INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho Introdução ao Estudo do Direito • Significado do vocábulo Direito: aquilo que é reto (directum), não contorcido. ajuste (de um conflito) Introdução ao Estudo do Direito • Direito é a ciência da organização social que regra a conduta humana, formulando leis, fundado no ideal de justiça e segurança. Introdução ao Estudo do Direito A Ciência do Direito como Ciência Social São os fatos sociais que implicam as regras adotadas por determinado grupo para se organizar. A hierarquia como elemento da organização social e a necessidade do governo regulado por leis/normas. Introdução ao Estudo do Direito • Ubi societas, ibi jus (onde está a sociedade, aí está o Direito) • Ubi jus, ibi societas aí está a sociedade) (onde está o Direito, Introdução ao Estudo do Direito • “O homem que é incapaz de ser membro de uma comunidade, ou que não sente absolutamente essa necessidade porque basta a si mesmo, (...)é um bruto ou um deus.” Aristóteles; A política Introdução ao Estudo do Direito • O Conflito A convivência faz surgir o conflito de interesses e a solução deve partir de uma ordem normativa. Introdução ao Estudo do Direito • Normas e regras devem fixar limites à liberdade LIBERDADE INDIVIDUAL x LIBERDADE COLETIVA Introdução ao Estudo do Direito •Síntese Histórica O Direito na Grécia Antiga (O homem como o centro das atenções) Ponto de partida do D. Contemporâneo; Primeiros estudiosos da natureza humana, da justiça, das leis, do Direito; Especulações mais profundas sobre o espírito humano A democracia Ateniense - ensejadora do debate público; Introdução ao Estudo do Direito Não chegaram a distinguir o direito moral. da O objeto de estudo dos sofistas era o homem “ a medida e todas as coisas” Possuiam espírito especulativo e teórico Introdução ao Estudo do Direito Negavam que a lei e a justiça tivessem valor absoluto, uma vez que criadas pelo homem, de acordo com determinadas circunstâncias. Desenvolveram as primeiras ideias acerca da democracia = demo (povo), kratia (governo) Após sua conquista, influenciou o direito romano. Introdução ao Estudo do Direito DIREITO EM ROMA (Origem da ciência do direito) Atenção: A PARTIR DA INFLUÊNCIA GREGA, CRIARAM O MAIS GRANDIOSO SISTEMA JURÍDICO DA ANTIGUIDADE, O QUAL, ATÉ OS DIAS ATUAIS, DEIXA SUAS MARCAS NO DIREITO CONTEMPORÂNEO OCIDENTAL. Introdução ao Estudo do Direito O DIREITO ROMANO TEVE VIGÊNCIA POR 13 SÉCULOS – meados do século VIII a.C até o ano 565 d. C. Mantiveram a não diferenciação doutrinária acerca de direito e moral. (honeste vivere, alterum nom laedere, suum cuique tribuere – viver honestamente, não lesar a outrem, dar a cada um o que é seu) Introdução ao Estudo do Direito Na fase de maior expansão imperial , o direito romano passou a ser o direito comum dos povos ou direito universal. A criação do direito passou a ser atribuição do poder público, por intermédio de Leis, plebiscitos, com ênfase no direito privado. Estabeleceu o princípio da territorialidade para aplicação do direito Introdução ao Estudo do Direito DIREITO GERMÂNICO (Preponderância do sentido comunitário) Sistemas jurídicos próprios instituídos pelas nações bárbaras que dominaram a Europa, após a queda do Império Romano do Ocidente. Predominava o direito fortemente impregnado de sentido comunitário. Considerava que o estatuto legal da pessoa era uma prerrogativa desta, determinada por sua procedência ou nacionalidade – NEGAVA O PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE Introdução ao Estudo do Direito IDADE MÉDIA (Direito e religião) Período de 400 anos O direito não se distingue da moral e da religião Existência de um movimento filosófico e político que objetivava que o rei governasse dentro dos limites da lei. Subordinação do direito humano à lei de Deus (O direito somente teria validade se não contrariasse a vontade divina superior a ele.) Introdução ao Estudo do Direito RENASCIMENTO AO SÉCULO XVIII (Início da diferenciação entre direito e moral) Empirismo – as coisas devem ser aceitas como são e não como deveriam ser. A busca pelo poder justifica qualquer meio (Maquiavel) O homem em estado natural luta somente por sua sobrevivência e só cede parte de sua liberdade e se submete à autoridade alheia em troca de segurança (1*) (Hobbes) Montesquieu rejeita o estado natural de Hobbes, e defende que o direito e a justiça são determinados por fatores que operam sobre eles (é mutável) Kant os conceitos morais do homem baseiam-se no conhecimento por ele adquirido por intermédio da razão. (1) CAPEL, HÉLIO. 2015. Introdução ao Estudo do Direito O Direito nos Séculos XIX e XX (2*) (O direito como reflexo dos valores sociais) Contraposição ao direito natural e ao idealismo, por influência do positivismo (Augusto Comte) O direito se verifica mediante o estudo das instituições e da lei existentes O direito reside no espírito do povo e o costume é o direito por excelência - o papel do jurista consiste em interpretar esse espírito e aplicá-lo às questões técnicas. (Savigny) (2*) CAPEL, Hélio. Introdução ao Estudo do Direito Desenvolvimento da Teoria Pura do Direito (Hans Kelsen): sistema autônomo de normas, baseado numa lógica interna (método e objeto próprios) Direito fruto dos tribunais O direito tem um propósito social As mudanças contínuas e ininterruptas da sociedade se verificam também no direito Distinção do que é do que deve ser Introdução ao Estudo do Direito O DIREITO NA ATUALIDADE (A MULTIDISCIPLINARIEDADE) Admite a lógica jurídica aliada à moral e aos fatos sociais Direito inter-relacionado com outras disciplinas (sociologia e economia)