Contabilidade Aplicada no Setor
Público: Desafios e Avanços
Alcançados pela Convergência
Internacional
Tesouro Nacional
Conselho Federal
de Contabilidade
2009
Gilvan da Silva Dantas
O Brasil a Caminho dos Padrões Internacionais de Contabilidade...
“Não há vento favorável para quem não
sabe para onde quer ir”
Sêneca
Macro Estratégia
NOVO MODELO DE
ADMINISTRAÇÃO
(LRF)
NOVO MODELO
DE CONTABILIDADE
NOVA
TECNOLOGIA
Reordenamento das Finanças Públicas – Grandes Marcos
LRF PCASP
Conta Única
Do Tesouro
Diretrizes para o Desenvolvimento da Contabilidade Pública
Promover o desenvolvimento conceitual da Contabilidade
aplicada ao Setor Público no Brasil.
Estimular a convergência da Contabilidade aplicada ao
Setor Público brasileiro com as Normas Internacionais de
Contabilidade aplicadas ao Setor Público (IPSAS).
Desenvolver ações de fortalecimento da Contabilidade
aplicada ao Setor Público voltadas à instrumentalização do
Controle Social à sua efetividade como fonte de
informação para Prestação de Contas (Accountability)
Contabilidade:Provedora de Informações
PLANEJAMENTO
PatrimônioORÇAMENTO
CONTROLE
C
GESTÃO FINANCEIRA
C = CONTABILIDADE
Um Novo Modelo de Contabilidade Pública no Brasil visa Atender......
Inserção do país
nos padrões
internacionais
Lei de
Responsabilidade
Fiscal
Comparabilidade
Punições
(Lei de Crimes
Fiscais)
Novo Modelo de
Contabilidade
Contabilidade
“Criativa”
Consolidação das
Contas Públicas
(STN)
Manual de
Estatísticas de
Finanças Públicas
(GFSM)
Contabilidade
Patrimonial
Implantação de
Sistema de Custos
Eficiência do Gasto
O Reordenamento da Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Publicação
Treinamento
Início de
Vigência
Tradução
das IPSAS
Elaboração
das Minutas
Discussão
com a Classe
Contábil
Discussão
GT
Publicação e
Treinamento
Início de
Vigência
Versão 4º nível
Aplicação
na União
Aplicação
nos
Estados
2010
2011
2012
Aplicação
nos
Municípios
Estrutura básica
(3º Nível)
2008
2009
2013
Orientações Estratégicas para a Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Fortalecimento
Institucional
Convergência às
Normas
Internacionais
Promover o
Desenvolvimento
Conceitual
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público
NBC T 16.1 – Conceituação e Objetivos
NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis
NBC T 16.3 – Planejamento e Seus Instrumentos
NBC T 16.4 – Transações no Setor Publico
NBC T 16.5 – Registros Contábeis
NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis
NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis
NBC T 16.8 – Controle Interno
NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão
NBCT 16.10 - Avaliação e Mensuração de Ativos e
Passivos em Entidades do Setor Público
Princípios de Contabilidade
1 - Princípio da Entidade
2 – Princípio da Continuidade
3 – Princípio da Oportunidade
4 – Princípio do Registro pelo Valor Original
5 – Princípio da Atualização Monetária
6 – Princípio da Competência
7 – Princípio da Prudência
Requisitos para Consolidação do Processo
Contador
Público
(Profissional)
Novo Modelo de Contabilidade
Bases para a Institucionalização
Comitê Gestor da Convergência
Sistema
deMF
Custos
Portaria
184
Contador
Público
(Profissional)
Novo Modelo de Contabilidade
O primeiro Passo: Criação do Comitê Gestor da Convergência
Comitê Gestor da
Convergência no Brasil
Res. CFC nº. 1.103/07
Indicação dos nomes
para compor o GT pelo
CFC, IBRACON, CVM,
BACEN, SUSEP e STN
Grupo Coordenador do
Plano de Ação
GE
GE
Grupos de Trabalhos - GTs
Coordenador
Por área de convergência
(Auditoria, Regulação e
Contabilidade Societária,
Contabilidade do Setor Público)
GE
GE
Minuta 1
CFC
Câmara Técnica
Relator: será convidado
um membro do GT
Audiência Pública Conjunta
CFC/IBRACON
IBRACON
Diretoria Técnica
Grupo de Trabalho - GT
NPA
IBRACON
NBC
CFC
Minuta 2
Institucionalização: Portaria MF 184
Portaria MF 184Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor
público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas,
elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los
convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público.
Identificar as necessidades de convergência às normas
internacionais de contabilidade publicadas pela IFAC e às normas
Brasileiras editadas pelo CFC;
Editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis
e Plano de Contas Nacional, objetivando a elaboração e publicação
de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os
pronunciamentos da IFAC e com as normas do CFC;
Adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de
convergência estabelecido no âmbito do Comitê Gestor da
Convergência no Brasil.
Quem Estabelecerá as Regras?
Classe Contábil
Representada
Teoria do Pertencimento
Conselho Federal de Contabilidade
Grupo Assessor
Grupo Gestor
da Convergência
Tesouro Nacional
Grupo Técnico de
Padronização de
Relatórios
Grupo Técnico de
Procedimentos
Contábeis
Composição dos Grupos Técnicos......
Confederação
SOF
STN
Nacional dos
Associação
GEFIN
Municípios
CCONT
Brasileira de
Orçamento
Público
MEC
STN
COREM
Grupo Técnico
de
Procedimentos
Contábeis
Grupo Técnico
de Padronização
de Relatórios
Ministério da
Saúde
STN
COPEM
ABRASF
Associação
CFC
Tribunais de
Brasileira de
Contas
Municípios
MPAS
IBAM
Novo Modelo de Contabilidade
Normas Brasileiras de Contabilidade
aplicas ao Setor Público (CFC)
Manual Técnico de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público
Manual Técnico dos
Demonstrativos Fiscais
Sistema de Custos
Nova Lei Complementar
(CFC/STN)
Novo Modelo de Contabilidade
Alguns questionamentos que intrigam a ciência contábil...
Por que não se registram as
despesas
incorridas
sem
autorização orçamentária?
Por que não se aplicam regras
de depreciação,
amortização?
exaustão
e
Por que não se faz provisões
de férias e décimo terceiro?
Não se pode aplicar o Regime
de Competência?
Porque muitas vezes utiliza-se a Lei como escudo para não
aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade.
Visão Patrimonial na Lei 4.320/1964
“Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos
ligados à administração orçamentária, financeira,
patrimonial e industrial.”
“Art. 100 - As alterações da situação líquida
patrimonial, que abrangem os resultados da
execução orçamentária, bem como as variações
independentes dessa execução e as
superveniências e insubsistências ativas e
passivas, constituirão elementos da conta
patrimonial.”
“Art. 104 - A Demonstração das Variações
Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas
no patrimônio, resultantes ou independentes da
execução orçamentária, e indicará o resultado
patrimonial do exercício.”
Estratégia da Contabilidade
Lei 4.320/64
Ciência contábil
Nova lei
Contabilidade
patrimonial
Contabilidade
orçamentária
Contabilidade
financeira
Conhecimento
Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF
ARF e AMF
• Anexo de Riscos Fiscais
• Anexo de Metas Fiscais
RREO
• Relatório Resumido da
Execução Orçamentária
RGF
• Relatório de Gestão
Fiscal
Regras para os Demonstrativos da LRF
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP
PCO
PCP
PCE
PCASP
DCASP
• Procedimentos Contábeis Orçamentários
• Procedimentos Contábeis Patrimoniais
• Procedimentos Contábeis Específicos
• Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
• Demonstrações Contábeis do Setor Público
Implementação de um Padrão para o País
Entrada
(PCASP)
Processamento
Sistema
Contábil
Saída
(Demonstrativos)
RREO
RGF
PCASP
DCASP
Classes do PCASP x Regime
1 – Ativo
2 - Passivo
2.1 – Passivo Circulante
2.2 – Passivo Não Circulante
1.1- Ativo Circulante
1.2 – Ativo Não Circulante
- Patrimônio Líquido
Contabilidade 2.5
Patrimonial
3 – Variação Patrimonial Diminutiva
4 – Variação Patrimonial Aumentativa
3.1 - Pessoal e Encargos
3.2 – Benefícios Previdenciários
...
3.9 – Outras Variações Patrimoniais Passivas
4.2 - Contribuições
...
4.9 – Outras Variações Patrimoniais Ativas
4.1 – Tributárias
Regime de Competência
5
– Controles da Aprovação
Planejamento e Orçamento
5.1 – Planejamento Aprovado
5.2 – Orçamento Aprovado
5.3 – Inscrição de Restos a Pagar
do
6
– Controles da Execução
Planejamento e Orçamento
Contabilidade Orçamentária
6.1 – Execução do Planejamento
6.2 – Execução do Orçamento
6.3 – Execução de Restos a Pagar
Regime (“misto”)
7 – Controles Devedores
8 – Controles Credores
7.1
7.2
7.3
7.4
7.8
8.1
8.2
8.3
8.4
8.8
– Atos Potenciais
– Administração Financeira
– Dívida Ativa
– Riscos Fiscais
- Custos
–
–
–
–
–
Execução
Execução
Execução
Execução
Apuração
dos Atos Potenciais
da Administração Financeira
da Dívida Ativa
dos Riscos Fiscais
de Custos
do
Lei nº 4.320/1964: art. 112
• Lei nº 4.320/1964
– Art. 113. Para fiel e uniforme aplicação das presentes
normas, o Conselho Técnico de Economia e
Finanças do Ministério da Fazenda atenderá a
consultas,
coligirá
elementos,
promoverá
o
intercâmbio de dados informativos, expedirá
recomendações técnicas, quando solicitadas, e
atualizará sempre que julgar conveniente,
os anexos que integram a presente lei.
Demonstrações Contábeis x Legislação
Lei 4.320 e NBCASP




Balanço Orçamentário
Balanço Financeiro;
Balanço Patrimonial;
Demonstração das Variações Patrimoniais (Resultado Patrimonial)
 Demonstrativo do Fluxo de Caixa
 Demonstração do Resultado Econômico
NBCASP
LRF
 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
Novo Modelo de Contabilidade: A exigência de uma Nova Postura
Capacitação Técnica continuada
Formação e a Profissional Continuada
(Graduação, Pós-Graduação, Mestrado,
Contador
Doutorado)
Público
(Profissional)
Atualização Profissional
(Seminários, Congressos, Fóruns)
Quebra de Paradigmas
Novo Modelo de Contabilidade
A Garantia da Boa Informação Contábil
Contador
INFORMAÇÃO
A Garantia da Boa Informação Contábil
Controle Interno
Contador
INFORMAÇÃO
A Garantia da Boa Informação Contábil
Controle Externo
Controle Interno
Controle Social
Contador
INFORMAÇÃO
“O que pode proporcionar a plena alegria a
ser humano é um encontro pessoal e diário
com Deus”
Gilvan da Silva Dantas
Coordenador de Contabilidade
Secretaria do Tesouro Nacional
Ministério da Fazenda
[email protected]
061-3412-3077
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Palestra Processo de Convergências na área pública