UNIVERSIDADE DE MACAU
FACULDADE DE DIEITO
DISCIPLINA -- HISTÓRIA DAS INSTITUIÇÕES JURÍDICO-POLÍTICAS
Ano lectivo 2012 /2013
_________________________________________________________________
PROGRAMA:
I. INTRODUÇÃO
A. BREVE INTRODUÇÃO À IDEIA DE HISTÓRIA
1.
Historicidade e historicismo.
1.1. Actualização, relativismo e presentismo histórico. (Adam Schaff).
1.2. O discurso legitimidador da História. Ideologia e modalidades discursivas. O mito continuísta e as modas
estruturalistas. (Michel Foucault).
1.3. Análise densa das fontes. The Deep Interpretation. (Clifford Geertz)
2.
A História é sempre social.
2.1. O Facto Social Total. O poliedro dos sabers: Empiricidade e paradigmas teóricos.
2.2. Os tempos da História.
2.3. História e duração. Conjunturas e estruturas. As médias e as longas durações da História. (Fernand
Braudel)
2.4. A Escola dos Annales e o esquecimento da História Institucional. (António Hespanha)
3.
3.1
3.2
3.3
A História é uma ciência ou uma arte?
As infinitas variáveis da História.
Verdade, memória e reconstituição. O império documental.
A História é um romance com personagens verdadeiros? (Paul Veyne)
B. BREVE INTRODUÇÃO AO CONCEITO DE INSTITUIÇÃO
1.
Espírito, artificialidade e condicionalismos históricos.
1.1. As instituições não se segregam. Inventam-se.
1.2. Os condicionalismos sociais <<condicionam>> a invenção.
1.3. Linhas de força de uma história social e (ou) institucional do direito.
1.4. História social e formação jurídica.
1.5. Instituições e historicidade.
II. A FORMAÇÃO DO DIREITO COMUM
A formação do chamado direito comum é um fenómeno complexo e prolongado através do qual se
assiste à confluência de tradições normativas e de práticas jurídicas as mais diversas, mas onde no
plano teórico e doutrinário é justo evidenciar a presença tutelar do Direito Romano.
O DIREITO COMUM É COMUM Porque unifica as várias fontes do direito:
A. Direito Justinianeu (Corpus Iuris Civilis).
B. Direito Canónico.
C. Direitos Locais*.
* Direitos Locais é uma expressão genérica para designar múltiplos sistemas normativos, desde os
direitos de origem germânica até aos direitos dos corpos, que são locais no sentido em que estão
localizados numa parte específica do corpo social, assim como os direitos dos reinos e por diante...
A. DIREITO ROMANO
1.
A presença estrutural do Direito Romano.
1.1. Razões pelas quais se justifica o estudo do direito romano ainda hoje.
1.2. O espírito do direito romano.
1.2.1.
O princípio da vontade subjectiva.
1.2.2.
A preferência do direito romano pelos elementos exteriores.
1.3. Fontes do direito romano.
1.3.1.
Costume, leis e jurisprudência.
1.3.2.
Senatusconsultos e Constituições imperiais
1.4. O Ius Civile arcaico. O Corpus Iuris Civilis.
1.4.1.
O Digesto ou Pandectas.
1.4.2.
As Instituições.
1.4.3.
O Codex.
2.
O COSTUME (usus, consuetudo e mors maiorum)
2.1. ACEPÇÃO MODERNA DO COSTUME
2.2. ACEPÇÃO PRIMITIVA DO COSTUME
2.3. FASES DO COSTUME
2.3.1.
ÉPOCA ARCAICA (753 a.C --- 130 a.C.)
2.3.2.
ANTES DA LEI DAS XII TÁBUAS --- O mos maiorum era a fonte única do IUS ROMANUM.
Era só necessário revelar, descobrir, interpretar.
2.3.3.
DEPOIS DA LEI DAS XII TÁBUAS --- No plano do direito público o mos maiorum continua a
ser essencial, mas no plano do Direito Privado a fonte principal é a Lei das XII Tábuas. Agora a interpretatio
recai sobre a Lei das XII Tábuas no que diz respeito ao Direito Privado.
2.3.4.
Na fase final da ÉPOCA ARCAICA o mos maiorum vai declinando progressivamente até se
tornar apenas residual ainda em Direito Constitucional e Direito Administrativo.
2.4. AS CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CONSUETUDO.
2.5. LEI DAS XII TÁBUAS
3. FONTES DO <<IUS CIVILE>>
3.1. LEIS Em sentido estrito.
3.2. LEIS em sentido lato:
3.2.1. Senatusconsultos.
3.2.2. Constituições Imperiais
3.3. EVOLUÇÃO DAS LEIS PÚBLICAS (Leges publicae)
3.3.1.
FASES DO PROCESSO DE FORMAÇÃO DAS LEGES ROGATAE.
3.3.2.
PARTES DE UMA LEX ROGATA
3.3.3.
CLASSIFICAÇÃO DAS LEGES ROGATAE QUANTO À SANCTIO.
3.4. LEIS EM SENTIDO LATO. Senatusconsultos.
3.4.1.
Estrutura formal de um senatusconsultum:
3.5. CONSTITUIÇÕES IMPERIAIS.
3.5.1.
PARTES DE UMA CONSTITUIÇÃO.
3.5.2.
TIPOS DE CONSTITUIÇÕES IMPERIAIS
4. O direito do Pretor: Imperium e Jurisdictium
4.1. O Edictum do Pretor.
4.2. Características gerais do direito pretóreo.
5.
Do direito imperial ao direito romano vulgar.
6.
O Direito Canónico.
6.1. Tradição, fontes e compilações.
6.1.1.
Decretais e Decretos.
6.1.2.
Corpus Iuris Canonici.
7.
Os Direitos Próprios.
7.1. Pluralismo jurídico
7.2. Normas de geometria variável
8. PLURALISMO JURÍDICO E FACTORES DE UIFICAÇÃO DO DIREITO
AS ESCOLAS JURÍDICAS:
8.1. Os Glosadores
8.2. Os Comentadores
8.3. Mos Gallicus Iura Docendi
8.4. Usus odernus pandectarum
9.
PENSAMENTO JURÍDICO MODERNO:
9.1. O Jusnaturalismo moderno
9.2. A Escola da Exegese
9.3. O Positivismo Histórico
9.4. Jurisprudência dos conceitos
9.5. Teoria pura direito
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
Caetano, Marcello
1985 História do direito português, Lisboa: Verbo.
Canotilho, Joaquim Gomes,
1991 Direito constitucional, Coimbra: Almedina.
Costa, Mário Júlio de Almeida,
1995 História do direito português, Coimbra: Almedina.
Cruz, Sebastião
1984 Direito romano, Coimbra.
Gilissen, John
1988 Introducão histórica ao direito, Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.
Hespanha, António Manuel,
1992 Poder e instituições no Antigo Regime. Guia de estudo, Lisboa: Cosmos.
2005 Panorama histórico da cultura jurídica europeia, Lisboa: Ed. Policopiada.
Ihering, R. von
1997 El espiritu del derecho romano, Madrid: Marcial Pons. Ediciones Juridicas y Sociales.
Larenz, Karl,
1978 Metodologia da ciência jurídica, Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.
Latorre, Angel,
1978 Introdução ao direito, Coimbra: Almedina.
Silveira, Jorge Noronha e
1991 Subsídios para a história do direito constitucional de Macau (1820-1974), Macau: Publicações o Direito.
Wieacker, Franz,
1993 História do direito privado moderno, Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.
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