 do Código Comercial, que impõe ao franqueador a entrega de um documento de informações verazes acerca da rede de franquia em negociação, no prazo de vinte dias antes da formalização de qualquer compromisso entre as partes. O teor desse documento, denominado Documento de Informação Pré-Contratual. O franqueador deve fornecer dados que revelem a identidade da sociedade; O estado real de sua marca; As demonstrações financeiras anuais da sociedade; A duração, as condições de renovação, de resilição e de cessão do contrato proposto; O campo das exclusividades; e o histórico da rede. Historiadores do Direito Entre os Europeus, há o português Antônio Manuel Hespanha; O italiano Paolo Grossi; O espanhol Bartolomé Clavero; Entre os brasileiros Arno Dal Ri Junior; Antonio Carlos Wolkmer; Ignácio Poveda; Hélcio Madeira; José Reinaldo de Lima Lopes; José Sacchetta Ramos Mendes. Referências Bibliográficas http://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_do_ direito http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_romano http://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_do_ Direito_Portugu%C3%AAs http://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_do_ Direito_Portugu%C3%AAs Referências Bibliográficas das Imagens marius.blogs.sapo.pt/arquivo/1011121.html www.blogger.com/.../posts/default derechodirittodroit.tripod.com/id13.html http://aldoadv.files.wordpress.com/2008/04/direito21.gif http://www.uniderp.br/imagens/foto_direito.jpg http://www1.ci.uc.pt/sdp/prospecto/0203/faculdades/ direito/gifs/direito.jpg http://www.espacoacademico.com.br/_bdimagens/050 bazzo2.jpg http://api.ning.com/files/1xNvAVHwGA0xoH*2fddmB fQhS8TZrLMYl8qBk8ngnGU_/abertura_p.jpg