UNIJUÍ – Universidade Regional
do Noroeste do Estado do Rio
Grande do Sul
Ciência Política e Teoria do
Estado
Dejalma Cremonese
Denise Cristina Bender
História do Direito
Santa Rosa, Junho de 2008.
HISTÓRIA DO DIREITO
 A História do direito é uma disciplina jurídica que
tem como objetivo a pesquisa e análise dos
institutos jurídicos do passado.
 Não podemos falar em “História do Direito” de
uma forma abrangente, pois o que se encontra são
tradições culturais particulares que informam
práticas rituais de resolução de conflitos.
 “Todo historiador deveria ser jurisconsulto, e
todo jurisconsulto deveria ser historiador”, assim
o Direito e a História vivem em regime de mútua
influência.
 Para se fazer um estudo entranhado da História do
Direito, pode limitar-se a uma ordem nacional,se
estender
ao
plano
mundial,
ou
tratar
individualmente da história:
 do Direito da Idade Média, dentre esses:
 A Direito Germânico;
 O Direito Canônico
 O Direito Romano
 do Direito português;
 do Direito brasileiro;
 do Direito francês.
O Direito da Idade Média
1.
Direito Germânico
 Reino Vândalo
 Reino Ostrogodo
 Reino Visigodo
 Reino dos Burgúndios
 Reino dos Francos
2.
Direito Canônico
3.
Direito Romano
Direito Germânico





 Eram povos que, em sua absoluta maioria
não utilizavam a escrita e seu direito era,
conseqüentemente,
oral
e
muito
influenciado por esta oralidade.
O direito dos povos germânicos era basicamente
consuetudinário;
O termo germânico engloba uma série de povos, onde
cada tribo tinha sua própria tradição;
Eles eram minuciosos no que diz respeito às penas;
A maior parte das tribos germânicas, mesmo
escrevendo suas leis não vai procurar impô-las aos
romanos, cada tribo será julgado segundo a sua
tradição;
O que prevalecia era a “Personalidade das Leis” onde
cada qual leva consigo, para onde quer que vá ou
qualquer que seja o soberano, o estatuto jurídico de
sua tribo de origem.
Reino Vândalo

Conseguiram fazer coexistir, as duas sociedades,
dos germânicos e dos romanos.

Não se misturaram com os romanos,
conservar suas leis e costumes.

Deixaram para os romanos a administração
(inclusive aumento) de impostos e o julgamento
das causas.

O rei é obrigatoriamente vândalo, entretanto ele
utiliza na sua corte romanos que redigem leis em
latim e o ajudam na administração
para
Reino Ostrogodo

Mantiveram a administração romana e sua
legislação.

Como os Ostrogodos eram arianos e os
romanos cristãos os casamentos entre eles
eram proibidos.
Reino Visogodo

Seu reino durou mais do que a maioria. Somente
será abalado com a invasão árabe, no século VIII.

Até meados do século VII, Hispano-Romanos e
Visigodos têm uma dupla legislação. Baseiam-se na
Personalidade das leis e suas legislações, ainda que
escritas, tomam o mesmo caminho.

O Código de Eurico, promulgado pelo rei Eurico, por
volta do ano 470, é a mais antiga compilação
visigótica.

Em 506 o rei Alarico II mandou redigir a Lex
Romana Romana Visigothorum ou, como preferia o
rei, Breviário de Alarico.
Reino Burgúndios

Goldenbaldo (474-516), rei dos Burgúndios,
dominou o centro da Europa, parte do que hoje é
a França. Sua legislação, a Lex Romana
Burgundiorum é considerada uma compilação de
leis extremamente romanizada, principalmente
no tocante às regras de direito civil e de
processo.
Reino dos Francos




Foi um dos reinos mais duradouros e poderosos
da Alta Idade Média.
O modelo administrativo que implantaram
durante séculos, serviu de base para o próprio
feudalismo.
O período Carolíngio foi extremamente
legiferante,, podem ser contados mais de
duzentos textos legislativos.
Estas leis eram chamadas Edicta, Decreta ou
Constitutiones ou comumente de capitulares cujo
termo vem de de capitula que quer dizer artigo.
Direito Romano
 A história do direito romano abrange mais de mil
anos, desde a Lei das Doze Tábuas até o Corpus luris
Civilis por Justiniano.
 Podemos dividir o Direito Romano em quatro fases,
conforme a evolução das instituições jurídicas
romanas:
 Época Arcaica (753 a.C. a 130 a.C.);
 Época Clássica (130 a.C. a 230);
 Época Pós-Classica (230 a 530);
 Época Justiniana (530 a 565).
 No princípio o Direito Privado consistia do antigo
direito civil romano.
 Após surgiu a Lei das Doze Tábuas (754-201 a.C.).
 As origens da ciência do direito em Roma relacionamse com Cneu Flávio.
 Atualmente o direito romano não é aplicado em
nenhuma jurisdição.
 Com freqüência, o direito romano é uma disciplina
obrigatória para os estudantes de direito nos países
que adotam o sistema jurídico romano-germânico.
Direito Português
 O costume tende a ser dominado pelo Príncipe, que
limita o seu valor à conformidade ou à recepção pelas
normas emanadas do poder, o Direito Prudencial
resiste-lhe por vezes de modo eficaz.
 Direito Prudencial é portanto a ordem normativa
criada pelos prudentes , ou seja, pelos que conhecem
o Direito, o justo e o injusto, por aqueles cuja
auctoritas lhes permitia declarar a verdade jurídica
nos casos concretos.
 A jurisprudência (iuris prudentia) baseia-se, pois, na
auctoritas, no saber socialmente reconhecido, mas
desprovido de poder, distinguindo-se assim da lei que
repousa sobre este, a potestas,.
 Opinião do juiz - sententia Função do juiz - iudicatio
(julgamento)
Direito Brasileiro
 As fontes do direito brasileiro são a oratoria, as leis, de
diversa natureza, o costume, a jurisprudência e a doutrina.
 A lei, norma geral a quem todos estão submetidos em oratoria,
é um ato emanado do poder legislativo e sancionado pelo chefe
do executivo. Sua vigência é de 45 dias após a publicação
oficial. Atualmente as leis em geral entram em vigor na data de
sua publicação.
 O desconhecimento da lei não pode ser alegado em expressão
verbal, embora no direito penal se admita como atenuante da
pena. Os efeitos da lei são imediatos e gerais, respeitado o
princípio da irretroatividade, de modo que não sejam
prejudicados o ato jurídico perfeito .
 O costume, apesar da hegemonia da lei, continua sendo
admitido no Direito brasileiro. Considerado doutrinariamente
como sendo uma regra não escrita caracterizada pelo uso
reiterado de comportamentos e procedimentos na realização
de certos atos.
Direito Francês
 Em 1989, com o advento da Lei Doubin, a França, após os
Estados Unidos e o Canadá, foi um dos primeiros países a
adotar algum disciplinamento jurídico do instituto da franquia
empresarial.
 Atualmente, esse instituto é regulado no art. L. 330-3 do
Código Comercial, que impõe ao franqueador a entrega de um
documento de informações verazes acerca da rede de
franquia em negociação, no prazo de vinte dias antes da
formalização de qualquer compromisso entre as partes.
 O teor desse documento, denominado Documento de
Informação Pré-Contratual. O franqueador deve fornecer
dados que revelem a identidade da sociedade;
 O estado real de sua marca;
 As demonstrações financeiras anuais da sociedade;
 A duração, as condições de renovação, de resilição e de
cessão do contrato proposto;
 O campo das exclusividades; e o histórico da rede.
Historiadores do Direito
 Entre os Europeus, há o português Antônio
Manuel Hespanha;
 O italiano Paolo Grossi;
 O espanhol Bartolomé Clavero;
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Entre os brasileiros Arno Dal Ri Junior;
Antonio Carlos Wolkmer;
Ignácio Poveda;
Hélcio Madeira;
José Reinaldo de Lima Lopes;
José Sacchetta Ramos Mendes.
Referências Bibliográficas
 http://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_do_
direito
 http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_romano
 http://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_do_
Direito_Portugu%C3%AAs
 http://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_do_
Direito_Portugu%C3%AAs
Referências Bibliográficas das Imagens
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derechodirittodroit.tripod.com/id13.html
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Direito Germânico - Capital Social Sul