Contabilidade Aplicada no Setor Público: Desafios e Avanços Alcançados pela Convergência Internacional Tesouro Nacional Conselho Federal de Contabilidade 2009 Gilvan da Silva Dantas O Brasil a Caminho dos Padrões Internacionais de Contabilidade... “Não há vento favorável para quem não sabe para onde quer ir” Sêneca Macro Estratégia NOVO MODELO DE ADMINISTRAÇÃO (LRF) NOVO MODELO DE CONTABILIDADE NOVA TECNOLOGIA Reordenamento das Finanças Públicas – Grandes Marcos LRF PCASP Conta Única Do Tesouro Diretrizes para o Desenvolvimento da Contabilidade Pública Promover o desenvolvimento conceitual da Contabilidade aplicada ao Setor Público no Brasil. Estimular a convergência da Contabilidade aplicada ao Setor Público brasileiro com as Normas Internacionais de Contabilidade aplicadas ao Setor Público (IPSAS). Desenvolver ações de fortalecimento da Contabilidade aplicada ao Setor Público voltadas à instrumentalização do Controle Social à sua efetividade como fonte de informação para Prestação de Contas (Accountability) Contabilidade:Provedora de Informações PLANEJAMENTO PatrimônioORÇAMENTO CONTROLE C GESTÃO FINANCEIRA C = CONTABILIDADE Um Novo Modelo de Contabilidade Pública no Brasil visa Atender...... Inserção do país nos padrões internacionais Lei de Responsabilidade Fiscal Comparabilidade Punições (Lei de Crimes Fiscais) Novo Modelo de Contabilidade Contabilidade “Criativa” Consolidação das Contas Públicas (STN) Manual de Estatísticas de Finanças Públicas (GFSM) Contabilidade Patrimonial Implantação de Sistema de Custos Eficiência do Gasto O Reordenamento da Contabilidade Aplicada ao Setor Público Publicação Treinamento Início de Vigência Tradução das IPSAS Elaboração das Minutas Discussão com a Classe Contábil Discussão GT Publicação e Treinamento Início de Vigência Versão 4º nível Aplicação na União Aplicação nos Estados 2010 2011 2012 Aplicação nos Municípios Estrutura básica (3º Nível) 2008 2009 2013 Orientações Estratégicas para a Contabilidade Aplicada ao Setor Público Fortalecimento Institucional Convergência às Normas Internacionais Promover o Desenvolvimento Conceitual Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público NBC T 16.1 – Conceituação e Objetivos NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis NBC T 16.3 – Planejamento e Seus Instrumentos NBC T 16.4 – Transações no Setor Publico NBC T 16.5 – Registros Contábeis NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis NBC T 16.8 – Controle Interno NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão NBCT 16.10 - Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público Princípios de Contabilidade 1 - Princípio da Entidade 2 – Princípio da Continuidade 3 – Princípio da Oportunidade 4 – Princípio do Registro pelo Valor Original 5 – Princípio da Atualização Monetária 6 – Princípio da Competência 7 – Princípio da Prudência Requisitos para Consolidação do Processo Contador Público (Profissional) Novo Modelo de Contabilidade Bases para a Institucionalização Comitê Gestor da Convergência Sistema deMF Custos Portaria 184 Contador Público (Profissional) Novo Modelo de Contabilidade O primeiro Passo: Criação do Comitê Gestor da Convergência Comitê Gestor da Convergência no Brasil Res. CFC nº. 1.103/07 Indicação dos nomes para compor o GT pelo CFC, IBRACON, CVM, BACEN, SUSEP e STN Grupo Coordenador do Plano de Ação GE GE Grupos de Trabalhos - GTs Coordenador Por área de convergência (Auditoria, Regulação e Contabilidade Societária, Contabilidade do Setor Público) GE GE Minuta 1 CFC Câmara Técnica Relator: será convidado um membro do GT Audiência Pública Conjunta CFC/IBRACON IBRACON Diretoria Técnica Grupo de Trabalho - GT NPA IBRACON NBC CFC Minuta 2 Institucionalização: Portaria MF 184 Portaria MF 184Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Identificar as necessidades de convergência às normas internacionais de contabilidade publicadas pela IFAC e às normas Brasileiras editadas pelo CFC; Editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e Plano de Contas Nacional, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os pronunciamentos da IFAC e com as normas do CFC; Adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de convergência estabelecido no âmbito do Comitê Gestor da Convergência no Brasil. Quem Estabelecerá as Regras? Classe Contábil Representada Teoria do Pertencimento Conselho Federal de Contabilidade Grupo Assessor Grupo Gestor da Convergência Tesouro Nacional Grupo Técnico de Padronização de Relatórios Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis Composição dos Grupos Técnicos...... Confederação SOF STN Nacional dos Associação GEFIN Municípios CCONT Brasileira de Orçamento Público MEC STN COREM Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis Grupo Técnico de Padronização de Relatórios Ministério da Saúde STN COPEM ABRASF Associação CFC Tribunais de Brasileira de Contas Municípios MPAS IBAM Novo Modelo de Contabilidade Normas Brasileiras de Contabilidade aplicas ao Setor Público (CFC) Manual Técnico de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Manual Técnico dos Demonstrativos Fiscais Sistema de Custos Nova Lei Complementar (CFC/STN) Novo Modelo de Contabilidade Alguns questionamentos que intrigam a ciência contábil... Por que não se registram as despesas incorridas sem autorização orçamentária? Por que não se aplicam regras de depreciação, amortização? exaustão e Por que não se faz provisões de férias e décimo terceiro? Não se pode aplicar o Regime de Competência? Porque muitas vezes utiliza-se a Lei como escudo para não aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade. Visão Patrimonial na Lei 4.320/1964 “Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.” “Art. 100 - As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.” “Art. 104 - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.” Estratégia da Contabilidade Lei 4.320/64 Ciência contábil Nova lei Contabilidade patrimonial Contabilidade orçamentária Contabilidade financeira Conhecimento Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF ARF e AMF • Anexo de Riscos Fiscais • Anexo de Metas Fiscais RREO • Relatório Resumido da Execução Orçamentária RGF • Relatório de Gestão Fiscal Regras para os Demonstrativos da LRF Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP PCO PCP PCE PCASP DCASP • Procedimentos Contábeis Orçamentários • Procedimentos Contábeis Patrimoniais • Procedimentos Contábeis Específicos • Plano de Contas Aplicado ao Setor Público • Demonstrações Contábeis do Setor Público Implementação de um Padrão para o País Entrada (PCASP) Processamento Sistema Contábil Saída (Demonstrativos) RREO RGF PCASP DCASP Classes do PCASP x Regime 1 – Ativo 2 - Passivo 2.1 – Passivo Circulante 2.2 – Passivo Não Circulante 1.1- Ativo Circulante 1.2 – Ativo Não Circulante - Patrimônio Líquido Contabilidade 2.5 Patrimonial 3 – Variação Patrimonial Diminutiva 4 – Variação Patrimonial Aumentativa 3.1 - Pessoal e Encargos 3.2 – Benefícios Previdenciários ... 3.9 – Outras Variações Patrimoniais Passivas 4.2 - Contribuições ... 4.9 – Outras Variações Patrimoniais Ativas 4.1 – Tributárias Regime de Competência 5 – Controles da Aprovação Planejamento e Orçamento 5.1 – Planejamento Aprovado 5.2 – Orçamento Aprovado 5.3 – Inscrição de Restos a Pagar do 6 – Controles da Execução Planejamento e Orçamento Contabilidade Orçamentária 6.1 – Execução do Planejamento 6.2 – Execução do Orçamento 6.3 – Execução de Restos a Pagar Regime (“misto”) 7 – Controles Devedores 8 – Controles Credores 7.1 7.2 7.3 7.4 7.8 8.1 8.2 8.3 8.4 8.8 – Atos Potenciais – Administração Financeira – Dívida Ativa – Riscos Fiscais - Custos – – – – – Execução Execução Execução Execução Apuração dos Atos Potenciais da Administração Financeira da Dívida Ativa dos Riscos Fiscais de Custos do Lei nº 4.320/1964: art. 112 • Lei nº 4.320/1964 – Art. 113. Para fiel e uniforme aplicação das presentes normas, o Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda atenderá a consultas, coligirá elementos, promoverá o intercâmbio de dados informativos, expedirá recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizará sempre que julgar conveniente, os anexos que integram a presente lei. Demonstrações Contábeis x Legislação Lei 4.320 e NBCASP Balanço Orçamentário Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais (Resultado Patrimonial) Demonstrativo do Fluxo de Caixa Demonstração do Resultado Econômico NBCASP LRF Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido Novo Modelo de Contabilidade: A exigência de uma Nova Postura Capacitação Técnica continuada Formação e a Profissional Continuada (Graduação, Pós-Graduação, Mestrado, Contador Doutorado) Público (Profissional) Atualização Profissional (Seminários, Congressos, Fóruns) Quebra de Paradigmas Novo Modelo de Contabilidade A Garantia da Boa Informação Contábil Contador INFORMAÇÃO A Garantia da Boa Informação Contábil Controle Interno Contador INFORMAÇÃO A Garantia da Boa Informação Contábil Controle Externo Controle Interno Controle Social Contador INFORMAÇÃO “O que pode proporcionar a plena alegria a ser humano é um encontro pessoal e diário com Deus” Gilvan da Silva Dantas Coordenador de Contabilidade Secretaria do Tesouro Nacional Ministério da Fazenda [email protected] 061-3412-3077