INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO
DIREITO
Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho
Introdução ao Estudo do Direito
• Significado do vocábulo Direito:
aquilo que é reto (directum), não
contorcido.
ajuste (de um conflito)
Introdução ao Estudo do Direito
• Direito é a ciência da organização social
que regra a conduta humana, formulando
leis, fundado no ideal de justiça e
segurança.
Introdução ao Estudo do Direito
A Ciência do Direito como Ciência Social
São os fatos sociais que implicam as
regras adotadas por determinado grupo
para se organizar.
A
hierarquia
como
elemento
da
organização social e a necessidade do
governo regulado por leis/normas.
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• Ubi societas, ibi jus
(onde está a
sociedade, aí está o Direito)
• Ubi jus, ibi societas
aí está a sociedade)
(onde está o Direito,
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• “O homem que é incapaz de ser membro
de uma comunidade, ou que não sente
absolutamente essa necessidade porque
basta a si mesmo, (...)é um bruto ou um
deus.”
Aristóteles; A política
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• O Conflito
A convivência faz surgir o conflito de
interesses e a solução deve partir de uma
ordem normativa.
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• Normas e regras devem fixar limites à
liberdade
LIBERDADE INDIVIDUAL x LIBERDADE COLETIVA
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•Síntese Histórica
O Direito na Grécia Antiga
(O homem como o centro das atenções)
Ponto de partida do D. Contemporâneo;
Primeiros estudiosos da natureza humana, da
justiça, das leis, do Direito;
Especulações mais profundas sobre o espírito
humano
A democracia Ateniense - ensejadora do debate
público;
Introdução ao Estudo do Direito
 Não chegaram a distinguir o direito
moral.
da
 O objeto de estudo dos sofistas era o
homem “ a medida e todas as coisas”
 Possuiam espírito especulativo e teórico
Introdução ao Estudo do Direito
Negavam que a lei e a justiça tivessem valor
absoluto, uma vez que criadas pelo homem, de
acordo com determinadas circunstâncias.
Desenvolveram as primeiras ideias acerca da
democracia =
demo (povo), kratia (governo)
Após sua conquista, influenciou o direito romano.
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DIREITO EM ROMA
(Origem da ciência do direito)
Atenção: A PARTIR DA INFLUÊNCIA GREGA, CRIARAM O MAIS
GRANDIOSO SISTEMA JURÍDICO DA ANTIGUIDADE, O QUAL, ATÉ OS
DIAS ATUAIS, DEIXA SUAS MARCAS NO DIREITO CONTEMPORÂNEO
OCIDENTAL.
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O DIREITO ROMANO TEVE VIGÊNCIA POR 13
SÉCULOS – meados do século VIII a.C até o ano 565
d. C.
Mantiveram a não diferenciação doutrinária acerca
de direito e moral. (honeste vivere, alterum nom laedere, suum cuique
tribuere – viver honestamente, não lesar a outrem, dar a cada um o que é seu)
Introdução ao Estudo do Direito
Na fase de maior expansão imperial , o direito
romano passou a ser o direito comum dos povos ou
direito universal.
A criação do direito passou a ser atribuição do
poder público, por intermédio de Leis, plebiscitos,
com ênfase no direito privado.
Estabeleceu o princípio da territorialidade para
aplicação do direito
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DIREITO GERMÂNICO
(Preponderância do sentido comunitário)
 Sistemas
jurídicos próprios instituídos pelas nações
bárbaras que dominaram a Europa, após a queda do Império
Romano do Ocidente.
Predominava o direito fortemente impregnado de sentido
comunitário.
Considerava que o estatuto legal da pessoa era uma
prerrogativa desta, determinada por sua procedência ou
nacionalidade
–
NEGAVA
O
PRINCÍPIO
DA
TERRITORIALIDADE
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IDADE MÉDIA
(Direito e religião)
Período de 400 anos
O direito não se distingue da moral e da religião
Existência de um movimento filosófico e político que
objetivava que o rei governasse dentro dos limites da
lei.
Subordinação do direito humano à lei de Deus (O
direito somente teria validade se não contrariasse a vontade divina superior
a ele.)
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RENASCIMENTO AO SÉCULO XVIII
(Início da diferenciação entre direito e moral)
 Empirismo – as coisas devem ser aceitas como são e não como
deveriam ser.
A busca pelo poder justifica qualquer meio (Maquiavel)
O homem em estado natural luta somente por sua sobrevivência e
só cede parte de sua liberdade e se submete à autoridade alheia em
troca de segurança (1*) (Hobbes)
Montesquieu rejeita o estado natural de Hobbes, e defende que o
direito e a justiça são determinados por fatores que operam sobre
eles (é mutável)
Kant os conceitos morais do homem baseiam-se no conhecimento
por ele adquirido por intermédio da razão.
(1) CAPEL, HÉLIO. 2015.
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O Direito nos Séculos XIX e XX (2*)
(O direito como reflexo dos valores sociais)
 Contraposição ao direito natural e ao idealismo, por
influência do positivismo (Augusto Comte)
 O direito se verifica mediante o estudo das
instituições e da lei existentes
 O direito reside no espírito do povo e o costume é o
direito por excelência - o papel do jurista consiste
em interpretar esse espírito e aplicá-lo às questões
técnicas. (Savigny)
(2*) CAPEL, Hélio.
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Desenvolvimento da Teoria Pura do Direito
(Hans Kelsen): sistema autônomo de
normas, baseado numa lógica interna
(método e objeto próprios)
Direito fruto dos tribunais
O direito tem um propósito social
As mudanças contínuas e ininterruptas da
sociedade se verificam também no direito
Distinção do que é do que deve ser
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O DIREITO NA ATUALIDADE
(A MULTIDISCIPLINARIEDADE)
 Admite a lógica jurídica aliada à moral e aos
fatos sociais
Direito inter-relacionado com outras
disciplinas (sociologia e economia)
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